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ID
1275697
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às relações de trabalho lato sensu, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "B" - OJ 402 da SDI-1, TST:

    402. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. 

  • A - INCORRETA - Artigo 1º, Lei 12023/09 - As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

  • Letra C: o percentual de vagas de estágio para portadores de deficiência é de 10% ( Art.17par.5 da lei 1788/08)

    Letra E: a residencia é especialização do tipo pós graduação, o médico residente é filiado do RGPS como contribuinte individual.

  • Por partes:

    Lei 12.815/2013.

    Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

    II - área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado; 

    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado; 


    Lei 4860/65

    Dispõe sôbre o regime de trabalho nos portos organizados, e dá outras providências.


    TST

    RISCO PORTUÁRIO TERMINAL PRIVATIVO - A Lei nº. 4.860/65, que institui, em seu artigo 14, o adicional de risco , dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados. Assim, não se há falar em sua incidência, à medida que representa regulamentação especial aplicável aos portos organizados, e não àqueles instituídos por delegação do poder público, de regência privada. Recurso de Embargos conhecido e provido- (E-RR-734285/2001, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DEJT 7/8/2009).

    -EMBARGOS - ADICIONAL DE RISCO. TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO. ADICIONAL DE RISCO. Estando o terminal portuário de uso privativo submetido às regras de direito privado, conforme disposição do artigo 6º, § 2º, da Lei nº. 8.630/93, não há falar em incidência, nessa hipótese, do artigo 14 da Lei nº. 4.860/65, que estabelece o regime de trabalho nos portos organizados. Precedente da C. SBDI-1. Embargos não conhecidos- (E-ED-RR-501/2005-006-20-40, Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DJ 29/2/2008).

     

    -ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIOS. O adicional de risco portuário somente é devido àqueles que trabalham em portos organizados, não se aplicando, assim, aos empregados de terminais privativos. Precedentes da Corte. Recurso de Embargos de que não se conhece - (E-RR-478/2000-005-17-00, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DJ 30/11/2007).


    LETRA B

  • Item D:

    Embora seja considerado pela doutrina que o contrato de equipe se trata de contratos individuais do trabalho, o erro da alternativa está em afirmar que essa modalidade de contratoSEMPRE assumirá feições de contrato de trabalho, pois pode uma equipe de músicos de reunir para prestação de serviços autônomos, o que é mais comum. Para Mauricio Godinho Delgado: "No direito brasileiro,   há   inegável   silêncio   normativo   acerca   da  modalidade plúrima de contratos empregatícios em geral.... Esse silêncio tem levado a jurisprudência a considerar que os contratos plúrimos não receberam regência normativa especial no país, hábil a lhes conferir estrutura, dinâmica e efeitos próprios,   distintos   daqueles   característicos   dos   chamados contratos individuais de trabalho. A ordem jurídica pátria ter-lhes-ia   atribuído   o   caráter   de   mero   conjunto   de contratos individuais entre cada empregado e o empregador comum, embora seja inquestionável que os objetos de tais contratos vincular-se-iam em conexão orgânica, sendo que a própria prestação de trabalho somente ganharia sentido se efetuada em harmônica integração. Nesse quadro normativo e jurisprudencial, ainda que haja apenas um único instrumento de contrato, formar-se-iam relações jurídicas empregatícias específicas   entre   cada   obreiro   e   o   empregador   comum, podendo, desse modo, cada um deles demandar individualmente o empregador. É o que ocorreria, por exemplo, com os músicos integrantes de uma orquestra vinculada estruturalmente a um clube de dança."

  • e) Sobre a residência médica:

    ALei 6932/81 dispõe que:

    Art.1o – A Residência Médica constitui modalidade depós-graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos deespecialização, caracterizada por treinamento em serviço,funcionando sob a responsabilidade de instituiçoes de saúde,universitários ou não, sob a orientaçao de profissionais médicosde elevada qualificação ética profissional.

    Art.4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta edois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60(sessenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 12.514, de2011)

    §1o O médico-residente é filiado ao Regime Geral dePrevidência Social - RGPS como contribuinte individual. (Redaçãodada pela Lei nº 12.514, de 2011)”


    E,obrigatória a filiação como contribuinte individual, visto que oDecreto 3048/99:

    “Art.9º Sãosegurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoasfísicas:

    V-comocontribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265,de 1999))

    (...)

    j)quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em carátereventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluídapelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    l)a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômicade natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída peloDecreto nº 3.265, de 1999)

    (...)

    §5.Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e"l" do inciso V do caput,entre outros: (Redaçãodada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    (...)

    X-omédico residente de que trata a Leinº6.932, de 7 de julho de 1981.”


    Bons estudos p/ nós!


  • Resumindo...

    O DT não trata sobre todas as formas de prestação de serviços.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Nos termos da Lei nº 12.023/2009, as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas, com ou sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho para execução das atividades. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o art. 1 o  da Lei 12.023|2009 as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades. 

    B) A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se no sentido de que a Lei nº 4.860/65, que institui, em seu artigo 14, o adicional de risco, dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, e não àqueles instituídos por delegação do poder público, de regência privada. 

    A letra "B" está certa porque  de acordo com a OJ 316 da SDI 1 do TST o adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária. 

    C) Nos termos do art. 17 da Lei nº 11.788/2008, a qual dispõe acerca do Estágio de Estudantes, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

    A letra "C" está errada porque nos termos do art. 17 da Lei nº 11.788/2008 fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

     Art. 17 da Lei 11.788|2008 O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 
    I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
    II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
    III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
    IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 
    § 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. 
    § 2o  Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. 
    § 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior. 
    § 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. 
    § 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 

    D) O contrato de equipe, também denominado de contrato de grupo, sempre assumirá as feições de um contrato de trabalho, pois a prestação de serviço não deve ficar à margem do Direito do Trabalho. 

    A letra "D" está errada porque o contrato de equipe é um feixe de contratos individuais. O nosso ordenamento jurídico, segundo o jurista Maurício Godinho delgado considera contrato de equipe o conjunto de contratos individuais entre cada empregado e o empregador comum, embora seja inquestionável que os objetos de tais contratos vincular-se-iam em conexão orgânica sendo que a própria prestação de trabalho somente ganharia sentido se efetuada em harmônica integração.

    E) Na residência médica, os serviços prestados à título de formação profissional não são estranhos à relação empregatícia, já que o médico residente será obrigatoriamente filiado ao sistema previdenciário na condição de segurado empregado, devendo cumprir a jornada de 60(sessenta) horas semanais. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo quarto da Lei 6.932|81 o médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.       

    Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, neIas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão. E, os programas dos cursos de Residência Médica compreenderão, num mínimo de 10% (dez por cento) e num máximo de 20% (vinte por cento) de sua carga horária, atividades teórico-práticas, sob a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, de acordo com os programas pré-estabelecidos., quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias. 

    O gabarito é a letra "B".
  • TEMA 222 STF REPERCUSSÃO GERAL STF

     tese: "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso"

    Plenário, 03.06.2020