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Questões de Disposições Gerais e Composição do SNT


ID
89053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com respeito ao SNT.

I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

II O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

III Compõem o SNT: o CONTRAN, os conselhos estaduais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas administrativas de recursos de infrações.

IV As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Esta de acordo com o disposto nos artigos:I - Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.II - Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.III - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; eIV - Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.Todas estão corretas.
  • Eis mais uma questão que aborda conceitos básicos do CTB, a alertar o candidato para a leitura atenta e reiterada desses dispositivos. Vamos analisar as afirmativas:
    -        Afirmativa I:correta, valendo destacar que é sempre ressaltada a responsabilidade objetiva dos órgãos componentes do SNT. No caso, o fundamento está no §3º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, que assim dispõe: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
    -        Afirmativa II:correta, pois simplesmente reproduz o art. 5º do CTB, que assim diz: “O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.”
    -        Afirmativa III:correta, por trazer a exata composição do SNT, como previsto no art. 7º do CTB. Não reproduzirei este artigo porque o mesmo é longo e traz exatamente o que a alternativa trouxe.
    -        Afirmativa IV: correta, pois trouxe o exato conceito de câmaras temáticas, estabelecido no art. 13 do CTB: “Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.”
                Portanto, a alternativa correta é a letra E, pois todos os 4 itens estão corretos
  • QUESTÃO CABULOSA. ERREI ESSA, PQ PENSEI QUE O DNIT E O DER NÃO FOI CITADO. 

  • essa III tava muito interpretativa :( 

  • Consoate a Lei 9.503/97:

    Item I)  CORRETO


    "Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
    (...)
    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."

    Item II) CORRETO

    " Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades."

    Item III) CORRETO
     

    "Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI."

    Item IV) CORRETO

    "Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado."

    Gabarito: E

  • Gabarito letra e, Todos itens I a IV estão corretos.

  • Que DEUS mantenha nossas memorias vivas no dia da prova.

  • achei que somente a pessoa juridica a qual está imputada ao orgão respondesse objetivamente por danos causados por seus agentes..

     

  • Órgãos Normativos, Consultivos e Coordenadores.

     

     

    1 - CONTRAN • Conselho Nacional de Trânsito:

    É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito, sua sede é em Brasília (D.F.).

     

    2    - CETRAN • Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado.

     

    3    - CONTRANDIFE • Conselho de Trânsito do Distrito Federal: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal. Tem as mesmas competências dos CETRANS, limitadas ao Distrito Federal.

     

     

    Órgãos e Entidades Èxecutivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    1    - DENATRAN • Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional; sua sede é em Brasília (D.F.).

     

    2    - DETRAN • Departamento Estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito, nos limites de sua jurisdição.

     

    3    - D.N.I.T. • Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes: Órgão executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.

     

    4    - D.E.R. • Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.

     

    5    - JARIS • Juntas Administrativas de Recursos de Infrações: São órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.

     

    6    - P.R.F. • Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

     

    7    - P.M.E. • Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o trânsito, como agente do órgão ou entidade executivo ou executivo rodoviário, junto com os demais agentes credenciados.

     

    8    - CIRETRAN • Circunscrição Regional de Trânsito: São órgãos dos Detrans nos municípios do interior dos estados, tem a responsabilidade de exigir e impor a obediência e o devido cumprimento da legislação de trânsito no âmbito de sua jurisdição.

  • Todos "C".

  • Rodrigo chaves, pensei a mesma coisa; mas vida que segue! kkk

  • Resposta: E. Todas estão corretas.

    Item I: correto. Como foi assunto de aula passada, vamos transcrever aqui o dispositivo, ainda que seja cópia do CTB:

    Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Item II: correto. É a definição do SNT. Mais uma cópia do CTB:

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Item III: correto. De novo a lista dos órgãos/entidades que compõem o SNT.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Item IV: correto. Mais uma “CTRL + C” e “CTRL + V”.

    Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

  • Gabarito: E

  • Achei que estava errada pois os órgãos executivos municipais de trânsito não compõem de forma inata o S.N.T (necessitam de municipalização de trânsito para tal).
  • E

    I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Opção bonita, toda trajada! --> Responsabilidade é objetiva (nexo e dano apenas).

    II O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Deu uma olhada nos nomes e não estranhou --> Segue...

    III Compõem o SNT: o CONTRAN, os conselhos estaduais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas administrativas de recursos de infrações.

    CONTRAN + filhos, Órg. Exec., Órg. Exec. Rod, PRF e PMs, JARI --> Caso colocasse mais não dava!

    IV As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

    Câmaras Temáticas vinculadas ao Órgão Consultivo máximo --> Embasamento técnico nos aspectos normativos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Com nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020, O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    * Composto pelos seguintes Ministros de Estado:

    – da Infraestrutura, que o presidirá;

    – da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    – da Educação;

    – da Defesa;

    – do Meio Ambiente;

    – da Saúde;

    – da Justiça e Segurança Pública;

    – das Relações Exteriores;

    – da Economia;

    – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • a POLICIA MILITAR necessita de convênio para compor o SNT

  • Questão excelente para revisão!

  • achei que estava errada pois imaginei que deveria fazer alguma alusao ao fato da PM precisar e um convenio.

  • Novidade sobre as Câmaras Temáticas na Lei 14.071/20

    Art 13 §3º

    "A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática".

    Resumindo: poderá ser coordenador de câmara temática somente representante do DENATRAN ou dos MINISTÉRIOS elencados no artigo 10 do CTB

  • Item 1

    O disposto é pura cópia do § 3º do art. 1º do CTB. Não mudou nem uma vírgula. Por isso falamos no início dessa aula que muitas questões de trânsito são literais. É CTRL + C e CTRL + V! Mas, para enfatizar o que há de mais relevante, note que a responsabilidade civil da Administração Pública, no trânsito, é objetiva, seja em caso de ação, omissão, ou erro na execução de projetos. Resposta: certo.

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  •  Câmaras Temáticas

    • órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN.
    • coordenação — representantes SENATRAN (órgão máximo executivo trânsito União) ou Ministérios representados no Contran.
    • estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos
    • membros — especialistas representantes do órgãos executivos U/E/DF/Municípios – em igual número.
    • indicação — regimento interno definido pelo CONTRAN.
    • designados pelo ministro/dirigente coordenador máximo do SNT.


ID
89434
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.c) Art. 1º§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.d)Art. 1º§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.e) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
  • O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.Artigo 1º do CTB.Alternativa correta letra "D".
  • Alternativa correta, Letra D

    Segundo o CTB:

    Art. 1º, parágrafo 1º: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  •  Pega da alternativa A: Sistema Nacional de trânsito ( e não Estadual). 

  • Pq a resposta B está errada, não é "necessário a comprrovação de culpa"?
  •  Todos os itens retirados do CTB, artigos 1 e 3.

    a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Sistema Nacional de Trânsito.  Art 1, parágrafo 2.

    b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    O parágrafo 3 do Art. 1 nao menciona ser necessária a comprovação de culpa.

    c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art 1, parágrafo 5.

    d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Correta.

    e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.

     Art. 3.

      
  • Meu caro Tiago, a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa, bastando a existência do nexo causal entre o dano sofrido e o seu autor/omisso.
  • Questão interessante. Inclusive o professor do cursinho que dá aula de legislação de trânsito leu a questão muito rápido e se enganou. Realmente, precisa de atenção para analisar os detalhes.
  • Comentários:esta questão versa, simplesmente, sobre o Capítulo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, que cuida das “Disposições preliminares”. Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A: o trânsito é, de fato, um dever dos órgãos e entidades de trânsito, mas os mesmos integram um sistema nacional de trânsito, e não estadual, como disse a questão. Alternativa errada, com base no §2º do art. 1º do CTB: “§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
    -        Alternativa B:de fato os órgãos e entidades de trânsito respondem objetivamente pelos danos, mas a característica da responsabilidade objetiva é justamente dispensar a demonstração de dolo ou culpa, razão pela qual a alternativa está errada. O dispositivo legal pertinente é o §3º do art. 1º do CTB: “§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
    -        Alternativa C:errada, pois a defesa da vida, que de fato deve ser uma prioridade dos órgãos e entidades de trânsito, inclui, segundo o CTB, a preservação da saúde e do meio ambiente, consoante o §5º do art. 1º do CTB: “  § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”.
    -        Alternativa D: correta, porque esta é a definição de trânsito dada pelo §1º do art. 1º do CTB: “§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
    -        Alternativa E: errada, porque não há diferença de tratamento entre os veículos e condutores nacionais e estrangeiros, na forma do art. 3º do CTB: “Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
  • Questão não tão bem formulada por um simples detalhe PF.

  •  a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. 

    ---->  Sistema Nacional de Trânsito


    b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    -----> nela


    d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. 

    ---->  correta


    e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas. 

    ----> ou


  • Estadual haaaaaaaaaaaa! Nem vi

  • Sim! 

    Também marquei A.RS
  • Estadual me cegouuu! :(

  • Gabarito

    D

  • Se não fosse o estadual kkkkkk

     

  • Depois dessa questão vou ler com mais calma as coisas, rsss!

  • Capítulo I do CTB e não do IV, QConcursos!

     

  • Em média 800 pessoas enganadas pelo ESTADUAL .. =/

  • Estadual na letra A kkk.. Nunca nem vi! A questão é boa! Cheia de detalhes, passar o olho não resolve, tem que ler com atenção.

    GABA -  D  :)

  • Fui no piloto automático e errei.

  •  

    Gabarito Letra "D"

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

  • -> D


    A) Estadual

    B) Comprovação de culpa

    C) "Não" incluída

    E) Ressalvados os veículos estrangeiros...

  • cara, essa foi boa, foi gostosa kkk. Senti adrenalina nessa, principalmente na D e E

  • Confesso que não vi a ( Estadual ) li e reli foi no automático igual ao colega acima. Se não lê com atenção erra mesmo.
  • Toda esta questão foi elaborada na base do “CTRL + C” e “CTRL + V”, com o examinador alterando apenas algumas expressões para tornar quatro itens errados. Percebe-se que a leitura reiterada do texto do CTB é de grande valia. Então vamos identificar os erros.

    Item A: incorreto. A banca alterou “Sistema Nacional de Trânsito” para “Sistema Estadual de Trânsito”, expressão esta que nem existe no CTB.

    Art. 1º, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Item B: incorreto. O erro ficou por conta da inclusão da expressão “sendo necessária a comprovação de culpa”. A responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva, ou seja, não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize. Isto é irrelevante. A questão envolve conhecimentos de Direito Administrativo e também do CTB:

    Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Item C: incorreto. O erro ficou por conta do “não incluindo neste caso”. O correto seria “nela incluída”.

    Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Item D: correto. É o gabarito. Não mudou nada.

    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Item E: incorreto. Os “veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas” não estão ressalvados da aplicação das disposições do CTB. Estão incluídos. Esta exceção não existe.

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Resposta: D.

  • Porque a B não é considera correta?
  • a letra D faltou dizer vias terrestres
  • Pegadinha do satanás essa letra A, hahaha.

  • sendo necessária a comprovação de culpa -henrique souza a letra B resp objetiva nao necessita que comprove dolo ou cupa.por isso ta errada.

  • Também caí na pegadinha da Letra A. Tem que ter muita atenção em cada palavra.

  • Já fui marcando a letra A com toda a certeza do mundo. Errei...

  • GAB D

    A)É sistema NACIONAL de trânsito

    B)Responsabilidade objetiva NÃO É necessário comprovar dolo ou culpa

    C)INCLUI a preservação da saúde e do meio-ambiente

    E)Os estrangeiro podem vir aqui fazer o que desejarem? NÃO, eles estão incluídos

  • Gabarito D 

    CTB 

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Sobre a questão: o item D não mencionou as vias TERRESTRES, pq está correta?

  • A) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Corrigindo: Sistema NACIONAL de Trânsito.

    Art. 1º, § 2.

    B) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Corrigindo: não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize.

    NÃO ESQUEÇA: a responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva.

    Art. 1º, § 3º.

    C) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Corrigindo: nela INCLUÍDA a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art. 1º, § 5º.

    D) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Art. 1º, § 1º.

    E) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.

    Corrigindo: a aplicação do CTB é AMPLA, independentemente do veículo, proprietário, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, resumindo: NÃO ESCAPA NEM O ESTRANGEIRO, PRONTO!! kk

    Agora, o que muda ➦ processo administrativo da multa (as notificações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, qnd o condutor é pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes). Mas a autuação é feita normalmente.

    Art. 3º + Art. 282,§ 2º.


ID
89437
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
  • o erro está na polícia federal, no final da letra B.
  • O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; e a Polícia Federal. Artigo 7 do CTB.Alternativa correta letra "B".
  • Alternativa a ser marcada Letra B, pois a Polícia Federal não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.Vejamos o que diz o CTB:SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOArt.7º - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito:I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;V - A Polícia Rodoviária Federal;VI - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; eVII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
  • art. 7º CTB

    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (Orgão Máximo Normátivo)
    CETRAN/CONTRANDIFE - Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Órgão Normátivo e Consultivo)
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (Órgão Máximo Executivo)
    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
    DNIT/DER - Departamento de Nacional de Infra-estrutura Terrestre e Departamento de Estradas e Rodagens nos Estados e DF.
    JARI - Junta administrativa de Recursos e Infrações
    PRF - Polícia Rodoviária Federal (patrulhamento ostensivo)
    PMT - Polícia Militar de Trânsito (policiamento ostensivo)

    Portanto a Polícia Federal é um orgão subordinado ao ministério da Justiça, cuja função e exercer a Segurança Pública (NÃO INTEGRA O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO).
  • O leitor desatento acaba por confudir Polícia Federal com Polícia Rodoviária Federal.

  • O SNT é composto pelos seguintes órgãos:
    CONTRAN -
    Conselho Nacional de Trânsito (Orgão Máximo Normátivo)
    CETRAN/CONTRANDIFE - Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Órgão Normátivo e Consultivo)
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (Órgão Máximo Executivo)
    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
    DNIT/DER - Departamento de Nacional de Infra-estrutura Terrestre e Departamento de Estradas e Rodagens nos Estados e DF.
    JARI - Junta administrativa de Recursos e Infrações
    PRF - Polícia Rodoviária Federal (patrulhamento ostensivo)
    PMT - Polícia Militar de Trânsito (policiamento ostensivo)

    apareceu na alternativa B :  "...e a Polícia Federal"...a PF não compõe o SNT. LETRA B
  • A questão versa sobre os órgãos pertencentes ao SNT,  como já bem falado pelos colegas, a Polícia Federal não pertence ao Sistema Nacional de Trânsito, por isso o erro encontra-se na letra '' B ".
  • Essa questão é da banca é a 'Punrio'...
  • Questão mais que mal feita!

    Se ela diz que NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, obrigatoriamente TODOS os que ela citar não devem compor o SNT.
  • Não está mal feita não.. o comando diz: "NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:" Ou seja, você vai marcar a alternativa em que há orgão/entidade que NÃO compõe o SNT.
    Did you understand?
  • Na minha opinião a questão foi mal elaborada.
    Deveria citar na alternativa a ser marcada TODOS Orgãos que não fazem parte  do SNT, conforme o enunciado:
    "NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:"
    No plural, sendo assim todos os òrgãos ou Entidades da acertiva não deveriam compor o STN e não apenas a PF.
  • Questão de redação confusa, concordo com os colegas, dá a entender que todos os elementos da questão ñ pertecem ao Sistema Nacional de Transito
  • Explicação lógica foi a FUNRIO.
  • Esta questão está errada, porque o contran, os cetrans e o contradife fazem parte do SNT.
  • Acertei a questão, mas que foi mal formulado não me resta duvida, deveria existir uma questão que informasse varios orgãos que não compoe o SNT, e não somente um, que no caso em questão foi a PF.
    Não é atoa que esté concurso deu melda hehehehe.
  • Comentários:o art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, informa todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Assim, para responder esta questão bastava ao candidato conhecer esse dispositivo e procurar, nas alternativas, qual delas apresenta algum órgão ou entidade que não integra o Sistema Nacional de Trânsito.
                E esta alternativa é a letra B, razão pela qual é a resposta certa, já que ela fala da Polícia Federal, órgão que não integra o Sistema nacional de Trânsito, como se pode ver no art. 7º, já mencionado, e a seguir reproduzido:
    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
     
  • A questão deveria ser: Qual das alternativas contém órgãos que não compõe o SNT ?

      

  • A questão foi muito bem elaborada, vamos prestar atenção, pois a PF não faz parte do SNT

  • QUESTÃO BEM ELABORADA MUITA GENTE FICAVA NESSA CASCA DE BANANA A ULTIMA ENTIDADE FEZ A QUESTÃO ESTA ERRADA PF  NÃO É UM ÓRGÃO DE TRANSITO 

    GABARITO LETRA "B"

  • questão que testa mais a atenção do que o conhecimento!

  • Capciosa a questão! Atenção a PF não faz parte do SNT.

  • questão bem elaborada so um pouco de atenção "policia federal" nao faz parte no SNT
  • Pois é, os órgãos consultivos não fazem parte do SNT, além disso a PF também não o faz. Por curiosidade, em relação ao ítem e: Alguém conhece alguma entidade executiva rodoviaria municipal ?  

  • Pensava que as rodovias eram fiscalizadas pelo Estado e União.

  • Cuidado! Pois durante a leitura, devido ao contexto, Policia Federal remete logo a Polícia Rodoviária Federal. Letra B.

  • errei de bobeira

  • COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO


    ---> CONTRAN


    ---> CETRAN e CONTRANDIFE


    ---> órgãos e entidades executivos de trânsito dos entes federados


    ---> órgãos e entidades executivos rodoviários dos entes federados


    ---> PRF


    ---> PM


    ---> JARI

  • sei que a intenção da banca foi fazer uma pegadinha.... mas muito mal elaborada essa questão, porque não listou apenas um orgão em cada alternativa e colocou policia federal em uma delas? seria a mesma pegadinha, porém bem elaborada!!!! 

  • O Sistema Nacional de  Trânsito é composto pelos seguintes órgãos:
    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (Orgão Máximo Normátivo)
    CETRAN/CONTRANDIFE - Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Órgão Normátivo e Consultivo)
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (Órgão Máximo Executivo)
    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
    DNIT/DER - Departamento de Nacional de Infra-estrutura Terrestre e Departamento de Estradas e Rodagens nos Estados e DF.
    JARI - Junta administrativa de Recursos e Infrações
    PRF - Polícia Rodoviária Federal (patrulhamento ostensivo)
    PMT - Polícia Militar de Trânsito (policiamento ostensivo)

    A questão b põe no rol de órgãos a pertencente ao sistema a PF erro grosseiro.
  • orgao ex. dos municipios nao faz parte automaticamente do snt, só se existir o orgao

  • pessoal foi uma pegadinha......  realmente faltou leitura do candidato......  PF não faz parte do SNT

     

  • GABARITO "B" -  Na alternativa fala que a "Polícia Federal" faz parte do SNT, por isso tá errada.

  • A questão facilitou até quem não sabia (como eu). Pela lógica, o gabarito será a opção que não há um orgão em comum a todas as alternativas. 

  • Boa noite professor e amigos, não compreendi muito bem a questão. No enunciado ela pede a resposta que apresenta os órgãos e entidades  que NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito. nas letras a, c, d ,e todos fazem parte, blz, já na letra b aparece a PF que não faz parte e várias outras que fazem parte. 

    Na minha visão nenhuma alternativa atende ao comando da questão. Essa questão não merecia ser anulada?

  • PEGADINHA DO MALANDRO rsrs... GABA - B 

    PF não faz parte, as outras sim.

  • GABARITO: LETRA B 

    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; e a Polícia Federal.


    Art. 7º, CTB: 
    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (Orgão Máximo Normátivo)
    CETRAN/CONTRANDIFE - Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Órgão Normátivo e Consultivo)
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (Órgão Máximo Executivo)
    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
    DNIT/DER - Departamento de Nacional de Infra-estrutura Terrestre e Departamento de Estradas e Rodagens nos Estados e DF.
    JARI - Junta administrativa de Recursos e Infrações
    PRF - Polícia Rodoviária Federal (patrulhamento ostensivo)
    PMT - Polícia Militar de Trânsito (policiamento ostensivo)

    Portanto a Polícia Federal é um orgão subordinado ao ministério da Justiça!

  • A falta de concentração me pegou nessa questão, procurei o erro e nada de achar e não reparei que estava escrito Polícia Federal e acabei errando. :/

  • ESSA FOI AQUELE PETELECO NO CEREBRO ! ! ! ! ! !

  • GABARITO B

    fiquei relendo até achar a porcaria do erro kkkk, policia federal não faz parte SNT.

  • PF n faz parte do SNT

    é brincar de "ache o impostor"

    questao É mais chata do que dificil

     

  • Tá parecendo "onde está Wally". Tem que ficar procurando a Polícia Federal kk

  • Poderiam encaixar essa questão em avaliação psicotécnica. Só pra testar a paciência do candidato.

     

    Nóóssinhora... Eu seria reprovado.

  • Essa questão não foi anulada? É uma questão patética de tão mal formulada e não apenas isso, a letra B está errada. Só a Polícia Federal não compõe, as demais sim!

  • Não entendi essa questão ... Muito mal formulada. Deveria perguntar em qual das alternativas há um órgão ou entidade que não compõe o SNT.

  • Essa questão é fácil, porém, em termos de lógica é sem resposta.

    Ao perguntar ''compõem o SNT'' eu busco uma alternativa que todos estão no SNT;

    Ao perguntar ''não compõem o SNT'' eu tenho que buscar alternativa em que todos estão fora.


    Isso é erro q a gnt aceita, mas é preguiça do elaborador.

  • Alternativa B, a PF não faz parte do SNT

  • Gente, isso é uma pegadinha. Se você sabe que a Polícia Federal não faz parte, ou seja, alternativa errada.
  • Questão muito mal formulada, tudo bem que Polícia Federal não compõe o Sistema Nacional de Trânsito, porém os demais órgãos e entidades citados sim, ao meu ver essa questão é passível de anulação.

  • Questão extremamente extensa, que pede a opção em que temos um órgão que NÃO compõe o SNT. Se lermos com atenção, veremos que aparece a expressão “Polícia Federal” ao final do item B, que é o gabarito. A PF não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito. Saiba que devemos ter na ponta da língua a composição SNT!

    Resposta: Letra B.

  • No meu ver a questão está muito bem formulada, quem ler rápido mesmo não vai reparar e nem perceber a pegadinha, o examinador já deveria saber disso Copiou e Colou a questão, e pelo visto deu certo porque muitos erraram e está dizendo que a questão está mal formulada..

    É questão de ler com mais atenção

    Gábarito corréto letra B

  • POLÍCIA FEDERAL não faz parte do SNT.

  • A questão tentou assustar pelo tamanho.

  • Nessa questão o CESP foi infeliz, pois perguntou sobre OS SEGUINTES órgãos que não fazem parte no SNT, e a resposta correta nos mostra que somente PF não faz parte do STN.

  • BOM GENTE,EU ACERTEI A QUESTÃO,PQ EU FUI POR ELIMINAÇÃO,ONDE EU VI QUE TINHA JARI QUE JULGA RECURSO EU ELIMINEI E MARQUEI LETRA B,NEM OBSERVEI O LANCE DA POLICIA FEDERAL NO FINALZINHO DA QUESTÃO.

    GABARITO LETRA B.

  • Caraca mane... eu não enxerguei a PF de jeito nenhum senão teria acertado :(

  • Para mim, essa questão deveria ser anulada. Ao final do enunciado diz que:” NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:”, logo é possível dizer que a PF não faz parte SNT, mas é os outros órgãos da alternativa marcada como correta? Eles fazem parte do sistema. Dessa forma, eu acho que o enunciado deveria ser alterado para algo do tipo:” marque a alternativa a qual traga pelo menos um órgão que não faça parte do SNT.”.

  • A Banca sempre embolando o meio de campo

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Somente um órgão não faz parte e o enunciado está no plural.

  • galera, uma coisa... A Pm e a Pmdf para compor o SNT é necessária que ambas tenham convenio com algum órgão executivo ou executivo Rodoviário?


ID
208624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que um motorista conduza o seu veículo por uma rodovia federal e sofra grave acidente: o seu carro capote por três vezes após passar por um buraco na pista causado pela má conservação e falta de sinalização. Nessa situação, a responsabilidade das entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) será objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Posso estar equivocado, mas para mim em caso de omissão, como a hipótese da má conservação e falta de sinalização, trata-se de responsabilidade SUBJETIVA do Estado... ou seja, gabarito equivocado... Alguem tem opiniao igual??

  • Hugo, esta questão está relacionada com o C.T..B. - Código de Trânsito Brasileiro.

    Veja o diz o § 3º do art. 1º:

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Não é responsabilidade subjetiva?

    alguém pode me explicar..

  • A responsabilidade do Estado é OBJETIVA.

  • é, como bem postou nosso colega concurseiro goiano, acredito que neste caso a lei trata como se fosse um ato comissivo por omissão, justamente pelo dever de manuntenção do estado pela segurança das vias públicas. tornando, para o cespe, objetiva a responsabilidade na situação mensionada.

