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ID
1275616
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da responsabilidade do adquirente do estabelecimento por débitos anteriores à transferência, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento

  • Não confundir com o prazo da responsabilidade pela retirada, exclusão ou morte do sócio que é de até 2 anos apos a abervação da resolução ou, no caso de exclusão ou retirada, pelos mesmos 2 anos, pelas posteriores, enquanto não se requerer a averbação (art. 1.032, CC).

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    Dicas para tentar gravar melhor (sem que implique absoluta verdade; apenas um "método" que me veio a cabeça): você vai comprar um estabelecimento sem contabilizar os débitos? Não! Então, só responde pelos contabilizados. Nesse caso, só você (adquirente = 1 pessoa) responde, então o prazo é de 1 ano. No caso de retirada, morte ou exclusão você ou seu herdeiro (= 2 pessoas) respondem, então o prazo é de 2 anos.

    Espero que ajude! Bons estudos.


  • Para fixar:

    Quem responde pelas dividas contraidas antes do trespasse ( alienação do estabelecimento) é:

    - o adquirente: pelas dívidas contabilizadas + dívidas tributárias + dívidas trabalhistas

    - o alienante: solidariamente ao adquirente por 01 ano a partir da publicação da transmissão do estabelecimento, em se tratando de dívidas vencidas; referindo-se a dividas vincendas, conta-se 01 ano a partir da data de vencimento de cada uma.

    Bons estudos para todos! Valerá a pena!

  • ART 1146 CC

  • GABARITO: D

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.