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Quanto à letra d) o erro está na palavra "trabalhistas". Segundo o art. 179 da CF: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Logo, a assertiva erra ao incluir a simplificação das obrigações trabalhistas e não porque inclui as microempresas. O dispositivo constitucional aplica-se sim às microempresas e às empresas de pequeno porte.
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Quanto ao item "d", inclui EPP e Microemprensas, porém somente obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. vide 179 da CF. NÃO INCLUI TRABALHISTAS.
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Em relação a alternativa "c"
Nos termos do art.177, IV, da CF/88, o monopólio da União relativo a transporte marítimo se restringe ao petróleo bruto de origem nacional ou aos derivados básicos de petróleo produzidos no País.
A respeito do petróleo bruto (de origem não nacional) e seus derivados (não produzidos no país) e o gás natural de qualquer origem, o monopólio se restringe ao trasporte por meio de conduto.
Art. 177,IV, CF/88 - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
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Letra A: Errada
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Letra B: Correta
Art. 173 (...)
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
(...)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
(...)
Alternativa C: Errada
Art. 177. Constituem monopólio da União:
(...)
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
(...)
Alternativa D: Errada
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Alternativa E: Errada
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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INCORRETO a)Ressalvados os casos previstos nesta
Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei complementar; (Definidos em LEI. A CF não estabelece que
será Lei Complementar - Art. 173 CF)
CORRETOb)A lei estabelecerá o estatuto jurídico da
empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que
explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, dispondo inclusive sobre a sujeição ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
comerciais, trabalhistas e tributários; (Art. 173 CF)
INCORRETOc)Constitui monopólio da União o transporte
marítimo do petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem, mas a União poderá contratar com
empresas estatais ou privadas a realização das atividades; (Origem Nacional –
Art. 177, IV, CF)
INCORRETOd)A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim
definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las
pela simplificação de suas obrigações administrativas, trabalhistas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou
pela eliminação ou redução destas por meio de lei; (Obrigações Administrativas,
Tributárias, Previdenciárias e Creditícias. Trabalhistas não! – Art. 179 CF)
INCORRETOe)Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos, na forma da lei, que disporá sobre o regime do contrato de trabalho a ser adotado pelas
empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. (Regime das
Empresas Concessionárias e Permissionárias de serviços públicos, o caráter especial
de seu contrato e de sua prorrogação, bem como a caducidade, fiscalização
e rescisão da concessão ou permissão – Art. 175, P.Ú., I, CF)