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e) A CF foi a primeira constituição republicana a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela União, por empregadores e empregados. Antes dela, a União não participava do custeio, que contava com a participação exclusiva dos trabalhadores e empregadores. ERRADA
Acho que a justificativa seria a seguinte: ALGUÉM ME CORRIJA SE ESTIVER EQUIVOCADA
Foi a mexicana de 1917. Não foi a nossa de 1891 (esta foi a 1 Constituição republicana no BR). A nosa CR de 1891 estabeleceu a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos, custeada pela nação, mas pode ser considerada um marco previdenciário.
Fonte: Ivan Kertzman, 10 edição, 2013, pág. 48.
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LETRA A: (ERRADA): "O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social" (AMADO,2014, p. 42). Portanto, o princípio da isonomia não veda as alíquotas diferenciadas, mas sim impõe.
LETRA B: (CORRETA): Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o (...) § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
LETRA C: (ERRADA): Não encontrei fundamento expresso. Talvez esteja no art. 250, CF (Art. 250 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo). Assim, se faltar, a União deve arcar, e não haver suspensão dos pagamentos.
LETRA D: (ERRADA): Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
LETRA E: (ERRADA): Quando falou CF entendo ter se referido à CF/88, vigente; assim, está errado, pois a primeira Constituição a prever o tríplice custeio foi a de 1934 (AMADO,2014 p. 94).
Caso haja equívocos, aguardo correções. Abraço.
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Letra c) errada com fulcro no Art. 16, parágrafo único da Lei 8212/91 ("A União é responsável pela cobertura de eventuais
insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento
de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei
Orçamentária Anual").
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Vamos analisar cada uma das
assertivas:
A letra A começou bem, mas no
final da assertiva é onde encontra-se o erro. O princípio da equidade na forma
de participação do custeio exige que as contribuições ocorram de acordo com o
poder aquisitivo dos indivíduos, ou seja, quem pode mais, paga mais, quem pode
menos, paga menos. O princípio da isonomia não veda a diferenciação de
alíquotas.
Pula a letra B ...
A letra C também está errada. De
acordo com o parágrafo único do art. 196 do Regulamento da Previdência Social, A
União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da
seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação
continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
A letra D também está incorreta.
Como nós sabemos, a cota patronal é de 20% sobre o total das remunerações ou
retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte
individual. Já em relação ao CI que presta serviço a empresas em geral, a alíquota
de contribuição é de 11% que, a partir de 04/2003, passou a ser retido pela
empresa e repassado ao INSS até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do
serviço.
Quanto a letra E, também está
incorreta. Um dos princípios da Seguridade Social é o caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados. Lembrem-se do “DDQ”.
Portanto, nosso gabarito é a
letra B. Vejam o que diz o art. 214, IV do regulamento:
Art.
214. Entende-se por salário-de-contribuição:
...
VI
- para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites
a que se referem os §§ 3º e 5º;
...
3º
O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I
- para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;
...
§
5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante
portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer
alteração do valor dos benefícios.
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Acrescentando o que a colega Isabelly disse .
ATENÇÃO NÃO CONFUNDIR CUSTEIO TRIPARTITE COM GESTÃO QUADRIPARTITE
CUSTEIO TRIPARTITE: PODER PÚBLICO,TRABALHADORES E EMPRESAS/EMPREGADORES
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GABARITO ''B''
MAAS... É VÁLIDO LEMBRAR QUE ESTE MINISTÉRIO NÃO EXISTE MAIS!
(trata-se de ctrlC ctrlV do Art.214,§5º,RPS)
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belo comentário Isabelly, parabéns
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Pessoal, cuidado para não confundir gestão tripartite com custeio tripartite!!
o erro da E está explicado no comentário do colega Sun Tzu.
O custeio atualmente é expresso pelo princípio da diversidade da base de financiamento
Abraços.
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Gente, na letra B fala em portaria, o certo não seria Lei?
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Acredito que o erro da alternativa E seja não especificar que a forma tripartite de custeio surgiu com a Constituição de 1934. Da forma como foi redigida a questão nos dá a impressão que refere-se à atual constituição em vigor, ou seja, a CF de 1988, o que torna a alternativa incorreta.
A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma tripartite de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.
