ID 1275991 Banca UPENET/IAUPE Órgão SEFAZ-PE Ano 2009 Provas UPENET - 2009 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto nº 14.876 de 1991 - Consolidação da Legislação do ICMS Legislação do Estado de Pernambuco De acordo com o Decreto 14.876/91, indique a alternativa INCORRETA em relação à base de cálculo do imposto. Alternativas Na industrialização efetuada por outro estabelecimento, a base de cálculo será o valor agregado durante o processo de industrialização, quando a mercadoria for recebida sem imposto destacado no respectivo documento fiscal, nas hipóteses legalmente admitidas. Na industrialização efetuada por outro estabelecimento, a base de cálculo será o valor total, incluído o da mercadoria recebida e o agregado durante o processo de industrialização, quando a mercadoria for recebida com imposto destacado no respectivo documento fiscal. Na entrada de mercadoria importada do exterior, para fins de determinação da base de cálculo, será considerado o preço da mercadoria expresso em moeda estrangeira que será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação, sendo devido o acréscimo posterior, se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento do efetivo preço. Na entrada de mercadoria conduzida por contribuinte de outra Unidade da Federação, sem destinatário certo, esgotada, sucessivamente, cada possibilidade: i) o preço máximo de venda no varejo, quando este for fixado pela autoridade competente ou pelo fabricante; ii) o valor no varejo das citadas mercadorias em que se exigir o pagamento do imposto e iii) o valor constante do documento fiscal de origem, inclusive IPI e despesas acessórias. Na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço, acrescendo-se, quanto ao iniciado ou prestado no exterior, todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente, relacionadas com a sua utilização. Responder Comentários Gabarito Letra C Lei kandir LC 87/96 Art. 14. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço bons estudos