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Gabarito: letra E (para aqueles que só podem ler 10 por dia)
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Item A errado
Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
Item E certo
Carlos Henrique Bezerra Leite: 11a. Edição pág. 1059
Concedido o prazo às partes para a impugnação dos cálculos de liquidação, haverá preclusão: I. temporal, se exaurido in albis o respectivo; II. consumativa, se houver impugnação (genérica ou específica)
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a) Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
b) CLT Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
(sem exceções)
c) CLT Art 879 - § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
d) ?! Mas acredito que o erro seja na expressão, "enseja execução provisória". Na verdade, quanto ao valor não impugnado a execução será definitiva.
e) correta conforme já comentado.
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na realidade o erro da assertiva A está no final do parágrafo. A execução promovida pelo Tribunal será de seus julgados conforme art. 877.
Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente dissídio.
Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
entretanto, o 877-A aduz que somente o juiz será competente para execução extra judicial, omitindo o Tribunal.
Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
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Na verdade, a alternativa "d" ficou meio confusa para efeito de se fundamentar o seu equívoco.
Porém, o art. 879 da CLT dispõe que "Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos". Ou seja, não somente por "cálculos", como menciona a alternativa.
Além do mais, estabelece o art. 897 parágrafo primeiro, da CLT: "O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Logo, pode-se concluir que a falta de impugnação específica somente autorizaria a execução provisória, quando em sede de agravo de petição, e a parte executada não impugnar especificamente a matéria.
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a 'd' está errada porque, em tal hipótese, a conta não foi homologada.
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Pessoal, o erro da D está em dizer que "a falta de impugnação de parcela específica constante do título enseja a execução provisória", pois a provisoriedade da execução nada tem a ver com a impugnação (ou falta dela) dos cálculos. Basicamente, a execução é definitiva ou provisória, respectivamente, conforme a decisão de mérito esteja pendente de recurso (sem efeito devolutivo) ou não.
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Galera..
em relação a letra A, o erro está na parte que fala "EXTRAJUDICIAL".
A questão fala sobre cumprimento de sentença e esta só se dá com títulos executivos JUDICIAIS!
Quando se tratar de título executivo EXTRAJUDICIAL, a execução será por processo autônomo e não cumprimento de sentença!
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REFORMA TRABALHISTA
“Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“Art. 879. ..............................................................
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§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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a) preclusão temporal; b) preclusão lógica; c) preclusão consumativa.
A) A preclusão temporal: encontra-se manifestada no Art. 223, do CPC.
Cuida-se, evidentemente, de sanção processual imposta aos desatentos, pois decorre da ausência de prática do ato processual no prazo assinalado. Tal modalidade de preclusão direciona-se às partes, pois os magistrados possuem prazos impróprios para a prática de seus atos processuais, por regra.
Exemplo: A parte que não apresentou a contestação no prazo legal, após citada, não pode apresentá-la intempestivamente, pois operou-se a preclusão temporal.
B) A preclusão lógica: Segundo Theodoro, "É a que 'decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro, que se queria praticar também'. Quem, por exemplo, aceitou uma sentença, expressa ou tacitamente, não mais poderá interpor recurso contra ela (art. )".
C) Preclusão consumativa: Decorre da prática do ato, não importando o êxito do mesmo. Uma vez praticado o ato, não pode este ser praticado novamente. Um exemplo clássico é o processo no qual são apresentadas duas peças contestatórias pelo réu. A segunda delas não deve ser conhecida pelo magistrado, por ter se operado a preclusão consumativa. Site: infojus
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A - ERRADO - "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado."
B - ERRADO - "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal." O dispositivo não apresenta exceções.
C - ERRADO - "Art. 879 § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."
D - ERRADO - A a execução é definitiva ou provisória, respectivamente, conforme a decisão de mérito esteja pendente de recurso (sem efeito devolutivo) ou não.
E - CERTO - "A preclusão de que cuida o § 2º do art. 879 da CLT pode ser: a) temporal, se escoado in albis o prazo respectivo; b) consumativa, se houver impugnação (genérica ou específica)." - Página 1.206 - Curso de Direito Processual do Trabalho - Carlos Henrique Bezerra Leite, 2019.