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Prova FCC - 2007 - TJ-PE - Analista Judiciário


ID
1189
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em virtude da revisão do processo administrativo disciplinar, foi invalidada a demissão de determinado funcionário estável, uma vez que restou comprovada sua inocência. Diante deste fato, referido servidor deverá ser, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
    demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou,
    ainda, posto em disponibilidade.
  • Só pra complementar, se o servidor exercia cargo de comissão, quanto a este não será reintegrado, pois será convertida em exoneração.
    Art. 182 - Lei 8112/90
  • Segundo a Lei 6.123 (Estatuto Servidores Civis Pernambuco)...

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
      §1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa (PAD) ou judiciária.
      §2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.
      Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.
      Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.
      Art. 68. No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.
      Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz.
     
  • Professor Denis vc é 10!!!  por sua conta finalmente consegui entender essa parte macabra da 8666

  • Os comentários sobre os músicos são demais... Jamais vou esquecer o Artigo 25.

  • A aula é boa, mas o professor repisa explicações mt simples.


  • Que ótima notícia, rs... É sempre bom exorcizar essa 8666, rs...
  • Kkkkkk, boa, porque com essas conexões nosso cérebro acha mais interessante a informação e acaba guardando mais facilmente! Abração!
  • Sugestão anotada, Juliana. Às vezes é difícil encontrar o tom certo sem ter os alunos ai com cara de "não estou entendendo nada" ou com cara de "não aguento mais ouvir isso". Mas vamos tentando aprimorar!
  • Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.

    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.

  • Conforme o artigo 66 da Lei 6.123/68, a reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. Em outras palavras, é o mesmo que afirmar que a reintegração é a volta do ilegalmente demitido.
     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

     

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  • Letra B

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO IV - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no
    serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
     
    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.
     
    § 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso
    ou revisão de processo.
     
    Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do
    cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação
    profissional do funcionário e o vencimento do cargo.
     
    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será
    posto em disponibilidade no cargo que exercia.
     
    Art.  68.  No  caso  de  reintegração  do  funcionário,  quem  lhe  houver  ocupado  o  cargo  será  exonerado  ou
    reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o
    cargo anterior houver sido extinto.
     
    Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado
    incapaz.

     

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • READAPTAÇÃO ---> readaptar ao cargo quem sofreu limitações fisicas ou mentais

    REINTEGRAÇÃO ---> reintegrar quem foi desintegrado (demitido)

    REVERSÃO --> retorno do apoSentado

  • LETRA B CORRETA 

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Alternativa B

    A típica questão que basta observar a Inocência para que o servidor seja reIntegrado.


ID
1192
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O inquérito administrativo, cujo resultado seja pena disciplinar, poderá ser revisto

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 174 da Lei 8.112/90.
  • Da Revisão do Processo
    LEI 8112
    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • a) a qualquer tempo, mediante requerimento do funcionário punido que demonstre fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência. - CORRETO b) quando o punido alegar a simples injustiça da penalidade aplicada. - INCORRETO - A alegação de injustiça não é suficiente para o´início do processo de revisão. c) dentro do prazo prescricional de até 1 (um) ano, contados do transito em julgado da decisão que impôs a penalidade. - ERRADO. O processo pode ser revisto à qualquer tempo. d) de ofício, por qualquer autoridade judiciária que, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, tomar conhecimento da injustiça da penalidade. ERRADO - Qualquer pessoa pode solicitar revisão a qualquer tempo. e) pela autoridade que houver determinado a aplicação da pena de exoneração, desde que requerido pelo interessado. - ERRADO. Pode ser solicitado por qualquer interessado.
  • REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • Lei 6123/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    A questão pode ser resolvida com base em 3 artigos da lei:

    Art. 199 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - multa; III - suspensão; IV - destituição de função; V - demissão; VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Parágrafo Único - A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave;
      Art. 242 - A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente;
    Parágrafo Único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.
    Art. 244 - Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    a) CORRETA  - at. 242
    b) ERRADA - art. 244
    c) ERRADA - é a qlq tempo, inclusive para funcionário falecido, incapacitado e desaparecido.
    d) ERRADA - é a requerimento e não se submete a prazo decadencial
    e) ERRADA - exoneração não é pena.
  • Art. 242. A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente.

  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO II - DA REVISÃO

    Art.  242.  A  qualquer  tempo,  poderá  ser  requerida  a  revisão  do  inquérito  administrativo,  de  que  haja
    resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do
    requerente.
     
    Parágrafo único. Tratando­-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão
    poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Como alguém marca a letra B ?  =/

  • REVISÃO => Para FATOS NOVOS ou que PRIVILEGIEM A SUA INOCÊNCIA..

    É pedida A QUALQUER TEMPO...

    Obs) Na lei 9784 ( PROCESSO ADMINISTRATIVO), há a possibilidade também de REVISÃO quando há FATOS NOVOS!

    GABA A

  • Esse "a qualquer tempo" me quebrou. Quando a gente começa a aprender um pouco mais, torna-se perigoso refletir sobre a questão. Tu começa a viajar e se lenha, kkk


ID
1198
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O funcionário estável, no caso de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo pelo Poder Executivo, será

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art 37;
    (...)
    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31
  • A Constituição também trata do assunto:Art. 41§3º- Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ESTÁVEL ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.quem tá no estágio probatório sai perdendo
  • Quanto ao tema, o Estatuto dos Servidores Civis de Pernambuco a Lei 6.123 diz o seguinte:

    Art. 68. No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.

    Art. 95. O funcionário estável, no caso de extinção ou declaração da desnecessidade do cargo pelo Poder Executivo, será posto em disponibilidade remunerada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
      §1º A extinção do cargo far-se-á, na administração direta, mediante lei, e na administração indireta por ato do Poder Executivo.
      §2º A declaração da desnecessidade do cargo far-se-á por ato do Poder Executivo.
      §3º O valor do provento a ser auferido pelo funcionário em disponibilidade será proporcional ao tempo de serviço, na razão de um trinta e cinco avos por ano de serviço, se do sexo masculino, ou de um trinta avos, se do sexo feminino, acrescido da gratificação adicional por tempo de serviço percebida à data da disponibilidade e do salário-família.
  • Letra C

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA DISPONIBILIDADE
     
    Art. 95. O funcionário estável, no caso de extinção ou declaração da desnecessidade do cargo pelo Poder
    Executivo, será posto em disponibilidade remunerada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
     
    § 1º A extinção do cargo far-­se­-á, na administração direta, mediante lei, e na administração indireta por ato
    do Poder Executivo.
     
    § 2º A declaração da desnecessidade do cargo far­-se-­á por ato do Poder Executivo.
     
    § 3º O valor do provento a ser auferido pelo funcionário em disponibilidade será proporcional ao tempo de
    serviço, na razão de um trinta e cinco avos por ano de serviço, se do sexo masculino, ou de um trinta avos, se do
    sexo feminino, acrescido da gratificação adicional por tempo de serviço percebida à data da disponibilidade e do
    salário ­família.
     
    § 4º Ao funcionário posto em disponibilidade, é vedado sob pena de cassação da disponibilidade, exercer,
    qualquer cargo, função ou emprego, ou prestar serviço retribuído, mediante recibo, em órgão ou entidade da
    administração  direta  ou  indireta  da  União,  dos  Estados,  ou  dos  Municípios,  ressalvadas  as  hipóteses  de
    acumulação legal, ou expressa determinação em lei.
     
    § 5º O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado, na forma prevista neste Estatuto.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • LETRA C - CORRETA
    Art. 95. da Lei 6.123/68 c/c Art. 41, § 3º da CF.

    Art. 95. O funcionário estável, no caso de EXTINÇÃO ou DECLARAÇÃO DA DESNECESSIDADE do cargo pelo Poder Executivo, será posto em disponibilidade remunerada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    Art. 41, § 3º/CF.  EXTINTO o cargo ou DECLARADA A SUA DESNECESSIDADE, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    APROVEITAMENTO: retorno à atividade do funcionário posto em disponibilidade. Retornará em cargo igual ou equivalente ao anteriormente ocupado, conforme a sua natureza e vencimento

  • LETRA C CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.


ID
1201
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo que, a promoção

Alternativas
Comentários
  • esta questão versa sobre o estatuto dos servidores civis
    do estado de Pernambuco e não sobre a lei 8.112/90
  • Se isto se referir à Lei 8.112/90, está totalmente equivocada, pois a promoção e ascensão são proibidas.
  • ATENÇÃO ESTUDANTE!!!
    Cuidado para não se enganar. Essa questão não está baseada na Lei 8.112/90, e sim na 6.123/68 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
  • A transferência e a ascenção, que de acordo com a 8112, estão revogadas. A promoção é forma de provimento e vacância ao mesmo tempo.
    Promoção- Forma de provimento derivada pela qual o servidor deixa seu cargo efetivo e ingressa em outro, de classe superior.
  • Lei 6123/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    a) ERRADA - a alternativa trata de duas situações diversas:

    1_promoção do servidor suspenso disciplinarmente, que é permitida. O art. 54 da lei diz:

    Art. 54 O funcionário suspenso poderá ser promovido mas os efeitos da promoção ficarão condicionados: I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;
    (...)


    2_promoção POR MERECIMENTO do servidor licenciado para trato de assuntos de interesse pessoal, aí não é permitido. segundo o artigo 59 da lei:

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento: I - (...) II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    lembrando que a lei tb veda a promoção de funcionário em disponibilidade e em estágio probatório, segundo o parágrafo único do art. 45

    b) ERRADA - segue a regra geral:

    Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

    c) ERRDA - não é semestre, é TRIMESTRE. vejam:

    Art. 50 - As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.
    d) CORRETA:
    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

    e) ERRADA. Além de haver na lei a previsão, essa norma segue a regra constitucional, que o tempo de afastamento para mandato eletivo conta para todos os efeitos, exceto para a promoção por merecimento (CF, IV, art. 38). Na lei específica e regra é a seguinte:

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento: I - o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
    bons estudos!
  • Letra (D)-correta
    Art.45-Promoção é a elevação do funcioário em caráter efetivo ,á classe imediatamente superior á que pertencer na respectiva série
    Parágrafo único-Não haverá promoção de funcionário em disponibilidade ou em estágio probatório
  • muito bom,adorei a aula

  • Ele estava bem animado pra essa aula. Super bom humor :-)

  • Excelente aula!

  • Estou adorando as aulas deste professor!!

  • Que bom, Lilian! Em breve, mais aulas!
  • De preferência sempre de bom humor, rs... Só uma pena não partilhar isso em tempo real com os alunos, mas por aqui tb já ajuda! Abraço!
  • Então espero que aproveite e converta as aulas em muitos acertos nas provas, Ricardo. Abraço!
  • Comando da Questão: É certo que, a promoção

     

    Conforme o artigo 45 da Lei 6.123/68, a promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série (carreira).
     

    Então, a alternativa correta é a letra D.

     

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  • Letra D

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO
    Letra D)

     Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que
    pertence na respectiva série.
    Parágrafo único. Não haverá promoção de funcionários em disponibilidade ou em estágio probatório.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

    Letra A) 

    Art. 54 O funcionário suspenso poderá ser promovido mas os efeitos da promoção ficarão condicionados:

    I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento:

    II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    Letra B)

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.
    Parágrafo único. O critério adotado constará, obrigatoriamente, do ato de promoção.

    Letra C)

    Art. 50. As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.
    Parágrafo único. Inobservado o prazo previsto neste artigo, os efeitos do ato de promoção retroagirão ao último dia do trimestre em que deveria ter sido realizada.

    Letra E)

    Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento:
    I ­ o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

  • Rapaz, quaaaase que eu caía na alternativa "B".
    Mas foi por um fio.

  • Essa letra B tá com cheiro de IBFC com aquelas pegadinhas toscas kkk

  • letra D



ID
1207
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se Rasputin não tivesse existido, Lenin também não existiria. Lenin existiu. Logo,

Alternativas
Comentários
  • se R não existiu ---> L não existiriaL existiu (V)pela tabela verdade:se a 2a é falsa a primeira também é (se então), logo R existiu.
  • se R não existiu ---> L não existiria

    L existiu (V)
    pela tabela verdade:

    se a 2a é falsa a primeira também é (se então), logo R existiu.
  • Pela regra de equivalência:

    p -> q nq -> np

    p -> q np v q
  • Se ~R -> ~L
    para tornar L verdadeiro eu inverto a posição e nego as duas proposições.
    L -> R
  • Digam o que vocês acham, mas não acho que a letra E esteja errada.
    Ele AFIRMA que Lenin EXISTIU, porque a afirmação "Lenin Existiu" é falsa???
  • Sobre o comentário do colega abaixo:Este exercício é sobre argumento, ou seja, afirmação de um grupo de premissas inicias que redunda em uma outra proposição final (conclusão), que será consequência das primeira.Então quando o enunciado coloca logo após a segunda premissa a palavra "logo", ela está pedindo a conclusão que podemos chegar através das duas premissas dadas, e a letra E é a própria segunda premissa, por isso nao pode ser a resposta.
  • Também vale pensar no seguinte:Se o consequênte é negado o antecedente é negado também.
  • a) Lenin e Rasputin não existiram. FALSO
    Lenin existiu, então a afirmativa toda é falsa

    b) Lenin não existiu. FALSO
    absurdo

    c) Rasputin existiu. VERDADEIRO
    Se rasputin não tivesse existido, lenin não existiria. Mas lenin existiu! Logo, rasputin obrigatóriamente também existiu.

    d) Rasputin não existiu. FALSO
    vide anterior

    e) Lenin existiu. VERDADEIRO (Sim! Porque não?)
    se uma premissa é verdadeira, logo essa mesma premissa é verdadeira! A questão deveria ser anulada!
    percebam que a opção b "lenin não existiu" é FALSA logo a negação dela é verdadeira!


  • GABARITO: LETRA C

    Como a existência prévia de Rasputin é uma condição necessária para que Lenin tivesse existido, concluímos que se Lenin existiu (conforme afirma o enunciado), Rasputin também existiu.
  • É falso que Rasputin não existiu, logo: Rasputin existiu. 


  • Adoro as aulas do professor Dênis França. As que incluem desenhos então... não esqueço mais a matéria. 

  • professor, o carro que atropelou a  sua moto era do ministerio da agricultura ou do planejamento ?

  • professor, o carro que atropelou a  sua moto era do ministerio da agricultura ou do planejamento ?

  • Vejam tabela-verdade da condicional:

    1) V --> V = V

    2) V --> F = F

    3) F --> V = V

    4) F --> F = V

    Pelo enunciado da questão, vamos considerar as seguintes proposições e assumir que a condicional (P --> Q) é verdadeira:

    P: Rasputin não existiu / Q: Lênin também não existiu.

    Se o examinador afirma que Lenin existiu, logo a proposição Q é (F)

    Na tabela verdade, temos duas linhas em que o Q é falso: a segunda e a quarta. No entanto, temos  que descartar a segunda linha, pois o resultado da condicional (P [V] --> Q [F]) é falso e, como dito acima, o resultado da condicional tem que ser verdadeiro (V).

