NR 12
Arranjo físico e instalações.
12.6 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e
em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20
m (um metro e vinte centímetros) de largura.
12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
12.7 Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento,
devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de
áreas externas.
12.8 Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de
forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho