SóProvas


ID
1275751
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios que norteiam a atuação da Administração Pública é CORRETO afirmar:

I - Assim como o princípio da autonomia da vontade, aplicável nas relações entre os particulares, o princípio da legalidade impõe à Administração Pública, em toda a sua atividade, obediência aos mandamentos da lei. Como corolário disso, a atuação da Administração Pública está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.

II - O princípio da impessoalidade destina-se a proteger simultaneamente o interesse público e os interesses privados, na medida em que traz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou nocivas, coibindo a interferência de simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas na atuação administrativa, impedindo que o ato administrativo tenha um beneficiário, ante a prevalência do interesse público.

III - A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa como vetor da atuação da Administração Pública, igualmente consagrou a necessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador público imoral. Desse modo, qualquer cidadão pode propor ação popular objetivando anular ato lesivo à moralidade administrativa.

IV - Em razão do princípio da moralidade, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

V - Segundo o princípio da publicidade, a Administração Pública direta e indireta está compelida à divulgação de seus atos, conferindo transparência e visibilidade à atuação administrativa. Todavia, tal princípio não é irrestrito, porquanto também é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

Alternativas
Comentários
  • (III) CERTO ---> O oposto ao ato de improbidade é o ato probo, moral, honesto. À luz do art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    (IV) CERTO  --->  art. 37 § 4º - CF/88  - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    (V)- CERTO --> A regra é que todos os atos serão públicos, salvo aqueles de informações sigilosas ou de segredo de justiça. 

  • Vamos tentar descobrir o erro das alternativas I e II:

    I - acredito que o erro esteja no início do enunciado ("Assim como o princípio da autonomia da vontade"). Na administração pública não vigora o princípio da autonomia de vontade como ocorre nas relações entre particulares. 
    II - Trata-se do princípio da isonomia, e não da impessoalidade.
  • Não consegui compreender o erro da letra A.

  • Com relação à letra B, tb não visualzei erros. Isonomia e impessoalidade são sinônimos para muitos autores.

  • I - (ERRADA) A autonomia das vontades, aplicável nas relações entre particulares, dita que se ambas as partes estiverem de acordo, o negócio é válido. Enquanto, o princípio da legalidade impõe à Administração Pública (e seus administradores) o dever de seguir estritamente conforme a lei, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.
    II - (ERRADA) O princípio da impessoalidade destina-se a proteger unicamente o interesse público, em detrimento do pessoal.

  • Acredito que o erro da letra b seja quando se refere: " impedindo que o ato administrativo tenha um beneficiário, ante a prevalência do interesse público", pois o ato administrativo, em algumas situações, poderá favorecer a um particular sem que isso implique em afronta ao princípio da impessoalidade ou da prevalência do interesse público. Como exemplo: licitações, concessão de licença para construir, etc.

  • Creio que o erro da I seja não porque o princípio da autonomia da vontade não se aplicar à Administração Pública, a questão não afirma isso, mas por ter comparado o princípio da autonomia da vontade ao da legalidade, quando na verdade são opostos. Ao passo que os particulares possuem tal autonomia entre si, a Administração Pública é presa aos mandamentos legais (só pode fazer o que está permitido em lei). Minha humilde opinião.

  • Justificativa apresentada pela banca, disponível em http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_listagem.aspx?iNrConcurso=14.

    "QUESTÃO 25

    Relator(es): Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes –

    Recurso(s) 34, 48 e 55.

    PARECER: Todos os argumentos recursais são insubsistentes. O item I

    contém alternativa incorreta porque apresenta equivalência (na

    expressão “assim como...”) entre o princípio da legalidade na

    administração pública e o princípio da autonomia da vontade no

    âmbito privado; no primeiro, a administração pública está limitada

    ao que dita a lei, diversamente do particular, a quem é permitido

    tudo o que não for proibido. (GASPARINI, Diógenes. Direito

    Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. P. 61). No recurso 55,

    o candidato transcreve trecho de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no

    qual a ilustre jurista justifica a distinção entre ambos os

    princípios.

    Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER

    DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS

    APRESENTADOS NO PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA."


    Como se vê, o erro da I estaria justamente na expressão "assim como", contudo, quanto à assertiva II, ou não foi interposto recurso questionando-a, ou ( o que acho mais plausível) a banca não se manifestou.


  • IV - art. 11 + art. 12, III, da Lei 8429/92

  • NÃO CONSEGUI VISUALIZAR ERRO NA I

    Comentários breves sobre os enunciados:

    I) Princípio da autonomia da vontade é mais conhecido pelo princípio da legalidade do Direito Privado. Fala-se aqui em autonomia da vontade, pois, conforme expresso no art 5º da CF inciso II, " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Sendo assim o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não vede( proíba). Quanto a Administração Pública fundamenta-se a adstrição da vontade, deve existir sempre previsão em lei autorizando a Administração a atuar, caso contrário o ato é nulo.


    II) Olhando pela óptica de que o princípio da impessoalidade cabe o entendimento da isonomia, deve assegurar o tratamento igualitário a todos.Porém embassado nas prerrogativas do regime jurídico administrativo visa-se sempre atender o interesse coletivo frente ao mero interesse individual.


