ID 127564 Banca ESAF Órgão SET-RN Ano 2005 Provas ESAF - 2005 - SET-RN - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Prova 1 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Controle de Constitucionalidade Sobre controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, no direito brasileiro, julgue os itens a seguir e assinale a opção correta. Alternativas O controle concentrado pelo Supremo Tribunal da constitucionalidade de leis federais foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, em sede de direito constitucional, a partir da Constituição Federal de 1988. A medida cautelar, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, tem eficácia erga omnes e, regra geral, será concedida com efeito ex tunc. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou fixar data para que a declaração tenha eficácia. A decisão que julga procedente ou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade é irrecorrível, não cabendo contra ela nenhum recurso ou mesmo a propositura de ação rescisória. Por ser uma ação objetiva, a declaração de constitucionalidade, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. Responder Comentários e) art. 102, § 2º da CF: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Observe-se o art. 27 da Lei 9868/99:Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. a) O Controle Concentrado surgiu com a EC 16/65.b) Lei 9868 - Art. 11 - § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.c) Maioria de dois terços = Maioria qualificada. Lei 9868 - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.d) Lei 9868 - Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.e) Não vincula o Poder Legislativo. Lei 9868 - Art. 28 - Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. Questãozinha chata. a) INCORRETA - O controle concentrado surgiu com a Emenda Constitucional nº 16 de 6/12/1965. Lembrando que o controle difuso surgiu com a Constituição de 1891.b) INCORRETA - a regra é a concessão com efeitos ex nunc, podendo o STF atribuir eficácia retroativa (Lei 9.868/99, art. 11, §1º)c) CORRETA - Maioria qualificada é toda espécie de maioria diferente da maioria simples. Não achar que maioria absoluta e maioria qualificada são sinônimas. Aquela é espécie desta. Assim, a modulação dos efeitos da decisão, prevista no art 27 da Lei 9.868/99, deve ser decidida por maioria de 2/3 dos membros do Tribunal, ou seja, um quórum por maioria qualificada.d) INCORRETA - da decisão cabe embargos de declaração, que não deixa de ser um tipo de recurso (Lei 9.868/99, art. 26).e) INCORRETA - a decisão em ADIN ou ADC não gera efeitos vinculantes em relação ao Poder Legislativo. Temos que ter cuidado realmente!!! Pois hoje mesmo fiz questãoaqui no QC praticamente igual que considerou incorreto o termo maioria qualificada para a modulação de efeitos(letra C). Não lembro agora a banca!! Apesar do quorum está correto, qual seja, 3/5 do membro maioria qualificada, a questão encontra-se incompleta pois é certo que para existir a modulação dos efeitos da decisão é necessário que o requisito objetivo, qual seja, segurança jurídica e excepcional interesse social