  • Se fomos ver na regra geral, é um caso que recai sobre a teoria da culpa administrativa, que é de responsabilidade subjetiva da Administração. Porém parece que essa questão é de legislação específica (dispositivo explicitado pelo concurseiro goiano abaixo nos comentários), onde o dispositivo citado atribiu a esses casos de falta de serviço responsabilidade objetiva para Administração.

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese a questão parecer polêmica, ela está correta e em perfeita consonância com o CTB, conforme anotação do colega GOIANO....

  • Só faltou um detalhe: como o cidadão estava dirigindo?

    Porque para uma pessoa capotar o carro três vezes por ter passado em cima de um buraco, ele provavelmente estava em velocidade altíssima.

    Porque a responsabilidade objetiva do Estado não é sinônimo de responsabilidade absoluta. Caso haja culpa do administrado a responsabilidade do Estado será atenuada ou extinta, dependendo do quanto o cidadão seja culpado pelo evento.

     

    Mas, em tempo, a questão não está errada. De fato a responsabilidade continua sendo OBJETIVA. Só quis fazer um alerta.

  • Posição do STF (RT, 747/285) " Indenização - Acidente de trânsito - Evento ocasionado por buraco na via pública sem a devida sinalização - Inexistência de culpa da vítima - Verba devida em face do princípio da teoria do risco administrativo - Inteligência do art. 37, § 6º da CF".

    Ou seja, para o STF a responsabilidade nesse caso é OBJETIVA.

  • Alternativa CORRETA!

    A palavras chave para que a responsabilidade seja objetiva é FALTA DE SINALIZAÇÃO.
  • Muitos não prestaram atenção. A questão é para ser respondida com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97). Portanto, como já explicado pelo colega “Concurseiro Goiano”, vigerá a teoria da responsabilidade objetiva que fala o art. 1, § 3º, da Lei 9.503/97:
    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
  • "FAUTE DU SERVICE" ( Falha do serviço)

    O direito brasileiro abraça a teoria do risco a, no art.37,&6/CF e nela se encontra a "faute du service", só que conjugada com o nexo causal.
    Por essa teoria, a culpa está presumida, e a responsabilidade do Estado é objetiva

    Nexo Causal: Quando o dano é causado direto da conduta.

    Segundo professor Emersson Caetano - VESTCON
  • O que eu achei estranho na quetão é que as entidades que compõem o sistema nacional de transito não tem personalidade(são órgãos), por isso quem deveria reponder era a união e não esses órgãos.Ficou muito confusa para essa questão alguém pode me ajudar?
  • Minha única duvida na questão é mesma do colega do comentário anterior, deveria ser União a ter responsabilidade objetiva e não Sistema Nacional de Trânsito.
  • Compartilho dúvida idêntica aos comentários anteriores, alguém poderia nos ajudar?

    A responsabilidade não seria da União???


    Abraço!
  • QUANTO AO QUESTIONAMENTO DOS COLEGAS REFERENTES A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA UNIÃO, INFORMO QUE A QUESTÃO TRÁS A EXPRESSÃO "ENTIDADE" QUE PRESSUPÕE PESSOA JURIDICA, PORTANTO, PASSÍVEIS DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA.

    ESSA É MINHA HUMILDE OPINIÃO!
  • Buraco em rodovia federal é responsabilidade do DNIT, o qual pertence ao SNT e é uma Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica. Por isso, não se atribui a responsabilidade à União.
  • Me veio o pensamento do responsável ser um delegatário, que tinha o objetivo de manter as condições da pista. Alguém pode explicar se isso procede ou não e por que?

  • "causado pela má conservação e falta de sinalização", ato omissivo estatal que causa dano concreto em razão de uma omissão específica, invocando a aplicação da responsabilidade objetiva. Observe que neste caso, a previsibilidade e a evitabilidade do dano são elementos chaves para responsabilização do estado. Um buraco na via, mal consevada e sem sinalização, é de facil premonição que poderá causar um acidente.

  • Não sei se alguém já falou, mas:

     

    CTB

    Art. 1º _ § 3º

    Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    ♥♥♥

  • Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    ou seja, esqueça o professor de Administrativo para acertar e lembre de uma das primeiras regras que se LÊ ao iniciar os estudos do CTB:

     

    Art. 1º  § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    talquei?

  • O STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a 3° em decorrência de sua má-conservação, o Estado (União) possui resp. subsidiária.

  • O x da questão está no fato de existir lei específica para o caso em tela, ou seja, SE o Código de Trânsito Brasileiro NÃO trouxesse a previsão de que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem de forma objetiva pelos danos causados aos cidadãos, seja por ação ou omissão, a responsabilidade ai cairia na regra da Responsabilidade Subjetiva por culpa do serviço.

  • se tem conhecimento de dir. administrativo responde essa questão pela responsabilidade civil do estado rsrs

  • Bom Dia, a questão era pra ser anulada, pois fala o seguinte: motorista conduza o seu veículo por uma rodovia federal e que Nessa situação, a responsabilidade das entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) será objetiva.Logo, não das entidades e sim da entidade sobre a circunscrição sobre a via.

  • Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Teoria do Risco administrativo.

  • Dever dos órgãos, segurança à vida nas vias.

  • Responsabilidade Objetiva => Independe de dolo ou culpa; Deve haver o NEXO CAUSAL + DANO.

    Responsabilidade Subjetiva => NEXO CAUSAL + DANO + DOLO ou CULPA.

  • Corretíssima!!!

    Lei 9.503/97

    Art. 1º

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • - Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de omissão que afetem o trânsito seguro. #METODODOS4PASSOS

  • CTB - Art. 1º [...] 

    (...)

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamentepor danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    GABARITO: CERTO

  • No CTB sempre será objetiva a responsabilidade civil do Estado, independente de omissiva ou comissiva.

    No direito, ação Omissiva (subjetiva)

    ação Comissiva (objetiva)

  • Art. 1, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Art. 90. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

  • Me surgiu uma duvida referente a essa questão. No caso de uma Concessionaria que preste serviço publico em determinada rodovia federal, a responsabilidade recai sobre ela, correto? Mas ela não faz parte do SNT. Como ficaria? não tornaria a questão errada ou eu estou viajando legal?

  • Me surgiu uma duvida referente a essa questão. No caso de uma Concessionaria que preste serviço publico em determinada rodovia federal, a responsabilidade recai sobre ela, correto? Mas ela não faz parte do SNT. Como ficaria? não tornaria a questão errada ou eu estou viajando legal?

  • muitos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) não possuem personalidade jurídica, como é que vão responder de forma objetiva, sacanagem.


ID
208636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Os municípios integram automaticamente o SNT.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.


  •         Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:


     

            § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Obs: não é o município e sim os orgãos de trânsito municipais.

     

  • Municípios também podem integrar o SNT, mas é facultativo e não automático!
    Poucos municípios possuem efetivamente Órgãos ou Entidades executivos de Trânsito.
  • GABARITO ERRADO.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

    Comentário: Assim, é comum que um Município faça um convênio com o respectivo Estado (que possui DETRAN) para que este exerça suas atribuições originárias.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 55) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano 

  • GAB: E

      A inserção dos Municípios no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foi uma das principais inovações do atual Código de Trânsito Brasileiro, constituindo a chamada “municipalização do trânsito”. As competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios estão delineadas no artigo 24, sendo necessário, entretanto, que ocorra a sua integração formal ao SNT, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (de acordo com o estabelecido no § 2º deste dispositivo e artigo 333, das disposições finais do CTB).

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Vamos por partes:


    1) Não é o simples fato de ser um município brasileiro que ele automaticamente fará parte do SNT. Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística.

    2) Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito. Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhada ao DENATRAN uma série de documentos comprobatórios dessa e de outras exigências definidas em Resolução específica do CONTRAN.

    3) Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, aí sim ele passa a integrar o SNT assumindo a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais.


    FORÇA E HONRA.

  •  Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

    (...)

     

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

     

     

  • Com fundamento no §2, do Art. 24, co CTB, em que o legislador deixa claro que para os municípios possuírem as competências previstas neste artigo, que elenca as competências dos Municípios no CTB, é necessária uma integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme previsão do Art. 333 do mesmo Código (Municipalização de Trânsito).

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

     § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

     

     

    Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

     

     § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

     

    § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

    Questão ERRADA.

  • 2018: Somente integram pós se adequarem e obterem autorização do DENATRAN.

  •  Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Detalhe: é o conjunto de órgãos e entidades e não TODOS OS MUNICÍPIOS da federação.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Necessitam de Municipalização, ou seja, apenas após a criação de Órgãos Executivos Municipais de Transito!

  • De acordo com o pica do trânsito o grande mestre Leandro Macedo, necessitam de municipalização!
  • Conceito de Municipalização

    Os Municípios integram o S.N.T porém não é automático.

    Art.5° O S.N.T é um conjunto de órgãos e entidades e não especifica todos os municípios, sendo facultativo e não automático sua integração, ou seja é necessário à municipalização Art.24,§2°, após a criação de órgãos executivos municipais de trânsito.

    Art.24,§2°Para exercer as competências estabelecidas nesse artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito – S.N.T conforme previsto no Art. 333 do CTB.




  • Bota na conta do Bandeira!

  • Resposta: errado.

    Isto não ocorre automaticamente. Tanto que mencionamos que a maior parte dos Municípios, que possuem receita baixa, ainda não têm órgãos de trânsito. A saída para estes são os convênios.

    Art. 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...)

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código.

  •   Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

           § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    NÃO SERÁ AUTOMATICAMENTE COMO AFIRMA A QUESTÃO

  • CTB, Art. 5º - O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados do DF e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisas, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Relembrando:

    Art. 1º, §5º - Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao SNT darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Veja que os municípios podem integrar o SNT, porém é facultativo e não automático. Hoje, devido às exigências estabelecidas no CTB, poucos municípios possuem efetivamente órgãos e entidades executivos de trânsito.

  • Como diz o prof.Canezin ( ALFACON)

    ´necessário que se tenha MUNICIPALIZAÇÃO, caso contrário não há como confirmar.

  • Pão pão, queijo queijo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

    Existe uma série de competências porém, no §2º:

     § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

           § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

           § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

  • Essa aí eu não erro mais!

    PRF..... me aguarde.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uma leitura atenta é sempre recomendável! Prestar atenção nas diferenças: A PM integra o SNT, mas só poderá atuar via convênio. Já OS MUNICÍPIOS, EM REGRA, NÃO INTEGRAM.

  • Municípios também podem integrar o SNT, mas é facultativo e não automático!

  • Deixando claro que a Lei 14.071 trouxe novidade quanto a esse assunto, modificando o CTB. O artigo 24, §2 terá a seguinte redação :

    Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art 333 deste Código

  • Necessidade Municipalização

    Os Municípios integram o S.N.T porém não é automático.

    Art.5° O S.N.T é um conjunto de órgãos e entidades e não especifica todos os municípios, sendo facultativo e não automático sua integração, ou seja é necessário à municipalização Art.24,§2°, após a criação de órgãos executivos municipais de trânsito.

    Art.24,§2°Para exercer as competências estabelecidas nesse artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito – S.N.T conforme previsto no Art. 333 do CTB.

  • Méritos ao comentário do Hélio Junior...

    "Deixando claro que a Lei 14.071 trouxe novidade quanto a esse assunto, modificando o CTB. O artigo 24, §2 terá a seguinte redação :

    Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art 333 deste Código"

    Diante desta alteração feita pela lei 14.071 percebemos que a questão está DESATUALIZADA!

    Os MUNICÍPIOS, hoje, integram sim AUTOMATICAMENTE o SNT!

  • GAB: ERRADO

    Os Municípios integram o SNT porém não é automático E SIM FACULTATIVO .

  • - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: *

    I- os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (DENATRAN), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Art. 24.

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código. (Lei n°14.071 2020)

  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           

           § 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

            § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código.  

    Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

           § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

           § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

     Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

           Art. 92.  (VETADO)

  • A inserção dos Municípios no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foi uma das principais inovações do atual Código de Trânsito Brasileiro, constituindo a chamada “municipalização do trânsito”. As competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios estão delineadas no artigo 24, sendo necessário, entretanto, que ocorra a sua integração formal ao SNT, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (de acordo com o estabelecido no § 2º deste dispositivo e artigo 333, das disposições finais do CTB).

    Para que o Município esteja em condições de assumir estas competências, estabelece o CONTRAN, por meio da Resolução n. 811/20, basicamente, que devem ser criados mecanismos capazes de exercer cinco grandes funções (o que pode ser realizado por meio de órgão ou entidade executivo de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme atual previsão do § 2º deste dispositivo): fiscalização de trânsito (que pode ser efetuada mediante o emprego de agentes próprios e/ou por convênio com a Polícia Militar, nos termos do artigo 23); educação de trânsito; engenharia de tráfego; controle e análise de estatística; e julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas (constituição de sua JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

    A partir de sua integração, existem competências que são privativas dos órgãos municipais, como o planejamento e regulamentação do trânsito (inciso II), a implantação da sinalização de trânsito (inciso III) e a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo, conhecido como “zona azul” (inciso X). 

  • Quanto ao exercício da fiscalização de trânsito, podemos dizer que se trata de atribuição compartilhada, posto que os órgãos estaduais de trânsito (DETRAN) permanecem com tal incumbência nas vias públicas de qualquer município, com as seguintes observações:

    1ª) O órgão municipal de trânsito deve fiscalizar um total de seis tipos de infrações de trânsito: circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação (incisos VI e VIII), bem como aquelas praticadas por veículos de propulsão humana e tração animal (inciso XVII) – ressalta-se que o Conselho Nacional de Trânsito detalhou tal repartição de competências, por meio da Resolução n. 66/98;

    2ª) Nas infrações de trânsito “municipais”, o órgão municipal de trânsito tem competência para imposição das penalidades de advertência por escrito e multa (inciso VII), além da suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica em infração registrada por órgão ou entidade executivo de trânsito municipal (inciso XXII, incluído pela Lei n. 14.071/20).

    O inciso VI do artigo 24 contempla a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, para “executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos”.

  • Errado, pois os Município só integram o SNT mediante convênio.


ID
288088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

A PMDF compõe o Sistema Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • A Polícia Militar do Destrito Federal compõe o Sistema Nacional de Trânsito.
  • Muito embora foram cortadas muitas atribuições às PMs dos estados em relação ao trânsito, elas ainda compõem, de uma pequena forma o CNT. 

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

            III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    Muito embora é de bom tom a ressalva de que somente quando for credenciada. Não é bom que um estado deixe esta atividade inteiramente com a PM pois além de sobrecarregá-la, geralmente os policiais não são inteiramente dedicados a questão e por isso não  têm grandes conhecimentos na área, como saber todo o CTB e as resoluções..

  • Questão correta.

    Art. 7 Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
  • CERTO

    A Polícia Militar, embora integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão inerte quanto às atividades relacionadas ao trânsito até que se faça convênio com algum órgão de trânsito. Os convênios feitos com a Polícia Militar têm o objetivo de suprir a falta de agentes de trânsito dos órgãos executivos e executivos rodoviários.
  • Sempre por convênio.
  • A explicacao do Sendy Cezar foi de suma importancia para o meu entendimento na questao...
  • Complementação:

    As polícias militares fazem parte do SNT porém, só podem fiscalizar e atuar. Deverão encaminhar a PRF para aplicar às devidas penalidades.

  • Polícia Militar:
    art. 23, CTB
    art. 1º, §5º, CTB

    A PM integra o SNT, mas só fiscaliza se tiver convênio. Até que haja convênio é um órgão inerte dentro do SNT.
     Bjos
  • Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - JARI.

  • deixa a dúvida do convenio...

  • TODAS AS POLICIAS DOS ESTADOS E A DO DISTRITO FEDERAL COMPÕEM O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO.

     SENDO, ESTAS POLÍCIAS, ÓRGÃOS INERTES. OU SEJA, NÃO PODEM FISCALIZAR E AUTUAR. 

     SOMENTE PODERÃO, FISCALIZAR E AUTUAR, APÓS CONVÊNIO COM OS ÓRGÃOS/ENTIDADES DE TRÂNSITO OU RODOVIÁRIOS DOS SEUS RESPECTIVOS ESTADOS. (OU DO DF NO CASO DA PMDF).


    " Nunca desista de persistir..."

  • COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT)


    ----> CONTRAN


    ---> CETRAN      CONTRANDIFE


    ---> órgãos e entidades executivos de trânsito dos entes federados


    ---> órgãos e entidades executivos rodoviários dos entes federados


    ---> PRF


    ---> PM


    ---> JARI

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

  • kkkkkkk é cada comentário, inacreditável

  • Devemos tomar cuidado com o estilo de cobrança da CESPE. Se a questão foi silente em relação ao convênio = correto. 
    É aquela coisa, você tem 2 dedos na mão ? Correto. Você tem apenas 2 dedos na mão? Errado. 
    Uma prova disso é a questão da mesma prova em tela: 

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Auxiliar de Trânsito 

    texto associado   

    Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.

    ERRADO 

  • Seção II
    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

            Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Segundo os ensinamentos do professor Ronaldo Bandeira,

    A PM compõe o SNT (art. 23 do CTB), mas não possui poder de polícia administrativa de trânsito de forma inata. Para que possa deter esse poder, é necessário que haja um convênio com o órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário de trânsito.

    Diferente do Município, que não integra automaticamente o SNT, sendo necessário que ocorra uma municipalização do trânsito, conforme prega o art. 24, §2 do CTB.

     

    Art. 24, § 2º. Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

     

    Portanto:

    PM - Integra o SNT (automaticamente), mas não possui poder de polícia de forma inata (Para exercer o poder de polícia administrativa de trânsito é necessário um convênio)

    Município - Não integra automaticamente o SNT, sendo necessária a "municipalização do trânsito".

     

  • Gaba: CERTO


    Como disse o colega Lucas PRF "...cuidado ...a questão foi silente em relação ao convênio "


    acabei errando, a questão não restringiu e para CESPE questão incompleta não é questão errada.

  • Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Seção I - Disposições Gerais Art. 7

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:


    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;


    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;


    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    V - a Polícia Rodoviária Federal;


    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e


    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Gab Certa

     

    Art7°- Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos ou entidades: 

     

    VI- as Polícia Militares dos Estados e do Distrito Federal 

  • Questão incompleta, mas correta.

    PM compõe o SNT, mas para exercer a fiscalização de trânsito depende de convênio.

  • Errei por complexismo kkkk eu sabia q fazia parte, contudo achei q pelo fato de q a banca não especificou a questão do convênio, estaria errada. Afinal, se não houve, então não faz parte meu!!!

  • essa cespe adora complicar, se necessita de convênio, adora fazer confusão !!!

  • ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O SNT:

    NORMATIVOS:

    CONTRAN ( COORDENADOR DO SNT) - UNIÃO

    CETRAN - ESTADUAL

    CONTRANDIFE - DISTRITO FEDERAL

    EXECUTIVOS

    DENATRAN - UNIÃO

    DETRAN - ESTADOS

    DETRAN - DF

    POLICIAS

    RODOVIÁRIA FEDERAL

    MILITARES DOS ESTADOS E DO DF

    JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

  • A PM em si não pode multar, só mediante convênio,aqui no RN é a PRE (Polícia Rodoviária Estadual)

  • Gabarito: C

    As Polícias Militares fazem parte do SNT. No entanto, só exercem o poder de polícia de trânsito quando firmado convênio.

  • GABARITO: CERTO.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PRF

    Acerca do Sistema Nacional de Trânsito, julgue o item a seguir.

    As polícias militares, órgãos executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, atuam mediante convênios com os entes federados.

    ERRADO

  • A PMDF compõe o Sistema Nacional de Trânsito.

    CERTO

    Não restringiu. Não foi exaustiva. Polícias Militares fazem parte, logo PMDF está incluída. Atua com convênio.

    Prova no DF

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal

  • Composição do SNT:

    1. o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    2. os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    3. os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    4. os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    5. a Polícia Rodoviária Federal;
    6. as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
    7. e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    O Presidente da República designará o ministério (Ministério da Infraestrutura) ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN). 

  • CERTO

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


ID
288097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

O presidente do CONTRANDIFE é nomeado pelo governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
  • Questão expressa, como já colocou nossa linda amiga...
    Só para complementar seu mandato é de 2 anos permitindo recondução.
  • Questão de ler várias vezes para memorizar.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

            § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

            § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.  Bons Estudos ...
    Bonb]] 

  • e o presidente do contran? alguem poderia me explicar? obrigado!!!! 
  • Certo
    Complementando

    O Presidente da República nomeia o dirigente do DENATRAN que, também, preside o CONTRAN

    Decreto 4.711/03
       Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

            Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

            I - da Ciência e Tecnologia;

            II - da Educação;

            III - da Defesa;

            IV - do Meio Ambiente;

            V - dos Transportes;

            VI - das Cidades; e

            VII - da Saúde.

            Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente.

            Art. 3o  Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.

            Art. 4o  O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno.

    CTB
    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.    
         Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição

  • Quanto a resposta dada pelo Adriano ao Eudes, está errada.
    O presidente do Contran é o diretor do Denatran, simultaneamente.

    Contran: é o coordenador do SNT, além de ser o órgão máximo normativo e consultivo. Na sua composição encontramos 8 representantes de ministérios e o diretor do Denatran, que o preside. São 9 pessoas que o compõe, então.
    O Contran, embora integrante da estrutura do Poder Executivo, tem como funções principais a normativa e a jurisdicional, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções.
    É ele também que julga o 2º recurso de infrações de trânsito quando ocorre a imposição da penalidade de multa de natureza gravíssima aplicada pela PRF ou pelo DNIT.
    O Contran está apenas vinculado ao Ministério das Cidades, ou seja, como é órgão normativo não pode estar subordinado a nenhum outro orgão ou entidade, tendo total independência funcional.

    CRÉDITOS: PROFESSOR LEANDRO MACEDO, REDE LFG.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União(DENATRAN), tem a seguinte composição:
    I - (VETADO)
    II - (VETADO)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
    V - um representante do Ministério do Exército(É O MINISTÉRIO DA DEFESA);
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    VIII - (VETADO)
    IX - (VETADO)
    X - (VETADO)
    XI - (VETADO)
    XII - (VETADO)
    XIII - (VETADO)
    XIV - (VETADO)
    XV - (VETADO)
    XVI - (VETADO)
    XVII - (VETADO)
    XVIII - (VETADO)
    XIX - (VETADO)
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito(MINISTÉRIO DAS CIDADES);
    XXI - (VETADO)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)
    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (+ O DIRETOR DO DENATRAN QUE PRESIDE O CONTRAN) (Inciso acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    § 1º (VETADO)
    § 2º (VETADO)
    § 3º (VETADO) 

    Bjos, Natália.
  • Mas Nathalia, foi isso que ele disse ué. Faltou interpretação da sua parte eu acho.
  • Natália e marcosvalerio, gostaria de agradecer aos comentários dados, sempre objetivos e fáceis de memorizar e entender!!! Continuem nos ajudando.
  •        Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    Comentário: Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria trânsito (não basta ter conhecimento prático, deve ter formação no assunto).

    Já os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito (basta conhecimento prático, neste caso). O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (página 42) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) são órgãos consultivos e normativos dos Estados e do Distrito Federal respectivamente. Seus presidentes são nomeados pelos respectivos Governadores do Estado (CETRANS) e do Distrito Federal (CONTRANDIFE).


    FORÇA E HONRA.

  • CERTO

     

    CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.

     

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Os presidentes do CETRAN/CONTRANDIFE são nomeados pelo governador de seus respectivos estados, com mandato de 2 anos e podendo ser reconduzido por igual período.

  • Presidentes e membros do CETRAN e do CONTRANDIFE

    ==> Nomeados pelos respectivos governadores

    ==> mandato de 2 anos admitida uma recondução

    ==> Os PRESIDENTES devem ter reconhecida experiência em matéria de trânsito

    ==> Os MEMBROS devem ter reconhecida experiência em trânsito

  • Lembre! presidente do CENTRAN e do CONTRADIFE serão nomeados pelo governador.

  • CETRAN E CONTRANDIFE ( ÓRGÃOS NORMATIVOS)

    TERÃO SEUS PRESIDENTES E MEMBROS NOMEADOS PELOS GOVERNADORES

    ESSES AGENTES DEVERÃO POSSUIR EXPERIÊNCIA RECONHECIDAS NA MATÉRIA DE TRÂNSITO

    O MANDATO DELES É DE 2 ANOS ADMITIDA A RECONDUÇÃO

    TOME NOTA:

    OS INTEGRANTES DO CONTRAN NÃO PRECISAM TER CONHECIMENTO EM TRÂNSITO!

  • Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos colegiados, normativos, consultivos e coordenadores do correspondente sistema estadual ou distrital, sendo responsáveis pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários dos estados, do DF e dos municípios.

    Quanto à competência para julgar recursos, temos, além do recurso de infrações em segunda instância, os recursos contra decisões do DETRAN, em única instância, quando este declara que o condutor ou aprendiz é considerado inapto permanentemente nos exames de aptidão física e mental ou psicológico feitos nos exames de habilitação para dirigir veículos automotores e elétricos.

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato será de dois anos, admitida recondução, se prevista em seu regimento interno.

    Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

  • Certa

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Em 01/12/20 às 02:04, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 05/01/19 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!

    Evoluí !!

  • CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.

