SóProvas


ID
1275487
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do TST, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA - B

    A CLT  no §9º do art. 896 assim dispõe:
    Art. 896 - § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

    Neste sentido, segue o entendimento sumular do TST:

    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
  • ENTENDO QUE A LETRA B ESTÁ INCOMPLETA, VISTO QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE AFRONTA CONTA SÚMULA VINCULANTE DO STF, LOGO A ASSERTIVA CORRETA SERIA A LETRA E.

  • Importante ressaltar que a prova e a Súmula 442 do TST são anteriores à alteração do art. 896 da CLT pela Lei 13.015/2014, que acrescentou a possibilidade de recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, por violação a Súmula Vinculante do STF:


    CLT, Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
  • FIZ UM ESQUEMINHA PARA O RECURSO DE REVISTA, QUE NUNCA MAIS ERREI 


    RECURSO DE REVISTA NO RITO ORDINÁRIO, DIVERGÊNCIA :
    -> LEI FEDERAL
    -> LEI ESTADUAL
    -> NORMA COLETIVA
    -> REGULAMENTO

    RECURSO DE REVISTA NO RITO SUMARÍSSIMO, CONTRARIEDADE :

    -> SÚMULA JURISPRUDENCIAL DO TST OU STF 
    -> VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO :
    -> OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    RECURSO DE REVISA NAS EXECUÇÕES FISCAIS E CNDT :
    -> VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL
    -> OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
    -> DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL


    GABARITO "B"
  • Letra a) 

    Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

    Letra d) 

    Súmula nº 286 do TST

    SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

     

  • Gabarito:"questão desatualizada"

     

    Art. 896, § 9 da CLT.Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014).