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ID
1275988
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91, indique a alternativa INCORRETA em relação à base de cálculo do imposto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei kandir

    A) Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular


    B) Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente


    C) ERRADO: Art. 15. Na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do art. 13, a base de cálculo do imposto é
    II - o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial

    D) Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    IV - no fornecimento de que trata o inciso VIII do art. 12;
    a) o valor da operação, na hipótese da alínea a;

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços
    a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios


    E) Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente


    bons estudos