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ID
1275736
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos períodos de repousos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E - art. 132 da CLT

    Letra a correta - art. 143, §1º, CLT

    Letra b correta - art. 396

    Letra c correta - art. 384

  • Considerando que o sujeito que regressa em 30 dias, está dentro dos 90 do art. 132, CLT.

    A "e" estaria incorreta pelo trecho "afastamento previdenciário não superior a seis meses"? Já que o art. 133, IV fala somente em acidente de trabalho ou auxílio-doença???

    Ou a questão cobrou letra de lei mesmo? em detrimento de um raciocínio lógico.

  • sobre a alternativa c)

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.


  • Adriano, a prova do TRT da 8 Região foi baseada em detrimento ao raciocínio lógico.

  • O Min. Mauricio Godinho Delgado entende em seu livro Curso de Direito do Trabalho que o intervalo de 15 minutos, devido à mulher e ao menor, após a sua jornada normal e antes do inicio da sobrejornada, nos termos dos artigos 384 e 413 da CLT, configura-se como intervalo especial não remunerado, e por isso não computado na jornada de trabalho.

  •  LETRA A: § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo

    LETRA B: Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    LETRA C:Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    LETRA D: SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    LETRA E: Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

  • O erro da questão, ou um deles, é que será mantida a data aquisitiva do funcionário afastado para cumprimento de serviço militar se ele em até 30 dias demonstrar, após a baixa, interesse em retornar a empresa, tendo prazo de até 90 dias para retornar efetivamente. Na questão fala que o prazo de retorno seria de 30.

  • A presente questão encontra resposta nos dispositivos da CLT e Súmula abaixo transcritos:
    Art. 132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.


    Art. 143, CLT. (...) § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    Art. 396, CLT. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    Art. 384, CLT. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    SUM-110, TST. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.


    Assim, RESPOSTA: E.



  • Na minha humilde opinião, a questão C também está incorreta..

    Em novembro de 2014 o STF entendeu o seguinte:

    O intervalo mínimo de 15 minutos na jornada de trabalho de mulheres antes do período de hora extra é constitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, o Plenário do STF negou provimento ao Recurso Extraordinário 658.312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (que prevê o intervalo) foi recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher.

    O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TST, que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.

  • Questão Desatualizada com a Reforma Trabalhista: 

    a) Errada - Redação do art. 58-A, §6º da CLT - É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

    c) Errada - Art. 384 foi revogado pela L. 13.467/17 - Ou seja, não existe mais a obrigação de conceder à mulher o descanso de 15 minutos antes do início do período extraordinário do trabalho.