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ID
127651
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinalar a opção de resposta que contém a afirmação incorreta.

Os critérios de avaliação dos ativos e de registro dos passivos são aplicados dentro do regime de competência e devem seguir orientação no sentido de que evidenciem

Alternativas
Comentários
  • Quanto à avaliação dos créditos e contas a receber, estabelece o art. 183, I, da Lei nº 6.404/76, com redação dada pela Lei nº 11.638/07:

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
    I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
    a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
    b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;

    Como instrumentos financeiros podem ser considerados os valores mobiliários (ações ou debêntures), bem como os derivativos - instrumentos financeiros cujo valor deriva ou depende do preço ou desempenho de mercado de determinado bem básico, taxa de referência ou índice. Integram o mercado de derivativos os mercados futuros, a termo, de opções e de swaps, pois têm seus preços derivados do mercado à vista. Já os direitos e títulos de crédito a que se refere o inciso I são as contas a receber representadas por duplicatas, notas promissórias ou títulos similares.
    Esses ativos são avaliados pelo seu valor justo, para mais ou para menos, desde que representem aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda, vale dizer, vinculados à especulação financeira. Isso não é comum no caso de duplicatas e notas promissórias relacionadas às atividades da companhia, de forma que elas se aplica o valor de emissão, ajustado ao valor provável de realização (provisão para devedores duvidosos), quando este for inferior (inciso I, "b").
    Para esses efeitos, considera-se valor justo (valor de mercado) dos instrumentos financeiros o valor que se pode obter em um mercado ativo (bolsa de valores, de mercadorias e futuros), decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiros, o valor:

    1. que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiros de natureza, prazo e riscos similares;
    2. presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e riscos similares; ou
    3. obtido por meio de modelos matemáticos-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

    Cabe observar que a avaliação dos estoques de mercadorias, produtos e bens em almoxarifado não foi alterada pelo nova legislação (art. 183, II).
    O grupo resultados de exercícios futuros foi extinto pela MP nº 449/08, segundo a qual o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 deve ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.

    (Ricardo J. Ferreira, em Contabilidade ESAF, 8ª edição, Editora Ferreira)

  • Alternativa A: Não é reduzir ao "valor provável", mas sim ao "valor presente"

  • Alternativa a)

     

    O correto seria:

    Os Créditos ou Contas a Receber: o valor original dos títulos - perdas ao valor de realização - AVP (ajuste a valor presente), se relevante