    III) A ação popular estritamente nesse sentido é uma garantia constitucional que visa anular ato lesivo a moralidade administrativa.


    IV) Esse instituto, improbidade administrativa, esta previsto na Constituição Federal em seu artigo 37 parágrafo 4º. Implica em: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, sem prejuízo de ação penal cabível.


    V)  Pelo enunciado, inferimos que informações sigilosas a segurança da sociedade e do Estado não devem ser prestadas, assim como a lei pode restringir a publicação de atos processuais, quando a intimidade e o interesse social o exigirem.


    No meu ponto de vista somente a II esta errada.

  • Acredito que a I esteja errada pois ao usar a expressão "assim como", ele quis dizer que a autonomia da vontade também consistem em o particular se basear somente pelo previsto em lei. O errado não é o que falou sobre a legalidade, mas o que falou antes, foi uma pegadinha, ele comparou as duas coisas, disse que as duas funcionam iguais e descreveu o princípio da legalidade.

    E na II acredito que seja a palavra "simultaneamente", afinal, o princípio da impessoalidade deixa claro que não se pode proteger interesses privados, somente os interesses públicos, coletivos. O erro foi só enfiar o simultaneamente os interesses públicos na questão, o resto tá ok.

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É REGIDA POR LEI E PRINCÍPIOS, LOGO A I ESTÁ ERRADA.

  • Vejamos as afirmativas:

    I – Errado: o princípio da legalidade apresenta diferentes alcances e significados, a depender de se estar no âmbito de relações estritamente privadas, caso em que, no silêncio da lei, a autonomia da vontade prevalece, ou de a hipótese ser de atuação da Administração Pública, no bojo da qual, realmente, só será possível agir se a lei assim determinar ou, ao menos, autorizar. Vale dizer, o silêncio legal não é suficiente para possibilitar a prática de atos administrativos. Daí não ser correto equiparar, como se fez aqui, os significados e alcances dos princípios da autonomia da vontade, nas relações privadas, com o da legalidade, no âmbito da Administração Pública.

    II – Errado: o princípio da impessoalidade, em sua faceta principal, corresponde à necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública, do interesse público. Afinal, na medida em que se busca satisfazer os interesses de toda a coletividade, estar-se-á, por consequência, agindo de maneira impessoal. Daí ser incorreto dizer que tal princípio visa, também, à proteção de interesses privados.

    III – Certo: base expressa no art. 5º, LXXIII, CF/88.

    IV – Certo: base expressa no art. 37, §4º, CF/88.

    V – Certo: embora a publicidade seja a regra, em vista do dever de transparência na Administração Pública, o que tem base no princípio republicano, a própria Constituição ressalva a possibilidade de sigilo, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, CF/88).


    Gabarito: D





  • Sinceramente, é péssima a redação da assertiva I. A banca justificou que o termo "assim como" quis trazer a mesma diretriz para campos distintos (privado e público) e foi aí que a assertiva, segundo diz, tornou-se falsa. Só que do que meu ponto de vista, "assim como" pode ser interpretado também como pedra angular de atuação. Deste modo, a atuação do particular na esfera privada seria pautada pela autonomia da vontade assim como na esfera pública, a legalidade é o que pauta o agir estatal. A banca está tão preocupada em enrolar o candidato e ela mesma acaba se enrolando. Lamentável.

  • O erro da II está em "benéficas". O prof. Matheus Carvalho do CERS deixa claro em uma aula que a discriminação benéfica é possível, pois baseia-se na igualdade material. Discrimina-se para reequilibrar situações jurídica não equânimes. 

    E o erro da I: Administração Pública - princípio da legalidade: significa que a Adm. se submete a lei - subordinação à lei.

                         Particulares: podem fazer aquilo que a lei não veda - não-contradição à lei.

    Nessas questões para juiz o erro geralmente é bem discreto e costuma restringir-se a uma palavra apenas, mas que possui conotação jurídica e, assim, acaba por invalidar toda a assertiva. 

  •                     Gabarito: D

                  O item I está incorreto, pois como exposto pelo colega, na cópia do parecer de recurso apresentado pela banca examinadora, o referido dispositivo iguala o princípio da autonomia da vontade ao da legalidade, os quais, para os alfabetizados em Direito Administrativo a máxima é conhecida: " ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

      

    Relator(es): Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes – Recurso(s) 34, 48 e 55.

    PARECER: Todos os argumentos recursais são insubsistentes. O item I contém alternativa incorreta porque apresenta equivalência (na expressão “assim como...”) entre o princípio da legalidade na administração pública e o princípio da autonomia da vontade no âmbito privado; no primeiro, a administração pública está limitada ao que dita a lei, diversamente do particular, a quem é permitido tudo o que não for proibido. (GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. P. 61).

                    No item II a incorreção encontra-se em afirmar que " o princípio da impessoalidade destina-se a proteger simultaneamente o interesse público e os INTERESSES PRIVADOS."

                   Tal princípio em conjugação com outros, como pode ser observado na doutrina e literatura de referência, não se preocupa na proteção dos interesses privados, e sim na coletividade: o interesse de todos prevalece ao direito de alguns. Ex: desapropriação de propriedade por não cumprir sua função social.

