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ERRÔNEA a) A proposta de emenda poderá ser formulada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;
CF88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
MENTIROSA b) A vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio são irrelevantes para fins de emenda à Constituição;
CF88 Art. 60. (...)§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
VEROSSÍMIL c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais;
CF88 Art. 60 (...)
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FALSA d) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;
CF88 Art. 60 (...) § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
INCORRETA e) A emenda à Constituição será promulgada pelo Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem.
CF88 Art. 60 (...) § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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APENAS COMPLEMENTANDO, A ALTERNATIVA A: a PROPOSTA DE EMENDA PODERÁ SER FORMULADA POR UM TERÇO NO MÍNIMO DOS MEMBROS DA CÂMARA E DO SENADO FEDERAL.
O ARTIGO 60, I, DA CONSTITUIÇÃO POR SUA VEZ FALA EM UM TERÇO NO MÍNIMO DOS MEMBROS DA CÂMARA OU DO SENADO FEDERAL.
SE A QUESTÃO PEDIR A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO TAMBÉM ESTARIA ERRADA A ALTERNATIVA, AINDA QUE NO FINAL CONSTASSE MAIORIA RELATIVA DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA.
BONS ESTUDOS.
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A alternativa 'a' está errada também por este motivo:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.
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Alternativa "E": Não é promulgada pelo Congresso, e sim pelas Mesas da CD e do SF.
Art. 60, § 3º da CF: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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GABARITO: C
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
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As cláusulas pétreas expressas (Art. 60, §4º, da CF/88) são as que FODI VOSE:
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes
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As cláusulas pétreas expressas (Art. 60, §4º, da CF/88) são as que FODI VOSE:
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes
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As cláusulas pétreas expressas (Art. 60, §4º, da CF/88) são as que FODI VOSE:
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.
A- Incorreta. As Assembleias se manifestam por maioria relativa, não absoluta. Art. 60, CRFB/88: " A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
B- Incorreta. Em tais situações, não é possível emendar a Constituição. Art. 60, § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 4º: 'Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
E- Incorreta. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado. Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.