    Ora, se a única linha da tabela-verdade possível para a resolução do problema é quarta, conclui-se que P é falso (F) e, se P (Rasputin não existiu) é falso (F), é porque Rasputin existiu!

    Assim, letra C o gabarito!

  • Cheguei à conclusão que Rasputin e Lenin existiram. Porém, se a questão já disse "Lenin existiu" e pede uma conclusão "Logo, " ... achei que a resposta da conclusão não poderia ser a mesma que a premissa simples dada pela questão.

    Por isso acho que a letra E está errada.

  • Ensinamento do Prof. Luís Telles:

    Se o examinador Confirma A : Você confirma B

    Se o examinador Nega B: Você Nega A

  • gostaria de fazer perguntas pois nao encontro as respostas que preciso

  • O erro desses comentários está em considerar esta proposição uma condicional. Não o é e a tabela verdade que colocaram dois comentários abaixo está errada, mesmo a respeito da condicional. Neste tipo de proposição a TV tem como falso apenas o caso de A ser verdadeiro e B falso, pois o antecedente é uma condição suficiente, não necessária. Assim, para a verdade de B, basta que A seja verdadeiro, mas é possível que B seja verdadeiro, mesmo que A seja falso.

    A proposição da questão expressa uma situação em que a existência de Lênin é possível exclusivamente à existência de Rasputin. Então esse é um caso de bicondicional, a famosa "se e somente se", cuja tabela verdade tem dois casos de verdade, em que ambas as proposições são verdadeiras ou falsas.


ID
1216
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente ao número de cinco dígitos no qual o quinto dígito é a metade do quarto e um quarto do terceiro dígito. O terceiro dígito é a metade do primeiro e o dobro do quarto. O segundo dígito é três vezes o quarto e tem cinco unidades a mais que o quinto.

Alternativas
Comentários
  • Veja, 1/4 do terceiro dígito é o quinto dígito!
    Logo, o único item q satisfaz essa condição é o item d.
    Pois, 1/4 de 4 = 1
  • Descrevendo detalhadamente a questão teremos:

    "quinto dígito é a metade do quarto" (vamos considerar o quinto dígito como 'X') para facilitar a compreensão, teremos:

    __ __ __ 2X X

    "e um quarto do terceiro dígito"

    __ __ 4X 2X X

    "O terceiro dígito é a metade do primeiro"

    8X __ 4X 2X X

    "O segundo dígito é três vezes o quarto "

    8X 6X 4X 2X X

    "o segundo tem cinco unidades a mais que o quinto"

    6X  = 5 + X


    Resposta: d) 8  6  4  2  1   (os números que estão a frente do X)









  • Gostei muito da didática, objetividade e principalmente a atualização em relação à matéria.

  • O 1 (quinto dígito) é a metade de 2 (quarto dígito) e é, também, a quarta parte de 4 (terceiro dígito). Só resta a letra D. Nas outras alternativas, o quinto dígito é a metade do quarto dígito, mas não é a quarta parte do terceiro.

  • Q venha nesse nível

  • Haja paciência!!

  • É SO FAZER PELAS QUESTOÕES. LEIAM O ENUNCIADO E VÃO ELIMINANDO

  • Essa questão da pra matar os leões com um tiro só. "o terceiro dígito é a metade do primeiro e o dobro do quarto" Só a alternativa D corresponde a isso.

ID
1234
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao contraditório e ampla defesa pode-se afirmar que tais princípios

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha legal: O erro da letra B é que esta garantia não é prevista no artigo 5° da CF/88, mas pode ser entendida em conjunto com o §2° do mesmo.
  • Oi Germana,
    Nao entendo q se trate de uma pegadinha.
    Realmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa NÃO garantem, EM QUALQUER SITUAÇÃO, a observância do duplo grau de jurisdição.
    Cite-se, como exemplo, os casos de julgamento originário pelo STF, nos quais não há o duplo grau de jurisdição. Observe-se, contudo, q esta ausência do duplo grau de jurisdição não significa desrespeito aos outros dois princípios (contraditório e ampla defesa) e sim uma garantia maior ao jurisdicionado.
  • Confesso que não entendi...
    por que é a C?
  • Reza o texto constitucional que tais garantias protegem os acusados em geral e os litigante(aquele que levanta uma questao judicial), ainda que não estejam na condição de acusados (poderão estar pleiteando um dado direito por exemplo).

    c) - não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.

    Ou seja trocando em miudos o INDIVIDUO PODE NÃO ESTAR NA SITUAÇÃO DE ACUSADO pode estar pleiteando um determinado direito isso garante a ele o CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA.
  • Art. 5°, LV, CF:
    Aos LITIGANTES, em processo judicial ou administrativo, e aos ACUSADOS em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
    Segundo melhor doutrina, o duplo grau não é reconhecido expressamente pela CF, apenas esta subentendido.
  • É claro que o Contraditório e Ampla Defesa alcançam ambas as partes!!! São vários os exemplos. Na produção de prova, quando uma parte apresenta um documento, deve o juiz abrir vista para que a outra parte tenha conhecimento e, se for do seu interesse, impugnar; a contradita de testemunha; o recurso e as contra-razões e etc, etc...
  • Capciosa, mas muito boa. Foge ao padrão FCC.
  • Questão maldosa, essa veio pra derrubar o candidato a um cargo público do cavalo, dentre as várias questões já formuladas pela FCC essa está entre as 50+ difíceis da FCC para cargos que exigem nível médio!
  • Parece que alguém da FCC fez estágio la na ESAF...Como disse o colega: é direito não apenas do ACUSADO, como também do LITIGANTE o direito ao contraditório e ampla defesa. Basta pensar na contestação das provas, a quem cabe o ônus...Exclarecendo o outro colega:Analista judiciário = Nível superior, muitas vezes exige o bacharelado em direito (quando o tribunal em questão não diferencia analista administrativo de judiciário)
  • No inquérito policial a regra é de que não há o contraditório e a ampla defesa (portanto, errada a alternativa “A”).

    Também é bom asseverar que o princípio do duplo grau de jurisdição não é regra prevista expressamente na Constituição, existindo, inclusive, algumas situações em que não há o duplo grau de jurisdição: embargos de declaração, nas ações de competência originária do STF etc (
    errada a alternativa “B”, que fala “em qualquer situação”).

    Nesse contexto
    , a assertiva mais correta é a “C”, pois os princípios do devido processo legal e da ampla defesa são dirigidos ao processo, para que ele tramite de uma forma que ambas as partes possam se manifestar com amplitude. Exemplo: se a parte autora de um processo juntar documentos, deverá a parte ré ser ouvida sobre eles, em razão dos citados princípios, pois eles não se remetem apenas a uma das partes.

  • Minha cara Marianna essa súmula do STJ foi revogado pela súmula vinculante número 5 que assim prescreve: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
  • Valeu Mário pelo toque no comentário abaixo!

    Já retirei do comentário essa parte que falava da parte revogada...também por ser bastante discutida ainda  no sentido de que Súmula Vinculante 5 não contrariar a Súmula 343 do STJ. E sim, estabelecer limites à sua aplicação, na medida em que, optando o servidor por não constituir advogado ou não requerendo com que a Administração Pública à qual esteja vinculado não nomeie defensor dativo, estaria a Administração Pública desobrigada a agir de oficio.

  • Complementando:

    Que se entende por procedimento judicialiforme?

    O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.

    Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP. (CUNHA, Rogério Sanches. LORENZATO, Gustavo Muller. FERRAZ, Maurício Lins Ferraz. PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático. Salvador: JusPODVIM, 2007. p. 29.)

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080731110608745

  • Sobre a letra C, vou citar um exemplo: a exclusão de alguém de uma associação é condicionada a um processo que contemple o contraditório e a ampla defesa. Não é processo administrativo (pois não há envolvimento da Administração Pública) e não é judicial. Logo, esse exemplo basta para que a C esteja correta.
  • NO QUE SE REFERE AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PODE-SE AFIRMAR QUE TAIS PRINCÍPIOS NÃO ALCANÇAM SOMENTE O INDIVÍDUO QUE ESTEJA, NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, NA SITUAÇÃO DE ACUSADO, MAS TAMBÉM AOS LITIGANTES E AOS ACUSADOS EM GERAL, NÃO APENAS NO PROCESSO PENAL, ADMINISTRATIVO, OU CIVIL, INCLUSIVE, COMO BEM OBSERVOU O NOSSO COLEGA ALEXANDRE, A EXCLUSÃO DE ALGUÉM DE UMA ASSOCIAÇÃO, POIS OBSERVE QUE O ART. 5º EXPRESSA: AOS ACUSADOS EM GERAL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 
  • Gente, duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional.
  • Entendo que a questão não fugiu aos padrões de estudo de lei seca, diferentemente do entendimento dos colegas que aqui postaram. Vejo que continua a ser uma questão que exige a lei decorada para solucioná-la. Senão, vejamos:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Veja que a alternativa “C” diz que não só aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Portanto, a banca quis dizer que estão também assegurados o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.

    Bons Estudos!

     

  •  a) se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade.
    Incorreto.
    Alexandre de Moraes, “o contraditório nos procedimentos penais não se aplica aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado, constituindo, pois, mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o Ministério Público”.
    LFG:O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia
    .
     b) garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 180):o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na vigente Carta. A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, “b”, da CRFB, que outorga competência originária para aquele Tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória.

     c) não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.
    Correto.
    Alcançam todos os litigantes:
    CRFB Art. 5º LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     d) não se aplicam em sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos penais.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 176):As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial.

     e) elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito policial.
    Incorreto.
    DC Descomplicado (pg. 178): Por não ser obrigatório o contraditório e a ampla defesa na fase do inquérito policial, é nula a sentença penal condenatória proferida com base exclusivamente em fatos narrados no inquérito policial, as provas devem ser discutidas em juízo para que possam ser exercidas as garantias do contraditório e da ampla defesa, antes de ser proferida a sentença.
  • PARABÉNS AOS COMENTÁRIOS DE ALGUNS COLEGAS DO "QC"!
    É IMPORTANTE NÃO FICARMOS REPETINDO APENAS LETRA DE LEI, E SIM EXPLANAR OS COMENTÁRIOS PARA QUE AMIGOS, ASSIM COM EU, POSSAM APRENDER COM OS COLEGAS MAIS EXPERIENTES E QUE TÊM UM CONHECIMENTO MAIS APURADO.
  • Excelente aula!

  • Com base na Regra Geral, no texto constitucional são destinatários do Contraditório e da Ampla Defesa.

    Os litigantes e os acusados em geral 


    Entendimento Jurisprudencial

    de acordo com o recente entendimento do STF : O contraditório e a ampla defesa podem ser aplicados no inquérito policial 

    não ofende a CF

    Preste a atenção  quando a banca fizer a pergunta se a luz da CF ou com base no entendimento jurisprudencial.

  • Eficácia HORIZONTAL dos direito fundamentais: contraditório e ampla defesa são direitos fundamentais, que, em uma acepção mais moderna, são extensíveis às relações privadas dos indivíduos. A eficácia vertical é entre o indivíduos e o Estado.

    Em uma aula a qual assisti, o professo citou o caso de um músico que fora excluído da associação de músicos sem que lhe fosse oportunizado contraditório e ampla defesa.

    Outro caso do qual me recordo e que tem alguma relação: aplicação de multas a condôminos sem prévia notificação.


  • Excluiram o músico porque ele era chato kkkk....

  • Letra C.

    Mas confesso que a alternativa ficou um pouco ambígua, pois o termo "somente" pode remeter ao sentido de que o contraditório e ampla defesa não se aplicam ao indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.

    Isto é, remete à ideia de que somente a esse indivíduo, nessa situação, não se aplicará o contraditória e a ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA)

  • A

    se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade. (o inquérito é sistema inquisitorial, portanto, não tem aplicação)

    B

    garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição. (duplo grau de jurisdição não garante a aplicação do princípio, e da mesma forma o contrário)

    C

    não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado. (certa)

    D

    não se aplicam em sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos penais. (aplica-se pois trata-se de processo de execução de pena)

    E

    elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito policial. (a condenação tem que observar os elementos da instrução, no qual aplica-se o sistema acusatório que observa-se a aplicação do princípio)


ID
1237
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) administração direta e INDIRETA;
    b) CRFB - Art. 37, XVIII;
    c) NÃO serão computadas;
    d) a lei estabelecerá os casos de contratação...
    e) SEM prejuízo da ação penal cabível.
  • só um lembrete: no Brasil não é permitida a cassação de direitos políticos.
  • letra E,art. 37, parag.4:

    os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS eo ressarcimento ao erário, SEM PREJUIZO da ação penal cabivel.
  • Acredito que o termo "fiscais" seja imprescindível para considerar correta a letra B:

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Caso contrário, significa que qualquer servidor da adm. fazendária tem precedência sobre os demais setores administrativos, o que me parece não ser correto.

  • É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que:
    a) os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego que possibilite o acesso a informações privilegiadas restringe-se a administração direta.
    ART. 37 XXII
    § 7 A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acessoa a informações privilegiadas.

    b) a administração fazendária e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.  CORRETA 
    ART. 37 XVIII

    c) serão computadas, para efeito dos limites da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos e empregos da Administração pública, as parcelas de caráter indenizatório.
    ART. 37 XXII
    § 11 Não serão computadas , para efeito dos limites remuneratóriosde que trata o inciso XI , as parcelas de caráter indenizatório.

    d) ficam vedadas as contratações de servidores por tempo determinado, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público face ao princípio do concurso público.
    - ART. 37 
    IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    e) os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em cassação dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, com prejuízo da ação penal.
    - ART . 37 XXII
    § 4 Os atos de improbidade adiministrativa importarão a suspensão dos direito políticos, a perda da fução pública , a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário , na forma e gradação previstas em lei, sem prezuízo da ação penal cabível.

  • Essa questão deveria ser anulada porque a regra prevista na alternativa b, considerada correta, somente se aplica aos servidores FISCAIS da administração fazendária.

  • b)A administração fazendária e seus servidores terão precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    letra E,art. 37, parag.4:

    os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS e o ressarcimento ao erário, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

  • a administração fazendária e seus servidores FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: B

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, tendo em vista sua importância, já que é por meio dela que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio da atividade deste.

  • GABARITO: B

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, tendo em vista sua importância, já que é por meio dela que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio da atividade deste.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


ID
1240
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo considere o seguinte: 

I. Normas promulgadas pelo Congresso Nacional em assunto de sua competência, a exemplo da aprovação de tratados internacionais. 

II. Atos emanados por autoridade ou órgão colegiado de qualquer dos três Poderes, a exemplo da delegação legislativa do Congresso Nacional para o Presidente da Republica, transferindo a competência na elaboração de uma lei. 

Esses atos legislativos dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO LEGISLATIVO é o instrumento formal utilizado pelo Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva, principalmente aquelas previstas no art. 49, CF.

