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ID
1275589
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre salário de contribuição, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- O salário maternidade é o único beneficio da previdência que integra o salário de contribuição

    B- Correto

    C- O menor aprendiz é considerado empregado do RGPS, logo tera um piso salarial ou se não será o salário mínimo

    D- O Décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição mas não é considerado no calculo do beneficio

    E- Para o segurado facultativo o salario de contribuição é o valor por ele declarado


  • LEI 8212

    CAPÍTULO IX

    DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • na letra C o menor aprendiz é segurado empregado, logo se aplica o teto do SC para este,fixado para o exercicio de 2014 pela portaria conjunta MPS/MF 19  10/01/2014 na importância de R$ 4.390,24

  • a) O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição; ERRADA


    Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    b) O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês; CORRETA


    Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. 


    c) Não há limite mínimo de salário-de-contribuição do menor aprendiz, considerada a peculiaridade deste tipo de labor; ERRADA


    Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.


    d) O décimo-terceiro salário não integra o salário-de-contribuição, eis que não considerado para o cálculo de benefício; ERRADA


    Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.


    e) Considera-se salário-de-contribuição, para o segurado facultativo e trabalhador avulso, a remuneração efetivamente auferida na entidade sindical ou empresa de origem. ERRADA


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

  • a) Errada

    art 28. Lei 8212

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    b) Correta

    art 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês

    c) Errada

    § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.

    d)Errada

    O 13º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de beneficio e) Errada

    Para o avulso e trabalhador:

    É a remuneração auferida em uma ou mais empresas, devidos ou creditados, incluindo gorjetas, ganhos sob formas de utilidades e adiantamentos de reajustes salariais Para o facultativo:

    O valor máximo por ele declarado observando o limite máximo
  • GABARITO ''B''


    UMA DAS POSSIBILIDADES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, OU SEJA, PROPORCIONALIDADE. (Importante lembrar)
  • Complementando a LETRA E

     DECRETO 3048 ART 214 IV E V

    Considera-se salário-de-contribuição, para o dirigente sindical, na qualidade de empregado, a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas e ,

    Para o dirigente sindical, na qualidade de trabalhador avulso, a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical.

  • Temos que ficar ligados:

    O limite mínimo do SC - EM REGRA - é o piso salarial normativo ou legal da categoria

    INEXISTINDO este piso, o salário Mínimo. 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91
    ART. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
  • Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. 

    ctrl c ctrl v

    pra dar sorte

  • Questão desatualizada, pois considera o item I incorreto.

    O STF no RE 1.072.485 considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91.

  • GABARITO B, mas com ressalvas. Na época a alternativa A estava incorreta, porém hoje há outra interpretação. Ver o comentário da colega Renata Ribeiro.

    A O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição; HOJE A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, mas na época não era

    B O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;

    C Não há limite mínimo de salário-de-contribuição do menor aprendiz, considerada a peculiaridade deste tipo de labor;

    D O décimo-terceiro salário não integra o salário-de-contribuição, eis que não considerado para o cálculo de benefício;

    EConsidera-se salário-de-contribuição, para o segurado facultativo e trabalhador avulso, a remuneração efetivamente auferida na entidade sindical ou empresa de origem.