SóProvas


ID
12760
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às exceções, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 304, CPC: É licito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art.112), o impedimento (art.134) ou a suspeição (art.135).

    Art.305, CPC: Este direito pode ser exercido em qualquer pempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze dias, contados do fato que ocasional a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
  • Só para acrescenta sobre o tema: a exceção é um dos tipos previstos de resposta do réu, podendo-se arguir a incompetência, o impedimento e a suspeição e que, uma vez recebida, suspende processo até que seja efetivamente julgada.
  • A alternativa "A" está correta, em conformidade com o art. 305 do CPC.
    Com relação a alternativa "B", esta encontra-se errada pelo fato de enunciar que o juiz tem a faculdade de suspender ou não o processo no caso do recebimento da exceção de incompetência do juízo, quando na verdade ela decorre da lei e, por isso, é impositiva.Além disso, durante a suspensão do processo não podem ser praticados atos processuais e não corre nenhum prazo. Os prazos processuais que já haviam se iniciado ficam suspensos e, cessada a suspensão do processo, recomeçam pelo tempo que restar. Caso seja praticado algum ato processual durante a suspensão, esse ato será nulo, salvo se não tiver trazido nenhum prejuízo a qualquer das partes.
    Não é de 15 dias o prazo para o excepto ser ouvido, conforme o enunciado da alternativa "C", mas de 10 dias, consoante o artigo 308 do CPC, conforme segue a seguir:Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
    A parte apresentára ao juiz e não ao Tribunal a exceção de impedimento ou suspeição, exceto é o Juiz e, portanto, no momento em que ele recebe a exceção, poderá reconhecer da suspeição ou impedimento ou não reconhecendo apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, as suas razões, encaminhando os autos para o tribunal, apresentando também documentos e eventual rol de testemunhas, o qual decidirá a exceção, este é o comando do art. 313 do CPC. Assim incorreta a alternativa "D".
    Conforme o enunciado do art. 307, do CPC, não há necessidade da contestação acompanhar a excessão, conforme o enunciado que segue: Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
  • Prazo de 15 dias para interposição de exceção (art. 305).
    As exceções suspendem o processo.
  • Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
  • Alternativa A(CORRETA) art. 305 cpc" B(errada) não é faculdade, mas sim obrigatório( art. 306 cpc)" C(errada)o prazo é de 10 dias (art. 308 cpc)" D(errada) a petição é dirigida ao juiz da causa e não ao tribunal ( art. 312 cpc)" E (errada) nao acampanhará a contestação,podendo inclusive se interposta sem que haja a contestação; sendo processada em apenso aos autos principais (art. 299 cpc)
  • Esta questão merecia ser anulada, pois apesar da literalidade do disposto no art. 305 do CPC, o prazo não é contado a partir do fato, em inaceitável afronta ao contraditório, mas a partir do CONHECIMENTO do fato!!!
  • Sistematizando...a) Correta: Art. 305, CPC.b) Errada: Art. 306, CPC.c) Errada: Art. 308, CPC.d) Errada: Art. 312, CPC.e) Errada: Art. 305, CPC.
  • No que concerne às exceções, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:As exceções de impedimento, suspeição ou incompetência deverão ser oferecidas no prazo de quinze dias, contado do fato que o ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.Artigo 305 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Em observância da literalidade do art. 305 CPC seria possível considerar como correta a ques~tão. ENTRETANTO, a questão deveser anulada, pois é cediço que o IMPEDIMENTO não respeita esse prazo, uma vez que não precui com o decurso do tempo. Pode ser alegada a qualquer tempo.

  • Segue os artigos referentes a questão:

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.

    Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo. 

    Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.

    Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente.

    Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente.

    Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

     
  • pessoal e quanto ao artigo 138, parágrafo 1º, do CPC que fala a qualquer moment...
  • Art. 304: "É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art.112), o impedimento (art.134) ou a suspeição (art.135). 

    Art. 305: Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. 
    Parágrafo único: Na exceção de incompetência ( art.112), a petição pode ser protocolizada no juízo do domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 

    Contudo, Daniel Assumpção e Rodrigo da Cunha afirmam que: 
    (...) O prazo para o ingresso das exceções rituais previsto não é aquele previsto pelo dispositivo legal ora comentado (15 dias): a) na exceção de incompetência o prazo será o de resposta do réu, que pode ser ou não de 15 dias, tudo a depender no caso concreto (...) No procedimento sumário, o réu é obrigado a ingressar com a exceção na audiência de conciliação.
  • Considerações que merecem ser feitas em caso de prova do CESPE: 

    Art 304 CPC. É lícito  a qualquer das partes arguir por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição. 
    Na verdade a qualquer das partes é lícito arguir o impedimento ou a suspeição, quanto a incompetência apenas o réu poderá opor. 

    Art 305 CPC. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. 
    Mais uma vez a observação vai para o regramento particular da incompetência relativa, esta deve ser arguida na primeira oportunidade, ou seja, na contestação, não acontecendo ocorre a prorrogação da competência. Em outras palavras, o prazo para apresentação da exceção de incompetênca não é a partir de conhecimento do fato como preceitua o artigo e sim no prazo da contestação, sob pena da prorrogação da competência. 

    Art 306 CPC. Recebida a exceção o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. 
    No caso da incompetência o processo só ficara suspenso até a decisão de 1º grau, o recurso interposto contra a decisão da exceção (agravo) não tem o condão de suspender o processo. Vejamos o entendimento doutrinário de Marcus vinícius: 
    "Uma interpretação literal do Art. 306 poderia sugerir que o processo continuaria suspenso mesmo depois de decidida a exceção. No entanto , não é esse o entendimento que tem sido dado à norma: o processo ficaraá suspenso até o julgamento definitivo em primeiro grau de jurisdição, uma vez que o recurso apropriado, o agravo, não tem efeito suspensivo.

    Apenas salientando que essas observações são de suma importância para uma prova do CESPE, mas para as provas da FCC a literalidade da lei é o mais aconselhado.

    Abraços e sucesso a todos!!!!  
  • Colega Jorge Rabelo Tavares Filho, existe interessante julgado do STJ que traz entendimento um pouco diferente do autor Marcus Vinícius a respeito do alcance da expressão “definitivamente julgada” do art. 306 do CPC. Segundo o STJ, nesse julgado, o processo principal fica suspenso inclusive com a interposição do agravo de instrumento:
    PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - ALCANCE DA EXPRESSÃO "DEFINITIVAMENTE JULGADA" DO ART. 306 DO CPC. 1. Rejeitada pelo juiz de primeiro grau a exceção de suspeição e interposto agravo de instrumento contra tal decisão, ficam os autos principais suspensos. Julgado aquele recurso, volta o processo ao seu curso normal. Esta a interpretação cabível à expressão "definitivamente julgada", constante do art. 306 do CPC, que se refere à própria exceção. 2. Eventuais recursos especial e extraordinário interpostos do acórdão do Tribunal que confirmou a rejeição da exceção não têm o condão de paralisar os autos principais, por não possuírem efeito suspensivo. 3. Recurso especial improvido. (RESP 508.068/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19.10.2004, DJ 13.12.2004 p. 288)
  • Organizando as respostas

    • a) As exceções de impedimento, suspeição ou incompetência deverão ser oferecidas no prazo de quinze dias, contado do fato que o ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. CORRETA
    • Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
    • Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    • b) Recebida a exceção de incompetência o juiz tem a faculdade de determinar a suspensão ou não do processo até que o julgamento definitivo do incidente. ERRADA
    • Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
    • c) Oferecida a exceção de incompetência os autos serão encaminhados conclusos ao juiz que mandará processar a exceção, ouvindo o excepto no prazo de quinze dias. ERRADA
    • Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
    • d) A parte oferecerá exceção de suspeição do juiz da causa sempre através de petição dirigida ao Tribunal competente a que o Magistrado estiver vinculado, que determinará a oitiva do Magistrado sobre os termos da exceção no prazo de dez dias. ERRADA
    • Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.
    • e) A exceção de incompetência deverá ser argüida em primeiro grau de jurisdição e acompanhará a contestação. ERRADA
    • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
    • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
    • Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    •  
  • Macete bem simples que vi aqui no site, sobre exceção:

    1. Alegar: 15 dias.

    2. Ouvir: 10 dias.

    3. Decidir: 10 dias.

  • Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. Suspende.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Não suspende, salvo 340, 3o.

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;