     

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • GAB, CERTO✔

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    OBSERVAÇÃO:

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE -->deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE ---> deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)


ID
797230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do SNT, julgue o item que se segue.

Conforme o CTB, a PMDF e o CBMDF integram o SNT.

Alternativas
Comentários
  • Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • De acordo com o art. 7º do CTB, os órgãos e entidades compõem o SNT são:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Dessa forma, pode-se observar que o CBMDF não integra o SNT.


    Resposta: ERRADO 

  • PMDF  - sim 

    CBM - não

     

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; [o CONTRAN é composto por representantes dos ministérios das Cidades, da Justiça, dos Transportes, da Ciência e Tecnologia, do Exército, da Educação e do Desporto, do Meio Ambiente, da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)]

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; (apenas estes 3 Conselhos acima compõem os órgãos normativos e consultivos do SNT)

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito), dos Estados, do Distrito Federal (DETRAN) e dos Municípios (BH Trans por exemplo);

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal (DER) e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e  (as Polícias Federal, Civil e Corpo de Bombeiros, por exemplo, não fazem parte do SNT, somente única e exclusivamente a PRF e PM’s)

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. (a principal missão da JARI é julgar os recursos interpostos pelos infratores)

     

    FÉ, FOCO E FORÇA MOÇADA, RUMO À VITÓRIA! ;)

  • De acordo com o art. 7º do CTB, os órgãos e entidades compõem o SNT são:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O Corpo de Bombeiros Militares do DF não integra o Sistema Nacional de Trânsito, uma vez que não está previsto no rol do art. 7º do CTB:
     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
     

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal não está no rol taxativo do CTB.

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • O Corpo de Bombeiros Militares do DF não integra o Sistema Nacional de Trânsito, uma vez que não está previsto no rol do art. 7º do CTB:

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Dessa forma, pode-se observar que o CBMDF não integra o SNT.

    Resposta: ERRADO 


ID
951301
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O SNT é o conjunto de entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Sistema Nacional de Trânsito é subordinado ao:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa D
    Conjungando o CTB com o referido decreto, temos o seguinte:

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. (Institui o Código de Trânsito Brasileiro)
    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. (Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito)
    Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Na lei de criação, alguns órgãos e atribuições foram transferidos de outros ministérios para a pasta das Cidades. Foi o caso do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Conselho Nacional de Trânsito, que pertenciam ao Ministério da Justiça e de atribuições do Ministério dos Transportes e da Justiça relativas ao trânsito, que passaram para o Ministério das Cidades.
  • Questão Mal elaborada. Acredito que quem a fez jamais leu o CTB, uma vez que quando a Lei 9503 fala em subordinação, faz menção apenas ao DENATRAN. 
    O CONTRAN faz parte do SNT e não está subordinado ao Ministério das Cidades, conformo o CTB está a ele VINCULADO, o que faz a questão está passível de anulação.
    É o que eu penso.
  • DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
    Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.



  • Para se estudar a legislação de trânsito você nunca poderá se prender somente a lei 9.503/97. Tem que se fazer leitura da legislação complementar como as Resoluções. Hoje é o Ministério das Cidades mas já foi o Ministério da Justiça. Excelente questão!

  • Só salientando o que o Thiago nogueira justificou sobre de se estudar a legislação complementar, pois hoje quem é o Coordenador máximo do SNT -> MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA Decreto 9.676/19 governo (Bolsonaro) porque antes era o MINISTÉRIO DAS CIDADES, mas também já foi o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

  • O CTB, em seu art. 9º, estabelece que o PR designará o ministério ou órgão responsável pela coordenação máxima do SNT.

    Assim, no atual governo, do PR Jair Bolsonaro, é o Ministério da Infraestrutura o coordenador máximo do SNT.

  • Atualmente eles está subordinado ao Ministério da infraestrutura


ID
1013293
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São objetivos básicos do sistema Nacional de trânsito?

I. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.

II. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

III.Estabelecer a ,sistemática de fluxos permanentes de informações entre os diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema. '

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 6º, CTB - São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; (corresponde ao item I)
    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. (corresponde ao item III)

    Referente ao item II:
    Art. 17, CTB - Compete às JARI:
    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • Aula de ortografia pra quem inclui/digitou essa questão no site!! ARGH!

  • A ortografia da questão tá "sertinha" kkk... 

    GABA - B

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

            II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

            III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Objetivos básicos :

    FÉÉ.

  • Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem ser assim memorizados: estabelecer (CAFÉS), fixar e estabelecer.


    Art. 6o São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:


    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; (CAFÉS)

     

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;


    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. 

  • questão mal digitada, pq sistema: Nacional de Trânsito:


  • nôrmas?

    ahã...sei...


ID
1032490
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“(...) colegiado constituído por 54 representantes, e igual número de suplentes, dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e que tem por finalidade assessorar o Contran em suas decisões.” Essa descrição diz respeito ao

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Assessorar = servir de consultoria.

  • Resolução 166

    Fórum Consultivo de Trânsito: colegiado constituído por 54 representantes, e igual número de suplentes, dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e que tem por finalidade assessorar o Contran em suas decisões.


  • Esta questão esta desatualizada. A resolução 166/04 foi revogada pela Resolução 514/14


ID
1032493
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“(...) órgão executivo máximo da União, cujo dirigente preside o Contran e que tem por finalidade, dentre outras, a coordenação e a supervisão dos órgãos delegados e a execução da Política Nacional de Trânsito.” Essa descrição diz respeito ao

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    DENATRAN = órgão máximo executivo de trânsito da União.

    CONTRAN = órgão máximo consultivo e deliberativo de trânsito da União.

  • O DENATRAN é dirigido pelo presidente da CONTRAN.

  • O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN). 

    Na postagem do Silvester Martins ele inverteu. 

  • Gabarito Letra (e)

          

     CTB; Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:(DENATRAN)

            II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

     

    CTB; Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

  • questão desatualizada

    O Contran será composto pelos seguintes Ministros de Estado:                

    I - da Infraestrutura, que o presidirá;         

    II - da Justiça e Segurança Pública;              

    III - da Defesa;               

    IV - das Relações Exteriores;                

    V - da Economia;               

    VI - da Educação;                

    VII - da Saúde;              

    VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e                 

    IX - do Meio Ambiente.  

  • Pessoal, alguem aqui em 2019? rs..

    Uma dúvida. O Edital se não me engano é de março/2019, a alteração da Presidência do Contran é de maio/2019.

    E ai? o que me dizem?

  • Pessoal, alguem aqui em 2019? rs..

    Uma dúvida. O Edital se não me engano é de março/2019, a alteração da Presidência do Contran é de maio/2019.

    E ai? o que me dizem?

  • ATENÇÃO: ENUNCIADO DESATUALIZADO PARA O CONCURSO DE 2021.

    COM A LEI 14.071, O DIRIGENTE DO DENATRAN DEIXA DE PRESIDIR O CONTRAN E PASSA A SER SECRETÁRIO-EXECUTIVO.

    redação atual:

    "COMPETE AO DIRIGENTE DO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DA UNIÃO (DENATRAN) ATUAR COMO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONTRAN"

    redação antiga:

    "O CONTRAN tem sede no Distrito Federal é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN) e composto por representantes dos seguintes órgãos"


ID
1244383
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao órgão máximo, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito

Alternativas
Comentários
  • Art. 7ª Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    l - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • Letra C

    art 7 Lei 9503

    Conselho nacional de transito coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo
  • CONTRAN = Consultivo - Normativo


ID
1277131
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab. E; 

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

      II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

      III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      V - a Polícia Rodoviária Federal;

      VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

      VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Gab. E; 

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

       l - CONTRAN


      II - CETRAN e o CONTRANDIFE


      III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados(DETRAN), do Distrito Federal e dos Municípios(SMT)


      IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União(DNIT), dos Estados(DER), do Distrito Federal e dos Municípios(SMT);


      V -  PRF


      VI - PM


      VII - JARI.

  • e)

    Policia Rodoviária Federal

  • O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER): Foi uma autarquia federal brasileira, existente entre os anos de 1937 e 2001. Durante os últimos anos de sua existência, era vinculado ao Ministério dos Transportes. Suas antigas atribuições foram então transferidas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

    Fonte:Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


    BONS ESTUDOS!!!

  • Compõem o SNT:

    *Contran

    *Contrandife / Cetran

    *PRF

    *PM

    *Jari

    *Executivos de trânsito

    *Executivos Rodoviários

     

     

    OBS:  CESPE adora fazer pegadinha afirmando que a Polícia Federal e bombeiros militares fazerm parte do SNT, portanto, é preciso ficar atento!

     

    GAB: E

  • Gabarito: E

    A GLORIOSA


ID
1344058
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aponte nos itens abaixo o órgão do Sistema Nacional de Trânsito que é coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo.

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • há tempos que não cai questão assim na PRF...

  • Rêmulo Martin, Graças a deus que não cai mais assim! rsrsr

  • c)

    Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

  • a) DETRAN - Executivo de trânsito (âmbito estadual)

    b) JARI - Órgão julgador de recursos (União, Estados e municípios).

    c) CONTRAN - Órgão máximo normativo e consultivo (União).

    d) CONTRANDIFE  - Órgão normativo e consultivo (Distrito Federal).

  • Não sabe essa, entrega a prova e vai embora kk.

  • Não cai uma dessa na prova kkkkk

  • Gabarito C - CONTRAN é o coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo, mas é bom lembrar que o CETRAN e CONTRADIFE são órgãos normativos (não máximo), consultivo e coordenadores do sistema nas suas respectivas circunscrição. (Estados e DF)     


ID
1344781
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO faz parte do Sistema Nacional de Trânsito o seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: Letra D

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União - DENATRAN

    Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados - DETRAN

    Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União - DNIT

    Os órgãos e entidades executivos rodoviários dos Estados - DER

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

     

     

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • vai no Detran e pergunta quantos Agentes da PC trabalham lá!! kkkkk

  • d)

    Polícias Civis dos estados.


ID
1344784
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito possui, em sua composição, um representante de cada um dos seguintes Ministérios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

     

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

     

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

     

    V - um representante do Ministério do Exército;

     

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

     

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

     

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

     

    XXII - um representante do Ministério da Saúde.

     

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.

     

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

     

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de TransportesTerrestres (ANTT).

  • Dica do Professor Leandro Macedo
       Agora Eu Só Corro Com De Tênis De Marca Justo.

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;(Ministério da Educação)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde.
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;(Ministério das Cidades)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    V - um representante do Ministério do Exército;(Ministério da Defesa)
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;(Ministério do Meio Ambiente)
    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;       (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

  • Passível de Anulação... uma vez que a prova fora aplicada em 2015 e o Ministério do Exercito fora substituido pelo Ministério da Defesa. Note que o erro está em considerar Ministério do Exercito numa prova em 2015

    Gabriel Monteiro - Agente de Transito em Vitoria da Conquista - Ba, Tecnico em Transito pelo SEST SENAT

  • Concordo com Gabriel!

  •  Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

     Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:        (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

     

    A) XXII - um representante do Ministério da Saúde.

     

     B) V - um representante do Ministério do Exército;

     

     C) ERRADA

     

     D) VII - um representante do Ministério dos Transportes;

     

     E) III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

  • Pode isso, Arnaldo?

    A regra é clara, não tem o que reclamar:

     

    Art. 10        V - um representante do Ministério do Exército;

     

    Segue o jogo...

     

     

    Gab. C

  • Apesar que o Ministério da Agricultura não faça parte do SNT e também que o Ministério do Exército faça parte da lista dos integrantes do Órgão Máximo Executivo de trânsito da União descrita no CTB, essa questão deveria ser passível de recurso ou até mesmo ser anulada, pois desde  10 de junho de 1999, pela lei complementar nº 97 de 9 de junho de 1999, foi transformado o Ministério do Exército em Ministério da Defesa (Wikipédia).

    Mas provas mal elaboradas SEMPRE vai existir, infelismente!!!!

    *** Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Até 1967 a denominação do ministério responsável pela gestão do Exército era Ministério da Guerra. Entre 1967 e 1999, passou a ser denominado Ministério do Exército. Com a criação do Ministério da Defesa, em 10 de junho de 1999, pela lei complementar nº 97 de 9 de junho de 1999, foi transformado em Comando do Exército e o ministro passou a ser denominado Comandante do Exército.

     

     

     

     

  • c)

    Ministério da Agricultura.

  • GABARITO "C" - 

    Exercitando e memória, os representantes são:

    1-Cidades 

    2-Transporte 

    3- Desenvolvimento (MDIC)

    4- Saude 

    5- Meio Ambiente

    6- Ciencia e tecnologia

    7- Justiça

    8- Educação 

    9- Defesa

    10- ANTT

    A gente sonha a vida inteira e só acorda no fim...

  • Composição "M A C E T E S  - JUSTIÇA Do CORDENADOR"
     

    Ministério do:

    -Meio Ambiente e amazônia legal

    -ANTT

    -Ciência e Tecnologia

    -Educação

    -Transporte

    -Exército (DEFESA)

    -Saúde

     

    -JUSTIÇA

    -Do Desenvolvimento, Industria e Comércio

    Coordenador (máximo SNT)

     

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;(Ministério da Educação)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde.
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;(Ministério das Cidades)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    V - um representante do Ministério do Exército;(Ministério da Defesa)
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;(Ministério do Meio Ambiente)
    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da JustiçaXXIV -

    1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;       
    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   

  • ET, OBRIGADO PELO MACETE, SERÁ PARA MIM DE GRANDE VALIA !

  • Macete: Eu so combato com tiro de metralhadora japonesa

    Educação

    Saúde

    Ciência e Tecnologia

    Cidades

    Meio ambiente

    Justiça

    Ai esses dois vc decora kkk : ANTT e Ministério Ind e Com Exterior

  • Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

    - 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    - 1 representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    - 1 representante do Ministério do Exército;

    - 1 representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    - 1 representante do Ministério dos Transportes;

    - 1 representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    - 1 representante do Ministério da Saúde.

    - 1 representante do Ministério da Justiça.

    - 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    - 1 representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Dica:

    segue a frase pra memorizar:

    A Educação da Cidade precisa de desenvolvimento mais ciência e tecnologiaSaúdeTransporte, justiça no meio ambiente.  O exercito e Agência Nacional de Transportes Terrestres pode intervir.

  • Fiquei pensando, qual destes ministérios menos têm ligação com o trânsito. Aí pensei na agricultura e acertei. :)

  • Questão desatualizada. Pois conforme o Decreto 4.711/19:

     Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia; 

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.

  • Exército kkkk

  • ESSAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ATRAPALHAM A VIDA DA GENTE. AJUDA AÍ QC :/

  • Questão não está desatualizada de acordo com o Art. 10 do CTB e DECRETO 4.711 de 2003.

    Nenhum deles traz Ministério da Agricultura. Gabarito letra C.

    Decreto 4.711 de 2019 não está mais valendo.


ID
1344787
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão de trânsito responsável por coordenar os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades, é o

Alternativas
Comentários
  • d. CONTRAN coordena os demais orgãos.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

      I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

      II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

      III - (VETADO)

      IV - criar Câmaras Temáticas;

      V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

      VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

      VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

      IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

      X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

      XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

      XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

      XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

      XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.


  • Letra D

    art 12 lei 9503


    Estabelecer as normas regulamentares referidas nesse código e as diretrizes da política nacional de transito

    coordenar os orgãos do sitema Nacional de Transito, objetivando a integração de suas atividades

  •  Letra D de CONTRAN


    CTB

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            II ­ coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

    II - Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • d)

    CONTRAN.

  • letra D CONTRAN

    LEI 9.503 ART 12 Compete ao Contran.

    inc II

    coordenar os orgão do Sistema Nacional de Transito objetivando a integração de suas atividades;

  • CONTRAN:

    -Normas

    -Coordena

    -Cria câmaras temáticas

    -Próprio RI + diretrizes (cetran e contrandife)

    -Diretrizes Jari

    -Estabelece + Normatiza (multas, infrações e arrec. de valores)

    -Responde consultas

    -Normatiza (aprendizagem, habilitação e condutores + veículos)

    -Aprova, complementa e altera (sinalização e equip. transito) ex: radar

    -Recursos (2ª instância)

    -Conflitos (União, Estados e DF)

  • MACETE DO CHUCK:


    CONTRAN:


    Normatizar

    Estabelecer normas/ Diretrizes

    Criar

    Aprovar/Complementar/Alterar

    Apreciar recursos

    Avocar


ID
1387606
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.

No tocante à composição e à competência do Sistema Nacional de Trânsito, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

     Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

    seu comentário...

  • A)Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    B)correto
    C)Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos GOVERNADORES dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
    D)Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:   (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
  • Art. 25

    Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

    Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos GOVERNADORES dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

      O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição

  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Por que a banca considerou o item "A" correto, sendo que ela aborda o CENTRAN vinculado ao órgão máximo executivo de trânsito da União?

  • COMO ASSIM???

     

    O gabarito não seria a letra B? A Letra A está completamente errada, pois é o CONTRAN que estará vinculado e não o CETRAN.

     

    Art. 25.

     

    Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

  • Bruno, também não entendi. Tô com a prova impressa, que era do cargo de economista desse certame aí, e o gabarito está letra B mesmo. Sei lá o que aconteceu.

  • RESPOSTA CORRETA  -> B 

  • GABARITO B

  • Os presidentes do CETRAN e CONTRADIFE são nomeados pelos GOVERNADORES e não pelo Presidente da República Federativa do Brasil.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

           § 1º. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados. 


ID
1411132
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra E. Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.                                   § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

  •  

     

    CTB

     

    Art. 1º

     

     5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

     

     

  • Conforme BIZU ensinado por, acredito eu, LUCAS PRF:


    VI MESA


    Defesa da VIda

    Preservação do MEio ambiente e da SAúde.


    PRF/TO KEEPING MOVING FORWARD



ID
1417360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens de 131 a 137, referentes ao Sistema Nacional de Trânsito, à educação e segurança de trânsito e à terminologia adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Coordenado pelo Ministério das Cidades. CONTRAN  (Vinculado ao M. cidades) Denatran (Subordinado ao M. Cidades).
    Ambos ( CONTRAN / Denatran ) -  São presididos pela mesma pessoa.
  • DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.

    Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,

      DECRETA:

      Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

      Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

      I - da Ciência e Tecnologia;

      II - da Educação;

      III - da Defesa;

      IV - do Meio Ambiente;

      V - dos Transportes;

      VI - das Cidades; e

      VII - da Saúde.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4711.htm

  • O Denatran sim é subordinado, já o Contran não.

  • (E)
    **** Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do sistema nacional de trânsito.

    Antigamente era competência do MJ.

  • DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. 

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB :

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

  • CTB: 

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. 

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB :

     Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

      I -  (VETADO)

      II - (VETADO)

      III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

      IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

      V - um representante do Ministério do Exército;

      VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

      VII - um representante do Ministério dos Transportes;

      VIII -  (VETADO)

      IX -  (VETADO)

      X -  (VETADO)

      XI -  (VETADO)

      XII -  (VETADO)

      XIII -  (VETADO)

      XIV - (VETADO)

      XV - (VETADO)

      XVI - (VETADO)

      XVII -  (VETADO)

      XVIII -  (VETADO)

      XIX -  (VETADO)

      XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

      XXI -  (VETADO)

      XXII - um representante do Ministério da Saúde.   (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

      XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

      XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: Assim, em 2003 o Presidente baixou um decreto (DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003) ainda em vigor.

    Estabelecendo que a coordenação máxima do Sistema Nacional de

    Trânsito ficou a cargo do Ministério das Cidades.

    E outro ponto importante do dispositivo apresentado é o seguinte:

    Vinculado ao Ministério das Cidades está o CONTRAN.

    Subordinado ao Ministério das Cidades está o órgão máximo executivo de trânsito da União (já veremos que este órgão é o DENATRAN)

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 13) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano 

  •  GAB. ERRADO. O CERTO SERIA MINISTÉRIO DAS CIDADES QUE É RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO MÁXIMA DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, E O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO- CONTRAN É O ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO QUE É PRESIDIDO PELO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO-DENATRAN, ÓRGÃO MÁXIMO DA UNIÃO, COMPOSTO POR UM REPRESENTANTE DE DIFERENTES MINISTÉRIOS.

     

  • ERRADO

     

    Na verdade na legislação de trânsito não aparece quem é o ministério ou órgão responsável pela coordenação máxima, ficando essa informação a cargo do Presidente da República. Mas como a questão afirmava que o Ministério dos Transportes era esse ministério responsável, fica claro que o examinador estava demonstrando o erro. O CTB apenas diz que:

     

    Art. 9º. O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

     

    Outro detalhe que podemos identificar no artigo acima é o vínculo que existe entre o o ministério/órgão designado com o CONTRAN e o órgão máximo executivo de trânsito da União (que no caso é o DENATRAN).

     

    - VINCULAÇÃO em relação ao CONTRAN. Obviamente que não existe subordinação, pois o CONTRAN é órgão consultivo, normativo, recursal etc. Atividades que não combinam com hierarquia, sob pena de descaracterizar a função desse órgão.

    - SUBORDINAÇÃO do DENATRAN. Aqui temos uma hierarquia entre o órgão/ministério designado e o DENATRAN, que é um órgão executor, de organização, supervisão, administração etc. 

  • MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • COORDENAÇÃO MÁXIMA DO SNT

    QUEM ESCOLHE está no CTB:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    QUEM É ATUALMENTE está no DECRETO Nº 4.711

    Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    DETALHE:

    Pensa que "O CONTRAN" é o Fodão pae,... tão fodão que não é SUBORDINADO a ninguém, ele é VINCULADO!!!

    Já os Órgãos Executivos, são sim SUBORDINADOS !!

    Logo: O Presidente da Cidade, COaVa SUBOREX.

    Ps.: os unicos VINCULADOS no CTB são: CONTRAN (o fodão_Art.9) e as Câmaras Temáticas (os técnicos fodões_Art.13)

     

  • Prezados,


    Primeiramente, vamos aos erros do enunciado:

    "O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito."


    I) O início está correto, até o momento em que trata do órgão competente pela coordenação do SNT como sendo o Ministério dos Transportes.

    De acordo com o Decreto 4.711/03:
        "art 1º - Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsitos."


    II) Importante ressaltar que o Ministério das Cidades não é o único que coordena o SNT.  O Conselho Nacional de Trânsito também possui essa competência (art.12º, inciso II, Lei 9.503/97). Logo, não estaria o enunciado que falasse:

    "O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo CONTRAN."


    III) Não bastasse o erro supracitado, a questão ainda traz a informação de que ao Ministério dos Transportes estariam subordinados o CONTRAN e DENATRAN.

    Da mesma lei citada, temos o seguinte dispositivo:

    "Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Assim, mesmo que o coordenador máximo do SNT fosse o Ministério dos Transportes ( O QUE NÃO OCORRE), a questão estaria errada.

    Gabarito: ERRADA

  • Min. das Cidades

     

     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Ministério das cidades

  • Primeiro que é o MInistério das Cidades e segundo que o CONTRAN é vinculado e não subordinado.

  • COORDENADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES

    VINCULADO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES O CONTRAN E

    SUBORDINADO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES O DENATRAN

  • CONTRAN = Ministério das Cidades

    DENIT = Ministério dos Transportes

  • Ministério das Cidades ao qual esta vinculado o CONTRAN e subordinado o DENATRAN

  • CESPE É OUTRO NÍVEL RAPAZ!!! 

      Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Errado!!!

     

    VINCULADO - CONTRAN

     

    SUBORDINADO - DENATRAN

  • Questã errada.

     

    A coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito caberá ao Ministério das Cidades e não ao Ministério dos Transportes. Está subordinado o DENATRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União) e vinculado o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

  • Na CIDADE, vá pelo LADO CONTRÁrio e SUBORna A TRANsDEN A TRANs sexual um ÓRGÃO MÁXIMO e EXECUTa no U dela.

     

    MINISTÉRIO DAS CIDADES - VINCULADO O CONTRAN - SUBORDINADO O DENATRAN - DENATRAN, ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO.

     

    Desculpem, mas o importante é ser aprovado e nos encontrarmos na pista. Inventei isso ai e nunca mais esqueci. kkkkkkk

  • O coordenador do SNT= contran O coordenador máximo do SNT= ministério das cidades, a este subordinado o DENATRAN(Órgao máximo executivo de trânsito da uniao) e vinculado o CONTRAN(neste temos as câmaras temáticas vinculadas a ele).
  • Fernando leite, é mais facil gravar diretamente do que esse minmonico seu.  kkkkk 

  • Vinculado - CONTRAN

    Subordinado - DENATRAN

  • vinCOlado = COntran

    suborDEnado= DEnatran

    obs: ignorem a ortografia!!!!kkk

  • O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.

     

    erros em vermelho!

    1º) o órgão coordenativo máximo é o Ministerio das Cidades

    2º) o contran é VINCULADO ao ministério das cidades, e não subordinado

  • *ERRADO

    *SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO coordenado pelo Ministério das Cidades

    *CONTRAN vinculado ao Ministério das Cidades

    * DENATRAN subordinado ao Ministério das Cidades

    => acusem se eu estiver errado!!!kkkk

     

  • ERRADO

    TODO ERRADO

  • ERRADO!!!!!!

     

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB :
     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

     

    Alôo Você!!

