-
Gab. E;
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
-
Gab. E;
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
l - CONTRAN
II - CETRAN e o CONTRANDIFE
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados(DETRAN), do Distrito Federal e dos Municípios(SMT)
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União(DNIT), dos Estados(DER), do Distrito Federal e dos Municípios(SMT);
V - PRF
VI - PM
VII - JARI.
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e)
Policia Rodoviária Federal
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O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER): Foi uma autarquia federal brasileira, existente entre os anos de 1937 e 2001. Durante os últimos anos de sua existência, era vinculado ao Ministério dos Transportes. Suas antigas atribuições foram então transferidas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Fonte:Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
BONS ESTUDOS!!!
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Compõem o SNT:
*Contran
*Contrandife / Cetran
*PRF
*PM
*Jari
*Executivos de trânsito
*Executivos Rodoviários
OBS: CESPE adora fazer pegadinha afirmando que a Polícia Federal e bombeiros militares fazerm parte do SNT, portanto, é preciso ficar atento!
GAB: E
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Gabarito: E
A GLORIOSA