A Constituição de 1988, enfim, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas por Emendas Constitucionais
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A - O PRINCÍPIO DA ISONOMIA DO Art.5º DIZ A MESMA COISA QUE O PRINCÍPIO DA EQUIDADE DO Art.194 DA CF. AQUELE diz que é necessário tratar os desiguais de forma desigual e os iguais de forma igual... ESTE diz que quem paga valores mais altos é porque ganha mais e quem paga valores menores é porque ganha menos. IGUALDADE MATERIAL
B - GABARITO
C - EM CASO DE INSUFICIÊNCIA A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA
D - A EMPRESA QUE CONTRATAR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ESTÁ OBRIGADA A RECOLHER 20% SOBRE A REMUNERAÇÃO
E - CONSTITUIÇÃO DE 88 FORMA QUADRIPARTITE (Aposentados, Empregados, Empregadores e Governo)
CONSTITUIÇÃO DE 34 FORMA TRIPARTITE (Empregados, Empregadores e Governo)
---> A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.
---> A Constituição de 1988, enfim, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41 e 42/03 e 47/05. A dita Constituição passou a ser regida pelos objetivos fixados em seu Artigo 194 parágrafo único. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA ----> passou a aplicar a forma QUADRIPARTITE.
Em razão dos fatos apresentados, a primeira constituição republicana foi a de 1988 que passou a vigorar a forma quadripartite (1ºerro)... A constituição que estabelecia forma tripartite (antes da constituição republicana) NÃÃO excluía a participação do Poder Público, que foi a constituição de 1934 (2ºerro).
Obs.: Pro pessoal que irá prestar Receita... o princípio da ISONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO diz totalmente o contrário do princípio da Isonomia DO Art.5º da CF como comentei na assertiva ''a'' desta questão. Muito cuidado ainda é pouco guerreiros!!!
Plus e avate!
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Pedro Matos, com todo respeito, mas acredito que você se confundiu ao comentar a alternativa E:
Veja:
e) A CF foi a primeira constituição republicana a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela União, por empregadores e empregados... Aqui está se referindo ao financiamento da Previdência, que era de forma tripartite
Hoje a Constituição estabelece a diversidade da base de financiamento:
Art. 194 -
VI - diversidade da base de financiamento;
Em relação a característica quadripartite, esta se refere a gestão da Seguridade Social:
VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Parceiros não errei não... Apenas fui muito breve no comentário, achando que todos compreenderiam, mas atualizei o comentário com uma explicação mais aprofundada sobre o assunto Origem da Seguridade Social. Ficou mais ululante agora rsrs... ;)
GABARITO ''B''
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Essa dá para resolver por eliminação! Gabarito B, as outras estão absurdamente erradas.
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A Seguridade Social é custeada na forma do art. 195 da CRFB, que refere o custeio indireto ( pelos entes federados, com rendas provenientes de impostos) e direto ( a partir das contribuições a que o artigo faz menção).
A Previdência, relativamente ao RGPS, é especificamente custeada pelas contribuições patronal ( art. 195, I "a') e dos segurados- à exceção dos beneficiários de pensão e dos inativos( art. 195, II), cujas receitas são inclusive impassíveis de qualquer vinculação outra que não ao pagamento do Regime Geral ( art. 167, XI da CRFB). Aposentados e pensionistas contribuem, todavia, quando submetidos aos regimes próprios (leia-se: servidores públicos com cargo em provimento efetivo- art. 40 CRFB).
A gestão da Seguridade, esta sim, está submetida ao regime quadripartite, com participação também dos aposentados ( inteligência do art. 194, VII da CRFB).O equívoco quanto à alternativa "e" foi afirmar que a nossa atual Lei Maior foi a primeira a prever o custeio também pela União, quando já era regime constante em constituições pretéritas ( como esclareceram os colegas).
Bons estudos, galera!
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Bom na minha opinião essa questão poderia ser ANULADA - porque se o Facultativo é todo aquele que não exerce NENHUMA atividade remunerada, então como o pessoa irá declarar um valor ( considera-se salário-de-contribuição o valor por este declarado).
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Patricia Agostinho , boa noite!
Está correta definição do salário de contribuição do segurado facultativo. Veja a lei :
Lei 8212, Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.
