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ID
1276462
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É possível uma empresa contratar outra(s) para prestar(em) serviços em seu estabelecimento, e, isoladamente, as duas não se enquadrarem no Quadro II da NR 4, mas em conjunto, atingirem os limites dispostos no referido quadro.

Quanto à possibilidade de constituição do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) deverá ser

Alternativas
Comentários
  • d)

    4.5.1 Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas

    que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido

    quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do

    Trabalho comum, nos moldes do item 4.14. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)


  • 4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Aprovado pela Portaria SIT n.º 17, de 1o de agosto de 2007)