De acordo com a lei 6.404:
"Grupo de Contas
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1o No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2o No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
§ 3o Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente. "
Logo a resposta atualizada seria:
-Circulante
-Créditos
-Intangível
-Disponibilidades
-Estoques
-Imobilizado
-Investimentos
-Realizável a Longo Prazo
-Despesas do Exercício Seguinte*(Conta redutora)