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ID
1275592
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas decorrentes de acordo ou decisão judicial, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - CORRETA

    Artigo 43, 3°


     

    § 3o As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.

     

  • Art 43 da Lei 8212

    a) Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    b) § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

    c)   § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. 

    d) correta

    e) § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.

  • A-Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

    B-    § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    C- § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    D-correta § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    E-  § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • Quem souber, me explique, por favor:

    Supondo que A tenha trabalhado para B de 1995 a 2000, foi demitido, entrou com ação na justiça do trabalho para reaver direitos não pagos (tais quais férias, 13º etc). A sentença foi proferida em 2006, houve prescrição das contribuições incidentes sobre esses direito?

    Haja vista que, a ação trabalhista não é causa interruptiva de prescrição e o FG das contribuições é a prestação de serviço, logo de 1995 a 2000. 

  • A - ERRADO - O JUIZ DETERMINARÁ O RECOLHIMENTO DE IMEDIATO.

    B - ERRADO - INCIDIRÃO SOBRE O VALOR TOTAL.

    C - ERRADO - OCORRE O FATO GERADOR NA DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - SERÁ CALCULADA COM BASE NO VALOR DO ACORDO.

  • Lei 8.212/91

    A- Errada 

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    B - Errada 

    Art. 43. § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

     C - Errada

    Art. 43. § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

    D - Correta 

    Art. 43. § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas

      E- Errada

      Art. 43. § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.