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ID
127615
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Falência e concordata, institutos jurídicos destinados à solucionar problemas resultantes de crise empresarial, têm por pressuposto:

Alternativas
Comentários
  • O regime instituído pela falência busca eliminar os efeitos da função anormal do crédito, de modo a prestigiar os valores relacionados à credibilidade e confiança do mercado. Busca restaurar a credibilidade e confiança do mercado.

    Seu fim último é a

    tutela do crédito, como acontece também com a recuperação.

  • Lembrando que agora não mais se fala em Concordata e sim em recuperação judicial.

     

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/6747/principais-mudancas-na-nova-lei-de-falencia

  • Comentário do professor Luciano Oliveira no material do Ponto:

    Vale lembrar que pressuposto é uma circunstância ou um fato
    considerado como antecedente necessário para a ocorrência de outro.
    Assim, a letra A é errada, pois, na falência, as dificuldades patrimoniais do
    devedor podem ter caráter permanente, tanto que se promove a liquidação

    judicial e a extinção da empresa. A letra B é falsa porque não
    necessariamente a recuperação judicial tem por pressuposto a
    insolvabilidade (insolvência econômica ou real), podendo haver tão-somente
    uma crise de liquidez, sem que o ativo seja efetivamente inferior ao passivo.
    A letra C é falsa, pois é possível a decretação da falência ainda que não haja
    atraso no pagamento de obrigações, bastando que se configure a ocorrência
    de um ato de falência (art. 94, III).

    A letra D é incorreta, já que a falência pode ocorrer ainda que não haja
    comportamentos temerários por parte do empresário (atos de falência),
    bastando, por exemplo, que se configure a impontualidade justificada (art.
    94, I). Assim, a letra E é a única opção aceitável, pois tanto a falência como
    a recuperação judicial são institutos que visam a tutelar (proteger) o crédito
    e os interesses dos credores.