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ID
1276663
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em busca do desenvolvimento econômico, para fazer face às intempéries causadas pelo mercado mundial e permitir um desenvolvimento das empresas nacionais, o Governo Federal tem editado normas de variegado naipe protetivo.

Dentre elas, estabeleceu, consoante a lei geral de licitações, a possibilidade de escolha por margem de preferência de produtos

Alternativas
Comentários
  • Art. 3. § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

  • Atenção para nova redação ainda sem efeitos.

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à possibilidade de escolha por margem de preferência de produtos.

    Nesse sentido, dispõe o § 5º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que apenas o contido na alternativa "a" ("manufaturados que atendam a normas técnicas brasileiras") complementa, corretamente, o disposto no enunciado da questão em tela, em conformidade com o inciso I, do § 5º, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "a".