                

  • Quanto à afirmativa I, realmente a redação não é ideal, mas me pareceu razoável a justificativa da banca. De fato, a assertiva diz que o princípio da autonomia da vontade, "assim como o princípio da legalidade", impõe atuação estritamente sujeita aos mandamentos da lei. Na verdade, o princípio da autonomia da vontade determina que prevalece, para o particular, a sua vontade, e não a da lei (lógico, sem afrontar a legalidade).

    Quanto à II, me parece que o equívoco (pode haver outros) estaria na expressão "impedindo que o ato administrativo tenha um beneficiário". Na verdade, o ato administrativo pode e, muitas das vezes, tem beneficiário. Basta ver o que diz, genericamente, a lei 9784 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé).

  • Vislumbrei o erro na afirmativa I neste trecho: "...sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor". A responsabilidade não é do autor do ato ilegal, mas sim do próprio Estado com base na teoria do órgão (ou teoria da imputação), que enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não a sua pessoa. Só é possível a responsabilização do autor de um ato ilegal por meio da ação de regresso se houver dolo ou culpa.

    Já o erro da afirmativa II, conforme já exposto por alguns colegas, é afirmar que o princípio da impessoalidade não permite que um ato administrativo tenha algum beneficiário. Ora, um ato que concede aposentadoria, férias ao servidor, licença para construir, tem claramente um beneficiário e nem por isso afronta o princípio da impessoalidade. 

  • No mínimo curiosa a alternativa II. Na prova do TRT 14 de 2013 consta questão na qual se pede ao candidato para apontar qual alternativa não importa em um princípio da administração pública. As assertivas são: FInalidade, Segurança Jurídica, Discricionariedade, Impessoalidade e Eficiência.

    A resposta correta é "discricionariedade".

    A curiosidade está no fato de que a alternativa "finalidade" é tida como um dos DOIS viéses sob os quais o princípio da impessoalidade DEVE ser observado, referente aos administrados. Assim, a administração é impessoal por que a conduta do agente público é tida como feita pela própria adm. e não pela pesoa física (Teoria da Imputação). E também DEVE ser impessoal no sentido de que os administrados que estejam na mesma situação não podem receber tratamento diverso. Este segundo aspecto é a finalidade pública.

    Ou seja... temos duas bancas com dois entendimentos opostos.

     

    VSF!!!

     

     

    Bons Estudos!

     

     

     

  • Banca Serginho Malandro que escreve de forma dúbia não tem minha consideração.

    A turminha é tão tacanha que o problema não é jurídico, mas sim de português.

    I - Assim como o princípio da autonomia da vontade, aplicável nas relações entre os particulares, o princípio da legalidade impõe à Administração Pública, em toda a sua atividade, obediência aos mandamentos da lei. Como corolário disso, a atuação da Administração Pública está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. 
     

    Assim como o princípio da autonomia da vontade, aplicável nas relações entre os particulares (aqui eles te dizem: tal como a autonomia da vontade está para os pariculares - a vontade os une e os regula).

    o princípio da legalidade impõe à Administração Pública, em toda a sua atividade, obediência aos mandamentos da lei. (o p. da legalidade estabelece a mesma união e regulação entre a adminitração e a lei).

    Isso parece tão elementar. Se eles delimitam o âmbito da autonomia da vontade à relação entre particulares, como esperar que a questão misture as coisas só porque colocadas no mesmo período (frase constituída de uma ou mais orações, formando um todo, com sentido completo)?

    Só perdi meu tempo.

     

  • Alternativa correta: D

     

    Item I: FALSO.  De acordo com o princípio da legalidade, o administrador público só pode atuar segundo os ditames da lei, amplamente considerada, só podendo agir da forma que a lei expressa ou tacitamente determina. Diferentemente, o princípio da autonomia da vontade não exige previsão legal para a atuação dos cidadãos em geral, de modo que não está proibido, é juridicamente permitido.

     

    Item II: FALSO. O princípio da impessoalidade estabelece que a conduta do agente púbico deve ser pautada na busca pelo interesse coletivo, e não interesses privados, não beneficiando ou prejudicando indivíduos ou grupos específicos.

     

    Item III: VERDADE. O princípio da moralidade determina a obrigatoriedade de observação a padrões éticos de condutas, garantindo o exercício da função pública de forma a satisfazer as necessidades da sociedade. O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição prevê o cabimento da Ação Popular para anulação de ato lesivo à moralidade administrativa, a qual pode ser ajuizada por qualquer cidadão.

     

    Item IV: VERDADE. Segundo o § 4º do art. 37 da Constituição “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

     

    Item V: VERDADE. O princípio da publicidade preceitua que a Administração Pública deve atuar de forma plena e transparente, assegurando o conhecimento público acerca das atividades realizadas no exercício da função administrativa. Todavia, tal princípio não é absoluto visto que a própria Constituição ressalva que devem ser preservados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.

     

     

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 109.

     

    Bons estudos!!!   o/

  • Art. 5º, CF: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;