    RESOLUÇÃO é o ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa. A delegação legislativa do Congresso Nacional para o Presidente da Republica, transferindo a competência na elaboração de uma lei, terá a forma de RESOLUÇÃO (art. 68, §2º da CF).


  • Depois que um tratado internacional é assinado,ele nao entra diretamente no nosso ordenamento jurídico. Tem que passar pelo CN, cuja aprovação se dá por Decreto Legislativo.
  • DUVIDA SOBRE O COMENTARIO DE KURI KURI

    a fcc fala que RESOLUÇAO é ato emanado por autoridade ou órgao colegiado de QUALQUER DOS TRES PODERES e a explicação dada foi que a RESOLUÇAO é o ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ( APENAS LEGISLATIVO) destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa.

    achei um pouco contraditorio... alguem pode clarear?

    brigada.

  • Assim dispõe o §2 do Art. 68 da CF/88, que diz respeito às leis delegadas:

    "Art. 68
    §2. A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício."

    Acho que por aí daria para compreender o item II e resolver a questão.
  • Acho que entendi, a questão quer saber por que espécie de ato se autoriza ou aprova a situação.
    Por exemplo, a II se refere à lei delegada, mas não é o CN quem faz a lei delegada, ela a autoriza através de resolução, assim como ratifica, no caso da I, o tratado internacional por meio de Decreto Legislativo.

    Havia confundido o fim com o meio.

    QUESTÃO MUITO BOA, ME IMPRESSIONA TER SIDO ELABORADA PELA FCC.
  • As Leis Delegadas:São leis equiparadas às leis ordinárias. Diferem destas apenas na forma de elaboração. A delegação pode ser externa ou interna. Na delegação externa, o Congresso Nacional, em certos casos, pode encarregar o Presidente da República de elaborar uma lei (art. 68, CF).§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.Na delegação interna, o encargo é atribuído a uma Comissão interna do próprio Congresso ou de qualquer de suas Casas (art. 58, §2º, I, CF).????Os Decretos Legislativos:São normas relativas a certas matérias, de competência exclusiva do Congresso, que a Constituição não exige a remessa ao Presidente da República para sanção (promulgação ou veto). Estão arroladas na atual Constituição pelo art. 49 como a autorização de referendo ou a convocação de plebiscito (art. 49, XV, CF). A promulgação é feita pelo Presidente do Senado.As Resoluções:São normas expedidas pelo Poder Legislativo, destinadas a regular matéria de sua competência, de caráter administrativo ou político. A delegação ao Presidente da República, para a elaboração de uma lei, por exemplo, terá a forma de resolução (art. 68, §2, CF) ou a suspensão de lei declarada inconstitucional (art. 52, X), onde se nota a predominância das medidas de caráter concreto, em contraposição ao decreto legislativo, que veicula preferencialmente assuntos de caráter genérico. Assim como os decretos legislativos, não estão sujeitas à sanção presidencial. A promulgação é feita pela mesa da casa legislativa que as expedir. Quando se tratar de resolução do Congresso Nacional a promulgação é feita pela Mesa do Senado Federal.
  • As espécies normativas são as seguintes, previstas no art. 59, da CF:

    I - Emendas constitucionais (quorum: 3/5 das duas casas)

    II - Leis complementares (quorum: maioria absoluta)

    III - Leis ordinárias (quorum: maioria simples)

    IV - Leis delegadas (foram usadas apenas 13, sendo a última de 1992, apesar de já constante na CF de 1946)

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Para memorizar, utiliza-se a seguinte frase: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR

    Eu (Emenda constitucional)

    Conheço (lei complementar)

    O (lei ordinária)

    Diretor do (lei delegada)

    MP (medida provisória)

    D (decretos legislativos)

    R (resoluções)

    Nesse contexto, temos o DECRETO LEGISLATIVO, que é o instrumento formal de que se vale o Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva, principalmente aquelas previstas no art. 49, CF.

    Ex.: mudar temporariamente sua sede (art. 49,V).

    RESOLUÇÃO: É ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa. Ex.: resolução do CN que delega a possibilidade de o Presidente elaborar leis. Obs.: outros órgãos também podem elaborar resoluções, a exemplo do Tribunal Pleno do TJ e das resoluções do CNJ.

    Portanto, correta a alternativa “D”.

  • OBSERVE-SE QUE O ITEM I FALA EM NORMAS, E O ITEM II FALA EM ATOS A ÚNICA QUE TEM ATOS COMO SEGUNDA HIPÓTESE É A LETRA D, AS DEMAIS ALTERNATIVAS NA SEGUNDA HIPÓTESE TEM LEIS OU DECRETOS-LEIS, OU SEJA, TEM CARÁTER LEGAL E NÃO CARÁTER DE ATOS.

    Decreto Legislativo

    1.      Conceito:

    Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência exclusiva (COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL) do Congresso Nacional (art. 49 da CF).


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; As regras sobre seu procedimento não estão previstas na Constituição Federal, mas sim no regimento interno.

     

    Resolução

    1.      Conceito:

    Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência privativa (COMPETÊNCIA DELEGÁVEL) da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional. (art. 51 e 52 da CF). As regras sobre seu procedimento estão previstas no regimento interno.


    Lei delegada

    1.      Conceito:

    É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade das atribuições. Delegação “externa corporis”.

    2.      Procedimento:

    -         Iniciativa solicitadora: O Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional (iniciativa solicitadora), delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.

    -         Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará por meio de RESOLUÇÃO (art. 68, §2º da CF).


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • LETRA D

    Atos praticados por ambas as casas > decreto

    Atos praticados por apenas uma das casas > resolução, salvo a delegação para elaboração de leis delegadas, a qual será feita por ambas as casas mediante resolução.

    Simples assim :)
  • Acho que a questão abordou o conceito de resolução do direito administrativo que abrange atos administrativos normativos de orgão colegiado (tribunais, CN ...) . Bastava lembrar das famosas resoluções do TSE para não ficar amarrado achando que a resolução é ato privativo do CN.

    A Resolução:

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.

    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    As resoluções podem produzir efeitos externos.
     http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=20 

  • resolução = público interno

    Decretos legislativos = público externo
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples. - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra. - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples- Matérias de efeitos internos, via de regra.
  • Qual a diferença entre Resolução e Decreto Legislativo?
    O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.
    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..
    http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html
  • Parabéns Isabel pelas aulas...perfeitas......estou adorando os vídeos.......Abraços Jacqueline

  • Estou feliz ...

    .Obrigada professora. Elineia

  • Comentário da Marcela

    05 de Setembro de 2012

    RESUMÃO para facilitar os estudos:

    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = 

    Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.

    - As matérias de competência Exclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = 

    Decreto Legislativo - Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos Externos, via de regra.

    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) =

    Resolução - Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.

    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) =

    Resolução - Quorum de aprovação: Maioria simples- Matérias de efeitos internos, via de regra.

  • LEMBREI DE RESOLUÇÕES DO CONTRAN E CONAMA E MATEI


ID
1243
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, observa-se que NÃO é exigida, dentre outros casos, a prestação de contas ao órgão público competente, por parte de pessoa

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. AUSÊNCIA DE DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. MULTA. O dever de prestar contas é preceito constitucional disposto nos arts. 34, inciso VII, alínea "d", 35, inciso II e 70 da Carta Magna (Tribunal de Contas da União TCU; TomCon 007.651/2006-3; Ac. 726/2011; Segunda Câmara; Rel. Min. Raimundo Carreiro; Julg. 08/02/2011; DOU 15/02/2011) CF, art. 70 
  • CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    resposta correta: letra "E" - percebe-se que esta é a única opção que não versa sobre bens públicos ou pelos quais a união responda.  Obs: por mais que o candidato não conheça a matéria, essa questão poderia ser feita por um critério lógico de análise das opções.
    Bom estudo para todos
  • Descumpem a ignorância, mas eu interpretava o artigo 70, parágrafo único de outra forma:

    Art. 70.:
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    ou seja, pessoa física....... e  pessoa jurídica ( pública ou privada).
    Alguém poderia me dar um exemplo de pessoa física pública?
    agradeço desde já
  • Apolo, talvez minha resposta seja "tola".... mas o exemplo que me passa no momento é de qualquer pessoa que exerça "funções públicas", ex. um servidor público!

  • Boa aula além de conscientizar  que não devemos julgar o outro por não saber a norma culta, o que sei hoje pode não valer amanhã! Valeu professora.

  • GABARITO LETRA E:

     

    Data vênia, trago aqui o mnemônico utilizado pelo colega Luis Ericera, na questão Q169203:

     

    "GAGAU"

     

    art 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
    Guarde, 
    Arrecade, 
    Gerencie, 
    Administre 
    Utilize, 
     
    Dinheiros, bens e valores
    Públicos ou
    Pelos quais a União responda, ou
    que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

    Bons estudos! :) Deus no comando, sempre!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  


ID
1246
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê certas vedações aos juízes, dentre outras, a de 

I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. 

II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. 

IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei. 

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 95, parágrafo único, IV; (incluído pela EC45);
    II - CRFB - Art. 95, parágrafo único, V; (incluído pela EC45);
    III - salvo uma de magistério;
    IV - sem exceções.
  • Art. 95 - Parágrafo único.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão tranquila, exigindo do candidato conhecimento em texto de lei. CF no seu artigo 95, PU, incisos IV e V.
  •       UMa pergunta, porque o gabarito da questão faz o candidato crer que não é vedado ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária, pois se esse for o caso, não há gabarito......
  • ALTERNATIVA CORRETA: A


    Prezado colega
    Luiz Ernandes Kozicki Segundo , o que faz a alternativa "IV" estar errada é afirmar que existe casos previstos em lei, o que não é verdadeiro.


    I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA

    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA

    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. ERRADA (a única que é permitido é a de magistério);

    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.
    ERRADA (não existe casos de exceção previstos em lei.

    BONS ESTUDOS!
  • quais sao as exceções previstas em lei que permitem ao magistrado receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?
  • IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    Analisando-se esse dispositivo, percebe-se que, em algumas situações, o magistrado pode receber contribuições de pessoas físicas, como por exemplo, segundo Alexandre Nery de Oliveira (Jus Navigandi), “o percebimento por produção literária, desde que para isso não haja o apoio ostensivo ou dissimulado de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, dissociadas do fim da atividade empreendida, podendo também perceber por palestras decorrentes da atividade de magistério ou pela produção literária, vedando-se, em qualquer hipótese, a contribuição ou o auxílio dissimulado, segundo o referido autor.

     

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/9776/comentarios-a-reforma-do-judiciario-vi/2

  • A vedação de se dedicar à atividade político-partidária tem por finalidade assegurar  necessária isenção do magistrado ao decidir sobre questões políticas, evitando favorecimento ou perseguições. Abrange não só a filiação a determinado partido político, mas também a participação em campanhas políticas, apesar de não afastar a liberdade de opnião político-partidária.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA, ART 95, § ÚNICO II



    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA, ART 95, § ÚNICO IV



    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino.  INCORRETA, PODERÁ EXERCER O MAGISTERIO ATE EM DISPONIBILIDADE  ART 95,  ÚNICO I



    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.  INCORRETA, NÃO TEM EXECEÇÃO


ID
1249
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, os órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: Esta questão foi anulada pela banca.
  • deveria ser anulada mesmo pois segundo a lei 9,784/99 orgãoes são meros centros de competência diferente das entidades que possui capacidade jurídica
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
  • ainda bem, já estava estranhando... não se esqueçam galera:
    órgãos, entidades, pessoas jurídicas: NÃO POSSUEM VONTADE PRÓPRIA!
    Quem possue vontade própria são as autoridades, que por sua vez representam o órgão, entidade ou pessoa jurídica.
  • vejo a letra D como correta, só estaria errada se fosse substituida a palavra juridicamente por judicialmente (em juízo) já que a maioria dos órgãos realmente não possuem capacidade processual. mas juridicamente os órgãos representam apessoa juridica que integram segundo entendimento majoritaria da teoria do orgao com base na imputãção.
  • A "d" está INCORRETA, pois a teoria da imputação se aplica aos agentes públicos, não aos órgãos públicos.
  • Diante disso tudo a questão que poderia estar parcialmente correta seria a letra "E". O seu erro está, onde ele fala que Orgãos colegiados sofrem atuação de um Agente, quando na verdade são constituídos de vários Agentes
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Só para ninguém esquecer mais. É só lembrar do D - D de Denotação = D de Dicionário (dicionário palavra original) e o conotação sentido figurado. Abraços Jacqueline

  • Ao meu ver a E seria impossivel considerar correta. A menos errada é a D, mas conforme o colega já falou, a teoria da imputação está relacionada aos agentes e não aos órgãos.


ID
1255
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atributos do ato administrativo, a imperatividade

Alternativas
Comentários
  • Exemplo: Multa de trânsito.
  • garante ao Poder Público a execução de determinado ato administrativo, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário - AUTO EXECUTORIEDADE
  • A ) AUTO-EXECUTORIEDADE-garante ao Poder Público a execução de determinado ato administrativo, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. B) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE-autoriza a Administração Pública a executar os atos que não respeitaram os requisitos necessários para sua formação válida, enquanto não decretada sua nulidade pelo Judiciário. C) TIPICIDADE-exige que os atos administrativos correspondam a figuras definidas previamente na lei como aptas a produzir determinados resultados. * d) permite que determinado ato obrigacional expedido pela Administração Pública se imponha a terceiros, independentemente de sua concordância. E) AQUI SE TRATA DE ESPÉCIES DE ATOS,QUE SÃO ATOS NEGOCIAIS-é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática de atos que conferem direitos solicitados pelos administrados.
  • Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.
  • a) ERRADAAuto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.b) ERRADAPresunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.c) ERRADATipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.d) CORRETAImperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.e) ERRADAPrincípio da Finalidade
  • Segundo Di Pietro, "a IMPERATIVIDADE é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "PODER EXTROVERSO", que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações
    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo admnistrado( como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo(certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.
    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância."
  • Sendo bem objetivo

    A) AUTO-EXECUTORIEDADE (tem no Poder de Polícia)

    B) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    C) TIPICIDADE (Maria Silvia DI PIETRO)

    D) Correta

    E) Não é atributo de ATO

    Bons Estudos

  • GABARITO ITEM D

     

    ATRIBUTOS DO ATO

     

    BIZU: ''PATI''

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

     

    OBS: IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS.

     

  • GABARITO: LETRA D

    IMPERATIVIDADE

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • O atributo que permite que os atos administrativos sejam impostos sem contar com a concordância do administrado é a Imperatividade, nota-se, ainda, que ela não estará presente em todos os atos administrativos.

  • gabarito letra D

    atributos do ato

    PATI

    presunção de legitimidade

    autoexecutoriedade

    tipicidade

    imperatividade

  • imperatividade vem de "imperador", veja que antigamente caso os escravos não trabalhassem iriam ser chicoteados, portanto os imperadores tinham o que queriam independentemente da vontade do terceiro(escravo).