A pessoa que não exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS, enquadrando-se portanto como segurado facultativo, pode escolher o valor a contribuir dentro do limite mínimo R$ 788,00 e máximo R$ 4663,75 Abraços
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Tem gente pensando em anulação de questão sem ao menos ter lido a lei! :o
Continuem assim, esses não serão meus concorrentes.. rs
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Pedro Matos, a gestao que é quadripartite, o custeior(poder publico, trabalhadores e empregadores/empresas), dentro desse custeio tripartite que ha uma diversidade da base de financiamento.
o erro da questao foi afirmar que a CF( aparentemente se refere a CF atual) foi a primeira a instituir o custeio tripartite, o que na verdade foi a CF de 1934. Outro erro é afirmar que somente a UNIAO custeava a previdencia, sendo o correto o PODER PUBLICO em geral.
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Vendo esta questão quero cada vez mais que seja o cespe a organizadora do concurso do INSS, pois as questões são bem elaboradas.
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ALTERNATIVA D.
Contribuição patronal da Empresa relativa ao C. INDIVIDUAL:
20%
Contribuição do segurado C. INDIVIDUAL que presta serviço à Empresa:
20%, todavia haverá a dedução de 45% da contribuição da Empresa, limitada a 9% sobre a remuneração. Logo, a contribuição será de 11%.
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voltando agora para Ministério do Trabalho e Previdência Social
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Gente, pra mim o erro da "E" é que quando fala em "Tríplice Forma de Custeio", União não é sinônimo de Governo.
União = apenas uma Pessoa Jurídica
Governo = União - Est. - DF - Mun.
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Acrescentando uma pequena correção de comentários sobre a letra "D". NÃO é de 20% , somente.
Tem dois erros. O enunciado da alternativa se refere tanto ao
recolhimento (contribuição da empresa) dos 20% sobre os valores devidos ao contratado, quanto a
retenção que a empresa faz da contribuição do
contribuinte individual que lhe presta serviço, no caso, 11%.
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ALTERNATIVA B - SC DO SEGURADO FACULTATIVO: Valor por ele declarado.
Limite mínimo: Salário Mínimo.
Limite máximo: Teto do RGPS, atualmente no valor de R$ 4.663,75.
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Linda mensagem Suzy.... Fé em Deus é tudo....
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Colega Casseis Santos, acredito que a forma de custeio TRIPARTITE não existe atualmente no RGPS. A CF/88 no art. 194, parágrafo único, VI institui a DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, então ela é diversa. Hoje não há nada de tripartite na CF no que tange à Seguridade Social.
Para o colega Alexandre Martins, na verdade a questão não está tratando do inciso VII: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados", pois esse princípio é sobre a GESTÃO da Seguridade Social, E NÃO SOBRE O CUSTEIO! Ainda, a gestão quadripartite diz respeito à participação destes 4 na gestão: trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo, e não às 4 pessoas jurídicas que "compõem o Governo": União, Estado, DF e Municípios.
Espero ter ajudado, bons estudos!!
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O custeio é sim tripartite. A gestão da seguridade social é que é quadripartite...
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Acertei por eliminação. hehehehe.
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Pessoal cuidado, não existe mais custeio tripartite!!!
Atualmente a seguridade se baseia no princípio constitucional da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (CF/88 no art. 194, parágrafo único, VI).
Um exemplo prático: aquele que importa bens ou serviços do exterior, ainda que não seja empregador ou empregado, contribui para a contribuição, conforme o art. 195, IV da CF.
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Acertei por eliminação.tb...........
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a)
ERRADA. Este princípio é um desdobramento do
princípio da igualdade (CF/88, art. 5.) que consiste em tratar igualmente os
iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
b)
CERTA. Art. 21. Com
direito à aposentadoria por tempo de contribuição: Base de Cálculo é o SC,
respeitados os Salário Mínimo a R$4663, 75 (valor atualizado em 01/01/15). Mais
detalhes no Art. 21 da Lei 8212/91.
c)
ERRADA. Parágrafo único. A
União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da
seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação
continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
d)
ERRADA. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa,
destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: III - vinte por cento sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos
segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
e)
ERRADA. CF/88. Art. 194. VII - caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,
com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados.
VEEMMM CESPE!!!!
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Tá se encaminhando! Questão bem abrangente e relativamente fácil.
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A Constituição
Federal de 1934 nos trouxe pela primeira que, o custeio da
previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos
empregadores, dos trabalhadores e do Estado.
O Custeio é Tripartite, e a Gestão quadripartie, as bancas gostam de confundir.
