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ID
1276420
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No preenchimento da “CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho”, a empresa deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

    Deverão ser emitidas quatro vias (1ª via ao INSS, 2ª via ao segurado ou dependente, 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa):

  • Olá a todos.

    Estou estudando o CAT e verificando vários comentários de colegas em diversas questões a respeito, dizendo que são 4ª vias o formulário do CAT, mas estão equivocados:

    Fonte: Item 1.2 do manual de preenchimento do CAT
    http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/4_101112-101538-142.pdf

    1.2 – A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, com a seguinte destinação: 


    1ª via – ao INSS; 

    2ª via – à empresa;

    3ª via – ao segurado ou dependente; 

    4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador; 

    5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS; 

    6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho. 



    Uma questão que cobrou esse mesmo tema idiota, que não agrega valor algum, a não ser decoreba:


    Q180818



    Sem vacilo galera.



    Bons estudos!
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada
    Instrução normativa 

    Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação...

    OBS O manual de preenchimento da CAT é de 99
  • Atualmente a CAT é emitida em 4 vias apenas,

  • a)(CORRETA)

     b)(ERRADA) Art. 355. O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:

    I - CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;

    II - CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou

    III - CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

     c) (ERRADA) Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:

    I - primeira via: ao INSS;

    II - segunda via: ao segurado ou dependente;

    III - terceira via: ao sindicato dos trabalhadores; e

    IV - quarta via: à empresa.

     d)(ERRADA) § 1º Compete ao emitente da CAT a responsabilidade pelo envio das vias dessa Comunicação às pessoas e às entidades indicadas nos incisos de I a IV do caput.

     e)( ERRADA) § 3º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS.