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ID
1276666
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Evaristo é responsável pela comissão de licitação da empresa XXX. Num dos procedimentos, realizado pela espécie concorrência, ele determina a publicação dos editais e avisos na sede do local onde ela ocorrerá. A verba utilizada é federal.

Nos termos da lei geral de licitações, além disso, os avisos devem ser publicados no

Alternativas
Comentários
  • não encontrei o conceito de "diário oficial conjunto". Alguém poderia me ajudar?

  • Pelo que vi no site da Cesgranrio, a resposta correta é a letra B.

    Prova:

    http://www.cesgranrio.org.br/pdf/liquigas0113/provas/PROVA%2020%20-%20PROFISSIONAL%20J%C3%9ANIOR%20-%20ADMINISTRA%C3%87%C3%83O.pdf

    Gabarito:

    http://www.cesgranrio.org.br/pdf/liquigas0113/gabaritos/PROVA%2020%20-%20N%C3%8DVEL%20SUPERIOR%20-%20CONHECIMENTOS%20ESPEC%C3%8DFICOS%20-%20PROF.%20JR.%20-%20ADMINISTRA%C3%87%C3%83O.pdf


  • Art. 21, Lei 8.666

    Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência mínima, no mínimo, por uma vez:

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à publicação dos avisos, contendo os resumos dos editais.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 21, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso descrito pelo enunciado da questão, por haver a utilização de verba federal, os avisos devem ser publicados no Diário Oficial da União, nos termos do inciso I, do caput, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "b".