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Lembrando que a competência de elaborar novo teto HOJE é do: Ministério do Trabalho e Previdência Social, quase errei a questão devido a essa alteração, mas depois que vi o 2014 acerte hehe.
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caros colegas, os mínimos detalhes que nos levam a perfeição: essa questao elucidara de vez a duvida sobre a alternativa D.
01. (Auditor-Substituto de Conselheiro/TCM-RJ/FCC/2015): Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. gabarito: certa
A CF/1934 foi a primeira carta magna que trouxe que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”. enntão o erro da alternativa D é o termo "Social"
também é pertinente fazer a seguinte ressalva com relação a assertiva B, pois esta desatualizada vejam:
3. Limites Mínimo e Máximo do Salário-de-ContribuiçãoO limite mínimo do salário de contribuição corresponde:
3.3 para os segurados contribuinte individual e facultativo:
- ao salário mínimo.
O limite máximo do salário de contribuição corresponde:
- ao valor definido, periodicamente, pelo Ministério da Previdência Social - MPS e reajustado na mesma data e com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
fonte:http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj
nunca mais a gente erra essa...
foco, força e fé... inss tamo chegandoooo!!!
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Amém Susy! Eu creio!
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Par constar, a nomenclatura atual é Ministério da Previdência Social. =)
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erro da E. A CF de 1934 foi a primeira constituição br a estabelecer que a previdência social seria
custeada de maneira tripartite, pela empresa, empregados e Estado. o final ñ sei de cabeça se tava certo então..
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3041:
Art. 201. A
contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
I - vinte por cento sobre
o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no
decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador
avulso, além das contribuições previstas nos arts.
202 e
204;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265,
de 1999)
II - vinte por cento
sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer
do mês ao segurado contribuinte individual;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265,
de 1999)
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A) Errada, tem sim alíquotas diferenciadas.
B) Certa.
C) Errada, quem fica responsável por insuficiência nos pagamentos é a União, não o INSS.
D) Errada, é de 20% sobre o salário-de-contribuição.
E) Errada, foi antes da CF/1988, foi na CF de 1934.
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acho que é tipo por aí
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Casseis Santos, não existe custeio tripartite, e sim na CF a Diversidade da Base de Financiamento... Se liga para não errar!!
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A nomenclatura atual é Ministério do Trabalho e Previdência Social. Por esta razão, nenhuma das alternativas esta correta atualmente.
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Naiane Souza, o fato de a nomenclatura do Ministério do Trabalho e Previdência Social estar desatualizada na questão não acarreta erro, vez que algumas questões são tiradas da letra da Lei, que na maioria das vezes está desatualizada.
Ademais, a Constituição que instituiu o custeio tripartite foi a de 1934.
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Só achei uma coisa estranha na Letra E a alternativa diz: A CF foi a primeira.... mas, tipo assim, qual CF? Ficou difícil responder a questão não sei se estava comparando às anteriores, à de outro país... a questão não deixou claro que era a CF de 88
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O TRABALHADOR FACULTATIVO PARA CONTRIBUIR DEVE SOMAR TUDO QUE GANHOU EM UM PERÍODO DE UM MÊS E CALCULAR A SUA CONTRIBUIÇÃO.
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Esse Genilson Santos só está fazendo comentários equivocados, tomem cuidado !!!!!
1° Se a pessoa soma tudo que ela ganhou, então é um segurado obrigatório, pois está exercendo atividade remunerada .
2° Salário de contribuição do facultativo é o valor por ele declarado respeitando o limite minimo e máximo.
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Nossa!!! pessoal está confundindo: Gestão Quadripartite com o Custeio Tripartite. Gente "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa" rsrsrs
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pessoal, cuidado com os comentários! é bom pesquisar entes de comentar.
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A) Errada. CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
CF/88, art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
B) CERTA. Decreto 3048/99, art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
C) Errada. Decreto 3048/99, art. 196, Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
D) Errada. Decreto 3048/99, art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;
E) Errada. "A Constitttição de 1934 também é importante do ponto de vista histórico por ter previsto a tríplice forma de custeio da previdência social, mediante recursos oriundos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas. Também foi a primeira a utilizar o termo "previdência", ainda sem o complemento 'social'."
-André Studart, Manual de Direito Previdenciário.
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Decreto 3.048/99
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
[...]
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º
[...]
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e
[...]
