SóProvas


ID
1276
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição corre normalmente

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, mas tem uma pegadinha!!!

    No item E, corre a prescrição quando CESSADO o poder de família, e não corre a prescrição DURANTE o poder de família! ;)
  • alguém pode por favor me explicar pq a letra A está errada
  • A letra A está errada. Art. 199, II, CC: Não corre igualmente a prescrição:
    I-pendendo condição suspensiva
    II-não estando vencido o prazo
    III-pendendo ação de evicção.
  • Art. 197CC. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal(CORRESPONDE À LETRA B);

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; (CORRESPONDE À LETRA E, QUE É A OPÇÃO INCORRETA)


    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva (CORRESPONDE À LETRA C)

    II - não estando vencido o prazo;(CORRESPONDE À LETRA A)

    III - pendendo ação de evicção.(CORRESPONDE À LETRA D)

  • Sobre a letra A:

    A prescrição é da pretensão.. Esta nasce com a violação ao direito, com a mora.. Portanto a prescrição não corre se o prazo (para cumprimento da obrigação) não estiver vencido...
  • ATENÇÃO! CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA DIEGO VEIGA, ELE MENCIONOU O ARTIGO CORRETO E O ITEM CORRETO, PORÉM SE ENGANOU QUANDO DISSE QUE O ITEM II, CORRESPONDENTE À LETRA E), SERIA A OPÇÃO INCORRETA, QUANDO NA VERDADE ELE DEVERIA TER MENCIONADO QUE É A OPÇÃO CORRETA, POIS A PRESCRIÇÃO CORRE NORMALMENTE ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES QUANDO CESSADO O PODER FAMILIAR, ELA NÃO CORRE DURANTE A VIGÊNCIA DO PODER FAMILIAR, CONFORME DISPOSTO NA ART. 197 DO NCC (NOVO CÓDIGO CIVIL) ABAIXO:

    Art. 197. NCC. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • a) não estando vencido o prazo. art 199, II

    b) entre cônjuges, na constância do casamento. 197, I

    c) pendendo condição suspensiva.199, I

    d) pendendo ação de evicção. 199, III

    e) entre ascendentes e descendentes quando cessado o poder familiar. 198,II

  • GABARITO: E

    Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • GABARITO E

     Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Enquanto perdurar o poder familiar, não corre a prescrição. #sextou

  • entre ascendentes e descendentes, DURANTE o poder familiar. > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!