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ID
127564
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, no direito brasileiro, julgue os itens a seguir e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) art. 102, § 2º da CF: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Observe-se o art. 27 da Lei 9868/99:Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • a) O Controle Concentrado surgiu com a EC 16/65.b) Lei 9868 - Art. 11 - § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.c) Maioria de dois terços = Maioria qualificada. Lei 9868 - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.d) Lei 9868 - Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.e) Não vincula o Poder Legislativo. Lei 9868 - Art. 28 - Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
  • Questãozinha chata. 

    a) INCORRETA - O controle concentrado surgiu com a Emenda Constitucional nº 16 de 6/12/1965. Lembrando que o controle difuso surgiu com a Constituição de 1891.
    b) INCORRETA - a regra é a concessão com efeitos ex nunc, podendo o STF atribuir eficácia retroativa (Lei 9.868/99, art. 11, §1º)
    c) CORRETA - Maioria qualificada é toda espécie de maioria diferente da maioria simples. Não achar que maioria absoluta e maioria qualificada são sinônimas. Aquela é espécie desta. Assim, a modulação dos efeitos da decisão, prevista no art 27 da Lei 9.868/99, deve ser decidida por maioria de 2/3 dos membros do Tribunal, ou seja, um quórum por maioria qualificada.
    d) INCORRETA - da decisão cabe embargos de declaração, que não deixa de ser um tipo de recurso (Lei 9.868/99, art. 26).
    e) INCORRETA - a decisão em ADIN ou ADC não gera efeitos vinculantes em relação ao Poder Legislativo.
  • Temos que ter cuidado realmente!!! Pois hoje mesmo fiz  questãoaqui no QC praticamente igual que considerou incorreto o termo maioria qualificada para a modulação de efeitos(letra C). Não lembro agora a banca!!

  • Apesar do quorum está correto, qual seja, 3/5 do membro maioria qualificada, a questão encontra-se incompleta pois é certo que para existir a modulação dos efeitos da decisão é necessário que o requisito objetivo, qual seja, segurança jurídica e excepcional interesse social