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Lembrando que atualmente é o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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a) EQUIDADE NA FORMA DE PARTIPAÇÃO NO CUSTEIO: QUEM POSSUI MAIS CONTRIBUI COM MAIS.
AS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PODERÃO SER INSTITUÍDAS EM RAZÃO DE:
>> ATIVIDADE ECONÔMICA;
>> UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO-DE-OBRA;
>> PORTE DA EMPRESA;
>> CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO.
b) CERTO. O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO SERÁ O VALOR POR ELE DECLARADO, RESPEITADOS OS LIMITES MÁXIMO E MÍNIMO. O LIMITE MÍNIMO É O PISO SALARIAL DA CATEGORIA, MAS COMO O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PERTENCE A NENHUMA CATEGORIA DE TRABALHADOR (NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA), SERÁ O SALÁRIO MÍNIMO O VALOR MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
c) QUANDO AS RECEITAS PROVENIENTES DO CUSTEIO NÃO FOREM SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PELO INSS, A UNIÃO TERÁ A RESPONSABILIDADE DE COBRIR EVENTUAIS DÉFICTS.
d) 20% A CARGO DA EMPRESA.
e) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 FOI A PRIMEIRA A TRAZER O CUSTEIO TRIPARTITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: GOVERNO, EMPREGADORES E EMPRESAS.
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LETRA B CORRETA
DECRETO 3.048/99
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
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LETRA B CORRETA
DECRETO 3.048/99
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
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TAÍ MAIS UMA QUE NÃO SABIA!
AGORA SEI.
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Não confundam
CF/88 ART. 194 PARÁGRAFO ÚNICO:
VI - diversidade da base de financiamento; ===> tem que sair $$$ de todo canto pra pagar as despsesas da SEGURIDADE SOCIAL
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. ===> quem "GERENCIA" esse $$$ todo? GOVERNO - empregadores - empregados e aposentados (faz-me rir)
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Essa letra C tem tudo haver com o atual cenário que se encontra o Rio de Janeiro hj em dia...Lamentável!!
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olha a falta de informação na letra E
A CF foi a ....
eu entendo por ser a primeira constituição criada, por não mencionar data alguma, mas tem maldade da banca aí !!!!
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È triste quando você se mata de estudar para fazer uma prova em que o avaliador não seja perito da matéria. Utilizar o termo Ministério da Previdência e Assistência Social é muito CRTL C + CTRL V. Na boa, isso é revoltante, até uma criança elabora questões melhores.
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GABARITO LETRA B
Quanto a justificativa da letra C, de acodo com a lei 8212/91:
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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JUSTIFICATIVA DA LETRA B:
LEI 8.212/91, ART. 28. ENTENDE-SE POR SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO: IV - PARA O SEGURADO FACULTATIVO: O VALOR POR ELE DECLARADO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO A QUE SE REFERE O § 5° (LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO É DE CR$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL CRUZEIROS), REAJUSTADO A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI, NA MESMA ÉPOCA E COM OS MESMOS ÍNDICES QUE OS DO REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECRETO 3.048/99, ART. 214. § 3º O LIMITE MÍNIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDE: I - PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, AO SALÁRIO MÍNIMO; E § 5º O VALOR DO LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO SERÁ PUBLICADO MEDIANTE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.
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De fato! O termo "CF" está incompleto. A de 1934 também era "CF".
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Para constar, a portaria atualmente é publicada pelo Ministério da Fazenda (MF)
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GABARITO: B
*Dica da professora Lilian do Alfacon:
CUSTEIO da seguridade social: tripartite
GESTÃO da seguridade social: quadripartite
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Rapaz, pelo que eu estudei no curso do Gran concursos, lá fala que o limite mínimo para o segurado facultativo é o salário mínimo, mas o limite máximo é o "teto do RGPS". Não sei se "teto do RPGS" é a mesma coisa que "portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social". Se for alguém me avisa ai por favor!!
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VITOR O LIMITE MÁXIMO É O TETO DO RGPS PUBLICADO EM PORTARIA CONFORME ABAIXO : DECRETO 3.048 ART 214
§ 5 O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
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Caro aluno Victor Concurso, Não sei não, mas acho que você esteja confunfindo, pois na verdade o que equivalerá ao SALÁRIO MINÍMO tanto para o segurado Contribuinte Individual, quanto para o Segurado Facultativo é o PISO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO FACULTATIVO:
===> É o valor por ele declarado, respeitado o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
GABARITO B .