     

  • GABARITO - ERRADO

     

    O CONTRAN não está subordinado, mas sim vinculado, ao órgão responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 9º do CTB:
     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • O Sistema Nacional de Trânsito - SNT é coordenado pelo Ministério das Cidades (conforme o decreto 4711/03) e o CONTRAN não tem relação de subordinação, apenas vínculo com o orgão de coordenação máxima do SNT

     

    Gabarito: Errado.

  •                                                                               MINISTÉRIO DAS CIDADES ------------------------>CONTRAN
                                                                                                                 |                                  (VINCULADO)
                                                                                                                 |
                                                                                                                 |
                                                                                                                \/
                                                                                                 
      DENATRAN
                                                                                                (SUBORDINADO)

                                                                                                 

                                                                                                                                                 

  • (ERRADO)

    O orgão que foi designado para coordenação máxima do SNT é o Ministério das cidades, que está  VINCULADO ao Contran e SUBORDINADO ao Denatran.

     

     

     

  • Querida Juliana Xavier, na verdade seria o inverso.

     

    O CONTRAN está vinculado ao SNT (coordenado pelo Ministério das Cidades) e o DENATRAN, subordinado. 

     

    CONTRAN - órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito.

    DENATRAN - orgão executivo da união, ao qual estão subordinados os DETRANs.

     

    Abraços.

     

  • Contran vinculado e Denatran subordinado

  • É coordenado pelo Ministério das CIDADES

  • O contran é vinculado ao ministério da cidade órgão coordenador do SNT, já o Denatran, órgão máximo executivo de trânsito da União, é subordinado ao Ministério da cidade
  • Hoje em Dez de 2018 não seria da Competência do Ministério da Segurança Pública?

  • CONTRAN - VINCULADO

    DENATRAN - SUBORDINADO

  • Da-lhe MORO!!

  • Como isso será cobrado em 2019? Vão dizer que é vinculado ao Ministério da Justiça ou só vale a situação constante no momento da publicação do edital?
  • O SNT é coordenado pelo Ministério das Cidades.

    O Contran é vinculado ao SNT.

    O Denatran é subordinado ao Contran.

  • Nesta data, ao Ministério das cidades
  • MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • coordenado pelo CONTRAN e tem como coordenador máximo o ministério das cidades

  • Coordenação máxima do SNT - MINISTÉRIO DAS CIDADES

    Coordenador do SNT e órgão máximo normativo e consultivo vinculado ao Ministério das Cidades - CONTRAN

    Órgão máximo executivo de trânsito da união subordinado ao contran - DENATRAN

  • Atualização: HOJE, o SNT é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura.

    Fonte: Decreto 9.676/19

    “Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR)

    “Art. 2º  O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia;

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.

  • Lembrando que para a prova da PRF (dia 02 de fevereiro 2019) o coordenador maximo ainda é o MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • "Lembrando que para a prova da PRF (dia 02 de fevereiro 2019) o coordenador maximo ainda é o MINISTÉRIO DAS CIDADES" - só copiei e trouxe pra cá o q está escrito.


    Eu "discordo" q o camarada daqui disse , cuidado galera, se marcar como certo vai pro final, leiam o edital novamente quantas vezes for necessário para n deixar de se induzir ao erro, cuidado.


    SNT hj é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura (correta). Sistema Bolsonaro, fica a dica.

  • Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR) “Art. 2º  O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado da Economia; V - Ministro de Estado da Educação; VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministro de Estado da Saúde; e VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes.” (NR) “Art. 3º Os Ministros de Estado, nos seus impedimentos, serão representados pelos respectivos Secretários-Executivos.”(NR) “Art. 3º-A Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União a que se refere o 9º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, atuar como Secretário-Executivo do Contran.” (NR)


  • Ele está subordinado ao ministério das cidades.

  • Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:               (Vide Decreto nª 9.684, de 2019)

    “Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR) “Art. 2º  O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado da Economia; V - Ministro de Estado da Educação; VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministro de Estado da Saúde; e VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes.” (NR


  • Aprendi que o coordenador máximo do SNT é o Ministério das Cidades, porém, de acordo com o decreto 4711/03, o coordenador máximo é o Ministério de Infraestrutura, o que pode causa uma enorme confusão.

    No entanto, percebi o erro da questão, quando mencionou que o CONTRAN é subordinado (é vinculado).

  • O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.


  • Art. 36.Integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura:

    I - o Conselho de Aviação Civil;

    II - o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;

    III - a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;

    IV - a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;

    V - o Conselho Nacional de Trânsito;

    VI - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e

    VII - até quatro Secretarias.

    Parágrafo único. Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, com composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.

    http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57510830/do1esp-2019-01-01-medida-provisoria-n-870-de-1-de-janeiro-de-2019-57510692

  • Cuidado quem vai fazer da PRF! O edital saiu ano passado, quando ainda era subordinado ao Ministério das Cidades.

  • Lembrando que o CONTRAN é vinculado e DENATRAN subordinado.

  • Só lembrando ao pessoal abafado que a questão do Ministério da Infraestrutura não deve ser levada para a prova, pois trata-se de alteração do decreto 4711 ocorrida após a publicação do edital.

    De toda forma, o Bandeira acha que não pedirão isso na prova... 

  • Elvis gastoso me ajudou VLW <3

  • GUILHERME DO SANTOS SHOW!!!! MUITO MASSA VALE TUDO PRA DECORAR!!

  • DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

    Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

  • DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

    Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

  • CV - CONTRAN Vinculado DS - DENATRAN Subordinado
  • Não mais Ministério das Cidades, agora Ministério de Infraestrutura.

    Contram - Vinculado.

    Denatram - Subordinado.

  • Assim, temos que:

     

    1.  Ministério da Infraestrutura é o responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

     

    2.   o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - é vinculado ao Ministério da Infraestrutura;

    2.1. o CONTRAN é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito;

    2.2. o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo;

    2.3. o CONTRAN é presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

    2.4. o CONTRAN tem como secretário-executivo o dirigente do DENATRAN

     

    3.  o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito - é subordinado ao Ministério da Infraestrutura;

    3.1. o DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito;

    3.2. o dirigente (diretor-geral) do DENATRAN é o secretário-executivo do CO

  • Resposta: errado.

    A coordenação do sistema nacional de trânsito cabe ao Contran. A coordenação máxima do sistema nacional de trânsito cabo ao Ministério ou órgão designado pelo Presidente da República, ao qual está vinculado o Contran e subordinado o Denatran.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • " Veja só o que nos ensina o art. 35, inciso II, da Lei 13.844/19:

    Art. 35. Constituem áreas de competência do Ministério da Infraestrutura: (...) II - política nacional de trânsito;

    Então, professor, podemos concluir que esse Ministério da Infraestrutura é o novo Coordenador Máximo de Trânsito do SNT? Sim, e não!

    Na prática sim, por força do dispositivo acima, mas na teoria não!

    E sabe por quê? Pasme: o Decreto 4.711/03, aquele que determinava o Ministério das Cidades como Coordenador do SNT, ainda continua em vigor até a data, não foi revogado e, por isso, para fins de prova, temos que entender assim:

    ➢ Competência do Ministério das Cidades: COORDENAÇÃO MÁXIMA do Sistema Nacional de Trânsito.

    Doidice, né? Mas é isso mesmo e é assim que você tem que memorizar para a sua prova (é o que tá na teoria que vale!) e aguardar as cenas dos próximo capítulos!"

    Marcos Girão, Thais Poliana Teixeira Ribeiro de Assunção (Estratégia)

  • No ano 2019 passou a ser ministério da infraestrutura a coordenação máxima do sistema Nacional de trânsito.
  • Estava errada à época da aplicação da prova, pois o ministério era o " Das cidades", e estaria errado hoje também, tendo em vista que atualmente é o ministério da Infraestrutura.

  • Compete atualmente ao Ministério de Infraestrutura que absorveu às atribuições do Ministério da Cidades.
  • CORETO: ... coordenado pelo Ministério das Cidades (desatualizado). Atualmente é o Ministério da Infraestrutura.

  • Conforme a lei 14.071/20:

    ART 9/CTB

    • Ministério da Infraestrutura= Coordenador máximo do SNT.

    • CONTRAN =VINCULADO

    • DENATRAN = SUBORDINADO.

  • Aos que estão com dúvidas a respeito do MINISTRO da INFRAESTRTURA.

    SNT

    Coordenador Máximo: designado pelo presidente

    Coordenador do SNT: CONTRAN (órgão vinculado)

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela

    coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União

    CONTRAN

    Presidido pelo MINISTRO DA INFRAESTRUTURA

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte

    composição: (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

    Portanto o Ministério da Infraestrutura não é o coordenador máximo do SNT.

    O coordenador máximo do SNT será designado pelo Presidente.

  • Hj errada, coordenado o snt pelo ministério da infraestrutura.

  • GRL , na época da questão era estava errada , não pelo o ministério pois era esse ai mesmo , mas sim por o CONTRAN não é subordinado e sim vinculado a esse órgão ...

    Agora detalhe , cuidado com a pratica , não a levem para a prova , o coordenador máximo do SNT é o órgão ou entidade indicado pelo o presidente da republica. Essa é a resposta teórica , pois é o que esta escrito na lei . Na pratica sabemos que o ministério da infraestrutura, mas isso não cai na prova ..

  •     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Agora é Ministério da Infraestrutura

  • ATUALIZAAAAADO E RESUMIDO!!!! (LEI 14.071/20)

    CTB - ART. 9 COORDENAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO:

    Presidência da República quem designará o órgão de coordenação máxima (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA) do sistema.

    Esse órgão possui VINCULADO a ele CONTRAN (órgão máximo consultivo e normativo)

    SUBORDINADO DENATRAN (órgão máximo executivo)

    Antigamente, o CONTRAN e o DENATRAN eram representados pela mesma autoridade. Com as mudanças, ficou da seguinte forma:

    Presidente do CONTRAN ➞ Ministro da Infraestrutura

    Diretor do DENATRAN ➞ Secretário executivo.

    GAB.: ERRADO.

    Bons estudos!

  • ATUALMENTE, É O MIN. DA INFRAESTRUTURA. Ajudando atualizar. Seguindo o mesmo raciocínio. CONTRAN vinculado a ele e DENATRAN está subordinado. #PRF 2021

  • QUESTÃO SEM PÉ E CABEÇA KKK QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA KKK

  • CONTRAN, COORDENADOR do Sistema e órgão máximo NORMATIVO e CONSULTIVO;

    Presidido pelo MINISTRO DA INFRAESTRUTURA (LEI 14.071/20)

  • Desatualizada!

  • É o DENATRAN quem executa da Política Nacional de Trânsito

  • CTB

     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA), ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

  • Cuidado!!!

    Hoje o SNT é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura a qual o Denatran é subordinado e o Contran vinculado.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    CONTRAN --- vinculado.

    DENATRAN --- subordinado.

    Cuidado, galera!!!

    Atualmente, o sistema nacional de trânsito é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura.

    Temos que nos atentar as atualizações.

  • Atualmente:

    Presidência da República quem designará o órgão de coordenação máxima (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA) do sistema.

    Esse órgão possui VINCULADO a ele  CONTRAN (órgão máximo consultivo e normativo)

    SUBORDINADO ➞ DENATRAN (órgão máximo executivo)

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência, vinculação e subordinação de cada órgão componente. O CTB trata desses temas em seus  art. 5 ao 25 do CTB.
     
    Pois bem, a banca afirmar que o Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito. A assertiva está INCORRETA.
     
    O art. 9º do CTB determina que cabe ao Presidente da República designar o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
     
    Observe que o CONTRAN está VINCULADO o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito e não subordinado como afirmar a assertiva.
     
    Sobre o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, o Chefe do Executivo Federal tem competência para designar. Atualmente, essa coordenação cabe ao Ministério da Infraestrutura.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.


ID
1457395
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre diversas medidas tomadas para a proteção do meio ambiente, o Código de Trânsito previu, exceto:

Alternativas
Comentários
  • não achei o artigo certo que se enquadra na resposta, porém, acertei a questão apenas por lembrar que não é infração de trânsito a condução de animais em veículos, se não me engano, eles não podem ser colocados entre as pernas do condutor.

  • Art. 235 CTB

     Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.



     Art. 252.   Dirigir o veículo:


     II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


     Infração - média;

      Penalidade - multa.



  • O que tem haver a alternativa C com a proteção do meio ambiente?  Embora a alternativa esteja de acordo com o CTB, não está de acordo com o solicitado na questão, que era apontar a alternativa que não é uma medida que visa a proteção do meio ambiente. 

  • Há representante da Amazônia Legal na composição do CONTRAN?

  • Everton Monteiro, esse trecho que cita "representante da Amazônia Legal" corresponde a uma antiga redação do CTB que não se encontra mais lá, portanto, para os dias de hoje a questão estaria desatualizada,

     

    Bons estudos

  • Pra mim questao passivel de recurso porque ficou muito aberto essa coisa de nao ser infracao conduzir animais existem algumas infracoes sim.

  • Vai um BIZU do professor Ronaldo Bandeira, para o companheiro que perguntou sobre a composição do CONTRAN, que, com um pouco de treino dá pra memorizar:

     

    Primeiro segue a frase pra memorizar:

                   "Eu Só Corro Com Tênis De Marca Justa"

     

    Agora é só pegar as iniciais da frase e "ver" os ministérios que compõem o sistema:

                    Educação, Saúde, Cidade, Ciência e tecnologia, Transportes, Defesa, Meio Ambiente, Justiça

    Tem mais dois que não estão elencados aí, mas depois dá pra "matar facinho":

                    Agência nacional de Transportes Terrestres

                    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

     

    Espero que sirva para os companheiros. Vida que segue...

  • Obrigado, Paulo Parente.
    Bons estudos.

  • Só enfatizando que o transporte de animais é considerado carga VIVA, requer o devido acondicionamento do animal (BOI) por exemplo e estar de acordo com os orgãos e entidadades federais, etaduais e municipais e se estiver acima da tolerância de peso (5%) a critério do agente poderá a viagem continuar caso não gere risco até o local de desmbardque, com a autuação de trânsito ... por execesso de peso e demias que couber ... 

  • GABARITO A

  • Jeanco, o professor Ronaldo Bandeira ensinou também com este macete:

    Eu Só Combato Com Tiro De Metralhadora Japonêsa

    Educação

    Saúde

    Ciência e tecnologia

    Cidades

    Transporte

    Defesa

    Meio ambiente

    Justiça

     

    Como nem tudo é perfeito decore mais esses aqui:

    ANTT e Ministério desenvolvimento Ind. Com. Est.

  • Desatualizada

  • lê-se  (EESTAND JCI)

     

     

    E xército

    ducação e Desporto

     

    S aúde

    Transporte

      

    ANTT  (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

    Meio Ambientee da Amazônia Legal

    Desenvlvimento, Indústria e Comércio Exterior

    Justiça

    CIência e Tecnologia

     

     

    Inclua este - 1 representante do minstério ou órgão coordenador máximo do SNT (Ministério das cidades ou CONTRAN)

  • Pessoas, à época o ministério se chamava Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. Hoje é só Ministério do Meio Ambiente.

  • Peguei o bizu do colega (criado pelo prof. Ronaldo Bandeira) e criei uma versão 2.0: (inverti o ciência e tecnologia, mas isso não vai te fazer errar questão :p)

    Representantes SNT: "EU, TICIANE, SÓ CORRO COM TÊNIS DE MARCA JUSTA"

    Educação, Tecnologia e Ciência, Antt, Saúde, Cidade, COMércio Exterior, Transportes, DEfesa, Meio Ambiente, JUSTiça,

  • Aonde está isso no CTB? Amazônia legal?

  • Questão desatualizada.

  • Questão não está mais desatualizada, voltamos a ter no CTB como composição do CONTRAN o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

  •  Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:         

          

           II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;   

            III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;    

           IV - Ministro de Estado da Educação;      

            V - Ministro de Estado da Defesa;      

            VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;  

           XXII - Ministro de Estado da Saúde;    

             XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;      

           XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;       

           XXVI - Ministro de Estado da Economia; e    

           XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

    Agora são 10: I CTI EDU DE RE SAÚDE JUSTA E SEGURA MEIO ECO APA


ID
1469455
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no Sistema Nacional de Transito, avalie os itens a seguir.

I. É o coordenador do Sistema.
II. É o órgão máximo normativo.
III. É o órgão máximo consultivo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • gabarito - Letra E

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;


  • Conforme dispõe o inciso I do art. 7º do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e é o órgão máximo normativo e consultivo.


    Portanto, todos os itens estão corretos.


    Gabarito do professor: E

  • Errei por causa do coordenador, pensava que era o Ministério das Cidades :(

    Mas vamos fixar:

    Coordenador do Sistema - CONTRAN

    Coordenador Máximo - MINISTÉRIO DAS CIDADES

    vemdetran/ce

  • todos os itens estão corretíssimos. LETRA E

    CONTRAN:  coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. FELIZ ANO NOVO! MUITA SORTE EM 2018 PRA TODOS. NÃO DESISTA. Forjai espadas das vossas enxadas, e lanças das vossas foices; diga o fraco: Eu sou forte.
    Joel 3:10

  •   Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • letra e

     

  • Confesso que eu não sabia sobre o ítem I. Porém, não tem a alternativa II e III. :)

  • Pessoal, apenas lembrando que agora o órgão coordenador máximo é o Ministério da Infraestrutura, e não mais o Ministério das Cidades!!


ID
1469500
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito tem como objetivo

I. estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e fiscalizar seu cumprimento.
II. fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
III. estabelecer os fluxos de informação entre seus diferentes órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra - E

    CTB

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

      I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

      II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

      III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Só um detalhe no Inciso III

    O fluxo deve ser permanente!!!

     

  • Conforme previsto no art. 5º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Os objetivos básicos do SNT estão previstos no art. 6º do CTB, são eles:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

            II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

            III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    Dessa forma, todos os itens apresentados estão corretos.


      Gabarito do professor: E

  • Os objetivos básicos do SNT estão previstos no art. 6º do CTB, são eles:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

     

    Errei por pensar que quem estabeleceria as diretrizes seria o CONTRAN.

    Pensei errado....

  • LETRA E

     

  • A primeira ta incompleta, mesma assim esta certa?

  • A VIDA É MUITO BOA , E SEMPRE VAI DAR CERTO

  • Primeira está incompleta: I. estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e fiscalizar seu cumprimento.

    Deveria ser: I - Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

  • Art. 6 - São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa

    ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos

    para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades,

    a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    RESP.: E

  • Quero tanto entrar pra polícia que li: "Polícia Nacional de Trânsito" kkk

    Dica: Leiam sempre com muita atenção!


ID
1492936
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o referido Código, dentre os órgãos ou entidades que fazem parte da composição do Sistema Nacional de Trânsito estão, MENOS

Alternativas
Comentários
  • Letra - B

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

      II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

      III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      V - a Polícia Rodoviária Federal;

      VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

      VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


  •  A letra B fala sobre a Junta de Coordenação Financeira das Secretarias Estaduais, quando, na verdade, seria JARI ( Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) 

    GABA - B

     

  • Essa e pra não zerar a prova kkk


ID
1553458
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:
I – Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito.
II – As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
III – Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – são os coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito e órgãos máximos normativos e consultivos.
Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab- B

    Art 17 Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;




  • A alternativa III erra ao dizer que são órgãos máximos, o que só o CONTRAN é. 

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

            III -  (VETADO)

            IV - criar Câmaras Temáticas;

            V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

            VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

            VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

            VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

            IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

            X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

            XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

            XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

            XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

            XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

  • leitura rápida,  errei a questão! :-(

  • Gabarito B

  • CONTRAN e CETRAN - são órgãos NORMATIVOS  (logo possui funções de normatizar - regulamentar, alterar, expedir normas)

    DETRAN e DENATRAM - são órgãos EXECUTIVOS (logo, possui a função de executar as regulamentações do CONTRAN)

     

    NORMATIVOS - começam com C

    EXECUTIVOS - começam com D

     

     

    CONTRAN - coordenador do SNT (órgão máximo, normativo e consultivo)

  • ERRADA I – Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito.

    Cabe aos órgãos executivos tal função.


    CERTA II – As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.


    ERRADA III – Art. 7º I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     

    Gab. B

  • Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito (E)

    R: I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II – coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    III – (vetado);

    IV – criar câmaras temáticas;

    V – estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos Cetran e Contrandife;

    VI – estabelecer as diretrizes do regimento das Jari;

    VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste código e nas resoluções complementares;

    VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da federação diferente da do licenciamento do veículo;

    IX – responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste código;

    XIII – avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. 

    As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. (C)

    Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – são os coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito e órgãos máximos normativos e consultivos. (E)

    Órgão máximo normativo e consultivo: CONTRAN.


ID
1553464
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Jorge comprou um carro azul em um leilão, devido ao preço.Contudo, gostaria de mudar a cor de seu novo carro para amarelo. Como Jorge mudará as características de fábrica do veículo, ele deverá solicitar uma autorização:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    CTB. Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    CTB. Art. 114 -   § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

    Bons estudos!

  • Letra E.

    Contudo, o enunciado da questão não informa que o veículo foi emplacado no estado de Roraima. Cabível recurso.

  • Infracao relacionada

    Art. 230. Conduzir o veículo:
    VII - com a cor ou característica alterada;

     Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


  •  e)

    ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO.

  • Bem lógica que seria "ao órgão ou entidade executivos de trânsito", mas citar o nome do Estado se o enunciado da questão não trás gera uma confusão e lógico que caberia recurso.

  • Resposta letra E, porque provavelmente a prova foi aplicada em rondonia. O órgão é  DPE - RO 

  • Segundo o Código de Trânsito:

     

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

     III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

     

  • Resolução 292 - Certificado de segurança Veicular - CSV 

  • E se eu morar em SP?

  • Embora a prova tenha sido aplicada em Rondônia, o mais sensato por parte do elaborador seria mencionar que o carro foi comprado em Rondônia, ou colocar como alternativa correta o órgão executivo de trânsito.

  • Mesmo não tendo bola de Cristal, para adivinhar que Jorge reside em Rondônia, eliminaria de cara as outras alternativas. Gabarito Letra E
  • Órgão executivo rodoviário de trânsito -DNIT e DER.

  • Questão mal elaborado, pois não informa o Estado de esplacamento do veículo.
  • E se Jorge for daltônico e estiver pintando com o mesmo azul? Cabe recurso...


ID
1574494
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Itabirito - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Escreva seu co

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

      II - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

      III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      V - a Polícia Rodoviária Federal;

      VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

      VII - JARI.

    mentário...

  • Errei por não ler a palavra EXCETO... falta de atenção...

  • Pra não zerar.

  • PRF e não PF


ID
1577275
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ocorre, em Osasco, reunião com representantes dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Comparecem, assim, representantes do Conselho Nacional de Trânsito, Conselho Estadual de Trânsito, da polícia rodoviária federal, da polícia federal, polícia militar e polícia civil. Dentre os órgãos representados, NÃO integram o sistema nacional de trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Questão ridícula, 
    a) a polícia civil não integra, 
    b)a polícia federal e civil; ambas não integram 
    c)a polícia militar e a polícia federal; pf não integra 
    d)a polícia militar e a polícia rodoviária federal; ambas integram 
    e)a polícia rodoviária federal e a polícia federal.  pf não integra. 

    Você tem que ir na questão menos errada .... 

  • Futuros Polícias,

     

    A questão pede uma alternativa onde NENHUM orgão faz parte do SNT. Repare que SOMENTE a alternativa B (Polícia Federal e Polícia Civil) não fazem parte do SNT, o resto, pelo menos um orgão faz, o que já elimina essas alternativas. Só erra a questão por falta de atenção ou interpretação.

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • Conforme previsto no art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Portanto, dentre os órgãos representados na questão, pode-se afirmar que a polícia federal e a polícia civil NÃO integram o SNT.


      Gabarito do professor: B

  • GAB - B, pois o CTB não aponta para a polícia federal e civil como integrantes do SNT.

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Que questão mal elaborada, cruzes!

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional Trânsito os seguintes órgãos e entidades; [...] V – a Polícia Rodoviária Federal; VI – as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    então falando de polícia, as que fazem parte SNT são apenas PRF e PM dos Estados e do Distrito Federal.

    a) polícia civil e Militar

    b) polícia federal e civil

    c) Polícia Militar e polícia federal

    d) Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal

    e) Polícia Rodoviária Federal e polícia federal

  • A questão deveria ser mais clara e dizer pelo menos uma não integra.

  • 2 anos respondendo questões do CESPE o hábito de verdade + falso = falso. Mas parece que essa banca não adota esse sistema rsrs ERREI fui seca na A

  • ART 7 DA CONSTITUIÇÃO ,MAS AS QUESTÕES ESTAR BEM ELABORADO

  • Lembrando que na conjunção para ser verdade as duas proposições têm que ser verdadeiras.


    POLÍCIA FEDERAL (V) E POLÍCIA CIVIL (V) = V


    Lembrando que a pergunta é: Quem não integra o SNT?

  • Digna de anulação. ¬¬

  • ESSA FOI TOP, CTB E RL JUNTOS :D

  • Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN= PRF

    Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN= PM

  • Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN= PRF

    Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN= PM


ID
1598986
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque (C) para os itens certos e (E) para os itens errados.

( ) A Semana Nacional de Trânsito é comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

( ) As Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

( ) É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

A sequência correta da análise dos itens acima é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B


    I)  Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.


    II) Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    (...)

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    III) Art. 74; § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito

  • Marque C ou E, e embaixo V ou F. Nem a minha professora do primário cometia erros tão grosseiros.

  • kkkkk... Marque C ou E. Então  C virou V e  E virou F?  => C-C-C =  V-V-V

    GABA - B

    :)

  • GABARITO B

  • Art.326. A semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de SETEMBRO

    Obs: Lembrar que é mês da independência rs

  • Realmente, o cara tem de decorar praticamente tuuuudo! Até data.

  • Em 06/03/19 às 21:39, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 05/02/19 às 20:50, você respondeu a opção A.

    uma mês depois continuo errando

  • Todo dia, inventam uma bobagem pra comemorar. É muita falta do que fazer lá no Congresso!


ID
1606750
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Trânsito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Não se incluem entre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. ERRADO, É SIM OBJETIVO DO SNT.  CORRETO: ART 6º     II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; b) É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. CORRETO.

    c)Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ERRADO, A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA.  CORRETO: ART1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    d)Considera-se trânsito a utilização das vias somente por veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. ERRADO, NÃO É SOMENTE POR VEÍCULOS.  CORRETO: ART1 º § 1º CTB:  Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • a) Art. 6º São objetivos básicos do SNT: II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; 

    b) CORRETA 

    c) Art. 1º - § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. 

    d) Art. 1º - § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Considera-se trânsito, a utilização das vias por VPA

    Veículos
    Pessoas
    Animais 

    Isolados ou em grupo / conduzidos ou não. 

  • Bom Senhores e Senhoras, somente completando o comentário do Lucas França (OBSERVEM O TEXTO DE LEI QUE ELE EXPLICITOU).

     

    a) Não se incluem entre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. ERRADA.

     

    b) É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. CORRETA.

     

    c) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ERRADA. (Além do Escrito no CTB, nota-se que é uma prerrogativa dos Órgão e Entidades do Serviço Público "O artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988")

     

    d) Considera-se trânsito a utilização das vias somente por veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. ERRADA. (Se retirarmos o "somente" a questão fica certa, mas nesse caso ela restringiu ao Trânsito ser só de Veículos)

     

    Espero ter ajudado.

  •  Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

  • Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.


    Gabarito Letra B!

  • na letra C a responsabilidade é OBJETIVA

    Letra D: veículos e animais.

    letra A: se incluem...

  • Letra B

     

    Art. 5º - O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
     

  • Matei por eliminação

  •  a) Não se incluem entre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. - incluem

     b) É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

     c) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. - Objetivamente

     d Considera-se trânsito a utilização das vias somente por veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. - Também pode ser por animais, guiados ou não.


ID
1606753
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere os seguintes órgãos e entidades:

I - Autoridade portuária, mesmo que não celebre quaisquer tipos de convênio e independentemente da interveniência dos Estados.

II - Polícia Civil.

III - Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI).

IV - Polícia Rodoviária Federal.

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Complementando o comentário do nobre colega:


    O Inciso I da questão está errado pois, de acordo com o Art. 7º-A do CTB:


    A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

    § 1o  O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.   (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)


    Espero ter ajudado.

  • Conforme previsto no art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Portanto, dentre os órgãos apresentados na questão, pode-se afirmar que a JARI e a PRF compõem o SNT, mas a autoridade portuária e a Polícia Civil não compõem o Sistema, restando correto os itens III e IV


      Gabarito do professor: C

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

    Gabarito Letra C!

  • Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. 
    § 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

  • CTB

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:       

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    GABARITO C

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
1606756
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) compõe o Sistema Nacional de Trânsito. Com base nisso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Alternativa A

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:  

     III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

     VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

     VII - um representante do Ministério dos Transportes;

     XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

     XXII - um representante do Ministério da Saúde.  

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;   

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).          




  • Gabarito letra D

    B) Não compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores. ERRADA

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código

    C)O CONTRAN não é competente para normatizar procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos.ERRADA

    O CONTRAN É competente.

  • o Sistema Nacional de Trânsito é subordinado ao MINISTÉRIO DAS CIDADES.

    • I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    -presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União DENATRAN

    -composição:

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; MIN. DAS CIDADES

    XXII - um representante do Ministério da Saúde.(Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;(Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).(Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

  • Complementando os nobres colegas:

    Questão: O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) compõe o Sistema Nacional de Trânsito. Com base nisso, é correto afirmar:

    a) O CONTRAN tem em sua composição um representante do Ministério de Minas e Energia.ITEM ERRADO

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013) 

    - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; 

    - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    - um representante do Ministério do Exército;

    - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    - um representante do Ministério dos Transportes;

    - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    - um representante do Ministério da Saúde.   (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    b) Não compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores. ITEM ERRADO

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

    c) O CONTRAN não é competente para normatizar procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos. ITEM ERRADO

    Art. 12. Compete ao CONTRAN: 

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    d) O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. ITEM CORRETO

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Espero ter contribuído. Abraços.

  • Literalidade. Amo  muito tudo isso.

  • a) O CONTRAN tem em sua composição um representante do Ministério de Minas e Energia.

     

    b) Não compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores.

     

    c) O CONTRAN não é competente para normatizar procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos.

     

    d) O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

     

    Gabarito Letra D!

  • GAB D

     

    CTB

     

      Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

    - 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    - 1 representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    - 1 representante do Ministério do Exército;

    - 1 representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    - 1 representante do Ministério dos Transportes;

    - 1 representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    - 1 representante do Ministério da Saúde.

    - 1 representante do Ministério da Justiça.

    - 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    - 1 representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Dica:

    segue a frase pra memorizar:

    A Educação da Cidade precisa de desenvolvimento mais ciência e tecnologiaSaúdeTransporte, justiça no meio ambiente.  O exercito e Agência Nacional de Transportes Terrestres pode intervir.

  • SNT COORDENA - MINISTÉRIO DAS CIDADES VINCULADO - CONTRAN SUBORDINADO - DENATRAN
  • Educação da Cidade precisa de desenvolvimento mais ciência e tecnologiaSaúdeTransportejustiça no meio ambiente. O exercito e Agência Nacional de Transportes Terrestres pode intervir.

  • Um bizu pra vocês:


    "Ah, eeu só corro com ttênis da marca Justo".


    - 1 representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

    - 1 representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    - 1 representante do Ministério do Exército;

    - 1 representante do Ministério da Saúde.

    - 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    - 1 representante do Ministério dos Transportes;

    - 1 representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    - 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    - 1 representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    - 1 representante do Ministério da Justiça.










  • GABARITO: D

    Com base no artigo 9° do CTB.

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  •  é a famosa frase "Eu Só Corro Com Tênis Da Marca Justo, ANTT e MDIC

    1 representante dos ministérios:

    Educação e Desporto

    Saúde

    Ciência e técnologia

    Cidades

    Transporte

    Defesa

    Meio ambiente 

    Justiça 

    ANTT

    MDIC

    Fonte: Um cara aqui do QC

  •  Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

        

            Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - Contran terá sede no Distrito Federal.  

       III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

            IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

            V - um representante do Ministério do Exército;

            VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

            VII - um representante do Ministério dos Transportes;

       XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

        XXII - um representante do Ministério da Saúde. 

         XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.  

       XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   

    § 4º O Contran será composto pelos seguintes Ministros de Estado:  

    I - da Infraestrutura, que o presidirá;  

    II - da Justiça e Segurança Pública;    

    III - da Defesa; 

    IV - das Relações Exteriores; 

    V - da Economia;

    VI - da Educação;  

    VII - da Saúde;  

    VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e    

    IX - do Meio Ambiente.  

    § 5º Em seus impedimentos e suas ausências, os Ministros de Estado poderão ser representados por servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficial-general.   

    § 6º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União a que se refere o 9º atuar como Secretário-Executivo do Contran.  

    § 7º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.   

    Art. 10-A. Serão convidados a participar das reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame pelo Conselho. 

    Mudanças feitas pela :

    (Incluído pela Medida Provisória nº 882, de 2019)

  • Caros colegas,

    Para prova do Detran cuja lei será cobrada a vigência até data da publicação do edital, quais órgãos/ministérios compõem o CONTRAN?

  •     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Questão desatualizada.

    Compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores.(Revogado pela MP 882 de 2019). Logo a questão tem duas respostas corretas.

  • Compõe o Sistema Nacional de Trânsito:

    CADÊ SERJIM?

    C - Ciência, Tecnologia e Inovação

    A - Agricultura, pecuária e abastecimento

    D - Defesa

    E - Economia

    S - Saúde

    E - Educação

    R - Relações Exteriores

    J - Justiça e Segurança Pública

    I - INFRAESTRUTURA(presidirá o CONTRAN)

    M - Meio Ambiente


ID
1607638
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito, conforme a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é integrado

Alternativas
Comentários
  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • No Art. 7º  não fala nada de  pela Polícia Ferroviária Federal. 

    é só prestar Bastante atenção nas alternativa 
    Gabarito  ( C )
  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • A polícia ferroviária federal faz parte dos órgãos de segurança pública e não do SNT.

  • QUESTÃO EXCELENTE!!!! UM POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL VENDO UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, PODE AUTUAR O INFRATOR??? ÓBVIO QUE NÃO!!!! ELE NÃO COMPÕE O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO....

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

    Gabarito Letra C!

  • Confesso que realmente achei essa questão muito fácil e acredito que muitos.

  • PFF nem existe fora da CF88.......=(

  • No dia que alguém der de cara com um PFF corre que é fantasma!!!! 


ID
1625032
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT):

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


  • Gabarito D -  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal ??? KKKKKK

  • PF, PC e Bombeiros não fazem parte!

  • GAB. D

    ART 7 

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Art. 7º A.  A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7º, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e

    consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal -

    CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


ID
1626265
Banca
FAFIPA
Órgão
CISLIPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As alternativas, a seguir, indicam órgãos/entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


  • Jesus Cristo 

  • kkkkkkk

  • Essa ai errou ta fora

     

  • Nível KIDS

  • Nunca dei sorte de encontrar uma dessas em prova! kkkkk.

  • Uma questão dessa não cai na prova.

  • Kkkkkkkk

  • Seção II 

    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    GAB - A


ID
1658647
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos que têm entre seus objetivos estudar e oferecer sugestões para assuntos específicos relacionados ao trânsito. Esses órgãos são vinculados ao(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

  • Câmaras Temáticas:

    -> Não compõem o SNT;

    -> São vinculadas ao CONTRAN;

    -> Oferecem sugestões e embasamento técnico sobre assuntos para decisões do próprio colegiado;

    -> Compostas por especialistas com notório saber em trânsito.

  • a)

    Conselho Nacional de Trânsito.

  • Câmaras Temáticas: órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

    Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

    Os segmentos da sociedade serão representados por Pessoa Jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.

  • Tanto é que uma das competências do CONTRAN é:

     

    Crias as câmaras temáticas.

  •  Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

    IV - criar Câmaras Temáticas;

  •  Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

    IV - criar Câmaras Temáticas;

  • MACETE DO CHUCK:


    CONTRAN:


    Normatizar

    Estabelecer normas/ Diretrizes

    Criar

    Aprovar/Complementar/Alterar

    Apreciar recursos

    Avocar

  • Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN.

  • CÂMARAS TEMÁTICAS vinculadas ao CONTRAN

  • gab. A

    Contran

  • Vinculado ao CONTRAN e Subordinado ao DENATRAN

  • ·    Câmara temática de assuntos veiculares;

    ·    Câmara temática de educação para o trânsito, formação e habilitação de condutores;

    ·    Câmara temática de engenharia de tráfego, de sinalização e de via;

    ·    Câmara temática de esforço legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento;

    ·    Câmara temática de saúde e meio ambiente no trânsito.

    >>>> As Câmaras Temáticas são órgão técnicos criadas pelo CONTRAN, cujo objetivo é estudar e oferecer sugestões/embasamentos técnicos sobre assuntos específicos para decisões do CONTRAN.

    CÂMARAS TEMÁTICAS

    ·      São órgãos técnicos;

    ·      Criadas pelo CONTRAN (Veja que CETRAN e CONTRANDIF não podem criar Câmaras Temáticas);

    ·     Não integram a estrutura do SNT.

  • Órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN

    Lembrando que a coordenação das Câmaras temáticas será dada por:

    • Representantes dos Ministérios do Contran

    Ou

    • Representantes do Órgão máximo executivo de trânsito da União ( DENATRAN)

    ---->De acordo com a nova lei 14.071/2020


ID
1810447
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.

Alternativas
Comentários
  • (B)

      Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

            Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

            Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.


ID
1812799
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (DENATRAN, 2008), um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito consiste em:

Alternativas
Comentários
  • CTB art 6º, I = Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.

  • Letra (A)  gabarito

     Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

            II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

            III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.


    Letra (B) Competência do Contran, Art. 12, VII, CTB


    Letra (C) Competência do Contran, Art. 12, XIV, CTB


    Letra (D) Competência do Cetran ou Contrandife, Art. 14, IV




  • o resto são competencias .

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. 

     

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

     

    A) I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

     B) VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

     

     C) XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

     

     D) IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

  • De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito consiste em:

     

     Lei 9.503 (CTB)  

     

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

     

     I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

     

     PALAVRAS CHAVES dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito  (SNT)
     

    SE  CDF

     

    Segurança

    Educação

     

    Conforto

    Defesa Ambiental

    Fluidez

     

    Guarde essas palavras para o dia da prova, QUE DARÁ TUDO CERTO!

     

    Letras B)  C)  D)  como os colegas falaram, são competêcnias

    B) Competência do Contran, Art. 12, VII

    C) Competência do Contran, Art. 12, XIV

    D) Competência do Cetran ou Contrandife, Art. 14, IV

     

    Bons Estudos!

     

     

  • PALAVRAS CHAVES dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito  (SNT)

     

    TODO CONCURSEIRO TOMA  CAFÉS...HAHAHAH

     

    Conforto

    Aambiental(Defesa)

    Fluidez

    Educaçao

    Ssegurança

     

    EX NUNC.

     

    Dica do professor Alfacon.

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    Gabarito Letra A!

  • TOME ALGUNS CAFES 

     

    CONFORTO 

    DESESA AMBIENTAL

    FLUIDEZ

    EDUCAÇÃO

    SEGURANÇA

     

     

     

                                                                          Vá e vença que por vencido nãos os conheça.

  • Famoso Mnemônico do CAFÉS

    Conforto

    Ambiente

    Fluidez

    Educaçao

    Segurança

     

    GAB: A

  • EM RELAÇÃO A ESTA QUESTÃO EU VOU DA UM BIZU QUE APRENDI: DECORAR OS VERBOS INICIAIS

    I - ESTABELER DIRETRIZES...

    II - FIXAR...

    III - ESTABELECER....

    QUANDO APARECER UM DESSES TRÊS VERBOS NOS ITENS, DE CARA VOCÊ JÁ LEMBRA DA RESPOSTA.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

  • Letra A

     

    Art. 6º I - I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à
    fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu
    cumprimento;
     

  • Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem ser assim memorizados: estabelecer (CAFÉS), fixar e estabelecer.


    Art. 6o São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:


    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; (CAFÉS)

     

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;


    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. 

  • Gab.: a)

     

    Estab. diretrizes Política Nacional de Trânsito (PNT)

    -seguir 

    -fluidez

    -conforto

    -def. ambiental

    -educação

    -fiscalização

  • Conforto

    Aambiental (Defesa)

    Fluidez

    Educaçao

    Ssegurança

  • Objetivos do Sistema Nacional de Trânsito

    I - estabelecer diretrizes da política nacional de trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistmática de fluxos permanentes de informações entre seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitr o processo decisório e a integração do sistema.

  • gab. A

  • Gab: A

    Segurança Viária

    É o princípio fundamental do direito de trânsito, pois está diretamente ligado ao principal objetivo da legislação de trânsito – diminuir o número de acidentes, tornar o trânsito mais seguro e dar outro destino ao dinheiro público que não sejam gastos com acidentes e indenizações.

    Acerca do tema, convém destacar a Lei 13.614/18 que instituiu o PNATRANS (Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito).

    O PNATRANS deve conter:

    - os mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas;

    - a garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores;

    - a previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização visando atingir os objetivos do PNTRANS.

     § 1o O objetivo geral do estabelecimento de metas é, ao final do prazo de dez anos, reduzir à metade, no mínimo, o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, relativamente aos índices apurados no ano da entrada em vigor da lei que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

    Fluidez

    É o segundo princípio mais encontrado no CTB. Além de ter um trânsito seguro, devemos ter um trânsito fluido, a fim de que possamos cumprir nossos compromissos e que a vida econômica do país transcorra entre pessoas não estressadas.

    P princípio decorrente deste tópico é o da fluidez viária, cuja expressão máxima está no capitulo de normais gerais de circulação e conduta.

    Conforto no trânsito

    Conforto no trânsito não está relacionado com os atributos do veículo, e sim com as exigências que todos os veículos devem preencher para que o trânsito seja agradável e seguro para o usuário do veículo e para os demais usuários da via, ou seja, está relacionado com uma condução sem transtornos indesejáveis.

    Defesa Ambiental

    Surge como prioridade a fim de que tenhamos um desenvolvimento do setor automobilístico não agressivo à saúde, à vida, à natureza e, por fim, ao meio ambiente.

    Educação para o trânsito

    Esse tema tem tanta importância, que ganhou até capítulo próprio no CTB. A educação deve ser continuamente passada da pré-escola até o ensino superior, e massificada por meio de campanhas. 

    (Macedo, Leandro – Curso de Legislação de Trânsito 5ª Ed)  

  • Gabarito: LETRA A

    S.N.T (EFE)

    1- Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, fluidez, conforto, ambiental e educação.

    2 - Fixar, padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos.

    3 - Estabelecer a sistemática do fluxo de informações entre os seus diversos órgãos.

  • Objetivos do Sistema Nacional de Trânsito

    (ED)UARDO (F)ICA (P)UTO NA (ES)QUINA.

    ED -> Estabelecer Diretrizes...

    FP -> Fixar Procedimentos...

    ES -> Estabelecer a Sistemática de fluxos…

    Fonte: Peguei de alguém que comentou e coloquei nos resumos

  • De acordo com o art. 5º do Código de Trânsito Brasileiro, O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
     
    São órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
     
    Pois bem, o SNT (Sistema Nacional de Trânsito) possui objetivos básicos, ou seja, finalidades essenciais no que concerne ao trânsito brasileiro. São eles:
     
    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. CORRETA. Trata-se do inciso I do art. 6º - I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
     
    B. INCORRETA. Trata-se de competência do CONTRAN, art. 12, VII;
     
    C. INCORRETA. Trata-se de competência do CONTRAN, art. 12, XIV;
     
    D. INCORRETA. Trata-se de competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, art. 14, IV;
     
     
    Gabarito da questão - Letra A


ID
1881988
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do art. 1.º, § 5.º do C.T.B., darão

Alternativas
Comentários
  • Art. 1

     § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código

     § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

     

    Uma observação apenas:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa

  • GABA - A


  • Atualmente está incluso como prioridade a EDUCAÇÃO.

    Prioridades do Sistema Nacional de Trânsito: Defesa da Vida; Preservação da Saúde e Meio-Ambiente; Educação.


  • texto seco e foda meu ..!

  • De acordo com o § 5º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Resposta: A.
  • Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao SNT darão prioridade em suas ações à defesa da VI MESA 



    VIda 



    MEio ambiente



    SAúde


  • Art. 1º

    § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

  • De acordo com o § 5º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.


    Fé na elevada missão!

  • TÍPICA DA QUESTÃO MALDOSA.

  • Putz sempre esqueço: agora decorar: VI MESA ( vida! Meio ambiente! Saude)

  • NÃO TEM SEGURANÇA

  • Vunesp Vunesp...

  • Vi Me Sa ... Vida.. Meio Ambiente... Saúde

  • OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE TRÂNSITO PERTENCENTES AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO DARÃO PRIORIDADE EM SUAS AÇÕES À DEFESA DA VIDA, NELA INCLUÍDA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DO MEIO-AMBIENTE.

  • GAB. A

  • A parada é não brigar com a banca. Temos que entender o que ela quer e gabaritar. Foi com essa ideia que acertei a questão. Mas percebo no enunciado que ela quer a letra da lei:

    "Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do art. 1.º, § 5.º do C.T.B., darão"...:

    E observando a letra da lei temos: "......nela incluída......." O que não está contido em nenhuma das alternativas e deveria estar, pelo menos na correta, já que é nos termos do art 1°.......

    Mas como disse a ideia e gabaritar e ficar nua easy. :)

    os ÓRGÃOS E ENTIDADES DE TRÂNSITO PERTENCENTES AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO DARÃO PRIORIDADE EM SUAS AÇÕES À DEFESA DA VIDA, NELA INCLUÍDA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DO MEIO-AMBIENTE.

  • Art. 1º, §5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao STN darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.


ID
1881994
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o art. 5.º do C.T.B., é o conjunto de

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

  • Gabarito B

     

  • GAB - B

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

  • Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    mnemônico finalidades: PREPARHAR PELO 

    Planejamento Registro Educação Policiamento Aplicação de penalidades Recursos e infrações julgar Habilitação e reciclagem 

    Pesquisa Engenharia Licenciamento Operação sistema viário 

  • De acordo com o art. 5º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
    Resposta: B.
  • O DNIT é uma autarquia. ☺

  • Gabarito: B

     

    CTB

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

  • fui no mais completo kkk

  • ÓRGÃOS E ENTIDADES DE TRÂNSITO


ID
1882009
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do art. 15, § 3.º do C.T.B., o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, amitida a recondução.

  • Complementando ...

     

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

     

     

  • GABARITO D

    Art. 15. § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, amitida a recondução.

  • De acordo com o § 3º do art. 15 do CTB, o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.


    Resposta: D.
  • rt. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

            § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

            § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

            § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

  • Os presidentes dos CETRAN e do CONTRADIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência e matéria de trânsito. Têm mandato de 2 anos e direito a recondução.

     

  • gab. D

  • De acordo com o § 3º do art. 15 do CTB, o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

  • Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos colegiados, normativos, consultivos e coordenadores do correspondente sistema estadual ou distrital, sendo responsáveis pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários dos estados, do DF e dos municípios.

    Quanto à competência para julgar recursos, temos, além do recurso de infrações em segunda instância, os recursos contra decisões do DETRAN, em única instância, quando este declara que o condutor ou aprendiz é considerado inapto permanentemente nos exames de aptidão física e mental ou psicológico feitos nos exames de habilitação para dirigir veículos automotores e elétricos.

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato será de dois anos, admitida recondução, se prevista em seu regimento interno.

    Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

  • Se você, o próprio Icloud está dizendo isso, quem é a CESPE para questionar?

  • Se você, o próprio Icloud está dizendo isso, quem é a CESPE para questionar?


ID
1882051
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As disposições do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do art. 3.º, são aplicáveis

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • a literalidade que está no art.3 porém complicado lembrar desse artigo na hora da prova kk. Deus nus der uma luz na hora!!!

  • GABARITO E

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • De acordo com o art. 3º do CTB, as disposições desse Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
    Muito cuidado com palavras que restrinjam ou ampliem o conteúdo de determinados assuntos, como: apenas, todos, jamais, sempre e outras semelhantes. Essas palavras "tendem" a tornar as questões erradas.

    Resposta: E.
  • art 3

  • Expressamente mencionadas... seria o nome ou razão social da empresa escrita o documento do veiculo pessoa jurídica? ou pedestres?

  • Acho incrível que tenham colocado como estudo uma videoaula que fala sobre os artigos 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 13, mas não fala da porcaria do artigo 3!!!!!

  • De acordo com o art. 3º do CTB, as disposições desse Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Muito cuidado com palavras que restrinjam ou ampliem o conteúdo de determinados assuntos, como: apenas, todos, jamais, sempre e outras semelhantes. Essas palavras "tendem" a tornar as questões erradas.

    Resposta: E

  • Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Gabarito: E

  • quando o elaborador da questão toma um chifre faz isso ai!

    querer avaliar o candidato dessa maneira é palhaçada, banca fraca


ID
1882054
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem por danos causados aos cidadãos, no âmbito de suas respectivas competências,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • GABARITO LETRA D

  • De acordo com o § 3º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
    Responsabilidade objetiva é um assunto tratado em direito administrativo, mas, em resumo, é quando não é necessário verificar o dolo e a culpa em relação aos danos causados. Basta provar o nexo de causalidade e o dano, entre a ação ou omissão, para estar caracterizada a responsabilidade objetiva.

    Resposta: D.
  • ** Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercicio do direito do trânsito seguro.

  • Assertiva D]

    objetivamente, por ação, omissão ou erro na execução de suas ações.

  • De acordo com o § 3º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Responsabilidade objetiva é um assunto tratado em direito administrativo, mas, em resumo, é quando não é necessário verificar o dolo e a culpa em relação aos danos causados. Basta provar o nexo de causalidade e o dano, entre a ação ou omissão, para estar caracterizada a responsabilidade objetiva.

    Resposta: D


ID
2082985
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os órgãos ou entidades relacionados abaixo, exceto o que está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

     

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Conforme previsto no art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Portanto, dentre os conselhos apresentados na questão, pode-se afirmar que o único que não integra o SNT é o Conselho do Ministério dos Transportes.


      Gabarito do professor: D

  • pessoal ,por favor ,façam igual o leonardo santos.digitem o art;

  • Minemônico que criei e ajuda a fixar, uma vez que quando se envolve sexo ou sujeira, fixa-se mais facilmente na cuca:

     

    Compoem o STN -> CÔCÔ PiPi JÁ

     

    CONTRAN

    ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO

    CETRAN/CONTRADIFE

    ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DE TRÂNSITO

    PRF

    PM

    JARI

     

     

                                                                          Vá e vença que por vencido não os conheça.

     

     

     

  • O MINISTERIO DO TRANSPORTE É REPRESENTANTE, DA COMPOSIÇAO DO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. ART.10-VII

  • Não confunda o SERVIDOR do Ministério dos Transportes, representante no Contran, designado por Ministro do Órgão ou Entidade, como sendo um Órgão do SNT.  Conselho do Ministério dos Transportes NÃO existe.

  • Letra D

     

    Compõe o SNT: CONTRAN, CETRAN/CONTRANDIFE, JARI, PRF, PM, ORGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO E ORGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS.

  • NÃO CONFUNDAM, Compõem o Sistema Nacional de Trânsito com Composição do CONTRAN:

     

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:  

    VII - um representante (e não conselho) do Ministério dos Transportes;

     

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9503.htm

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • gab. D

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Conforme previsto no art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Portanto, dentre os conselhos apresentados na questão, pode-se afirmar que o único que não integra o SNT é o Conselho do Ministério dos Transportes.

      Gabarito do professor: D

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2215846
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e legislação complementar, responder à questão.

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

     

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Compõem o SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO:

    COCOCEO²(TRA, RODO) PPJARI

    OBS: invensão minha, espero que  possa ajudar!

    #RUMOPRF

     

  • O rol do art. 7º do CTB é TAXATIVO.

  • CTB

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    GabaritoC Centros de Formação de Condutores - CFC.


ID
2216056
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder a questão.


Considerando a composição do Sistema Nacional de Trânsito, é o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo e consultivo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CTB

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • Coordenador do Sistema - CONTRAN

    Coordenador máximo - Ministério das Cidades

  • a)

    CONTRAN.

  • segue a mesma ordem da questão, primeiro Contram por ultimo a Jari

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • Tabela para ajudar:

                                        Federal                               Estadual                                            Municipal

     

    (Normativos    =       CONTRAN                         CETRAN ou CONTRADIF                      

    Consultivo)

    (Executivos  =            DENATRAN                            DETRAN                                             DEMUTRAN

    de transito)

    (Executivos

    rodoviários)      =           DNIT                                        DER                                 

     

    (Fiscalizadores) =           PRF (entre outros)           PM (mediante convenio)                   Agentes municipais de transito

     

    (Recursais)          (JARI)

     

     

  • gab. A

  • Gabarito A

    CTB

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;


ID
2216062
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder a questão.


Tudo é importante ao tratarmos de trânsito, sendo que a determinação legal assegura que os órgãos e as entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB

     

    Art. 1°, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • A administração responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, bastando o dano e o nexo de causalidade. (Ação indenizatória)


    Por sua vez, a obrigação de o agente ressarcir a administração pelo dano causado decorre a comprovação de dolo ou culpa, caracterizando a responsabilidade subjetiva. (Ação de regresso)

  • LETRA C

     

    CTB

     

    Art. 1°, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • RESPONDE SEMPRE OBJETIVAMENTE, galeraaa


ID
2217730
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São competências das JARI, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CTB

     

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     

    XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

  • As competências da JARI estão estabelecidas no art. 17 do CTB. Os itens A, B e C correspondem, respectivamente, aos incisos I, II e III desse artigo.

    O item D, porém, é uma competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, conforme determina o inciso XI do art. 14 do CTB.

    Dessa forma, são competências das JARI os itens A, B e C, mas como o objetivo é encontrar a alternativa que não é competência da JARI, a resposta a ser marcada é o item D.

    Resposta: D

  • GAB - D

    Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

     

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

     

  •  Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

     

     

    GAB E

  • Compete às JARI:


    Julgar, Solicitar e Encaminhar!

  • A maioria das questões sobre a Jari dá pra acertar apenas sabendo os 3 verbos: Julgar, Solicitar e Encaminhar.


    Gab.: E

  • CTB

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Gabarito: D

  • JARI dança JES!

    JULGAR

    ENCAMINHAR

    SOLICITAR

    ;)

  • Designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

    >>> CETRAN | CONTRANDIFE

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ==========================================================================

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.

  • Jari -> Solicitar, Encaminhar, Julgar


ID
2243710
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O texto a seguir será a base para a questão.

A legislação de trânsito está despertando cada vez mais o interesse da sociedade. Pessoas de todas as idades, condutores de veículos, procuram atualizar-se no conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro e na sua regulamentação como um meio para desenvolver comportamentos seguros no trânsito.

Assinale a alternativa incorreta. São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6º do CTB

     

    São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

  • assolação

    substantivo feminino

    ação ou efeito de assolar; assolamento, devastação, ruína

  •  Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

            II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

            III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • ERRO DA LETRA D, ASSOLAÇÃO QUE DIZER DESTRUÍÇÃO....

  • Nível psicodoido. :D

  • Confesso que ri! O pior é que os carros estão assolando o ambiente mesmo!
  • "Art. 6° São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à DEFESA AMBIENTAL e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; II - fixar mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema." Resposta: D
  • FUI ASSOLADO .. POR ESSA ....... Jesus .......

  • Letra D

     

    Art. 6º , I - Diretrizes da Política Nacional com vistas à: segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação para o trânsito.

  • Objetivos Básicos do Sistema Nacional de Trânsito.

    Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à Segurança, à Fluidez, ao Conforto, à Defesa Ambiental e à Educação para o trânsito, e Fiscalizar seu cumprimento.

    Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios Técnicos, Financeiros e Administrativos para a execução das atividades de trânsito.

    Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema Nacional de Trânsito.

  • PELO AMOR DE DEUS,

    Muita gente errou isso, sendo que a banca só queria saber se o povo saberia o sentido de ASSOLAÇÃO.

    Se vc sabe o significado dessa palavra, vai saber que é um absurdo!

  • questão de português.

  • assolação ambiental = destruição ambiental

  • Não sei porque na minha prova nunca cai uma questão dessa...

  • Só mudei na minha mente assolacao por assolar. Daí deu pra perceber que ficar incorreto ainda que eu não lembrasse da parte do conforto, letra de lei

  • Macete de um amigo que vi aqui  : 

     

    TODO CONCURSEIRO TOMA : CAFÉS 

     

    Conforto

    Ambiental(Defesa)

    Fluidez

    Educaçao

    Segurança

     

  • Acho que esse enunciado está um tanto equivocado... não sei na cidade de vocês mas, na minha, o pessoal não consegue nem distinguir a via própria da contramão.


ID
2340007
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – o Código de Trânsito Brasileiro – analise as afirmativas a seguir.
I. Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
II. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
III. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I. Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

    II. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    III. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

     

    Que Deus nos abençoe!
    FOCO+FORÇA+FÉ


ID
2369503
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente Código de Trânsito Brasileiro, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB B


    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - CONTRAN

    II - CETRAN

    III - órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    IV - órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - PRF

    VI - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Art. 7o-A.  A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.

  • Gabarito: B

     

    As polícias civis não constam no rol taxativo do Art. 7º do CTB.

  • As polícias civis e o corpo de bombeiros não constam no rol do CTB.


ID
2488072
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a competência dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Booooa, 06. Remuneração é fundamental, sim,com certeza, contudo, nem sempre é o fator chave. Deve-se avaliar tudo em torno do cargo a si exercer. Se sente bem ali? É feliz?? Enfim, muito das vezes na hora de decidir sobre qual formação superior a seguir não se tinha como prioridade concursos públicos em outra área, mas, naquele momento, era primordial a carreir de médico por ex. Só que no futuro isso pode ou não mudar. O que importa é a felicidade no todo, isto é, feliz na profissão ou serviço público, sentir bem, ganhar o que acha que deve, ser bem reconhecido lá dentro, fazer a diferença seja exercendo Médico ou em prol do serviço público. Logo, remuneração é um fator atraente, e como, mas nem sempre é o fator chefe. Deve pesar//equilibrar os pratos. Avaaante!!!! =D
  • Por outro lado, hoje, realmente, a escolha da profissão vai somente pelo valor aquisitivo de retribuição e não pela atividade em si... Por isso que parte dos serviços públicos são precários ainda, pois há pessoas com o mesmo "ver" e sem o verdadeiro "enxergar" que o Danilo disse... Deve-se ''equilibrar os pratos'' mesmo Juarez! Plus e avante que o futuro começa hoje! ;)
  • Exato Pedro Matos. Só porque o cara é formado em medicina ele não pode ser um perito médico-legista? Só pq vai ganhar menos ? Tem que se fazer o que gosta, claro que tem que equilibrar com uma boa remuneração...
  • Muito bom... Infelizmente atualmente está nesse nível, não só a profissão, mas tudo está girando em torno de dinheiro, lamentável isso!
  • Letra B.

     

     Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • CTB
    a) Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. 

     

    b) Gabarito
    Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    c) Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais

    d) Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:   III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

     

    e)  Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 
    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;          (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
    XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;


ID
2601277
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na Lei nº 9.792/99, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A única coisa que a Lei nº 9.792/99 fez foi revogar o artigo 112 do CTB.

    Art. 112. O CONTRAN regulamentará os materiais e equipamentos que devam fazer parte do conjunto de primeiros socorros, de porte obrigatório para os veículos. (revogado)

  • Justificativa da banca:

    A Lei nº 9.792/99 não constava no Conteúdo Programático do certame. Na verdade, houve erro de grafia, pois o conteúdo abordado na questão refere-se a Lei nº 9.782/99, que trata sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Portanto, havendo erro na grafia da norma do enunciado, prejudicada está a proposição.


ID
2622844
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São componentes do CONTRAN:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, é a famosa frase "Eu Só Corro Com Tênis Da Marca Justo, ANTT e MDIC " 

    1 representante dos ministérios:

    E
    ducação e Desporto
    Saúde
    Ciência e técnologia
    Cidades
    Transporte
    Defesa
    Meio ambiente 
    Justiça 
    ANTT
    MDIC

     

      Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

       

            III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

            IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

            V - um representante do Ministério do Exército;

            VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

            VII - um representante do Ministério dos Transportes;

            XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.           (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

            XXIII - um representante do Ministério da Justiça.              (Incluído pela Medida Provisória nº 415, de 2008)

            XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.           (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (MDIC)          (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).           (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

     

  • Qual o erro do item A?

  • a questao A tambem esta correta

  • A banca considerou a Letra da Lei. 

    Letra C: um representante do Ministério da Educação e do Desporto e um representante do Ministério da Saúde

     

     

  • A questão A tambem esta correta!

    Representante do Ministerio de Ciência e Tecnologia e Ministerio de Defesa.

  • Na bendita lei ainda consta ministério do exército, banca apelativa, fraquinha fraquinha

  • A – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (ok) e um representante do Ministério da Defesa (errado, pois na letra da lei ainda consta Ministério do Exército).

    Obs: você pode recorrer se quiser, alegando que o Decreto nº 4.711/2003 traz o Ministério da Defesa como componente, o que é verdade, já que não existe mais o Ministério do Exército. No entanto, ainda consta na letra do CTB o Ministério do Exército, e a banca foi por aí. Mas cabe recurso sim!

    B – um representante do Ministério das Relações Exteriores (errado) e um representante do Ministério da Justiça (ok).

    C – um representante do Ministério da Educação e do Desporto (ok) e um representante do Ministério da Saúde (ok).

    D –  um representante do Ministério do Trabalho e Emprego (errado) e um representante do Ministério dos Transportes (ok).

    Gabarito: Letra “C” (estratégia)

  • O erro da A é pq foi considerado a letra da Lei. 

    Ainda está ministério do Exército.

     

  • Amiguinhos, inventei um mnemônico q deu certo comigo ( lê-se - ESTAMDI JCi )

     

    E xército

    E ducação e Desporto

     

    S aúde

    T rabalho

    A NTT

    M eio Ambiente e Amazônia Legal

     

    D efesa

    D esenvolviento, Indústria e Comérco Exterior

     

    J ustiça

    C idades

    Ci ência e Tecnologia

     

    Fiquem bem !

  • EX EDU MEIO JUST com TRA S ANTT na CCDD

    ·         Ex ercito.

    ·         Edu cação.

    ·         Meio Ambiente e Amazônia legal.

    ·         Just iça.

    ·         Tra balho.

    ·         S aúde.

    ·         ANTT.

    ·         C idades.

    ·         C iência e Tecnologia.

    ·         D efesa.

    ·         D esenvolvimento, Industria e Comercio Exterior.

     

                                                                                                                                                      Vejo VC no dia da Posse !!!!
     

  • Também vou contribuir com o mnemônico que criei: JUDE CECI CISA TE AMAM


    JuDe CeCi CiSa TE AMam


    Justiça

    Defesa (Na lei é Ministério do Exército)

    Comércio Exterior (Desenvolvimento, industria e CE)

    Ciência e Tecnologia

    Cidades

    Saúde

    Transporte

    Educação

    ANTT

    Meio Ambiente

  • Gabarito 

    "Eu Só CorriA Com Tênis Da Marca Justo " 

    1 representante dos ministérios:
     

    EDUCAÇÃO e DESPORTO

    SAÚDE

    CIDADES

    ANTT

    CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    TRANSPORTE

    DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA e COMERCIO EXTERIOR

    EXÉRCITO

    MEIO AMBIENTE e AMAZONIA LEGAL

    JUSTIÇA

  • O Grande erro da banca foi não fazer remissão ao CTB, pois o decreto n° 4.711 cita o ministério da Defesa como componente do CONTRAN;

  • 1 representante dos ministérios:




    Educação e Desporto


    Saúde


    Ciência e técnologia


    Cidades


    Transporte


    Defesa


    Meio ambiente 


    Justiça 


    ANTT


    MDIC

  • meu:

    Edu e Sau vão de Transporte para a Cidade da Ciência e Tec, Defender o Meio Ambiente e a Justiça na ANTT e MDIC.

     

  • EU SÓ CORRO COM TÊNIS DE MARCA JUSTO

    EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIENCIA/TEC, CIDADES, TRANSPORTES, DESENVILVIMENTO, MEIO AMBIENTE, JUSTIÇA

  • pelo que entendi, letra A está de acordo com o decreto e a letra C de acordo com o CTB. mas a questão não deveria indicar ao qual ela se referia?
  • Letra de lei, né!


    No entanto o Ministério do Exército nem existe mais.


    Além disso, no Dec. 4.711/2003, ou seja, mais atual, conquanto esteja abaixo na hierarquia das normas, traz em seu artigo 2º, III O Ministério da DEFESA.



    Isto é, o candidato mais instruído acabou sendo prejudicado, por conta de uma desatualização técnica do CTB.


    HEY HO LET'S GO!

  • A questão não específica se é de acordo com o DECRETO 4.711/2003 ou com o CTB ART.10.

  • Art. 2, Dec.

     I - da Ciência e Tecnologia;

           II - da Educação;

           III - da Defesa;

           IV - do Meio Ambiente;

           V - dos Transportes;

           VI - das Cidades; e

           VII - da Saúde.

           Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente.

    Nao fazem mais parte o MDIC, ANTT e Ministerio da Justica

  • Que questão mal elaborada. A assertiva "A" está correta. Como o colega Matheátik disse, não há referência a redação do CTB.

  • A pergunta é: Caso a banca pergunte isso de acordo com o decreto 4.711/03 - as atualizações feitas em 2019 irão valer? ou é de acordo com o decreto como estava até a data do edital?


    obrigado.

  • Vejam este mnemônico:

    DICA: EU SOU CONCURSEIRO COM META DE JAPONÊS.

    Desenvolvimento, Indústria e Comércio

    ANTT

    Educação

    Saúde

    Cidades

    Ciência e Tecnologia

    Comércio Exterior

    Meio Ambiente

    Defesa

    Justiça

  • Essa é cruel, decoreba pura.

  • a letra mudou

    esse foi o meu erro kkkkkkk

    mas a "A" está correta com base no código anterior

  • Caro colegas, para prova do detran-SP, qual composição devo considerar.

    To perdida!

  • sh gracas, vc deve considerar a última pq é até a data da publicação do edital que foi em 30/03/2019 e a nova lei q diz a nova composição é de 03 maio 2019, logo é muito provável não ser cobrado o tema pq só geraria recursos e confusão, assim pra prova considere a composição anterior a nova lei

  • Letra A correta de acordo com decreto 4.711/03

    I - da Ciência e Tecnologia;

    II - da Educação;

    III - da Defesa;

    IV - do Meio Ambiente;

    V - dos Transportes;

    VI - das Cidades; e

    VII - da Saúde.

    Letra C correta de acordo com CTB

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; 

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

     V - um representante do Ministério do Exército;

     VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

     VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    XXII - um representante do Ministério da Saúde

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.  

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;       

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).        

  • Desatualizada

  • DESATUALIZADA


ID
2628028
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere:


I. Conselho Nacional de Trânsito − CONTRAN.

II. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI.

III. Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN.

IV. Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN.

V. Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN.

VI. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes − DNIT.

VII. Departamento de Estradas de Rodagem − DER.


São órgãos normativos e consultivos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito os que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  •        GAB: E

            Art. 7º do CTB - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

     

    Não desista dos seus sonhos, porque na vida os altos e baixos é natural, mas supera-los é essencial.

  • Gabarito E.  CONTRAN NIVEL NACIONAL, E CETRAN NÍVEL ESTADUAL. ÓRGÃOS CONSULTIVPS E NORMATIVOS  QUE COMPÕEM O SNT.

    FORÇA!

  • Começou com C = NORMATIVO CONSULTIVO COORDENATIVO
    Começou com D EXECUTIVOS
    Começou com P = FISCAIS

    e JARI = Recursais

  • Boa Diego...

  • Executivos de trânsito - DENATRAN | DETRAN | ÓRGÃO MUNICIPAIS (art. 24 CTB)
    Normativos, coordenadores e consultivos - CONTRAN | CETRAN 
    Executivos rodoviários - DNIT | DER | DAER | ÓRGÃO MUNICIPAL RODOVIÁRIO (art. 21 CTB) 
    PRF - DPRF | Superintendência PRF | Delegacia PRF 
    PM - Convênio | Comando Geral | Batalhões 
    JARI - União, estados/DF e municípios. 
    *As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito, ou seja DF exerce tanto estadual como municipal. 
    *Art. 22 trata das competências comuns. 

  • Questão passível de anulação na prova, pois extrapolou o conteúdo exigido, de acordo com o professor Marcos Girão.

     

  • Gabarito E

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

  • I. Conselho Nacional de Trânsito − CONTRAN.

    II. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI.

    III. Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN.

    IV. Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN.

    V. Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN.

    VI. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes − DNIT.

    VII. Departamento de Estradas de Rodagem − DER.

     

  • I. Conselho Nacional de Trânsito − CONTRAN. = normativo e consultivo

    II. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI. = recursal

    III. Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN. = executivo

    IV. Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN. = normativo e consutivo

    V. Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN. = executivo

    VI. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes − DNIT. = executivo rodoviário

    VII. Departamento de Estradas de Rodagem − DER. = executivo rodoviário

     

     

    GAB: E

  • CUIDADO COM ESSAS DIFERENÇAS SUTÍS:

     

    Ministério das Cidades ~> Coordenador máximo do SNT

    CONTRAM ~> Coordenador do SNT e órgão máximo consultivo e normativo

    CETRAN/CONTRANDIFE ~> Coordenador do SNT e órgão consultivo e normativo

     

  • I. Conselho Nacional de Trânsito − CONTRAN.

    II. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI.

    III. Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN.

    IV. Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN.

    V. Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN.

    VI. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes − DNIT.

    VII. Departamento de Estradas de Rodagem − DER.




  • Começou com C = NORMATIVO CONSULTIVO COORDENATIVO


    Começou com D EXECUTIVOS


    Começou com P = FISCAIS

    e JARI = Recursais



  • GAB: E

    Órgão consultivo: Contran, Cetran

  • Se é conselho, logo é consultivo e normativo!!!

  • Gabarito letra E (para os não assinantes)

     

    I. Conselho Nacional de Trânsito − CONTRAN. = normativo e consultivo -----> CONTRAN------> vinCOlado ao ministério das Cidades

     

    II. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI. = recursal

     

    III. Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN. = executivo---------> DENATRAN------> suborDEnado ao ministério das Cidades

     

    IV. Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN. = normativo e consutivo

     

    V. Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN. = executivo

     

    VI. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes − DNIT. = executivo rodoviário

     

    VII. Departamento de Estradas de Rodagem − DER. = executivo rodoviário

     

  • Se excluir o JARI que com certeza não é NORMATIVO e incluir o CONTRAN que com certeza é, dá pra responder por eliminação. tem que ter 1 e não pode ter o ll. Nem perdi tempo raciocinando

  • --------------------------------------- UNIÃO --------------- ESTADO ------------------- MUNICÍPIO

    Normativo e Consultivo -------- CONTRAN ---------- ContraDife / Cetran ----- xxx

    Executivo de trânsito ------------ DENATRAN ------- Detran ---------------------- xxx

    Executivo rodoviário ------------- DNIT --------------- DER ------------------------- xxx

    Policiamento e Fiscalização ----- PRF ----------------- PM -------------------------- xxx

    Recursais ---------------------------- JARI ---------------- JARI ------------------------- JARI

    Gab: letra E

  • O contran está agora vinculado ao Ministerio da Infrainstrutura.

  • Guerrilheiro Solitário.........DEUS ABENÇOE, OBRIGADA!

  • CONTRAN,CETRAN=ORGÃO COMSULTIVOS PERTENCENTES AO (SNT)

  • Gab. E

    Compete a JARI: J E S

    Julgar;

    Encaminhar;

    Solicitar.

    Só por esse bizu é possível resolver as questões.

    Cuidado: Caso tenha mais de uma opção com encaminhar, julgar ou solicitar, devemos analisar o resto da assertiva e verificar qual delas é a correta. Mas na maioria dos casos sempre vem apenas uma.

  • Além deste aspecto, deve ser levado em consideração que o CETRAN e o CONTRADIFE são normativos, consultivos e deliberativos.

  • Órgãos normativos e consultivos: só temos o Contran e os Cetran/Contrandife.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    Resposta: E.

  • Gabarito: LETRA E

    Lembrem-se...

    Começou com "C" é órgão normativo: CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE

    começou com "D" é órgão executivo: DENATRAN, DETRAN


ID
2656684
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atente ao que dispõe o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:


“Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”.


Considerando a competência legal das JARI, observe os seguintes itens:


I. julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.


Faz parte da competência legal das JARI o que consta em

Alternativas
Comentários
  • resolução 357 contran

    3.1. Compete às JARI:

    3.1.a. julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    3.1.b. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    3.1.c. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

  •   Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

  • Gabarito "C"

     

      Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; (ITEM I)

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (ITEM II)

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • O item III compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, mais conhecido como DENATRAN.

  • ALTERNATIVA C

     

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; (Item I)

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (Item II)

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

     

  • LEI Nº 9.503/1997 - CTB

    JARI: Artigos 16 e 17.

    Gabarito "C"

  • COMPETE À JARI:

    I. julgar os recursos interpostos pelos infratores; (certo) ART. 17,I

    II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (certo) ART 17, II

    III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito. (errado é competência do DENATRAN) ART 19, XXVII

     

    GABARITO:  c) I e II apenas.

  • I. julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

  • A instrução do RECURSO é de competência do DENATRAN

     

    SAY MY NAME

  • GAB.: Letra C


    I. julgar os recursos interpostos pelos infratores; (Art. 17, I - JARI)

    II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (Art. 17, II - JARI)

    III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito. (Art. 19, XXVII - DENATRAN)


    Dicas sobre a competência da JARI


    1 - Constam apenas 3 incisos;

    2 - Todos eles possuem a seguinte palavra chave: RECURSO;

    3 - Observar os verbos iniciais de cada inciso: julgar (inciso I), solicitar (inciso II) e encaminhar (inciso III).


  • só são três competências (meu entendiemento, mais básico)

    1 - julgar recursos;

    2 - solicitar, aos órgãos, informações sobre a situação ocorrida, e 

    3 - encaminhar os recursos, que se repetem sistematicamente, aos órgõs que a jari pertence.

  • instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de 

    a banca usou a maldade com os desatentos

  • Gabarito c)

     

    Pessoal, quando se falar da competência da JARI guardem os verbos: julgar, solicitar e encaminhar.

     

    Julgar recursos (como órgão de primeira instância);

    Solicitar aos órgãos executivos de trânsito informações complementares;

    Encaminhar aos órgãos executivos informações sobre problemas nas autuações.

     

  • Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • VERBOS PARA MEMORIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA JARI JULGAR, SOLICITAR E ENCAMINHAR Os itens l e ll são competências da JARI O item lll é competência do DENATRAN Foco e persistência!!!!
  • Gabarito letra C para os não assinantes.


