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ID
1275781
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, conforme disposto na CLT:

Alternativas
Comentários
  • Além de contestar, uma a uma, as pretensões do autor, o reclamado deverá, também, formular alguns requerimentos como, por exemplo, de compensação e de retenção. Segundo dispõe o art. 767 da CLT: "A compensação ou retenção só poderá ser arguida como matéria de defesa." E o Enunciado nº 48 do TST é ainda mais explícito: "A compensação só poderá ser arguida com a contestação.". E, ainda, dispõe o Enunciado da Súmula do TST nº 18: “A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.”.

  • Gabarito C. Já explicado muito bem pela Wal Pires.

  • a) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. CORRETA


    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    b) Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. CORRETA

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    c) A compensação, ou retenção, poderá ser deduzida até as razões finais. ERRADA

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa
    Súmula 48 do TST. A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

    d) É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. CORRETA

    Art. 764, § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    e) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. CORRETA

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.