ID 1275781 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2014 Provas TRT 8R - 2014 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. Dissídio individual e dissídio coletivo Em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, conforme disposto na CLT: Alternativas Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. A compensação, ou retenção, poderá ser deduzida até as razões finais. É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Responder Comentários Além de contestar, uma a uma, as pretensões do autor, o reclamado deverá, também, formular alguns requerimentos como, por exemplo, de compensação e de retenção. Segundo dispõe o art. 767 da CLT: "A compensação ou retenção só poderá ser arguida como matéria de defesa." E o Enunciado nº 48 do TST é ainda mais explícito: "A compensação só poderá ser arguida com a contestação.". E, ainda, dispõe o Enunciado da Súmula do TST nº 18: “A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.”. Gabarito C. Já explicado muito bem pela Wal Pires. a) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. CORRETAArt. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.b) Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. CORRETAArt. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.c) A compensação, ou retenção, poderá ser deduzida até as razões finais. ERRADAArt. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesaSúmula 48 do TST. A compensação só poderá ser argüida com a contestação.d) É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. CORRETAArt. 764, § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.e) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. CORRETAArt. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.