    O que o CTB fala sobre a JARI:


    Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

            Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

            Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente

  • Sempre esquecia, até criar o JOSÉ SEM O KKKK

    JULGAR

    SOLICITAR

    ENCAMINHAR



  • CTB

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Gabarito: C

  • Atenção aos verbos da JARI ---> julgar; solicitar; encaminhar

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informaçõs;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • Não se tem a JARI no Denatran, no Contran, no Cetran e no Contrandife porque eles não aplicam autos de infração, também não se tem nas polícias militares, porque as JARI das polícias militares são as que fazem convênio com os órgãos do SNT para fiscalizar o trânsito

  • III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

    Isso é responsabilidade do DENATRAN

  • JARI

    Julgar Recursos Infrações

    Informações complementares Relativas

    Problemas observados nas autuações e apontados em recursos


ID
2896864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Trânsito, julgue o seguinte item.


A Polícia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito, competindo-lhe, no âmbito das rodovias e estradas federais, implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    A questão está de acordo com o artigo 7º do CTB e artigo 20, descrito abaixo:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    Fonte: Professor Paulo Sérgio, Gran Cursos

  • RESPOSTA: CERTO!

    A Polícia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito, competindo-lhe, no âmbito das rodovias e estradas federais, implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito? SIM, trata-se de uma das competências da PRF.

    Previsão Legal: Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (...)

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • GABARITO: C

    ART. 20. CTB - Compete à PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais: 

    VIII- implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

  • CERTO

    ART: 20 VIII do CTB

    Implementar as medidas da politica nacional de segurança e educação de transito.

  • Contran: Estabelece diretrizes (o que incluí a Política Nacional de Segurança do trânsito) (art 12 - l)

    DENATRAN: Articula-se com os órgãos para Promover, coordenar as ações da Segurança do trânsito (art 19 - lll)

    CETRAN / CONTRANDIFE: Estimula e orienta a execução de campanhas Educativas de trânsito (art 14 - lV)

    PRF: Implementa as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de trânsito (art 20 - Vlll)

    Órgãos executivos Rodoviários: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 21 - Xl)

    Detran: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 22 - Xll)

    Órgãos Municipais: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 24 - XV)

  • Gab Certa

    Art7°- Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: 

     

    V- a Polícia Rodoviária Federal 

     

    Art20°- Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodoviais e estradas federais: 

    I- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições

     

    II- Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. 

     

    III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimencionadas ou perigosas. 

     

    VI- Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. 

     

    V- Credenciar os serviços de escolta, fiscalização e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e trasporte de carga indivisível. 

     

    VI- Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviárioa adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e intalações não autorizadas. 

     

    VII- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal

     

    VIII- Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de trânsito

     

    IX- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança , de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN. 

     

    X- Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de pronturários de condutores de uma para outra unidade da Federação. 

     

    XI- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art66, além de dar apoio quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais. 

     

     

    Contran: Estabelece diretrizes (o que incluí a Política Nacional de Segurança do trânsito) (art 12 - l)

     

    DENATRAN: Articula-se com os órgãos para Promover, coordenar as ações da Segurança do trânsito (art 19 - lll)

     

    CETRAN / CONTRANDIFEEstimula e orienta a execução de campanhas Educativas de trânsito (art 14 - lV)

     

    PRFImplementa as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de trânsito (art 20 - Vlll)

     

    Órgãos executivos Rodoviários: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 21 - Xl)

     

    DetranParticipam de projetos de Educação e Segurança (art 22 - Xll)

     

    Órgãos MunicipaisParticipam de projetos de Educação e Segurança (art 24 - XV)

     

  • E quando seu cerebro esta cansado e voce le, policia ferroviaria federal que lhe compete fiscalizar as ferrovias e estradaa -.-

  • A PRF assim como os demais órgãos executivos, tem a atribuição de implementar as medidas da Políticas Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, com o objetivo de tornar o trânsito mais seguro e livre de acidentes.

    CUIDADO: É apenas a PRF e órgãos EXECUTIVOS; Órgãos normativos e consultivos NÃO.

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

  • Comentário do Prof. Marcos Girão:

    Tudo certinho aqui! Veja:

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    (...)

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (...)

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    Gabarito: Certo 

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ADORO VER OS BABAS OVOS DO ESTRATEGIA E DO ALFACON

  • Lembra disso:

    .

    IMPLEMENTAR (DECORA ESSE)

    POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

    >>> PRF

    .

    IMPLEMENTAR (O QUE SOBRAR)

    POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO E PROGRAMA NACIONAL DE TRÂNSITO

    >>> DNIT'S (U // E // DF // M)

    >>> DETRAN'S (E // DF)

    .

    ============================================================================

    .

    IMPLANTAR (DECORA ESSE)

    >>> DETRAN'S DOS MUNICÍPIOS

    POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO E PROGRAMA NACIONAL DE TRÂNSITO

  • Assertiva C

    A Polícia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito, competindo-lhe, no âmbito das rodovias e estradas federais, implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

  • minha prova...

  • A Polícia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito, competindo-lhe, no âmbito das rodovias e estradas federais, implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito? SIM, trata-se de uma das competências da PRF.

    Previsão Legal: Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (...)

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

  • A PRF INTEGRA O SNT.

    DENTRE SUAS COMPETÊNCIAS, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS E ESTRADAS FEDERAIS:

    ARTIGO 20-VIII)

    IMPLEMENTAR AS MEDIDAS DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.

  • IMPLEMENTAR = PÔR EM EXECUÇÃO! RESPOSTA CERTA !

  • CORRETO.

    De tanto cair em pegadinhas relacionadas com generalizações, por exemplo: "vias terrestres/só vias", ou "vias terrestres abertas à circulação/só vias terrestres", ou "rodovias e estradas federais/ferrovias federais". Sempre leio minuciosamente essas palavras para ter certeza se estão de acordo com texto da lei.

  • Alessandro Souza

  •  Para responder a questão, o candidato precisaria conhecer os seguintes pontos:
    1) A PRF integra o SNT- Sistema Nacional de Trânsito
    2) A PRF exerce suas competências no âmbito das rodovias e estradas federais;
    3) Conhecer as competência da PRF atribuídas pelo art. 20 do CTB
     
    Pois bem, o art. 7 do CTB trata da composição do Sistema Nacional de Trânsito. Determina o dispositivo que a PRF compõe o STN. Veja:
    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    (...)
    V - a Polícia Rodoviária Federal;

     
    Avançando, a PRF exerce suas competências no âmbito das rodovias e estradas federais, conforme art.20, caput:
     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais
     

    Por fim, o candidato deveria conhecer as competências atribuídas as PRF. Veja:
    Art.20 (...)
    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito

     
    Desta forma, a assertiva está correta.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • Certa

    Art20°- Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias federais e estradas federais:

    VIII- Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e educação de trânsito.

  • Questão Correta.

    Artigo 20 CTB.

    Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

  • Certo

    CTB:

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    #PERTENCEREMOS

  • O gabarito da questão condiz com o enunciado, certo!

  • GABARITO: CERTO.

  • Certa

    Art7°- Compõe o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    V- a Polícia Rodoviária Federal

    Art20°- Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VIII- Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de trânsito.

  • Questão continua CERTA

    Contudo, vale lembrar que esse artigo foi modificado e teve um incremento

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; Da questão

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Foi modificado

    XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” Acrescentou

  • PRF:

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    #

    Aos orgãos executivos rodoviários e Detrans:

    X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

  • Certa

    Art7°- Compõe o sistema nacional de trânsito os seguintes órgão e entidades:

    V- A Polícia Rodoviária federal

    Art20°- Compete à Polícia rodoviária federal, no âmbito das rodovias e estradas federais

    VIII- Implementar as medidas da Política Nacional de segurança e educação de trânsito.

  • NOVIDADE NO CTB ( LEI 14.071/2020)

    Art 20° Compete á PRF:

    II - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • NOVIDADE NO CTB ( LEI 14.071/2020)

    Art 20° Compete á PRF:

    II - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:  

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

  • OBJETIVO GERAL

    1} O objetivo principal da PRF é prevenir condutas que aumentam o risco de ocorrências graves ou que agravem as lesões das vítimas, como ultrapassagens indevidas, consumo de álcool e falta de equipamentos de segurança.

    2} No concurso PRF, cabe ao policial rodoviário da PRF desenvolver atividades de natureza policial, envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF).

    [...]

    DE ACORDO COM O CTB

    Executar a fiscalização de trânsito.

    ☑ Aplicar as penalidades de advertência por escrito.

    Aplicar multa e as medidas administrativas cabíveis.

    Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído dos veículos ou da carga.

    Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.

    Quando solicitado, dar apoio às ações específicas dos órgãos governamentais.

    [...]

    [DE ACORDO COM O SITE]

    Missão: Promover a prosperidade da Nação garantindo a segurança pública e a mobilidade no Brasil.

    Visão: Excelência na Pronta Resposta Federal, referência em inovação, conhecimento e efetividade em segurança pública.

    Valores institucionais: Transparência, respeito, integridade, profissionalismo e excelência.

    Plano de Integridade: A integridade figura entre os valores balizadores da atuação da Polícia Rodoviária Federal, por isso a PRF elaborou o instrumento de governança pública, que representa um importante passo para a atuação conjunta das áreas da instituição.

    [...]

    DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO

    A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    [...]

    Polícia Rodoviária Federal

    Órgão permanente

    Organizado e mantido pela união

    Estruturada em carreira

    Patrulha ostensivamente as rodovias federais.

    _________

    Fontes: CTB; CF/88; Site Oficial da PRF.

  • Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito: atribuição exclusiva da PRF.

    Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito:

    Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

  • 1) A PRF integra o SNT- Sistema Nacional de Trânsito

    2) A PRF exerce suas competências no âmbito das rodovias e estradas federais;

    3) Conhecer as competência da PRF atribuídas pelo art. 20 do CTB

     Pois bem, o art. 7 do CTB trata da composição do Sistema Nacional de Trânsito. Determina o dispositivo que a PRF compõe o STN. Veja:

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    (...)

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

     Avançando, a PRF exerce suas competências no âmbito das rodovias e estradas federais, conforme art.20, caput:

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais

     Por fim, das competências atribuídas as PRF:

    Art.20 (...)

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito

    Gabarito: Correto

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
2896867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Trânsito, julgue o seguinte item.


O CONTRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 4.711, de 29 de Maio de 2003

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

  • Decreto nº 4.711, de 29 de Maio de 2003

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    A coordenação máxima do sistema de trânsito não compete ao CONTRAN e sim ao Ministério das Cidades. Porém é importante ressaltar que no atual governo a representação passou a ser do Ministério da Infraestrutura.

     

    Bons estudos a todos! 

  • Gabarito Errado

     

    O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do SNT e também é coordenador do sistema (Art. 7°, I do CTB), porém a coordenação máxima compete, atualmente, ao Ministério da Infraestrutura (Art. 1° do Decreto 4711/2003, redação dada pelo Decreto 9.676/2019).

     

    - CTB:

     

    "Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;"

     

    - Decreto 4711/2003, redação dada pelo decreto Decreto 9.676/2019:

     

     "Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito."    

     

    Obs: o Decreto 9.676/2019 não revogou o Decreto 4711/2003, apenas alterou sua redação.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Não acredito que caio uma questão dessa...

  • Gabarito Errado

    Ministério da Infraestrutura ~> Coordenador máximo do SNT

    CONTRAN ~> Coordenador do SNT e órgão máximo consultivo e normativo

    CETRAN/CONTRANDIFE ~> Coordenador do SNT e órgão consultivo e normativo

  • CONTRAN: órgão máximo normativo e consultivo do SNT

    MINISTÉRIO DAS CIDADES: coordenador máximo do SNT

    DENATRAN: órgão máximo executivo da União

  • Hoje o Ministério da Infraestrutura passa a ser o coordenador máximo do SNT.

  • Errado

    Escolhiserprf

  • 1º) Dia 2 de janeiro de 2019: Bolsonaro altera a estrutura do CONTRAN:

    Decreto nº 9.676/2019Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR)

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I – Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá; (…)

    2º) Dia 14 de janeiro de 2019: Bolsonaro desfaz a alteração, e retoma a formação original do CONTRAN:

    Decreto nº 9.684/2019 – Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019.

    3º) Como era e voltou a ser a formação e funcionamento do CONTRAN:

    Decreto nº 4.711, de 29 de Maio de 2003

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

    I – da Ciência e Tecnologia;

    II – da Educação;

    III – da Defesa;

    IV – do Meio Ambiente;

    V – dos Transportes;

    VI – das Cidades; e

    VII – da Saúde.

  • O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Ministério das Cidades. (Antes das alterações de 2019)

  • Atualmente: COORDENADOR MÁXIMO DO SNT -----> MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

  • Questão fácil pois existem 2 erros. O primeiro erro ser o CONTRAN Órgão máximo consultivo (não executivo). Outro erro é não ser o órgão máximo de coordenação do SNT, mas sim o Ministério das Cidades
  • CONTRAN - Órgão Máximo NORMATIVO, consultivo e coordenador da política de trânsito no âmbito nacional.

    DENATRAN - Órgão máximo EXECUTIVO do sistema nacional de trânsito.

    GABARITO: ERRADO. ;)

  • Ao contrário

  • Parei no "EXECUTIVO'. ERRADOOOOO

  • Errado: O CONTRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    Correto: O DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Ministério das cidades.

  • Depois falam que o CESPE não cobra questões fáceis.

  • Em que pese a indecisão atual dos decretos (revoga // não revoga) , CONTRAN NÃO É coordenador máximo do SNT.

  • O CONTRAN é órgão normativo e consultivo e não órgão executivo, Logo o CONTRAN é o coordenador máximo do SNT, Valeu um abraço!!!!!

  • Hoje o coordenador máximo é o ministério da infraestrutura, não mais o ministério das cidades..

    CUIDADO!

  • Dica: Começa com C - Órgão Consultivo e Normativo (CONTRAN, Cetran, Contradif) Começa com D - Órgão Executivo ( Denatran, Detran, DNIT)
  • CONTRAN  - NOCORECO

    NOrmativo;

    COnsultivo;

    REcursal;

    COordenador.

  • Decreto nº 9.676/2019Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.”

  • ERRADA

    Órgão máximo NORMATIVO e CONSULTIVO.

  • Veja a sequência das publicações:

    1º) Dia 2 de janeiro de 2019: Bolsonaro altera a estrutura do CONTRAN:

    Decreto nº 9.676/2019Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR)

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I – Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá; (…)

  • Não aconselho decorar qual o Ministério COORDENADOR MÁXIMO do SNT.

    Isso pode, e vai, mudar a qualquer momento.

    .

    Basta saber que NÃO É o CONTRAN o Coord. Máximo.

    FIM.

  • CONTRAN: Órgão MÁXIMO normativo e consultivo do SNT e também coordenador, só não, neste último o máximo.

    MINISTÉRIO DAS CIDADES: Órgão MÁXIMO coordenador do SNT.

    DENATRAN: Órgão MÁXIMO executivo de trânsito da União.

  • GAB ERRRADO

     

  • O CONTRAN é órgão MÁXIMO normativo e consultivo , coordenador tbm, porém não máximo.

  • o atual coordenador máximo é o Ministério da Infraestrutura
  • GAB.: ERRADO.

    A questão apresenta dois erros:

    1 - O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo de trânsito, além de ser o coordenador do SNT;

    2 - A coordenação máxima do SNT cabe, atualmente de acordo com o CTB, ao Ministério das Cidades (Embora na prática é o Ministério do Desenvolvimento Regional, que incorporou ao seu escopo o MCIDADES). A relação que o DENATRAN tem com o CONTRAN é que o presidente do CONTRAN será o dirigente do DENATRAN.

    CTB, Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    [...]

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    [...]

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN), tem a seguinte composição:

  • Conforme portaria nº 29, de 7 de abril de 2020. A coordenação máxima do SNT fica a cargo do Ministério da Infraestrutura.

  • A Coordenação Máxima do SNT cabe ao Ministério da Infraestrutura.

  • Normativo e Consultivo*****

  • O CONTRAN é orgão consultivo e normativa. O DENATRAN é órgão executivo. A coordenação máxima do SNT cabe a Ministério.

  • GAB E

    .

    ☠ O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN.

    .

    ☠ O órgão ou entidade normativa e consultiva de trânsito da União é o CONTRAN.

    .

    ☠ A coordenação máxima do sistema nacional de trânsito(SNT) é de responsabilidade do MINISTÉRIO DAS CIDADES.

  • Gabarito Errado

    O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN.

    O órgão ou entidade normativa e consultiva de trânsito da União é o CONTRAN.

    A coordenação máxima do sistema nacional de trânsito(SNT) é de responsabilidade do MINISTÉRIO DAS CIDADES.

  • O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN. E nem podemos afirmar que o erro da questão é que os órgãos estão invertidos. Note que não foi mencionado “coordenação do Sistema Nacional de Trânsito”, que seria o CONTRAN, mas sim “coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito”. Isso cabe ao ministério ou órgão designado pelo Presidente da República.

    Resposta: errado.

  • CTB:

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    .

    DECRETO Nº 10.368, DE 22 DE MAIO DE 2020:

    A coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito cabe, atualmente, ao Ministério da Infraestrutura.

  • QUESTÃO ERRADA

    O DENATRAN É O ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA ÚNIÃO

    O CONTRAN É O ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO DA UNIÃO ( COLEGIADO, PRESIDIDO PELO DIRIGENTE DO DENATRAN)

    A COORDENAÇÃO MÁXIMA DO SNT É DO MINISTÉRIO DAS CIDADES( PARA FINS DE PROVA, VISTO QUE O DECRETO 4.711/ 2003 AINDA ESTÁ EM VIGOR), MAS NA PRÁTICA TAL ÓRGÃO ESTÁ NAS MÃOS DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA!

  • AGORA, 2020 SERIA O MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

  • Gabarito Errado

    O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN.

    O órgão máximo normativa e consultiva de trânsito da União é o CONTRAN. (RESOLUÇÃO 776, 13 de dezembro de 2019, ANEXO, art. 1°)

    A coordenação máxima da SNT é o MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. (RESOLUÇÃO 776, 13 de dezembro de 2019, ANEXO, art. 2°, Inc. I)

    Cuidado para não confundir a coordenação máxima da SNT (minis. da infra.) com a coordenação máxima normativa e consultiva (Contran).

    #pertenceremos em breve!

  • o órgão máximo NOrmativo,COordenador, REcursivo e COnsultivo é o CONTRAN, famoso NOCORECO, já a coordenação máxima do SNT compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, conforme decreto 9676/2019, promulgado pelo presidente da República. o CONTRAN é composto por 08(oito) ministros, conforme o mnemônico JEMS DICE .

    Justiça e segurança pública;

    Educação;

    Meio ambiente;

    Saúde;

    Defesa;

    Infraestrutura;

    Ciência, tecnologia e comunicações;

    Economia.

  • GAB ERRADO

    DENATRAN ---DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

  • GAB ERRADO

    DENATRAN --ORGÃO MÁXIMO EXECUTIVO

    CONTRAN--- CONSULTIVO E NORMATIVO

  • Denatran ---> orgao maximo executivo.

    Contran orgao maximo consultivo e normativo e coordenador do sistema.

    Coordenador maximo do sistema hoje 2020 e o Ministerio da Infaestrutura.

  • Denisson William

  • Coordenação do SNT é competência do CONTRAN

  • Para acertar a questão o candidato deveria conhecer os “papéis” que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e DENATRAN ( Órgão máximo executivo de trânsito da União). Além disso, deveria saber a quem cabe a coordenação máxima do SNT.
     
    A banca afirmou que:
    1. O CONTRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União;
    2. Ao  DENATRAN ( Órgão máximo executivo de trânsito da União), cabe a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
     
    Pois bem, veja o que o CTB determina sobre o CONTRAN:
    Art. 7º, I - O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN é coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo
    Percebemos que a afirmação feita sobre o CONTRAN está incorreta
     
    Seguimos, o DENATRAN é Órgão máximo executivo de trânsito da União. Agora veja a quem cabe a coordenação máxima do SNT:
     
    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
     
    Portanto, a assertiva está incorreta.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • GAB: ERRADO

    O CONTRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    O (DENATRAN) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA).

    O CONTRAN É O ÓRGÃO MÁXIMO CONSULTIVO E NORMATIVO DO SNT

  • Preciso moer esses especificações...

  • CONTRAN: órgão máximo do sistema/ normativo e consultivo no âmbito da união.

    CETRAN/CONTRANDIFE: órgãos normativos e consultivos no âmbito dos estados e DF.

    DENATRAN: Executivo de trânsito no ambito da União

    DETRANS: Executivos de trânsito no ambito dos estados e DF

    DNIT: Executivos rodoviários ambito da União

    Executivos rodoviários estaduais e do DF (cada estado tem uma nomenclatura)

    JARI - âmbito geral, responsável pelo julgamento de recursos de infrações

    PRF - preciso nem falar

    Polícias Militares - de forma inata, através de convênios, realiza o patrulhamento ostensivo nos âmbitos estaduais e municipais.

  • ESSE " CABENDO " foi pegadinha hen ! fica ligado sempre bom !!

    CONTRAN: órgão máximo do sistema/ normativo e consultivo no âmbito da união.

  • agora compete ao MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA a coordenacao maxia do SNT!!!!!!!

    JAMAIS DESISTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Máximo executivo é o Denatran.

    Gab. E

  • ERRADO

    O CONTRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    CONTRAN --> CONSULTIVO, NORMATIVO

    DENATRAN --> EXECUTIVO

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O CONTRAN é o órgão máximo NORMATIVO...

  • Ministério da Infraestrutura, não mais das Cidades.
  • Órgão executivo de trânsito da União é o DENATRAN.

    GAB: ERRADO.

    Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você

  • Órgão executivo de trânsito da União é o DENATRAN.

    Errado!

  • DENATRAN (órgão máximo de transito da união)

    Ministério das Cidades (Coordenação máxima do SNT) <<Subordinado ao DENATRAN>>

    vinculado ao

    CONTRAN (órgão máximo normativo e consultivo do SNT) <é um órgão de coordenação>

    .

    Edit:  ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶C̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ➜ Infraestrutura

  • hoje a responsabilidade é do ministério da infraestrutura setembro de 2020 depois dessa data pode mudar claro maia hoje é esse
  • VAMOS ANALISAR A QUESTÃO:

    O CONTRAN (Nesse caso é o DENATRAN) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) (Nesse caso, é o MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA - ATUALIZAÇÃO 2019)

    A QUESTÃO TEM 2 ERROS!

    Órgão máximo executivo de trânsito da União: DENATRAN

    Órgão ou entidade normativa e consultiva de trânsito da União: CONTRAN

    Coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

    .

  • Errado

    DENATRAN => Órgão Máximo EXECUTIVO de Trânsito - Vinculado ao Contran e Subordinado ao Ministério da Infraestrutura (atualmente)

    CONTRAN => Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e Órgão Máximo NORMATIVO e CONSULTIVO - Vinculado ao Ministério da Infraestrutura (atualmente)

    MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA => Coordenador MÁXIMO do Sistema Nacional de Trânsito (Atualmente) - Pode ser um Ministério ou Órgão da presidência designado pelo Presidente da República.

  • coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ===> MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA , referente a quesrtão, Ministério das Cidades!

    Avante!

  • Atualizando:

    O CONTRAN é o órgão máximo normativo e CONSULTIVO do SNT

    O DENATRAN é o órgão máximo EXECUTIVO do SNT

    O MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA é o coordenador máximo do SNT

    Atualmente a Coordenação Máxima do SNT é do Ministério da Infraestrutura.

  • Gabarito: Errado.

    O CONTRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    O examinador quis confundir o candidato trocando os órgãos.

    Órgão coordenador máximo do sistema: Min. Infraestrutura (atualmente).

    Órgão máximo normativo e consultivo: CONTRAN.

    Órgão coordenador do sistema: CONTRAN

    Órgão máximo executivo: DENATRAN.

    Bons estudos.

  • C = CONSULTIVO E NORMATIVO

    CONTRAN (UNIÃO)

    CETRAN E CONTRADIFE (ESTADOS E DF)

    E = EXECUTIVO

    DENATRAN (UNIÃO)

    DETRAN (ESTADOS)

    EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS

    DNIT (UNIÃO)

    DER (ESTADOS)

    ÓRGÃOS FISCALIZADORES

    PRF (UNIÃO)

    PM (ESTADOS)

  • Só complementando com a atualização da Lei 14.071/2020:

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    ...

    § 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran.

  • Errado

    CONTRAN - Órgão Máximo Normativo

    DENATRAN - Órgão máximo Executivo

    #PERTENCEREMOS

  • CONTRAN - Consultivo e Normativo

    DENATRAN - Executivo

  • Contrário...

  • O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN.

    O órgão ou entidade normativa e consultiva de trânsito da União é o CONTRAN.

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Atualização

    CTB 

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo (DENATRAN) de trânsito da União.

    Dec. 10.368/2020 revogou o Dec. 9.676/2019.

    Anexo I

    Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, (...) tem como áreas de competência a:

    I - política nacional de transportes ferroviário, rodoviário, aquaviário, aeroportuário e aeroviário;

    II - política nacional de trânsito;

    Parágrafo unico: Competências:

    X - a formulação de diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito; e

    XI - o planejamento, a regulação, a normatização e a gestão da aplicação de recursos em políticas de trânsito. 