  • Imperatividade impõe obrigações a terceiros, independente de concordarem ou não. 


ID
1261
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, considere: 

I. A Constituição Federal proíbe expressamente que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. 

II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. 

As afirmações citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Veja o que diz o art. 37, §1º, da CF/88, que representa a garantia de observância do princípio da impessoalidade (finalidade):

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
    pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    O Princípio da Eficiência revela dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura, disciplina da Administração Pública.

    Os agentes públicos devem agir com rapidez, presteza, perfeição, rendimento.
    Importante também é o aspecto econômico, que deve pautar as decisões, levando-se em conta sempre a relação custo-benefício.
    Exemplo: Construir uma linha de distribuição elétrica em rua
    desabitada pode ser legal, seguir a Lei de Licitações, mas não será um investimento eficiente para a sociedade, que arca com os custos e não obtém o benefício correspondente.

    (Leandro Cadenas)


    Deus Nos Abençoe!
  • I. A Constituição Federal proíbe expressamente que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADEO princípio da impessoalidade possui 2 sentidos:- em relação ao administrado- em relação à própria Administração PúblicaEm relação ao administrado, o princípio da impessoalidade visa a impedir que interesses que não sejam públicos, mas direcionados a pessoas determinadas, prevaleçam. A finalidade pública deve nortear o comportamento da Administração.Já em relação à própria Administração, o princípio da impessoalidade revela que os atos administrativos praticados são imputáveis ao órgão a que pertence o agente que o praticou, e não ao agente. II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.O princípio da eficiência só se tornou expresso na Constituição a partir da EC 19/98. Tal princípio exige que a Administração busque resultados ótimos em sua atuação, ou seja, resultados que se referem à melhor relação custo-benefício. Foi inspirado na iniciativa privada. No entanto, não deve ser confundido com a eficiência das organizações privadas nem ser considerado um valor absoluto. Não é possível que, em nome de uma maior eficiência, outros princípios, como o da legalidade, sejam preteridos.
  • Quanto ao Princípio da Impessoalidade como vedação de promoção pessoal dos administradores, o Professor Rafael Maffini assim se posiciona:

    (...) é conveniente recordar que, em face do denominado "vínculo de imputação " tudo quanto seja feito pelos agentes públicos no exercício da função administrativa é imputável ao órgão público ou à entidade administrativa de que faz parte, sendo, pois, o administrador somente o autor institucional do ato. Assim sendo, os créditos da realização de qualquer conduta administrativa não devem ser atribuídos, por exemplo, ao Presidente da República, mas à União, uma vez que não se admite a pessoalização da gestão de interesses que não são pessoais. Conferindo base normativa a tal significado, menciona-se o art. 37, § 1º, da CF/1988 ("a publicidade dos atos, programas, obrar, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos") e o art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/1999, que impõe o dever de "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou aturidades".
  • Esse professor repete a mesma coisa toda hora, e apenas lê o que está escrito no slide ¬¬

  • Pois é, acho que deveriam colocar outras aulas, pois estas estão chatas e o professor repete tudo e lê tudo o que esta aparecendo.


  • Gostei muito desse professor, para os leigos, ele detalha bem as aulas.

  • Qual o limite de objetos na área de transferência??

  • Acho que as aulas de informatica poderiam ser mais objetivas. As aulas estao meio chatas de assistir. Voces poderiam postar umas aulas de informatica mais objetivas, com mais informacoes. AS vezes estou assistindo essas aulas e parece que estou perdendo tempo =/ 

  • Impessoalidade - ISONOMIA, FINALIDADE PÚBLICA E PROIBIDA A PROMOÇÃO PESSOAL;

    Eficiência - ULTIMO PRINCÍPIO A SER ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO A PARTIR DA EC 19, AVALIAÇÃO PERIÓDICA
  • GABARITO: Letra A

    O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).

    > Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas.

    > Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.

    > Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo.

    O princípio da eficiência só se tornou expresso na Constituição a partir da EC 19/98. Tal princípio exige que a Administração busque resultados ótimos em sua atuação, ou seja, resultados que se referem à melhor relação custo-benefício. Foi inspirado na iniciativa privada.

  • Impessoalidade - O administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal;

    Eficiência - Obrigação da administração buscar os melhores resultados a menores custos.

  • Gab. A

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.


ID
1264
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico NÃO é nulo quando

Alternativas
Comentários
  • conforme o art.166 CC/2002 é nulo o negócio jurídico se celebrado por absolutamente incapaz e conforme o art. 171 por relativamente incapaz é anulável, o que se aplica a questão.
  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • C)Art. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    IV - os pródigos.

    Bons estudos
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:


    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Comentário Inc. I: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - OS PRÓDIGOS.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • alternatica c: não será nulo e sim ANULÀVEL, pois se trata de uma incapacidade relativa
  • De acordo com o CC no art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    IV - os pródigos.
    e no art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    a assertiva C portanto é a correta.
  • O negocio juridico praticado pelo prodigo só é anulavel no que tange à atos de disposição do patrimonio.
    Um prodigo artista, por exemplo, pode se obrigar à uma obrigação de fazer, celebrando contrato de show, por exemplo. Esse negocio é valido, nao cogitando de anulação, pois o sacrificio patrimonial sera do contratante. Nesse sentido ensina Pablo Stolze.
  • O que é um Pródigo?

    Pródigo
     é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental.

    O pródigo pode ser interditado judicialmente. Quando este for interditado será nomeado um assistente para que administre o patrimônio.

    O Código Civil em seu artigo 4º, IV coloca os pródigos na categoria de relativamente incapazes a prática de certos atos.

    art 4º: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Fonte: wikipedia.

  • Principais diferenças: absolutamente incapaz X relativamente incapaz: Capacidade: Absolutamente incapaz Relativamente incapaz Quem são: 1)  Menores de 16 anos; 2)  Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; 3)  Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.   1) Maiores de 16 e menores de 18 anos; 2) Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; 3) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; 4) Os pródigos. Obs. A capacidade dos índios é regulada pela lei 6.001/73, art. 8°, que considera o índio, em tese, aquele afastado da civilização, absolutamente incapaz (letra da lei). Todavia, essa premissa não é absoluta. Negócio juridico: Nulo, não podendo ser suprida a nulidade nem por vontade das partes. Não é ratificada. Anulável, podendo ser ratificada. Pode ocorrer: De oficio Não ocorre de oficio Responsabilidade civil: Subsidiária (art. 928 do CC) Em regra subsidiária (art. 928 do CC). Poderá ser solidária se menor de 18 anos emancipado (En. n. 41 da I Jornada de Direito Civil) Prescrição: Não há. Obs.: apesar de o débito alimentar, no que toca as prestações vencidas, prescrever em 2 anos, para os absolutamente incapazes não ocorre essa prescrição. Há. Vontade: Por representação (substitui a vontade do representado). Por assistência (auxilia a vontade do assistido, confirmando a validade do ato).   fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-do-absolutamente-e.html
  • O pródigo, mesmo que reconhecida essa sua condição, não perde a capacidade de fato para realizar negócios jurídicos. No entanto, trata-se de relativamente capaz, condição esta, por sua vez, que impõe que esteja 'assistido' para os atos da vida civil atinentes à alienação de bens patrimoniais. Destarte, o pródigo pode realizar negócios jurídicos, desde que esteja devidamente assistido, não se tratando o negócio jurídico por ele realizado de negócio nulo, senão perfeito à luz do Direito.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    A) ERRADA. Nulo. Art. 166, V, CC

    B) ERRADA. Nulo. Art. 166, II, CC

    C) CORRETA. Anulável. Art. 4º, IV, CC

    D) ERRADA. Nulo . Art. 166, III, CC

    E) ERRADA. Nulo. Art. 166, IV, CC


ID
1270
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    B) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    C) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    D) Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    E) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


  • A) correta- Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. (art47 cc)

    B) errada- Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. (art.48 cc)

    C) errada- Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.(art. 49 cc)

    D) errada- São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.Art. (44, § 1º)

    E) errada- Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Art. 50 cc)
  • concooooooooooordo livia !!!
  • Concordo com o comentário anterior, ficar colocando os artigos da lei não enriquece em nada, todos nós temos os códigos.e como ja disse se não concorda com o comentário comente e diga por que não concorda, já denúncia é coisa de covarde.
  • a) Correto - Art. 47, CC.

    b) Errado - Art. 48, CC.
    (salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.)

    c) Errado - Art. 49, CC.
    (a requerimento de qualquer interessado.)

    d) Errado - Art. 44, §1°, CC.

    e) Errado - Art. 50, CC.
    (caberá a desconsideração da personalidade jurídica).
  • a) Correto - Art. 47, CC.

    b) Errado - Art. 48, CC.
    (salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.)

    c) Errado - Art. 49, CC.
    (a requerimento de qualquer interessado.)

    d) Errado - Art. 44, §1°, CC.

    e) Errado - Art. 50, CC.
    (caberá a desconsideração da personalidade jurídica).
  • Sou totalmente a favor de serem os artigos citados em sua íntegra nos comentários, e que sejam repetidos tb. Não sei em que incomoda as pessoas. Ninguém é obrigado a ler
  • A alternativa A é a reprodução perfeita do Art. 47, CC-02.
  • acho legal colocar os artigos pois nem sempre a gente esta com o codigo do lado,e no casa ficamos com duas opçoes a de ler o codigo e os comentarios sobre os mesmos
  • Pessoal, também não vejo problema algum em citar os artigos e o seu conteúdo. Creio que facilita na hora que consultamos os comentários.Contudo, penso que a REPETIÇÃO dos comentários é que atrapalha. Alguns usuários disseram que "quem não quer não leia", mas a pessoa só vai saber que o comentário não interessa depois que já foi lido...Na minha humilde opinião acredito que bastava uma citação dos artigos de lei e não DIVERSAS repetições.É o que penso. Espero não ter ofendido ninguém.
  • Quanta choradeira....

    Gente o problema não está em colocar cópia de artigos, por que é claro que faz parte do aprendizado.

    Apenas me revolto com colegas que copiam e colam comentários anteriores. Não sei se por vaidade, ou pra ganhar pontos.

    Esse tipo de atitude torna cansativa a leitura.
  • Eu também me revolto, mas deixa eles, enquanto eles ficam disputando posição dentro do ranking do QC, nós, que não praticamos este plágio, disputamos posição dentro da lista de aprovados nos concursos.

    OBS: Para deixá-los tristes é só não atribuir qualificação alguma pra eles, pois, se, até qualificando o comentário como ruim já é concedida uma pontuação, então, ignore e não qualifique o comentário. VALEU!

    FÉ em Cristo! 

  • O que está errado na letra B é que faltou o "salvo" ??? não acredito ... colocar somente a regra geral torna errada a questão???
  • Colega Amanda,
    Não é a falta do "salvo", mas sim a inclusão do "NECESSARIAMENTE" que torna a alternativa B incorreta, já que pelo artigo 48 do CC, "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso." 
    B) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas necessariamente pela maioria de votos dos presentes.
    Bons Estudos.
  • Gostei do comentário da Shirley e de todos que colocaram a Lei.Com relação à discussão de inserir letra de Lei ou não, ao meu ver é muito bom, isso dá fundamentação ao que for lido. Quem já sabe fazer a questão e tem certeza, se não quiser ler os comentários não leia, porém se quiser, leia-o com humildade. Vaidade humana aqui, é o que não preciso. Obrigada. 


  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    b) ERRADO: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    c) ERRADO: Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    d) ERRADO: Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    e) ERRADO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


ID
1276
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição corre normalmente

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, mas tem uma pegadinha!!!

    No item E, corre a prescrição quando CESSADO o poder de família, e não corre a prescrição DURANTE o poder de família! ;)
  • alguém pode por favor me explicar pq a letra A está errada
  • A letra A está errada. Art. 199, II, CC: Não corre igualmente a prescrição:
    I-pendendo condição suspensiva
    II-não estando vencido o prazo
    III-pendendo ação de evicção.
  • Art. 197CC. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal(CORRESPONDE À LETRA B);

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; (CORRESPONDE À LETRA E, QUE É A OPÇÃO INCORRETA)


    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva (CORRESPONDE À LETRA C)

    II - não estando vencido o prazo;(CORRESPONDE À LETRA A)

    III - pendendo ação de evicção.(CORRESPONDE À LETRA D)

  • Sobre a letra A:

    A prescrição é da pretensão.. Esta nasce com a violação ao direito, com a mora.. Portanto a prescrição não corre se o prazo (para cumprimento da obrigação) não estiver vencido...
  • ATENÇÃO! CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA DIEGO VEIGA, ELE MENCIONOU O ARTIGO CORRETO E O ITEM CORRETO, PORÉM SE ENGANOU QUANDO DISSE QUE O ITEM II, CORRESPONDENTE À LETRA E), SERIA A OPÇÃO INCORRETA, QUANDO NA VERDADE ELE DEVERIA TER MENCIONADO QUE É A OPÇÃO CORRETA, POIS A PRESCRIÇÃO CORRE NORMALMENTE ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES QUANDO CESSADO O PODER FAMILIAR, ELA NÃO CORRE DURANTE A VIGÊNCIA DO PODER FAMILIAR, CONFORME DISPOSTO NA ART. 197 DO NCC (NOVO CÓDIGO CIVIL) ABAIXO:

    Art. 197. NCC. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • a) não estando vencido o prazo. art 199, II

    b) entre cônjuges, na constância do casamento. 197, I

    c) pendendo condição suspensiva.199, I

    d) pendendo ação de evicção. 199, III

    e) entre ascendentes e descendentes quando cessado o poder familiar. 198,II

  • GABARITO: E

    Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • GABARITO E

     Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Enquanto perdurar o poder familiar, não corre a prescrição. #sextou

  • entre ascendentes e descendentes, DURANTE o poder familiar. > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!


ID
1279
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do Ministério Público. 

I. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. 

II. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado dos atos decisórios do processo. 

III. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, bem como produzir prova em audiência. 

IV. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. 

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 (CPC). Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
  • Complementando...
    art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

  • I. CORRETO Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. 

    II. ERRADO Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado DE TODOS os atos do processo. 

    III. CORRETO Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. 

    IV. CORRETO Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. 
  • Estou em dúvida...

    Se o MP tem os mesmos ônus que as partes quando atua com fiscal da lei, só haverá a dilação de prazoa (2x para recorrer e 4x para contestar) quando está atuando como parte?

    Colegas mais sábios, por favor.

    Bons estudos a todos.
  • Considere as assertivas abaixo a respeito do Ministério Público. 

    I. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. CORRETO.  Art. 81 CPC." O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes". Nesse caso, o MP atua como parte (ou órgão agente).
    II. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado dos atos decisórios do processo. FALSO. O MP terá vista dos autos DEPOIS das partes, conforme art. 83, I, CPC. O MP atua como fiscal da lei (ou órgão interveniente).
    III. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, bem como produzir prova em audiência.  CORRETO Art. 83, II,  CPC. "Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade". 
    IV. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.  CORRETO. Art. 84 CPC. "Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo". OBS. Ver art. 246 CPC. OBS.2) A jurisprudência tem flexibilizado essa regra, quando ausência de prejuízo , em razão do princípio do aproveitamento dos atos processuais, com evidente interesse público e com que a posterior efetivação da intimação do MP já no tribunal, com a correspondente manifestação nos autos.  
  • CPC 2015

    TÍTULO V

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


ID
1282
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CPC - Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüineo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüineo ou afim, de alguma das partes, em linha resta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    As outras alternativas são causas de suspeição de parcialidade:

    CPC - Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • * c) quando alguma das partes for credora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. * d) quando alguma das partes for devedora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o segundo grau.- FCC pecando no português. " Credora de seu cônjuge ou de parentes DESTE ( do cônjuge).
  • É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

    a) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, na linha colateral até o segundo grau. (CORRETO - IMPEDIMENTO)

    b) em que for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou de representante do Ministério Público. (SUSPEIÇÃO)

    c) quando alguma das partes for credora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. (SUSPEIÇÃO)

    d) quando alguma das partes for devedora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o segundo grau. (SUSPEIÇÃO)

    e) quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes ou de perito judicial. (SUSPEIÇÃO)

    Artigos 134 e 135 do CPC.

    Alternativa correta letra "A".

  • Han.....com relação a assertiva E, de onde a FCC tirou o "perito judicial" ?????????????????

    Sugestões??

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!!

  • Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.

     

    Hipóteses que o Juiz:

     

    1- É parte do processo.

    2- Interveio como mandatário da parte.

    3- Oficiou como perito.

    4- Funcionou como órgão do MP.

    5- Prestou depoimento como testemunha.

    6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.

    7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.

    8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.

  • Gostei da aula.

  • legal!!!

  • Desatualizada.

     

    Pelo NCPC, o item "e" também é causa de impedimento (tirando a parte do perito judicial)!!! 

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    Ademais, quanto ao item "a", agora a relação é até o terceiro grau:

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

  • CPC 2015

    CAPÍTULO II

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


ID
1285
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre outras sanções, em regra, o perito que, por

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CPC - Art. 147 - O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
  • Art. 147: "O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer".  "
  •                                                    Perito
                                   prestar informações inverídicas
                                              por dolo ou culpa
    responderá pelos prejuízos que causar à parte  ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias  incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer 
  • Matava a questão só sabendo do tempo de inabilitação de 02 anos. 
  • De acordo com NCPC, no Art. 158, fica inabilitado no prazo de 2 a 5 anos.

  • O NCPC ampliou a sanção para 2 a 5 anos 

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.


ID
1288
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O autor do processo Y perdeu a capacidade processual. O processo W tem como pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; e o processo Z ficou parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. Em regra, suspender-se-á o (s) processo (s)

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 265 do CPC:
    "Suspende-se o processo :
    I - (...)ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
    IV - quando a sentença de mérito:
    a)depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente."
    Por outro lado, o art. 267 do CPC diz que:
    "Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
    II - quando ficar parado durante mais de um ano por negligência".
  • Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador (É o caso de "Y" nesta questão)
    IV - quando a sentença de mérito:
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.(É o caso de "W" nesta questão);
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes(É o caso de "Z" nesta questão).

    Alternativa correta: letra"B"
  • Acertei mas por pura exclusão...

    alguém sabe me explicar e dar exemplos de
    um "julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente"???
  • Questão de estado diz respeito ao estado da pessoa, ou seja, relativas ao casamento e a capacidade. Ex: viuvez no curso de um processo de separação, perda da capacidade no curso de uma ação de guarda de incapaz, etc...
  • Gosto muito quando o Sr. pensa nos mais leigos! Muito boa a explicação!

  • Aula linda Denis, como sempre!

  • ótima!


  • Professor Denis, suas aulas são sensacionais!

  • Obrigado, Thays! Acho que mesmo quem já conhece um pouco aproveita quando a coisa é dita da maneira mais simples. E é ótimo saber que a mensagem que estamos passando está chegando! Abraço e ótimos estudos!
  • Muito obrigado, Milena! Faz falta ter os alunos na sala pra saber se estão acompanhando, então obrigado por dizer por aqui! Abraço!
  • Muito bom...já fiz outros cursos... mais não aprendi muito, mais as suas aulas  São diretas e simples...estou aprendendo muito. e com exercícios !

  • Também estou acompanhando as aulas aqui e estou gostando muito!

  • CPC 2015

    TÍTULO II
    DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

     

  • NCPC

    O autor do processo Y perdeu a capacidade processual.

    SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    O processo W tem como pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente

    SUSPENSAO. Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    Processo Z ficou parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. 

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     


ID
1291
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação as respostas do réu é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 302. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    b)Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    c)Art. 315. Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    d)Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • A fundamentação para a letra B está no Art. 297, CPC e não no Art. 305, CPC (conforme dito abaixo). Coincidentemente os prazos são iguais...
  • "Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15(quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção."
  • Com relação as respostas do réu é certo que a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção.

    Artigo 317 do CPC.

    Alternativa correta letra "E".

  • Seria interessante anexar o material em ppt as aulas.

  • LETRA E

     

    CPC 15

     

    A - O MP FOI EXCLUÍDO DESSE ROL E AGORA FAZ PARTE O DEFENSOR PÚBLICO , LEMBRANDO QUE ELES SÃO EXCEÇÕES

    PODENDO apresentar impugnação por NEGATIVA GERAL , ou seja , contestar genericamente

    B -  NÃO EXISTE MAIS EXCEÇÃO NO NCPC

    C e D  - O AUTOR É INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO

    E - ART. 343  § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. ( AUTONOMIA da reconvenção )

     


ID
1294
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém discorda dessa gabarito???? Veja art. 51, I, da CF!!!!
  • Realmente está meio estranho.. o art.52, I da CF é claro ao afirmar que compete ao SENADO processar e julgar o Presidente da República em crime s de responbabilidae..
  • Realmente, o quorum é de 2/3 (juízo de admissibilidade)!! Eu teria marcado a letra "A"!!! será que essa questão foi anulada ou copiaram errado???
  • Eu teria marcado "a" também, por exclusão, visto que o quórum do artigo 86 da CF é 2/3 da Câmara dos Deputados (para admitir a acusação do presidente).
  • Não é "A" pq o Presidente deve ficar afastado do cargo durante 180 dias a partir do início do processo no Senado ou STF. Tanto que se o julgamento não acabar em 180 dias, o Presidente volta ao cargo (art.86,§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.)
    Gabarito eh "E" pq a Câmara q admite o processo contra o Presidente, q pode ocorrer no Senado ou STF, vide art. 86.
  • Também estou com dúvidas sobre essa questão. Capciosa.
    Mas acho que, no caso, refere-se a presença que é da maioria absoluta, não fala em quorum de votação, o quorum de votação é que é de 2/3, desde que, presente a maioria absoluta.
    Portanto,acima de 171 (maioria absoluta) declara-se a procedencia da acusação, desde que atingido o quorum de 2/3.
  • Lei n.º 1.079/1950(Crimes de responsabilidade)

    a)Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

    b)Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    c)Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    d) Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    e) Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir.

    Logo, a alternativa correta é a Letra E, de acordo com o disposto no art.81 da Lei n.º 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade.


  • As alternativas desta questão foram extraídas da lei 1.079/50, que contraria em certos aspectos a Contituição Federal.
    Dentre as contradições, temos o fato de que o juízo de adissibilidade da acusação do Presidente da República, que deve ser realizado por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF art. 86), e não pela maioria absoluta conforme o art. 81 da Lei.
    Outra contradição está no prazo de inabilitação para o exercício de função pública, que no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal é de oito anos e na Lei é de apenas cinco.
    Por fim, impende salientar que a Constituição Federal não menciona prazo para terminar o processo, apenas refere no §2º do art. 86, que decorridos 180 dias e o processo não estiver concluído, cessa o afastamento do Presidente da República. Pode ser observado que a lei no art. 82 fala que o processo não pode exceder 120 dias.
    Em face do exposto, o que deve ter ocorrido com esta questão é sua anulação, não vejo outra forma de salvá-la, em face das afrontas à Lei maior.
  • Na minha opinião está correta esta questão, pois o quórum para decisão de pronúncia pela Câmara (que é de 2/3) não se confude com o quórum para a Declaração de Procedência, que é da competência do Senado (para o caso em tela) e corresponde a maioria absoluta dos membros!
    Não esquecer: neste caso, a Câmara é o TRIBUNAL DE PRONÚNCIA E O SENADO É O TRIBUAL DE JULGAMENTO.

    A confusão está em achar que declaração de procedência é o mesmo que decisão de pronúncia. A primeira, na verdade, é a procedência da acusação, ou seja, dos fatos que estão sendo imputados ao Presidente, e exige maioria absoluta para esta declaração.

    Fundamento Legal:
    Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir.

    Me corrijam se eu estiver errada! ;)
  • GENTE,

    Eu fiz essa prova (sou Analista do TJ/PE). Essa questão foi ANULADA, procurei na internet o gabarito mostrando a anulação, mas não achei!! =(
  • Era óbvio que a questão deveria ser anulada...
    só nossa amiga fez contorcionismo jurídico pra justificar algo que não existe!!! 
    ahahahahahahha
  • Gente, na Constituição Anotada que existe no site do STF, há a seguinte decisão sobre o art.  86:

    "A Corte, no julgamento de cautelar na ADI 1.628-SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela Assembleia Legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o Governador do Estado." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)"

    Aplicando analogia à procedência da acusação contra o Presidente, o raciocínio seria de que realmente deve ser aplicada a CF (óbio né).



  • Olá, pessoal,

    também achei estranhíssima essa questão. Procurando na internet, achei um PDF ( http://www.tjpe.gov.br/drh/Edital_Resultados%5B1%5D%20_15-06-2007.pdf ) com a anulação dela (Tipo 01 - Questão 51).

    Até!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Caríssimos,

    essa questão foi anulada, porque não deixou expresso se estava cobrando o prazo da CF (8 anos) ou da Lei 1.079/ 50 (5 anos).

    Art. 2º, L. 1.079/ 50. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    52, Parágrafo único, CF. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Lembrando apenas que é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que o prazo a ser aplicado é o da CF/ 88, não o da L. 1.079/50.

ID
1297
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do agente público que

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda conhecimentos do candidato sobre atos de improbidade administrativa, mais especificamente, atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
    Primeiramente, deve-se dizer que a Lei 8.429/92, no seu artigo 9º, I, trata do assunto, ao expor:
    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  • Concordo com o gabarito, mas gostaria de saber pq a letra e) tbem nao se encaixa no "enriquecimento ilícito" uma vez que o administrador tbem irá auferir vantagens como beneficiário do empréstimo contratado ilicitamente.
  • Na alternativa "E" em que pese não ser correta a conduta do administrador, mas o que se está fazendo é um EMPRÉSTIMO e como tal deverá haver a devolução com os encargos devidos...
  • "c) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica. "

    O trecho destacado entrega que a alternativa c) é a correta.
  • contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Mal-elaborada essa questão. Supõe-se que essa operação possui um juros menor. O colega acima que empréstimo está implicito devolver, mas não significa necessariamente que seja o próprio beneficiário. O cara pode forjar tudo e se beneficiar, sendo que quem paga é a instituição.
  • Alternativa C
    Falou em vantagem economica, ja pode ser considerada enriquecimento ilicito
    Bons estudos
  • Fiquei em dúvida quanto a alternativa e) mas pude perceber que na verdade ela se refere a ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VI, Lei 8429, já que este item menciona uma operação de crédito (logo uma operação financeira) em desacordo com a lei.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
  • tenho que observar mais, errei a questao pelo fato de nao observar o resto da alternativa.

  • Errei a questão, de forma primária, pois não vislumbrei hipotese de enriqucimento ilicito, na literalidade do art. 9º, da referida lei. Para mim, as alternativas, todas, estão dentro do conceito de Atos que causam prejuízo ao herário.

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • A) aumenta despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do agente que determinou tal aumento.

    ERRADA. Repare que aqui não há enriquecimento ilícito do agente público. Ele poderá deixar as contas do ente totalmente bagunçada, porém, disso ele não poderá encher os bolsos de dinheiros.



  • B) utiliza recursos de transferência voluntária em finalidade diversa da pactuada.

    ERRADA. Embora esse agente público seja um administrador em desconformidade com a Lei, aqui não há que se falar em enriquecimento ilícito. Exemplo: Prefeito que deve gastar um quantum em saúde e pega parte desse quantum e gasta em educação. Perceba, ele gastou em desconfomidade com a Lei, porém não colocou a "grana" no bolso, não enriqueceu ilicitamente.


  • C) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica.

    CORRETA. AQUI HOUVE POR PARTE DO AGENTE O RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA QUE ELE AGISSE EM DETERMINADO SENTIDO (determinasse irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção).


    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


    LEI 8429/92.


    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO



    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    PERCEBA, O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ESTÁ EM RECEBER VANTAGEM EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. Bem, é o que consta da assertiva.




    @juniortelesoficial

  • D) assume diretamente compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, que não seja empresa estatal dependente, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.

    ERRADA. AQUI NÃO HÁ O RECEBIMENTO POR PARTE DO AGENTE DE VANTAGEM PARA QUE POSSA ENRIQUECER ILICITAMENTE.

  • E) contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    ERRADA. Nessa poderia haver dúvida, porém, tem-se que se trata de um emprestimo e que como tal embora o agente público fosse beneficiário do empréstimo, isso por si só não caracteriza enriquecimento ilícito, é necessário ter algo mais. Exemplo: Secretário de Fazenda do Estado X libera que determinado recurso seja utilizado para finaciamento habitacional de servidores do Estado X. Perceba, ele o próprio Secretário de Fazenda, poderá financiar sua casa com tal recurso.

    É emprestimo minha gente, deverão os servidores devolver os recursos, disso se extrai que isso por si só não caracteriza o enriquecimento ilícito.



  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    EU FICO RICO.

    2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.

    ADM. FICA POBRE

    GABARITO:

    C) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • A galera marcou muito a E

    e)contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    O cara não pode fazer um empréstimo não, galera ? atenção no que a questão quer dizer gente.

  • A galera marcou muito a E

    e)contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    O cara não pode fazer um empréstimo não, galera ? atenção no que a questão quer dizer, gente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    FONTE: CF 1988

  • Art. 9° da LIA:

    "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°desta lei, e notadamente:(Rol exemplificativo12 hipóteses)

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

  • foco na aprovacao

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 

  • Eu uso uma lógicas loucas...

    Enriquecimento ilícito Eu recebo.

    Prejuízo ao erário Outros recebem..........Eu nem sei se esta certo, mas comigo funciona rsrsrsr


ID
1303
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação as causas de exclusão da culpabilidade, considere as assertivas abaixo. 

I. O desconhecimento da lei é inescusável. 

II. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta o autor de pena; se inevitável, poderá diminui-la de um terço a dois terços. 

