-
A- O salário maternidade é o único beneficio da previdência que integra o salário de contribuição
B- Correto
C- O menor aprendiz é considerado empregado do RGPS, logo tera um piso salarial ou se não será o salário mínimo
D- O Décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição mas não é considerado no calculo do beneficio
E- Para o segurado facultativo o salario de contribuição é o valor por ele declarado
-
LEI 8212
CAPÍTULO IX
DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
-
na letra C o menor aprendiz é segurado empregado, logo se aplica o teto do SC para este,fixado para o exercicio de 2014 pela portaria conjunta MPS/MF 19 10/01/2014 na importância de R$ 4.390,24
-
a) O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição; ERRADA
Art. 28 da Lei 8212/1991
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
b) O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês; CORRETA
Art. 28 da Lei 8212/1991
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
c) Não há limite mínimo de salário-de-contribuição do menor aprendiz, considerada a peculiaridade deste tipo de labor; ERRADA
Art. 28 da Lei 8212/1991
§ 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
d) O décimo-terceiro salário não integra o salário-de-contribuição, eis que não considerado para o cálculo de benefício; ERRADA
Art. 28 da Lei 8212/1991
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
e) Considera-se salário-de-contribuição, para o segurado facultativo e trabalhador avulso, a remuneração efetivamente auferida na entidade sindical ou empresa de origem. ERRADA
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o
-
a) Errada
art 28. Lei 8212
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
b) Correta
art 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês
c) Errada
§ 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
d)Errada
O 13º
salário (gratificação natalina) integra o salário de
contribuição, exceto para o cálculo de beneficio
e) ErradaPara o avulso e trabalhador:
É a
remuneração auferida em uma ou mais empresas, devidos ou creditados,
incluindo gorjetas, ganhos sob formas de utilidades e adiantamentos de
reajustes salariais
Para o facultativo:
O valor
máximo por ele declarado observando o limite máximo
-
GABARITO ''B''
UMA DAS POSSIBILIDADES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, OU SEJA, PROPORCIONALIDADE. (Importante lembrar)
-
Complementando a LETRA E
DECRETO 3048 ART 214 IV E V
Considera-se salário-de-contribuição, para o dirigente sindical, na qualidade de empregado, a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas e ,
Para o dirigente sindical, na qualidade de trabalhador avulso, a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical.
-
Temos que ficar ligados:
O limite mínimo do SC - EM REGRA - é o piso salarial normativo ou legal da categoria ,
INEXISTINDO este piso, o salário Mínimo.
-
LETRA B CORRETA
LEI 8212/91
ART. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
-
Art. 28 da Lei 8212/1991
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
ctrl c ctrl v
pra dar sorte
-
Questão desatualizada, pois considera o item I incorreto.
O STF no RE 1.072.485 considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91.
-
GABARITO B, mas com ressalvas. Na época a alternativa A estava incorreta, porém hoje há outra interpretação. Ver o comentário da colega Renata Ribeiro.
A O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição; HOJE A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, mas na época não era
B O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;
C Não há limite mínimo de salário-de-contribuição do menor aprendiz, considerada a peculiaridade deste tipo de labor;
D O décimo-terceiro salário não integra o salário-de-contribuição, eis que não considerado para o cálculo de benefício;
EConsidera-se salário-de-contribuição, para o segurado facultativo e trabalhador avulso, a remuneração efetivamente auferida na entidade sindical ou empresa de origem.