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ID
1275571
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que pertine ao litisconsórcio:

Alternativas
Comentários
  • C) o princípio da autonomia ou independência dos litisconsortes é relativo -artigo 48, cpc. exemplos: artigo 320, I, CPC; artigo 739-A, parág. 4, CPC; artigo 509, PCP. 

  • Letra C: art. 48 CPC :  " Salvo disposição em contrário" os litisconsortes serão considerados. em suas relações com a parte adversa,como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

  • Reposta da letra D: Súmula 641 STF " não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só UM dos litisconsortes haja sucumbido".

  • Novo CPC:

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar

  • LETRA D CORRETA Súmula 641 STF " não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só UM dos litisconsortes haja sucumbido".

  • Letra b: "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."

  • Gabarito:"D"

     

    Súmula 641 STF. Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.