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CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento
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Não confundir com o prazo da responsabilidade pela retirada, exclusão ou morte do sócio que é de até 2 anos apos a abervação da resolução ou, no caso de exclusão ou retirada, pelos mesmos 2 anos, pelas posteriores, enquanto não se requerer a averbação (art. 1.032, CC).
Art. 1.032.
A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus
herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até
dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros
casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a
averbação.
Dicas para tentar gravar melhor (sem que implique absoluta verdade; apenas um "método" que me veio a cabeça): você vai comprar um estabelecimento sem contabilizar os débitos? Não! Então, só responde pelos contabilizados. Nesse caso, só você (adquirente = 1 pessoa) responde, então o prazo é de 1 ano. No caso de retirada, morte ou exclusão você ou seu herdeiro (= 2 pessoas) respondem, então o prazo é de 2 anos.
Espero que ajude! Bons estudos.
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Para fixar:
Quem responde pelas dividas contraidas antes do trespasse ( alienação do estabelecimento) é:
- o adquirente: pelas dívidas contabilizadas + dívidas tributárias + dívidas trabalhistas
- o alienante: solidariamente ao adquirente por 01 ano a partir da publicação da transmissão do estabelecimento, em se tratando de dívidas vencidas; referindo-se a dividas vincendas, conta-se 01 ano a partir da data de vencimento de cada uma.
Bons estudos para todos! Valerá a pena!
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ART 1146 CC
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GABARITO: D
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.