SóProvas


ID
1275499
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei 8009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, é resultado da conversão da Medida Provisória 143/ 1990. A respeito do tema, é possível concluir que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. O conteúdo da referida lei não atende aos requisitos de relevância e urgência que exige a elaboração de uma medida provisória, conforme expressa determinação do art. 62 da CF/88, sendo esse um dos motivos que revela a inconstitucionalidade formal da Lei 8009/90. Conforme art. 62. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”. (CRFB/1988)

  • CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.009/90 

         A lei referida foi promulgada no dia 29/03/90, entrando em vigor na mesma data, foi originada através da Medida Provisória nº. 143 08/03/1990. Nesse sentido, temos algumas críticas ao surgimento da referida lei por meio de medida provisória, tendo por base que o conteúdo da lei não atende aos requisitos de relevância e urgência que exige a elaboração de uma medida provisória, conforme expressa determinação do art. 62 da CF/88; existem muitos outros temas que até hoje não foram analisados pelo legislativo. Sendo esse um dos motivos que revela a inconstitucionalidade formal da Lei 8009/90. Conforme art. 62. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”. (CRFB/1988)

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10424


  • Ao que me parece essa questão foi anulada. No caderno de provas oficial, corresponde ao número 61, sendo que na fundamentação do julgamento dos recursos, consta "prejudicada, por anulada" (http://www.trt14.jus.br/documents/10157/2a53c371-0691-4105-90bb-f06c29142cbb). Entretanto, no cabeçalho desse edital não consta a questão como anulada, o que deve ser um erro material. Enfim, uma confusão. 

  • Estranho...porque a EC que alterou o artigo 62 da CF é de 2001 e essa lei de 1990. Acho que antes não havia essa proibição, o que torna a lei, materialmente e formalmente, constitucional.

  • A questão não foi anulada (http://www.trt14.jus.br/documents/10157/3c4fe48b-445e-4e00-af11-d8edcf0dc667).

     

    A banca é tão linda e poderosa, que deu por inconstitucional uma Lei que está aí a 26 anos, sendo utilizada normalmente no âmbito de todos os Tribunais.

  • Eu iria marcar a letra A (pela lógica jurídica), mas acabei marcando a B - e errando segundo a "maravilhosa" banca" - porque na prática jurídica esta lei é aplicada diariamente no processo civil e em outros.

  • Vamos notificar o erro.