A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à publicidade do procedimento licitatório.
Nesse sentido, conforme o § 3º, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
Logo, como regra geral, a licitação não será sigilosa. No entanto, a própria lei 8.666 de 1993 prevê uma exceção, qual seja: o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que apenas o previsto na alternativa "c" ("conteúdo das propostas até a respectiva abertura") corresponde a uma exceção, prevista na lei 8.666 de 1993, no que tange à publicidade do procedimento licitatório, nos termos do § 3º, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "c".