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alt. e
Art. 165, § 5º CF - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
bons estudos
a luta continua
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E) ERRADA - A lei orçamentária anual compreende: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de
investimento direto da União; o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CF- Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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d) ERRADA - Asleis de caráter financeiro são aprovadas em cada uma das Casas Legislativas, por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, podendo dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, e estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Art. 165. § 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
COMENTÁRIO: Achei confusa a disposição da alternativa, pois ela não deixa certo sobre o que ela pretende do candidato. O examinador quer saber da lei complementar? Da lei ordinária? Enfim, pela ausência de clareza entendo ERRADA, visto que temos uma inteiramente correta na questão.
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Resposta é C galera... acho difícil pra caramba essa parte da CF =/ tem que ficar um dia inteiro nisso pra aprender razoavelmente ainda...
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Transcrição do § 1º do artigo 165 da CF/88:
"§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
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A) Segundo a ordem constitucional vigente, são instrumentos normativos do sistema orçamentário: a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei do orçamento anual e as leis ordinárias de caráter financeiro. (ERRADA)
O art. 165, caput da CF lista como instrumentos normativos o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Acrescente-se que o seu §9º prevê instituição de lei
complementar de caráter financeiro e NÃO ordinário como está na assertiva.
B) A lei do plano plurianual, de iniciativa do Poder Executivo, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (ERRADA)
O correto é a lei de diretrizes orçamentárias e NÃO plano plurianual. Fundamento: art. 165, caput e §2º da CF.
#rumoàtoga
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Data Venia, a letra D fala de MAIORIA DOS VOTOS presente a maioria absoluta. Se fosse, MAIORIA ABSOLUTA dos VOTOS presente a maioria estaria correta, pois são os quoruns esxigidos pela Processo legislativo.