III. Reconhecida a excludente da obediência hierárquica, responde pelo crime apenas o superior de quem emanou a ordem, ainda que manifestamente ilegal. 

IV. Para que se configure a coação moral irresistível, indispensável se torna a presença de três elementos: o coator, o coagido e a vítima. 

V. É irresistível a coação quando não pode ser superada senão com uma energia extraordinária e, portanto, juridicamente inexigível

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Coação física absoluta - exclui a conduta (gera atipicidade)

    Coação moral irresistível - exclui a culpabilidade.
  • I - CERTO. Art. 21 CP
    II - ERRADO. Art. 21 CP
    III - ERRADO. Art. 22. Não pode ser manifestamente ilegal!
    IV - CERTO.
    V - CERTO.
  • Osmar, a coação que a questão menciona não é coação contra a vítima, mas sim coação que faz com que uma pessoa, contra a sua vontade, realize o fato típico. Então teremos:

    O coator, aquele que é o verdadeiro autor do crime, que, por meio de coação moral irresistível, levou outrem a praticar o verbo do tipo;

    O coagido, que foi usado como mero intrumento do crime;

    A vítima.

    Portanto, para que se configure a coação moral irresistível, causa de exclusão da exigibilidade de conduta diversa e da culpabilidade, portanto, são necessárias estas três figuras.
  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • Valeu George...acho que estava dormindo quando fiz o comentário, já exclui o comentário anterior...
  • I. correta --> Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    II. incorreta --> Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    III. incorreta -->    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    IV. Correta --> coator responderá, coagido é isento. precisa da vítima.

    V. correta --> coação moral deve ser irresistível, na medida da gravidade do bem ameaçado.

  • Boa noite professor! Não consegui localizar no site o "material de apoio" mencionado. Pode me ajudar ?

  • Rose acho que o material de apoio foi feito pela Professora Daniela...Da uma olhada nesse link:   http://qconcursos.com/perfil/danielaolimpio

  • Item (I) - nos termos do disposto no artigo 21 do Código Penal, "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." Neste mesmo sentido é o artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), que estabelece que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (II) - a hipótese descrita nesta alternativa configura erro de tipo e encontra-se prevista no artigo 21 do Código Penal, que dispõe que  "(...) o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço (...)". A afirmação contida neste item está errada.

    Item (III) - tratando-se de ordem manifestamente ilegal, a obediência hierárquica não exclui a culpabilidade daquele que cumpre a ordem, uma vez que a exclusão da culpabilidade, nos termos do artigo 22 do Código Penal, só ocorre quando a ordem emanada do superior hierárquico não for manifestamente ilegal. Assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (IV) -  segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, para que se configure a coação moral irresistível, prevista no artigo 22 do Código Penal, deve ocorrer "a existência de, pelo menos, três partes envolvidas, como regra: o coator, o coato e a vítima". A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (V) - segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, para que uma coação moral seja considerada irresistível deve ocorrer a "existência de uma ameaça de um dano grave, injusto e atual, extraordinariamente difícil de ser suportado pelo coato", ou seja, tratar-se de "uma intimidação forte o suficiente para vencer a resistência do homem normal, fazendo-o temer a ocorrência de um mal tão grave que lhe seria extraordinariamente difícil de suportar (...)". A assertiva contida neste item está correta.
    Diante da análise procedida, tem-se que a alternativa correta é a (B).
    Gabarito do professor: (B)

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

    link: https://go.hotmart.com/M57887331Q


ID
1309
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Inclui-se dentre as condições de procedibilidade da ação penal pública condicionada, quando a lei o exigir,

Alternativas
Comentários
  • A representação é uma simples autorização, não vincula o Ministério Público, que pode pedir o arquivamento do inquérito
    art. 39 CPP: ...escrita ou oral, feita ao Juiz,ao Ministério Público, ou a Altoridade Policial.
  • Art. 5o
    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Importantíssimo !!!!! Representação é condição de procedibilidade !!! Cuidado com o crime de ameaça – art. 147 do Código Penal. É um dos mais cobrados em prova e somente se investiga mediante representação !!!
  • Caros colegas, a questão trata de condição de procedibilidade da AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA, não de inquérito.
    CPP ""....Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo...."
  • resposta 'e'Ação Penal Pública Condicionada depende da representação do ofendido(condição procedimental)
  • Letra B!!!

      
    Depende da representação do ofendido ou da Requisição do ministro de Justiça, conforme artigo 24 do CPP!  
  • Gabarito B

    Não tem mistério, galera. É letra de lei...

    CPP

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, OU de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Em que pese haver alternativa "mais certa", o boletim de ocorrência é representação do ofendido.

    Se  a representação pode ser, inclusive, pela forma oral, o simples fato de o legitimado comparacer à delagacia e relatar ao delegado já é representação.

    No caso, na lavra do B.O deverá constar ( assinando) que o próprio ofendido ou seu representante legal relatou o ocorrido.

    Reduzindo a termo as circunstâncias para o B.O., estará configurada a representação.

    Ademais, as jurisprudência do STF e STJ tem apontado para a desnecessidade de formalismo quanto a representação.

    Desse modo, não se exige forma prescrita.

    Abraços!
  • Aulas muito boas! Parabéns!

  • Aulas muito boas! Vou recomendar para minha esposa, que é advogada também,

    Parabéns!

  • Muito obrigado, Pedro! Vamos nessa parceria aí pra deixar os concursos no passado e o cargo almejado no presente. Abraço!
  •  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Ação Penal Pública

    *Incondicionada

     

    *Condicionada 

    - Ministro da Justiça

    - Ofendido

  • A representação tem natureza jurídica de condição específica para a ação penal. Nos casos em que o processo esteja em andamento e é necessária a representação, esta se torna uma CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE (para que ação possa seguir).

    Difere da condição de procedibilidade, pois esta se traduz nas condições da ação penal, que podem ser genéricas (justa causa, interesse, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para agir) ou específicas, para que se dê inicio a ação penal. Para que se possa PROCEDER/ dar inicio a ação penal.

    Nas Ações Penais Públicas CONDICIONADAS a atuação do MP dependente necessariamente da REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou da REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA para dar inicio a ação; sendo assim, estas se tornam condição de procedibilidade da APPC.

    Art. 24, CPP:

    " Nos crimes de Ação Pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público (ação penal pública incondicionada, não depende de nenhuma condição. É a regra do CPP), mas DEPENDERÁ, quando a lei o exigir, de REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça, ou de REPRESENTAÇÃO do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (ação penal pública condicionada).

    Para lembrar: APPCondicionada dependem de uma condição, qual seja:

    -> Representação do ofendido

    -> Requisição do MJ

  •  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • GABARITO B.

    condições da ação:

    PLI (Possibilidade Jurídica do Pedido, Legitimidade de parte e Interesse de agir)

    São elementos da ação: Pedido, Causa de pedir e a Parte.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • representação do Ofendido OU requisição do Ministro da Justiça


ID
1312
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada passará, de acordo com a ordem estabelecida pelo Código de Processo Penal, ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • A resposta está no art. 24,§ 1.º CPP "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
  • Macete: (CADI) Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão
  • resposta 'd'

    Lá vai o macete da bexiga cheia de água:

    Você abraça a bexiga(cônjugue).
    Ao apertar a bexiga ela sobe pra cima(ascendente).
    Em seguida, a bexiga cai no chão(descendente).
    Ao cair no chão ela estoura. A água respinga nos irmão.

    Bons estudos
  • É o tipo da coisa que não precisa nem de macete pra decorar. Com o CADI ainda vai pra fixar, mas com essa coisa tosca ai em cima é de  !@$!% !!!
  • Um GRANDE desabafo.

    Por que destruir o sonho ods outros, se nosso amigo guarda desta forma, vamos respeitá-lo. Como saber se não tem alguèm neste imenso universo de concurseiros que aprecia a forma como ele colocou o macete.

    RESPEITO É BOM E TODOS GOSTAM!
  • "...,se nosso amigo guarda desta forma, vamos respeitá-lo." Interessante o que vc expôs, mas te desafio a encontrar a parte do meu comentário ou do do Eduardo que desrespeita o colega. Também não sabia que ao criticar o comentário dele estaria destruindo seu sonho; pensando agora me indago e me sinto mal, pois talvez o sonho de vida dele realmente fosse inventar um macete "criativo" - ...Ao apertar a bexiga ela sobe pra cima (ascendente)...-. Ademais, ia sugerir a vc que lesse com mais atenção os comentários antes de fazer acusações, mas talvez essa sugestão soe pra vc como um desrespeito, então um grande abraço e bons estudos.
  • Eu, particularmente, achei o comentário do vitor desnecessário, com uma pitada de prepotência.. cada um tem um ritmo de aprendizado e expõe o que quer aqui.. 

    Todos aqui estamos para somar, acrescentar conhecimentos, e não ficar criticando de modo negativo a forma como outro expõe aquilo que acha que talvez  vá ajudar!
  • Cursinho XXG e D%&¨*$io  cham isso de CADI

    CADI = cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


  • gostei da historinha! Walter ,sou como vc, pra mim é mais facil associar a uma historia do que só decorar uma palavra (cadi). muito bom, obrigada. 

  • Art. 24 § 1º CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.

    Lembrando que é TAXATIVO!

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GAB:D

    fela de uma mãe, negocio sem relevancia pedir a ordem correta

  • C A D I

    Cônjuge, Ascendente Descendente Irmão

  • Mnemônico: C A D I

    Cônjuge, Ascendente Descendente Irmão


ID
1318
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A incompetência do juízo anula

Alternativas
Comentários
  • Art.567 do CPP "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente."
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 55633 SC 2006/0046276-7
    HABEAS CORPUS. ROUBO, EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE APELAÇÃO. ART. 567 DO CPP. INVALIDAÇÃO APENAS DOS ATOS DECISÓRIOS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. DECRETO NÃO JUNTADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DA NOVA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. DENÚNCIA CONTRA MAIS DE TRINTA PESSOAS. DEMORA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.

    1. A teor do art. 567 do Código de Processo Penal, "a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente", podendo, conforme entendimento desta Corte, ser ratificado o recebimento da denúncia, revelando-se plenamente justificada a anulação apenas da sentença condenatória, com o envio dos autos ao juízo competente para que outra seja proferida.

    2. A anulação da sentença condenatória não gera o efeito automático de revogar a prisão preventiva, somente se justificando sua invalidação se não mais subsistirem os fundamentos que autorizaram a segregação cautelar.

    3. A fundamentação do provimento de primeiro grau, além de não poder ser aqui avaliada, visto que não se juntou o respetivo teor, é questão que não foi apreciada no acórdão, mostrando-se inviável seu exame, agora, por esta Corte, sob pena de supressão de instância.

  • Para memorizar:

    Nestor Távora:

    É causa de nulidade absoluta, mercê do evidente prejuízo, a colidência entre defesas de corréus - quando há nomeação de um só defensor para acusados que apresentem versões conflitantes.

    bons estudos.
  • Segundo o CPP. Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • Adorei, todas as aulas!!!! . Realmente ´e um otimo professor.

  • Estou gostando muito do site: aulas muito proveitosas...e que venha a Anatel!

  • Muito obrigado, Andreliana! Espero que vc lembre de alguma piadinha na hora da prova e isso te ajude alembrar da matéria tb, rs... Bons estudos!
  • Isso aí, Núbia! E em breve estará disponível a aula sobre agências reguladoras. Espero que dê tempo de você aproveitar! Abraço!
  • Ementa de decisão do STF.

    "PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO: INOCORRENCIA. CPP, ART. 567. DEFESA PREVIA: ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO FOI INTIMADO PARA APRESENTA-LA. I. - INOCORRENCIA DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS NO JUÍZO INCOMPETENTE, PORQUE, A TEOR DO ART. 567 DO CPP, A INCOMPETENCIA DO JUÍZO SOMENTE ANULA OS ATOS DECISORIOS, SENDO CERTO QUE, NO CASO, O ATO DECISORIO - A SENTENÇA - FOI PROLATADA PELO JUÍZO COMPETENTE (PRECEDENTES DO STF: HC 54.619-SP, REL. MIN. MOREIRA ALVES, RTJ 79/436, RCR 93.277-GO, REL. MIN. DECIO MIRANDA, RTJ 96/943 E HC 63.580-RJ, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, RTJ 124/990). II. - IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO FOI INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA, EIS QUE ESTA FOI TEMPESTIVAMENTE APRESENTADA. III. - RECURSO IMPROVIDO.

    (RHC 70255, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 12/04/1994, DJ 17-06-1994 PP-15710 EMENT VOL-01749-02 PP-00273)

  • Caso Moro x Lula.


ID
1321
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público, com base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra funcionário público pela prática de crime afiançável contra a administração pública. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • Esse rito do funcionário público não foi alterado/revogado com o advento da lei nº 11.719/08. Senão vejamos:1) No rito comum, o Juiz determina que o réu seja citado, enquanto que no rito dos funcionários públicos o Juiz determina a sua notificação;2) No rito comum, o acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para oferecer defesa escrita enquanto que no rito do funcionário público o prazo é de 15 (quinze) dias;Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • O CPP dispõe:
    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • Muito importante para saber a alternativa correta é conhecer a súmula 330 do STJ:

    "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."

    Como, no caso em questão, não houve inquérito, então se faz obrigatória a notificação para oferecimento de resposta preliminar no prazo de 15 dias...
  • O STF afastou o entendimento da súmula 330 no HC85779/RJ e 89686/SP de modo que  a falta de defesa preliminar do fun. púb. gera nulidade absoluta.  Tambêm esta presente na Lei de drogas a defesa preliminar, porém nesse instituto o prazo é de 10 dias.
    Fonte: LFG/ Silvio Maciel /Atualidades do direito
     So que já resolvi questões cuja resposta estava em concordância com a 330, questoes do cespe de 2012. 
  • Trata-se da hipótese da defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP. Esta poderá ser realizada dentro do prazo de 15 dias. 
    É um procedimento especial previsto no CPP, que trata sobre o processo de crime cometido por Funcionário Público.
    Abraço!
  • E certa a resposta? E o gabarito da FCC.Desde ja obrigada por tirar a minha dúvida.

    Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal,
    não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato
    ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas,
    em razão dele. Neste caso, a União
     responde objetivamente pelos prejuízos causados,
    desde que demonstrado o nexo causal entre esse
    ato e os danos sofridos

  • Olá, Acácia. Peço que me mande uma msg privada informando sua dúvida e o número da questão aqui no site, porque aí podemos solucionar na própria questão, o que torna possível a consulta posterior de todos os usuários. Abraço!
  • Fundamentação da questão: Art. 514 do CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Mas, como forma de complemento, é mister que se apontem algumas questões acerca do tema:

    1 - Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    2- Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

    Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

    Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Gabarito Letra E!

  • Letra e.

    A notificação do funcionário público para a apresentação de defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, deve ocorrer em 15 dias!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O Ministério Público, com base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra funcionário público pela prática de crime afiançável contra a administração pública. Nesse caso, o juiz mandará notificar o acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.


