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ID
1275826
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

SÃO títulos executivos extrajudiciais admitidos ao processo do trabalho, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Dessa forma, são títulos executivos extrajudiciais trabalhistas: Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o Termo de Conciliação perante a CCP - artigo 5º, § 6º da Lei 7.347/1985 e parágrafo único do artigo 625 - E.

    Conforme a doutrina majoritária, tal rol é taxativo, sendo admitido apenas um terceiro título executivo extrajudicial, a certidão de inscrição na dívida ativa da União referente às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho."

  • A questão pede os títulos executivos extrajudiciais segundo a CLT:

    Art. 876 da CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo (título executivo judicial); os acordos, quando não cumpridos (título executivo judicial); oa TAC firmados perante o MPT (título executivo extrajudicial) e os termos de conciliação firmados perante a CCP (título executivo extrajudicial) serão executados na forma estabelecida neste artigo.

    Art. 642 da CLT - A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho (CDA) obedecerá ao disposto na Lei 6830/80 (...) sendo promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho (....)

    Letra e, portanto.

  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

     

    Art. 642. A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem Tribunais Regionais do Trabalho, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, e nas demais localidades, pelo Ministério Público Estadual e do Território do Acre, nos termos do Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.

     

    E A NOVIDADE ESTÁ NA IN 39/2016 DO TST:

    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

  • Também é título executivo extrajudicial, segundo o artigo 37,§3º da Lei 12815/13, Lei do Portuário:

    Art. 37, § 3o  Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência constitui título executivo extrajudicial. 

  • GABARITO : E

    CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    CLT. Art. 642. A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem Tribunais Regionais do Trabalho, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho (...).

    A par da CLT:

    Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013). Art. 37. § 3.º Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência constitui título executivo extrajudicial.

    TST. IN nº 39/2016. Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.