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C = 880.000
M = 1.100.000
n = 100
M = C x (1 + i x n)
1.100.000 = 880.000 x (1 + 100i)
i = 0,0025
Taxa efetiva:
ie = i x (1 – IOF)
ie = 0,0025 x (1-0,1) = 0,00225
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P= 880.000
J = (1.100.000-880.000) = 220.000
Juros efetivos =90% de J= 198.000
Montante resgatado = 880.000+198.000= 1.078.000
M = P (1+in)
1.078x10³ = 880x10³(1+ix100)
1.078x10³= 880x10³+ ix10²
i=0,225%ad
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Taxa efetiva= juros (rendimento)/capital (valor investido)
J= 1100.000 - 880.000= 220.000
Imposto= 220.000 . 0,20= 22.000
Rendimentos= 220.000 - 22.000= 198.000
Taxa efetiva= 198.000/880.000= 0,225
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Pessoal,
A conta da Daniela Santos e da Janaina esta errada !
Janaina,
Ela achou 0,225 que é diferente de 0,225 % , porque 0,225 é igual a 22,5 %.
Daniela Santos,
Achou 0,225 ; porém não dividiu por 100. Como ela mesma colocou na equação dela. Pelos calculos dela o resultado seria a letra A
A forma correta é do Diogo.
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O rendimento total antes do recolhimento de impostos é:
1.100.000 - 880.000 = 220.000 reais
O imposto corresponde a 10 por cento desse rendimento, ou seja,
Imposto = 10% x 220.000 = 22.000 reais
Assim, o ganho auferido é de:
220.000 - 22.000 = 198.000 reais
No regime de juros simples, podemos calcular o valor da taxa efetiva assim:
J = C x j x t
198.000 = 880.000 x j x 100
198 = 880 x j x 100
198 / 880 = j x 100
0,225 = j x 100
0,225 / 100 = j
j = 0,00225 = 0,225% ao dia