ID
853987
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à posse dos funcionários civis do Estado de Pernambuco, considere as afirmações abaixo:

I.Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

II. Dentre outros casos, é facultado a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado.

III. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa na demissão do aprovado em concurso público.

IV. A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, por justa causa, por até 180 (cento e oitenta) dias.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) VERDADEIRO

    Art. 22. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II) VERDADEIRO

    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente:

    III) FALSO

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

    IV) VERDADEIRO

    Art. 28

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias. (Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)



  • Item I: O parágrafo único, artigo 22 do Estatuto, prevê que não se aplicará a investidura por posse nos casos de promoção e reintegração. O item está correto.

     

    Item II: O artigo 26 do Estatuto estabelece que é facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. O item está correto.

     

    Item III: O artigo 29 do Estatuto dispõe que o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de forma maior que seja devidamente comprovado. O item está errado, pois a legislação não fala que o decurso do prazo gera demissão, mas a não aceitação do provimento e renúncia ao direito de nomeação.

     

    Item IV: O parágrafo único do artigo 28 do Estatuto prevê que o prazo de 30 dias para a posse, estabelecido no caput do artigo, poderá ser prorrogado em até 180 dias, por justa causa e a requerimento do interessado. O item está correto.

     

    Portanto, a resposta correta é a alternativa E, uma vez que apenas os itens I, II e IV estão corretos.

     

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    I (CORRETO)

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II (CORRETO)
    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos
    especiais, a juízo da autoridade competente.

    III (ERRADO)
    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e  em  renúncia  ao  direito  de  nomeação  decorrente  do  concurso,  salvo  motivo  de  força  maior  devidamente
    comprovado.

    IV (CORRETO)
    Art. 28. A posse verificar­se­á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
    (cento e oitenta) dias.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • CORRETA É A LETRA "E"

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente
    comprovado.

  • Comentário abaixo afirma que o texto está desatualizado. Cuidado! Vc está consultando o texto "original". Ao consultar a lei no site da Alepe, clique em "texto atualizado" e verá o prazo de prorrogação de até 180 dias (como já comentado pelos colegas).

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.(Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.918, de 14 de dezembro de 1981.)

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.(Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)

  • QC, MAIS UMA DESATUALIZADA.


    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.



ID
853993
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a alternativa que substitui corretamente a interrogação na seguinte seqüência numérica: 8 12 24 60 ?

Alternativas
Comentários
  •  de 8 a 12 = 4
    de 12 a 24 = 12
    de 24 a 60 = 36

     sempre o triplo
    3x4=12
    3x12=36
    3x36=108

    108+60= 168
  • Alternativa E. 

    É a razão da lógica anterior vezes 3. 
    8 para 12 - razão 4
    12 para 24 - razão 12 (4 vezes 3)
    24 para 60 - razão 36 (12 vezes 3)
    60 para x - razão 108 (36 vezes 3)

    x = 168. 
  • Resolvi de forma mais prática e rápida.

    DIMINUINDO O NÚMERO POR 4 e MULTIPLICANDO POR 3, o resultado sempre será o número seguinte.

    (Número - 4) x 3 = Número seguinte.

    Na sequência 8 12 24 60 X

    (8 - 4) x 3 = 4 x 3 = 12

    (12 - 4) x 3  = 8 x 3 = 24

    (24 - 4) x 3 = 20 x 3 = 60

    (60 - 4) x 3 = 56 x 3 = 168

    Achei essa solução simples e prática.
  • Nessa lógica fica subentendido a multiplicação por 3 da distância entre os números.


    8 e 12 = 4 x 3 = 12

    12 e 24 = 12 x 3 = 36

    24 e 60 = 36 x 3 = 108

    como último número é 60, soma-se com 108

    168.

  •              1ª                               x3                              x3                             x3
                                                    
                 2ª                    4                              12      =========>                    36    + 24 aí de baixo(3º termo)= 60 e assim vai..         
                                                       
                                                         
                3ª          8( 1ºtermo )        12    (2º termo)                    24 (3º termo)                60 (4º termo)         





     pega o primeiro(3x4=12,logo 12+12 (esse é o 2º termo) = 24      3x12=36,  logo 36 +24=60 .   para descobrir qual numero virá depois do 60 só é fazer a mesma coisa.    multiplica o numero da 1ª coluna pelo da 2ª   =  3 x 36= 108 e soma ao numero 60 = 168.
  • 8 12 24 60 168
    +4 +12 +36 +108  
    +4.1 +4.3 +4.9 +4.27  
    +4.(3)^0 +4.(3)^1 +4.(3)^2 +4.(3)^3  

    Os valores da sequência na primeira linha. Na segunda os valores que foram adicionados para que se chegasse ao proximo termo da sequência.

    Abaixo os valores que foram adicionados em outra forma. Quando se chega a (4,3) percebe-se que (4,4) só pode ser +4.(3)^3 daí faz-se o caminho inverso.
     
  • multiplicando por números ímpares crescentes a partir de 3 os termos intercalados:

    8 x 3 = 24

    12 x 5 = 60

    24 x 7 = 168

    60 x 9 = 540

    e vai...

  •  4(vem antes)8.........12........24...........60,....?......

    3 x (4).......5x(12).....7x(60)....

    =12........60......160.

    SÓ MULTIPLICA O 4,12 E 60,OU SEJA,PULA UMA CASA DE CADA. O mesmo são para os numeros que irão multiplicar 1,2,3,4,5,6,7( pula uma casa de cada / 3,5 e7/ e multiplica por 4,12 e 60) 3x4/5x12 e 7x60.

    Há várias formas de fazer esse problema..

  • A FORMA QUE CONSEGUIR RESOLVER FOI SUPER PRÁTICO 

    8, 12, 24, 60 ?       "8 E 24"   "'12 E 60"   '"24 E 168"

    8 X 3 =  24

    12 x 5 =60

    24 x 7 = 168 

    OBS: OS NÚMEROS FORAM MULTIPLICADOS ALTERNADAMENTE E A DIFERENÇA DOS VALORES A SER MULTIPLICADOS FOI DE 2, OU SEJA, DE 3 PULOU P 5 DE 5 PULOU PARA 7

    HILDIANY KELLY 


ID
853996
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a alternativa que completa a série seguinte:
J J A S O N D ?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. 
    Quando houver sequências de letras que parecem absurdas, devemos pensar que elas são as iniciais de alguma sequência comum do cotidiano: dias da semana, alfabeto, etc. Nesse caso, a sequência se refere a meses do ano: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro. A resposta, portanto, é a alternativa A, pois o mês seguinte seria janeiro. 
  • J J A S O N D X

    JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO

    Gabarito: letra A
  • nunca imaginaria que as letras se refeririam às iniciais dos meses, obrigado pela ajuda!
  • Questão difícil,poderia dar mais dica no enunciado.
    Tentar descobrir o que o examinador quer não é nada fácil. 
  • Estava muito óbvio e não consegui ver!

  • Caramba...viajei

    tinha pensando assim: C C  V C V  CC ? V ( consoante, consoante, vogal, consoante, vogal, consoante, consoante então a próxima seria vogal e como nas alternativas so tinha uma vogal eu jurava que tinha acertado rsrs.

    Obg Nina pela explicação

  • Observando com atenção, percebe-se que são as letras iniciais dos meses do ano. Assim:

    Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro e.... Janeiro.


    Logo a alternativa correta é a letra A.


  • Esse é o tipo de questão que a gente faz o sinal da cruz e... chuta!!! rs...

  • Resolvo essa e outras questões similares aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/_59ETIxrzXE

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Meses do ano

    J - Junho, J - julho, A - agosto, S - setembro, O - outubro, N - novembro, D - dezembro,...

    O próximo é janeiro

    J


ID
853999
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, por meio do regular uso do po- der disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • letra A - Poder hierárquico.
    letra B - Poder disciplinar.
    letra C - Poder regulamentar.
    letra D - Poder de polícia.
    letra E - Poder discricionário.

    Bons estudos a todos.
  • Resposta: Letra B
    Segundo DI PIETRO:
    PODER DISCIPLINAR: é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.
    Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
  • LETRA E: PODER DISCRICIONÁRIO:

     

    Poder discricionário que é o poder que o

    Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para

    a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua

    conveniência e oportunidade.

     

  • O liame entre poder hierárquico e o poder disciplinar é muito próximo. Dentro das características do poder hierárquico também se inclui a prerrogativa de aplicar sanções, entretanto, a sanção aplicada no poder hierárquico só atinge aos seus subordinados diretos, ou seja, somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. 

    O poder disciplinar vai mais além, podendo inclusive aplicar sanções ao particular que tenha uma relação com a administração pública formada mediante um vínculo jurídico específico, ex: contrato administrativo. 

    O ideal é observar bem o destinatário da sanção e a natureza da mesma, caso a sanção seja fruto de infrações funcionais estaremos diante do poder hierárquico.  
  • Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • Poder de Polícia: condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

     

    Poder Disciplinar: aplicação de sanções penalidades aos demais agentes, dada a prática de uma infração disciplinar.


ID
854002
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à licitação, observe as seguintes afirmações:

I. Ao declarar a licitação dispensável, o órgão responsável deverá demonstrar a inviabilidade de competição ante a existência de um único objeto ou pessoa que atenda às necessidades da Administração.

II. Verifica-se a licitação deserta quando não acudirem interessados na licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

III. Dentre os tipos de licitação, o convite destina-se a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante a instituição de um prêmio.

IV.A concorrência é obrigatória, dentre outras hipóteses, para as concessões de direito real de uso.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Erro da I: Esta é a licitação inexigível.

    Lei 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Erro da III: Trata-se de concurso.

    Lei 8.666

  • II) Licitação deserta é quando a a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
    III) O erro da questão está também ao se referir ao Convite como tipo de licitação, sendo que é modalidade e não tipo. 
    IV) Estimando-se o valor do contrato posterior, a concorrência é a modalidade obrigatória em razão de determinados limites, que por sua vez se sujeitam a revisões periódicas. Contudo, independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos:
    a) compra de bens imóveis;
    b) alienações de bens imóveis 
    para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão;
    c) concessões de 
    direito real de uso, serviço ou obra pública;
    d) licitações internacionais.
    Leia mais: 
    http://jus.com.br/revista/texto/2363/modalidades-de-licitacao-da-concorrencia-ao-pregao#ixzz2SfP2RECc
  • Qual a diferença entre licitação deserta e licitação fracassada?

    A licitação será considerada deserta quando, durante o procedimento licitatório, não houver manifestação de interessados em participar da referida licitação. A licitação será fracassada quando há manifestação de interessados para participarem do certame, porém, nenhuma proposta é selecionada, seja em razão de sua desclassificação, seja em razão de sua inabilitação, que podem ocorrer ao longo do processo licitatório.

    Fonte: http://www.cefetce.br/informacao/perguntas-frequentes/licitacoes.html

  • art. 23, § 3o , da lei 8666 de 1993 =  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    O
     colega acima citou, mas registro o artigo
    Bons estudos
  • I - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - Art. 24. V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (licitação deserta)

    III - Art. 22. São modalidades de licitação:
          I- concorrência;
          II- tomada de preços;
          III- convite;
          IV- concurso;
          V- leilão. 
          § 3oConvite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
          § 4oConcurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    IV - Art. 23. § 3oA concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 
  • Pessoal, segundo o prof Ivan Lucas..
    A licitação é considerada  deserta quando não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".
    Na licitação fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, devido a inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
    Uma hipótese em que a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável. Trata-se da regra prevista no art. 24, inciso VII: "quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços."
  • Os artigos 23, parágrafo 3º e 24, inciso V, da Lei 8.666, embasam a resposta correta (letra E):

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
     
    É dispensável a licitação:  

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • Gabarito E)

    Art. 23. § 3A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

    Art. 24. V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (licitação deserta)


ID
854005
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre responsabilidade civil.

I. É responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, os donos de hotéis pelos atos praticados pelos seus hóspedes.

II. Em qualquer hipótese, aquele que ressarcir o dano causado por outrem poderá reaver o que houver pago daquele por quem pagou.

III. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

IV.A prisão, por queixa falsa e de má-fé, é considerada pelo Código Civil ofensa à liberdade pessoal, passível de indenização.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 934 do CC:
    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
    I) Artigo 932, IV c/c 933 do CC.
    III) Artigo 944, PÚ do CC.
    IV) Artigo 954, PÚ, II do CC.
  • I - CERTO. CC - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    II - ERRADO. CC - Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
    III - CERTO. CC - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
    IV - CERTO. CC - Art. 954, Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
    I - o cárcere privado;
    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
    III - a prisão ilegal.
  • GABARITO: LETRA D: I, III e IV.

    I - CORRETA. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    II - INCORRETA. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    III - CORRETA. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    IV - CORRETA - Art. 954, Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.
  • I)ESTÁ CORRETA
    Artigo 932, CC. -- São também responsáveis pela reparação civil:            [...]
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    II) ESTÁ ERRADA. Esta afirmação se refere ao Artigo 944 do CC, que por sua vez que refere ao sujeitos  responsáveis arrolados no incisos do Artigo 932 do mesmo, porém, com a ressalva “...salvo se o causador do dano for descendente seu, relativa ou absolutamente incapaz.” O que torna ele ERRADA.

    III) ESTÁ CORRETA. Esta afirmação refere-se ao Artigo 944 do CC, transcrevendo o parágrafo Único:  “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.” 
     
    IV) ESTÁ CORRETA. Esta afirmação refere-se ao Artigo 954 do CC.  –
    A indenização por  OFENSA À LIBERDADE PESSOAL  consistirá no pagamento das PERDAS E DANOS que sobrevierem ao ofendido, e se este não  puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do ARTIGO ANTECEDENTE.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
    I - o CÁRCERE PRIVADO;
    II - a PRISÃO POR QUEIXA ou DENÚNCIA FALSA e de MÁ-FÉ;
    III - a PRISÃO ILEGAL.
  • I. É responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, os donos de hotéis pelos atos praticados pelos seus hóspedes. 

    Penso que essa assertiva esta errada, por ser demasiadamente genérica e não corresponder ao disposto no artigo 932, IV do CC.

    Ora,  se os donos de hotéis são responsáveis pelos atos praticados pelos hospedes, isso significa que se um hospede, durante um café em uma padaria,  quebrar um copo ( ou qualquer outra coisa) o dono do Hotel será responsável civilmente pela reparação desse dano, da mesma forma que um pai é responsável, se neste mesmo exemplo, ao invés de um hospede, fosse seu filho menor quem quebrou o copo.

    Parece que não é essa a inteligência do artigo 932, IV do CC, mas sim responsabilizar o dono do Hotel pelos bens guardados pelos hospedes, pela segurança deles e não pelos atos praticados pelos hospedes.

  • Danilo, também pensei a mesma coisa que você! Responsabilizar o dono do hotel pelos atos praticados por seus hóspedes é muito genérico...quer dizer que se eu for hóspede de um hotel e agredir alguém na rua o dono do hotel pode ser responsabilizado?? Ao colocar essa expressão "atos praticados" também entendo que a questão tratou a relação hotel/hóspede em pé de igualdade com a relação pais/filho menor, e não é assim o entendimento do inciso.

  • Suzana,

    Os elencados no artigo 932, são responsáveis solidários e podem entrar com ação de regresso contra o autor do dano.


ID
854008
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre vigência e aplicação das leis.

I. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

III.Só haverá revogação da lei anterior pela posterior quando esta expressamente o declare.

IV. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2º, §1º da LINDB:
    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    I) Artigo 1º, §1º da LINDB.
    II) Artigo 2º, §3º da LINDB.
    IV) Artigo 5º da LINDB.
  • I - CERTO. LINDB - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    II - CERTO. LINDB - Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    III - ERRADO. LINDB - Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    IV - CERTO. LINDB - Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Com uma ressalva ao comentário do colega João Lambais, em que o chamado efeito repristinatório, segundo Pedro Lenza, é exceção e só ocorre em controle concentrado de constitucionalidade (STF e TJs), a norma revogadora for reconhecida como inconstitucional, nesse caso ocorre a repristinação, já que quando a lei é declarada inconstitucional são apagados seus efeitos. Nessa hipótese, a lei revogada pela lei declarada inconstitucional entra em vigor novamente.

  • Para matar essa dúvida entre efeito repristinatório e repristinação lembrem do seguinte:

    Repristinação - há, necessariamente, 3 leis. Por exemplo: Lei A é revogada pela Lei B que posteriormente é revogada pela Lei C. O fato da lei C ter revogado a lei B, não faz com que a lei A volte a produzir efeitos só porque a sua norma revogadora foi revogada. A Repristinação, no nosso ordenamento, só é admitida quando expressa. Lembrem: HÁ 3 LEIS.

    Efeito Repristinatório - há, neste caso, 2 leis e uma decisão judicial. Ocorre no controle de constitucionalidade. Por exemplo: a decisão judicial declara a nulidade absoluta da Lei B que havia revogado, anteriormente, a lei A. Neste caso, a lei A voltará a produzir efeitos.

    Quanto à questão, a alternativa correta é a LETRA B. A única assertiva errada é a III, afinal, além da revogação expressa, é admitida a rovogação tácita quando houver incompatibilidade ou quando a lei nova regular toda a matéria. Quando uma lei nova traçar aspectos gerais ou especiais, não ocorrerá revogação, as normas conviverão pacificamente, serão aplicadas em conjunto.
  • Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • III - Errado ->  haverá revogação da lei anterior pela posterior quando esta expressamente o declare.

    BizuCuidado com expressões -  Só, somente, jamais, apenas -  PRINCIPALMENTE no Direito Civil. Se tem uma matéria que ❤️ exceção é o Direito Civil, sempre tem, se não tiver o STJ, o STF vai criar. Vlw?

    Com esse Bizu algumas questões vc coloca na casinha.

    Abraço!


ID
854011
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos Crimes contra a Administração Pública, considere:

I. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

III. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

IV. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

As assertivas correspondem, respectivamente, aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.
    Vejamos:

    I - Exigir, para si ou para outrem... Esse verbo é o núcleo da tipificação penal descrita no art. 316 do CP.(Concussão)
    II - Solicitar ou receber.. É o que aduz o art. 317 do CP.(Corrupção Passiva)
    II - Solicitar, exigir, cobrar ou obter... Art. 332 do CP. (Tráfico de Influência)
    IV - Oferecer ou prometer...Art. 333 do CP.(Corrupção Ativa)

    Bons estudos!
  •  ConcussãoMomento da conduta: 1- no exercício da função; 2- fora dela (em férias, afastado, em licença) e 3- até mesmo antes de assumi-la (nomeado, mas ainda não tomada posse, ou tendo tomado posse,ainda não iniciou o exercício).

    Modo da conduta: Diretamente ou indiretamente (por meio de interposta pessoa).

    Motivo da conduta: em razão da função pública. Sempre em razão da função. Caso contrário, não há o crime. Poderá haver, então, a extorsão o constrangimento ilegal, mas não a concussão.

    Sujeito ativo: Funcionário Público.

    Elemento subjetivo: Dolo. Não há o crime na modalidade culposa. No entanto,a lei não exige outro elemento subjetivo, como, por exemplo, uma Finalidade especial

    Corrupção passiva:  Condutas: Solicitar (pedir) ou receber (obter) ou aceitar promessa (pode ser tácita a aceitação: prática de ato que indique a aceitação). Como é crime que pode ser praticado por meio de várias condutas.
    Sujeito ativo: funcionário público. O crime é próprio. Mas, no caso de participação de terceiro, não funcionário, a elementar se comunica caso ele conheça tal condição pessoal.

    Sujeito passivo: O Estado de forma imediata e o prejudicado, mediatamente.
    Objeto material: vantagem indevida. Necessário que seja indevida. Caso devida, não há corrupção passiva.
    Elemento subjetivo: Dolo. Não admite a modalidade culposa. No entanto, não se exige uma finalidade especial, como por exemplo: para trabalhar mal ou bem. Basta que solicite em razão de ser funcionário público.

    Tráfico de influência-  Aqui, o particular
    vende a administração pública. Ele usa da administração como pretexto para auferir vantagem.O crime é cometido além da administração. Esta, ou seu servidor, é utilizada como pretexto para a obtenção de vantagem por parte do particular que alega ter influência sobre o Poder Público. 
    Sujeito ativo: Qualquer pessoa, inclusive o funcionário público.
    Sujeito passivo: O Estado.

    Corrupção ativa - Conduta: oferecer, propor ou apresentar para que seja aceito, ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
    Sujeito passivo: O Estado.
    Objeto jurídico: A Administração pública.
    Elemento subjetivo: Dolo, o que corresponde à vontade livre e consciente de oferecer ou prometer vantagem indevida. No entanto, exige um elemento subjetivo específico que é a finalidade de determinar que pratique, omita ou retarde o funcionário público ato de ofício.
  • Comentário: a resolução dessa questão depende do conhecimento que o candidato tem acerca dos tipos penais apresentados nas alternativas. Desta feita, tem-se que a alternativa (A) é a correta.
    No crime de concussão, a elementar do tipo penal insculpida no art. 315 do CP é a exigência de vantagem indevida que o agente faz em razão da função que exerce ou da que irá assumir.
    Na corrupção passiva, o agente, funcionário público, solicita ou recebe vantagem ilícita (art. 317 do CP).
    No crime de tráfico de influência, o agente - um particular - solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (art. 332 do CP).
    No crime de corrupção ativa, o agente - um particular - oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, nos termos do art. 333 do CP.
     
    Resposta: (A)
  • I - Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    II - Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    III - Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto

    de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    IV - Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou

    retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
854014
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao dolo e a culpa é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    A questão inverteu os conceitos, quem age deliberadamente sabendo que o resultado casuístico é passível de acontecer e não se importa que ele ocorra, incorre em dolo eventual. Na culpa consciente, o resultado era previsível mas o agente acredita fielmente que ele não vá ocorrer.

    Bons estudos.

  • Embora a letra d esteja errada, a letra c tambem está, pois nao existe compensação de culpas no Direito Penal. O que ta errado na letra C é a parte "c) No campo penal, em razão da adoção da teoria da “compensação de culpas".
  • Exato Jean! O direito penal patrio nao adota a Teoria da Compensacao de culpas. A conclusao do examinador foi correta ao afirmar que cada qual responde pela sua culpa, mas erra, porem, ao mencionar que adotamos tal teoria, e erra, ainda, em afirmar que tal teoria comporta a mencionada conclusao.
    Att,
  • Galerinha, 
    Apressado salsi fu! kkkk²
    Marquei letra "C", sem titubear e sem ao menos ler a letra "D". Contudo a compensação de culpas não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. 

    Creio que são duas respostas erradas! (Equipe do qc, alguém confirme se foi anulada essa questão!)

    Dados Gerais

    Processo:

    APR 48980245731 ES 48980245731

    Relator(a):

    MANOEL ALVES RABELO

    Julgamento:

    02/03/2005

    Órgão Julgador:

    SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

    Publicação:

    23/08/2005

    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL homicídio e lesões corporais culposas - compensação de culpa e responsabilidade objetiva - inaplicabilidade no direito penal brasileiro - excesso de passageiros - falta de cinto de segurança - pavimento defeituoso e avariado - velocidade excessiva - perda de controle do veículo - culpa do condutor demonstrada - recurso DESPROVIDO.
    1- O Sistema Penal Brasileiro não contempla a compensação de culpa e rechaça a responsabilidade objetiva, mormente quando o condutor emprega velocidade excessiva em rodovia com pavimento emburacado e vem a perder o controle do veículo causando acidente fatal.
    2- O Código de Trânsito Brasileiro, em diversos momentos, afirma ser do condutor o cuidado devido para trafegar em situações que a via pública não fornece a devida segurança.
    3
    - Recurso desprovido. Sentença mantida.

    Abraço meu povo!
     
  • Complementando,


    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 23 de Fevereiro de 2010

    É possível falar-se em compensação de culpas no direito penal? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

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    No estudo da culpa, surge a possibilidade da culpa concorrente, que se dá quando dois ou mais envolvidos agiram no fato com culpa. No mesmo fato típico, para incidência do resultado, ambos os agentes agiram com culpa. Trata-se de evento reconhecido pelo direito penal. Exemplo prático de sua incidência é possível visualizar no trânsito, quando ambos os motoristas agem com culpa e saem todos lesados. Neste sentido, surge a indagação, de que forma respondem esses agentes? Haveria a possibilidade de se compensarem as culpas? Pacífico, entretanto, de que não existe a compensação de culpas no direito penal.

    Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

  • Além do erro da assertiva c), já apontado pelos colegas, acredito que a assertiva a) também esteja equivocada.
    O motivo: a ausência da previsão pelo agente não faz parte da conceituação da culpa penal. Basta lembrar dos crimes culposos em que a culpa é consciente.
    crime culposo com previsibilidade, mas sem previsão por parte do agente: culpa inconsciente
    crime culposo com previsibilidade e com previsão por parte do agente: culpa consciente

    Corrijam-me caso eu esteja errado, por favor.
    Abraço.
  • Compensação de culpas???

    Será q a questão não quis dizer concorrência de culpa???
  • Acho que a questão quis dizer concorrência de culpas, visto que a compensação é, sem dúvidas, inadmissível.
  • Pessoal, essa questão é bem antiga e já foi postada há alguns anos no site. À época foi anulada pela banca, só não encontrei a justificativa, mas provavelmente é o erro da alternativa "c". Ver Q433.
  • O direito penal brasileiro não adota a Teoria da Compensacao de culpas .
  • Que questão mais mal feita... 
  • Concordo com um colega que comentou que o item A também é passível de ser considerado INCORRETO, resultando em mais um item que poderia ser marcado.
    Ora, se dentro da culpa há a culpa inconsciente e a consciente, como é que o item está correto ao dizer que "a ausência de previsão pelo agente que reside a conceituação da culpa penal"??
    Na culpa consciente há a previsão do agente quanto ao resultado, porém, este agente, crê veementemente que não ocorrerá tal resultado em razão da sua ação. Vê-se, portanto, ter havido a previsão do resultado na CULPA, denominada de culpa consciente.
    Item que poderia ser marcado como INCORRETO, portanto.
    ABraços!
  • Creio que o x da questão esteja no próprio enunciado, que pede que sejam comparados dolo e culpa ou, ao menos, tecer afirmação incorreta em relação aos dois.

  • Comentário: a questão (D) é a incorreta. Na culpa consciente o agente pratica uma conduta concebendo conscientemente os resultados que dela podem provir. Além da previsibilidade e da previsão pelo agente do resultado, considerando-se o momento concreto, não existe admissão que o resultado de fato fosse se consumar, pois o agente, sinceramente, muito embora de modo leviano, não admite ou assume que o risco irá se efetivar. No dolo eventual, o agente, apesar de não querer que o resultado ocorra, assume o risco de produzi-lo e convive tranquilamente com essa possibilidade.
    Tendo em vista que as outras alternativas estão corretas, segundo o gabarito do concurso, reputo ocioso comentá-las. 

    Resposta (D)
  • QUESTÃO NULA

    alternativa c esta errada também

    possivelmente erro do sit.......e o prof do sit considerou a alternativa C como certa, discordo. Vamos atualizar essas questões, rs.rs.rs.    

    o CP NÃO ACEITA A COMPENSAÇÃO DE CULPAS



  • Quanto a Letra "c", as culpas não se compensam na área penal como ocorre no âmbito civil (art. 945, do CC). Havendo culpa do agente e da vítima, o agente será responsabilizado e em caso de condenação o comportamento da vítima (grau da culpa) será considerado na fixação da pena-base (art. 59, do CP).

    Assim, só se exclui a responsabilidade do agente quando há culpa exclusiva da vítima.

  • Uau! A FCC errou feio nessa questão.


ID
854017
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as decisões abaixo proferidas no juízo criminal.

I. Sentença que reconhece categoricamente a inexistência material do fato.

II. Sentença que decide que o fato imputado ao réu não constitui crime.

III.Decisão que julga extinta a punibilidade do réu.

IV. Despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.

Faz coisa julgada no cível, impedindo a propositura da ação civil para ressarcimento do dano contra o autor do fato e, se for o caso, contra o responsável civil, a(s) indicada (s) APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 935 CC -  A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
     Art. 66 CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
    Art. 67 CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
  • O artigo 66 do CPP embasa a resposta correta (letra A):

    Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
  • Resposta correta alternativa "a"

    I. Sentença que reconhece categoricamente a inexistência material do fato. - Art. 66, CPP

    II. Sentença que decide que o fato imputado ao réu não constitui crime. - Art. 67, III, CPP

    III.Decisão que julga extinta a punibilidade do réu. - Art. 67, II, CPP

    IV. Despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.- Art. 67, I, CPP 

  • RESPOSTA - A

     

    Com base no que já foi relatado, para complementar os comentários já expostos, vale ressaltar que a sentença absolutória penal, em tais casos (inexistência do fato e negativa de autoria), obriga as instâncias cível e administrativa a não punir o agente absolvido naquela instância.

     

    Desta forma, vale dizer que o princípio da independência das instâncias não é absoluto, admitindo a interferência de outras esferas, com prevalência da sentença penal condenatória ou, dependendo do fundamento da absolvição, da sentença penal absolutória.

     

    Por consequência, as únicas exceções que vinculam as instâncias são quando houver existência de uma sentença penal absolutória resultante do: 

    a) reconhecimento da inexistência de autoria do fato; 

    b) inocorrência material do próprio evento

     

    Assim, nos termos do artigo 386, incisos I e IV, do CPP, essas são situações que implicam absolvição do acusado. Portanto, as esferas civil e administrativa não poderão punir o agente que foi absolvido por uma dessas duas hipóteses no processo criminal.

     

    Bons estudos.