    Art. 2º O Ministério da Infraestrutura possui a seguinte estrutura organizacional:

    II - órgãos específicos singulares:

    c) Secretaria Nacional de Transportes Terrestres:

    2. Departamento de Transporte Rodoviário

    4. Departamento Nacional de Trânsito - Denatran;

    III - órgãos colegiados:

    e) Conselho Nacional de Trânsito - Contran; e

    IV - entidades vinculadas:

    a) autarquias:

    1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

    2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

    Art. 28. Ao Denatran, órgão máximo executivo de trânsito da União, cabe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

    CTB - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

         

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

        II - Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

        III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        V - a Polícia Rodoviária Federal;

        VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

        VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI

  • GABARITO ERRADO

     CTB:

     

    "Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;"

    O estabelece a vinculação do CONTRAN ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

    Art. 2º O Ministério da INFRAESTRUTURA possui a seguinte estrutura organizacional:

    III - órgãos colegiados:

    e) Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

    O órgão máximo EXECUTIVO de trânsito da União é o DENATRAN.

  • Gabarito Errado

    O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN.

    O órgão ou entidade normativa e consultiva de trânsito da União é o CONTRAN.

    A coordenação máxima do sistema nacional de trânsito(SNT) é de responsabilidade do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

    Lembrando que com a edição da Lei 14.071/2020 o Presidente do CONTRAN será o Ministro da Infraestrura e não mais o direitor do Denatran.

  • CONTRAN máximo normativo e consultivo. DENATRAN máximo executivo da união
  • Errada

    CONTRAN: órgão máximo normativo e consultivo do SNT

    MINISTÉRIO DAS CIDADES: coordenador máximo do SNT

    DENATRAN: órgão máximo executivo da União

  • Qt que me dar uma esperaça, rsrsrs tms juntos.

  • GABARITO: ERRADO

    CONTRAN: ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO DO SNT.

    MINISTÉRIO DAS CIDADES: COORDENADOR MÁXIMO DO SNT

    DENATRAN: ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO.

    ESSA FOI FÁCIL VER QUE ESTAVA ERRADA.

  • Tenho identificado muitos comentários neste fórum informando que o órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito é o Ministério da Infraestrutura.

    Importante ressaltar que a Lei 14.071/2020 conforme dispõe o artigo 7º entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Muito cuidado com isso!!!

    Solicito comentários do professor para o direcionamento correto dos estudos.

  • CONTRAN ---------------- Consultivo Normativo

    DENATRAN ------------- Executivo.

  • complementando q o CONTRAN, com a 14701, deixará de ser um orgão CONSULTIVO.

  • CONTRAN-ÓRGÃO NORMATIVO-ESTABELECE AS REGRAS

    ENQUANTO O

    DENATRAN- ÓRGÃO EXECUTIVO-É QUEM TRABALHA PARA QUE ELAS SEJAM CUMPRIDAS.

    INCISO I DO ART. 19 DO CTB

  • Obs.: DECRETO Nº 10.368, DE 22 DE MAIO DE 2020 revogou o DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

    ************************************************************************************************************

    - Órgão Máximo Normativo e Consultivo da União: CONTRAN.

    - Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União: DENATRAN.

    CTB:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    - Coordenação Máxima do SNT: Ministério da Infraestrutura.

    Cuidado com os comentários desatualizados!

  • Obs importante: A coordenação máxima (até a presente data) do SNT é o Ministério da Infraestrutura!

    Coordenação Máxima do SNT: Ministério da Infraestrutura.

    Órgão Máximo Normativo e Consultivo da União: CONTRAN.

    Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União: DENATRAN.

  • PARA A PRF 2021: LEI 14.071/2020

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    O Coordenador máximo agora é o MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA.

  • QUESTÃO SEM NEXO , OBSERVE !

    O CONTRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    O AUTOR COMEÇA A FALAR SOBRE O CONTRAN , COLOCANDO COMO EXECUTIVO MÁXIMO DE TRANSITO (OK), LOGO APÓS ESQUECE O CONTRAN E FALA QUE, QUEM ADMINISTRA O SNT E O DENATRAN. NÃO TEM SENTIDO , ENTENDENDO QUE NÃO ESTAMOS DANDO ÊNFASE AO MESMO .

    E SOBRE SER PRF.

  • O órgão máximo executivo da União é o DNIT.

  • Obs importante: A coordenação máxima (até a presente data) do SNT é o Ministério da Infraestrutura!

    Coordenação Máxima do SNT: Ministério da Infraestrutura.

    Órgão Máximo Normativo e Consultivo da União: CONTRAN.

    Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União: DENATRAN.

  • CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito

  • CTB Art 7º § I

    se você não está com o CTB aberto, então sugiro que esteja.

  • CONTRAN --- C de CONSULTIVO e N de NORMATIVO.

    começou com "C" e normativo - CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE

    começou com "D" e executivo - DETRAN, DENATRAN lembrando que o DETRAN executa funções mediante delegação do DENATRAN

  • só atualizando....agora o Ministério é o da INFRAESTRUTURA

  • CONTRAN ---> COORDENADOR DO SNT

    ÓRGÃO MÁXIMO ----> NORMATIVO E CONSULTIVO

    COORDENAÇÃO MÁXIMA ---> MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

    SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONTRAN ----> DIRIGENTE DO DENATRAN

  • Errada

    CONTRAN: Órgão Máximo normativo e Consultivo

    Denatran: órgão máximo executivo

  • C - Órgão Consultivo e Normativo (CONTRAN, Cetran, Contradif)

    D - Órgão Executivo ( Denatran, Detran, DNIT)

    Assertiva incorreta.

  • Até agora não acredito que errei essa na prova. Você pode está muito bem reparado, mas o cansaço pode te derrubar.

  • Contran: Consultivo e Normativo

    Denatran: Execultivo

  • Obs importante: A coordenação máxima (até a presente data) do SNT é o Ministério da Infraestrutura!

    Coordenação Máxima do SNT: Ministério da Infraestrutura.

    Órgão Máximo Normativo e Consultivo da União: CONTRAN.

    Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União: DENATRAN.

  • CONTRAN ORG MAX NORMATIVO E CONSULTIVO

    DENATRAN ORG MAX EXECUTIVO

  • Art. 7º I- (CTB) O órgão máximo normativa e consultiva de trânsito da União é o CONTRAN

     Art. 19.( CTB) Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: DENATRAN, PORÉM no ctb não tá escrito, está na resolução ..

  • BIZU PARA ORGÃOS DO SITEMA NACIONALD E TRANSITO

    COMEÇOU COM (C) = Consultivo , Normativo

    COMEÇOU COM (D) = Executivo

    Ministério do Desenvolvimento Regional: Coordenação Máxima

    Contran: Órgão Máximo Normativo e Consultivo

    Denatran: Órgão Executivo de Trânsito da União

    DNIT: Entidade Executiva Rodoviária da União

    CETRAN - CONTRANDIFE: Órgãos Normativos,Consultivos e Coordenadores

    DETRAN: Órgãos/Entidades Executivos(as) de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal

    DER: Órgãos Executivos Rodoviários dos Estados e do Distrito Federal

    Outros Órgãos: Polícia Rodoviária Federa,lANTT,Polícias Militares,JARIs.

    VOU PERTENCER!

  • Você que está estudando pra PRF 2021 e quer um resumão das resoluções CONTRAN e lei 14.701/20 só com os principais artigos e aqueles mais suscetíveis de cair em prova, segue o link de apostila atualizada. Detonem!

    https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view

  • Órgão máximo executivo de trânsito da União: DENATRAN. Órgão máximo normativo e consultivo da União: CONTRAN. Coordenador máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura.
  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

     

    • COTRAN – Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo).
    • Ministério da infraestrutura: Coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
    • CETRAN/CONTRADIF – órgãos normativos, consultivos e coordenadores dos estados e do DF;
    • DENATRAN – Órgão máximo executivo de trânsito da União;
    • DETRAN – Órgão executiva de trânsito dos estados;
    • DNIT – Órgão executivo rodoviário de trânsito da União;
    • DER – Órgão executivo rodoviário de trânsito dos estados.

    "Tudo posso naquele que me fortalece" Filip. 4:13

  • sério que isso caiu na PRF?
  • O Departamento Nacional de Trânsito é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro.

    O Conselho Nacional de Trânsito é o órgão coordenador, normativo e consultivo máximo, da política nacional de trânsito, competente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro.

    • COTRAN – Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo).
    • Ministério da infraestruturaCoordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
    • CETRAN/CONTRADIF – órgãos normativos, consultivos e coordenadores dos estados e do DF;
    • DENATRAN – Órgão máximo executivo de trânsito da União;
    • DETRAN – Órgão executiva de trânsito dos estados;
    • DNIT – Órgão executivo rodoviário de trânsito da União;
    • DER – Órgão executivo rodoviário de trânsito dos estados.

  • A resposta está na própria pergunta DENATRAN ( DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO )
  • Direto ao ponto do erro, O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo da união, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Ministério da infraestrutura.

  • ContraN = Consultivo e Normativo

  • ContraN = Consultivo e Normativo

  • Questão desatualizada, conforme lei 14071/20 a coordenação cabe ao Ministério da infra estrutura.
  • Copiado p/ revisão

    • COTRAN – Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo).
    • Ministério da infraestruturaCoordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
    • CETRAN/CONTRADIF – órgãos normativos, consultivos e coordenadores dos estados e do DF;
    • DENATRAN – Órgão máximo executivo de trânsito da União;
    • DETRAN – Órgão executiva de trânsito dos estados;
    • DNIT – Órgão executivo rodoviário de trânsito da União;
    • DER – Órgão executivo rodoviário de trânsito dos estados.

    • COTRAN – Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo NORMATIVO e consultivo

  • Gabarito: Errado

    CONTRAN --- órgão máximo normativo e consultivo do SNT.

    DENATRAN --- órgão máximo executivo da União.

  • ERRADO

    Órgãos Máximo executivo de trânsito: DENATRAN

    Órgão Máximo Normativo e Consultivo da União: CONTRAN

    Órgão Máximo Normativo e Consultivo dos Estados e DF: CETRANs e CONTRANDIFE

  • ERRADO!

    PARA FINS DE ESTUDOS.

    Caiu uma questão parecida Ano: 2007 Banca:  Órgão: 

    O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o coordenador do SNT e o órgão máximo normativo e consultivo desse sistema.

    CERTO

  • Órgão NORMATIVO e CONSULTIVO da União : CONTRAN ...dos Estados: CETRAN do DF: CONTRANDIFE

    Órgão EXECUTIVO de transito da União : DENATRAN.... dos Estados/DF: DETRAN

    Órgão EXECUTIVO RODOVIARIO da União : DENIT ... dos Estados/DF: DER

    Instituição FISCALIZADORA da União: PRF... dos Estados/ DF: PM

  • DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE CONTRAN x DENATRAN

    CONTRAN Normas

    DENATRAN Procedimentos

    ________

    Quem NORMATIZA os procedimentos? CONTRAN!

    o CONTRAN pensa o DENATRAN faz

    [...]

    Bons Estudos!

  • Órgão NORMATIVO e CONSULTIVO da União : CONTRAN ...dos Estados: CETRAN do DF: CONTRANDIFE

    Órgão EXECUTIVO de transito da União : DENATRAN.... dos Estados/DF: DETRAN

    Órgão EXECUTIVO RODOVIARIO da União : DENIT ... dos Estados/DF: DER

    Instituição FISCALIZADORA da União: PRF... dos Estados/ DF: PM

  • Assertiva: O CONTRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    OBS¹: O Contran não é órgão máximo executivo, é órgão máximo consultivo e normativo.

    OBS²: A coordenação máxima do SNT não cabe ao Denatran, cabe ao Ministério ou Órgão designado pelo Presidente da República (hoje é o Ministério de Infraestrutura).

  • O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo da União, cabendo a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ao Ministério da Infraestrutura. (conforme Lei nº 14.071/ de 13 de outubro de 2020.

  • Coordenação Máxima é do Ministério da infra instrutura . Lei 14.071/2020

  • CONTRAN é coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo!

  • DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE CONTRAN x DENATRAN

    CONTRAN Normas

    DENATRAN Procedimentos

    Quem NORMATIZA os procedimentos? CONTRAN!

    o CONTRAN pensa o DENATRAN faz

    [...]

    ____________

    Fonte: Aluno do Projetos Missão.

  • A questão possui dois erros:

    O CONTRAN é o Coordenador do SNT e órgão máximo NORMATIVO e CONSULTIVO.

  • MIN.INFRA: Coordenador MÁXIMO do SNT.

    CONTRAN: Órgão máximo normativo e consultivo da União e coordenador dos órgãos do SNT.

    DENATRAN: Órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Começou com "C" é órgão normativo: CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE

    começou com "D" é órgão executivo: DENATRAN, DETRAN

  • a coordenação MÁXIMA DO SNT caberá ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, ao qual estará VINCULADO O CONTRAN e SUBORDINADO o DENATRAN

  • CONTRAM É O ORGÃO MAXIMO CONSUTIVO E NORMATIVO DA UNIÃO

    A CORDENAÇÃO DO SNT CABE A UM MINISTERIO DESIGNADO PELO PRESIDENTE, HOJE É O MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA NA QUAL TERA VINCULADO O CONTRAM E SUBORDINADA O DENATRAM.

    OBS: QUEM PRESIDE O CONTRAM É O DIRETOR GERAL DO DENATRAM.

    CONFUSÃO NÉ? KKK

  • me embolo ainda nesses órgãos, eita gota serena...

  • Máx. Consultivo da União

  • contran - normativo consultivo

    denatran- executivo

  • COTRAN – Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo Normativo e COnsultivo.

    O DENATRAN é Órgão máximo Executivo de trânsito da União.

     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Eu escorreguei nessa casca de banana.

  • Eu escorreguei nessa casca de banana.

  • Só muda que a responsabilidade atual do SNT é do ministério da infraestrutura.
  • coordenação máxima é do ministro da infraestrutura, atualizando...
    • CONTRAN - ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO DA UNIÃO ;

    • DENATRAN - ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DA UNIÃO

    • COORDENAÇÃO DO SNT - CABE AO MINISTRO DA INFRAESTRUTURA, AO QUAL ESTARÁ VINCULADO O CONTRAN E O SUBORDINADO O DENATRAN.

    ABRCS GALERA , DEIXEI AI MINHA HUMILDE CONTRIUBUIÇÃO. DEUS ABENÇÕES A TODOS!

  • Art. 7º, I - O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN é coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo

    Percebemos que a afirmação feita sobre o CONTRAN está incorreta

     

    Seguimos, o DENATRAN é Órgão máximo executivo de trânsito da União. Agora veja a quem cabe a coordenação máxima do SNT:

     

    Obs:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União

  • CONTRAN --> CONsultivo e Normativo da UNIÃO

    coordenação max. do SNT feita pelo Ministério da infraestrura.

  • 2020 SNT responsabilidade do Ministério da infraestrutura
  • O CONTRAN é o coordenador do SNT, além de ser órgão máximo normativo e consultivo.

    A primeira informação de grande relevância é que agora o Contran é formado por Ministros de Estado, sendo presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

    Tem como função principal a normativa, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções, desde que não crie normas não previstas no Código.

    Ademais, em decorrência da sua independência funcional, o Contran elabora o seu próprio regimento interno, diferentemente do Denatran, que tem seu regimento interno elaborado pelo Ministério da Infraestrutura.

    Dentre as atribuições do Contran, pode-se destacar a de dirimir conflitos de competência ou circunscrição no âmbito da União, dos estados e do DF.

  • Impressionante o nível de diferença de uma prova e outra!

  • O Conselho Nacional de Trânsito

    • é o coordenador do SNT....
    • é órgão normativo e consultivo máximo do sistema...
    • não é deliberativo.... 
    • ELE É presidido pelo Ministro de estado da infraestrutura.
    • dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN), atuará como Secretário-Executivo do Contran....

  • OBS: agora é SENATRAN.


ID
2896924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere aos procedimentos para aplicação de penalidades previstos no CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsecutivo.


As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 289, de 29 de agosto de 2008.

    Considerando o disposto no inciso XIV do artigo 12 do CTB, resolve:

    Art. 1° Compete ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Órgão Executivo Rodoviário da União, no âmbito de sua circunscrição:

    I - exercer a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, respeitadas as competências outorgadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pelos arts. 24, inciso XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002; e

    II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de velocidade.

    Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF:

    I - exercer a fiscalização por excesso de peso nas rodovias federais, isoladamente, ou a título de apoio operacional ao DNIT, aplicando aos infratores as penalidades previstas no CTB; e

    II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais com a utilização de instrumento ou medidor de velocidade do tipo portátil, móvel, estático e fixo, exceto redutor de velocidade, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

    Parágrafo único. Para a instalação de equipamento do tipo fixo de controle de velocidade, o DPRF solicitará ao DNIT a autorização para intervenção física na via.

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (…)

    III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • RESPOSTA: ERRADO!

    As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT? NÃO!!!

    Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

    (...)

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Gabarito Errado

     

    As receitas arrecadadas pela PRF devem ser repassadas para cada órgão arrecadador e não simplesmente ao DNIT.

     

    - Resolução 289/2008:

     

    “Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • nao cai no Detran SP

  • Simbora pessoal! Gabarito ERRADO.

    Questão que engloba duas partes do CTB e Resolução 289/08.

    Como já dito pelos colegas, está exposto na Resolução 289/08 em seu art. 3º.

    Além disso pelo texto do art. 320 do CTB, temos o seguinte:

    "§ 2  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação."

    Logo, entende-se que todo órgão que aplica multa arrecada os valores provenientes destas.

    Ainda compete a PRF: "aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;" (Art. 20, III, CTB)

    Para corroborar ainda mais a solução, vale a pena ler - e reler - as competências de cada órgão do SNT, note que todo órgão que aplica multa arrecada seus valores.

    Por fim, a regra é cada um arrecada os valores de suas respectivas multas, contudo os órgãos do SNT podem compartilhar as receitas para ampliação e aprimoramento da fiscalização de trânsito, conforme o art. 320-A do CTB.

    Parte pra próxima concurseiro!

  • Pergunta: As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.

    COMENTÁRIO

    ERRADO, a PRF ARRECADA SUAS PRÓPRIAS MULTAS como diz o artigo 20:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas

    superdimensionadas ou perigosas;

  • Res. 289 Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão REVERTIDAS A CADA ÓRGÃO ARRECADADOR, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • Resposta: Errado

    As receitas oriundas das multas não serão repassadas ao DNIT. Segundo o Art. 20, incisos I, II, III, esclarece nossa pergunta nos informando que são competências primordiais da PRF, no âmbito das RODOVIAS e ESTRADAS FEDERAIS:

    I-Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    II- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;

    A Resolucão nº 289/08 diz o seguinte: As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    Tudo que fizermos, façamos para a Glória de Cristo.

  • Gabarito E

    A PRF arrecada suas Propias Multas.

  • As Receitas oriundas das multas serão aplicadas de em :

    > Sinalização

    > Engenharia de Tráfego e Campo

    > Policiamento

    > Fiscalização

    > Educação

    > 5% Vai ser Depositado mensalmente no   (FUNSET)

  • A PRF ARRECADA SUAS MULTAS

  • Assertiva E

    As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.

  • - Resolução 289/2008:

     

    “Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”

  • RESPOSTA: ERRADA

    Conforme a Resolução 289/2008:

     Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    No art. 320 do CTB temos:

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

        § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

        § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

  • RESPOSTA: ERRADO!

    As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT? NÃO!!!

    Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

    (...)

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • GAB ERRADO

    PRF AUTUA A INFRAÇÃO E ELA MESMO ARRECADA

  • A questão trata do art. 3º da Resolução Nº 289/2008 do CONTRAN, no qual lemos:

    Art. 3º - As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    Logo, a afirmativa proposta pela banca está ERRADA, já que a PRF não repassa ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) as receitas arrecadadas pela aplicação de multas nas rodovias federais.

    É importante ressaltar que as receitas oriundas da aplicação de multas deverão ser empregadas, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, como prevê o art. 320 do CTB.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos e sucesso, galera!

  • A PRF é responsável também pela arrecadação, ela não repassa para o DNIT

  • RESPOSTA: ERRADO!

    As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT? NÃO!!!

    Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

    (...)

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    Nos termos do art.320 do CTB: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, EXCLUSIVAMENTE, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito." Parágrafo 1º: 5% do valor das multas será destinado ao Fundo Nacional destinado a Segurança e Educação de Trânsito.

  • Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001 Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. Art. 97. Constituem receitas do DNIT: I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, transferências e repasses; II - remuneração pela prestação de serviços; III - recursos provenientes de acordos, convênios e contratos; IV - produto da cobrança de emolumentos, taxas e multas; V - outras receitas, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados e subvenções.
  • A receita das multas aplicadas, tanto pelo DNIT quanto pela DPRF, irão para o órgão que arrecadou e só podem ser aplicadas apenas em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
  • SENDO INFORMAL!

    PRF COBROU? É DELE!

    DNIT COBROU? É DELE!

    5% É DA FUNSET...

  • Neste caso, terão direito de arrecadar quem aplicou o auto de infração. Não vamos misturar mamão com laranja.

  • Errada

    Art3°- As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade como art 320 do CTB.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

    (...)

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • o órgão que aplica é o mesmo q arrecada!

  • Ela multa, ela arrecada.

  • o órgão que multa é o mesmo que arrecada segundo o art 3°

  • As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.

    art. 3 órgão que muito é o mesmo que arrecada

  • Lembrando que 5% do valor que é arrecadado vai para o FUNSET, em depósitos judiciais mensais.

  • De acordo com o CTB (art.320), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo da resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -  DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.  
     
    Pois bem, determina o art. 3 da resolução que As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
     
    Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Errado

    Resolução nº 289 / 2008 - CONTRAN

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 320 A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    § 1º O percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

    § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

    #PERTENCEREMOS

  • Direto ao ponto

    Res. 289/08, Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • GABARITO COMENTADO:

    De acordo com o CTB (art.320), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo da resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais. 

     

    Pois bem, determina o art. 3 da resolução que As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

     

    Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Errada

    Art3°- As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador em conformidade com art 320 do CTB.

  • Os órgãos que aplicam as multas são resposáveis pela arrecadação, não de forma geral mas ajuda a resolver questões desse tipo.

    Ou seja a PRF ira arrecadar as multas que aplicar o DNIT as que aplicar, os ORGÃOS DE TRANSITO as que eles aplicarem

  • RESOLUÇÃO 289/08-

    ART 3°- AS RECEITAS ORIUNDAS DAS MULTAS APLICADAS PELO DNIT (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRÂNSITO) E DPRF (DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL) SERÃO CONVERTIDAS A CADA ORGÃO ARRECADADOR, EM CONFORMIDADE COM O ART 320 DO CTB.

    PARAGRAFO ÚNICO. O PERCENTUAL DE 5 POR CENTO DO VALOR DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADAS SERÁ DEPOSITADO, MENSALMENTE, NA CONTA DE FUNDO E ÂMBITO NACIONAL DESTINADO Á SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.

    LOGO: MULTAS APLICADAS PELA PRF--- CONVERTIDAS A PRF

    MULTAS APLICADAS PELO DNIT--- CONVERTIDAS AO DNIT

    GABARITO: ERRADO

  • Atribuições da PRF

    III aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

  • PRA SER BEM DIRETO :

    MULTAS APLICADAS PELA PRF = SÃO DA PRF

    FORÇAAAAA

    E SOBRE SER PRF !

  • Como já falaram, a questão se refere ao artigo 20 inciso III do Código de Trânsito Brasileiro:

         Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    ATUALIZANDO:

    A L. 14071 de 13 de outubro de 2020 alterou este inciso e ficou com a seguinte redação:

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Vem PRF!!

  • GABARITO: ERRADO

    RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    CTB Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalizaçãoengenharia de tráfegode campopoliciamentofiscalização e educação de trânsito.

     

    CTB § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositadomensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

  • art. 3 As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

     

    Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.(Comentário do Professor do QC)

  • Errada

    Resolução 289/2008

    Art3°- As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • Acertei pelos motivos errados kkkk

  • Receitas oriundas das multas aprlicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.

  • Cuidado para o CESPE não colocar DER na questão.
  • ERRADO - Conforme prevê o artigo 320 do CTB, "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    §1º. O percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança de trânsito.

    § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

    Art. 320 - A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito."

    No art. 320 fica estabelecido a aplicação exclusiva e a destinação da receita advinda das multas de trânsito, sendo detalhada juntamente com a Resolução do CONTRAN n.º 191/06, a qual destaca e tipifica para onde será destinado:

    I - Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;

    II - Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;

    III - Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;

    IV - Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.

  • RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF

    serão REVERTIDAS A CADA ÓRGÃO ARRECADADOR, em

    conformidade com o art. 320 do CTB.

    GAB. E

  • A RESOLUÇÃO 289 NÃO ESTÁ NO EDITAL DE 2021!!!!!!!!

  • Atribuições da PRF... III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;

  • Correto

    Essa é uma das atribuições da PRF

    III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;

  • Assim fica fácil, eu trabalho e você recebe ( somente exemplo )
  • Uma das atribuições do DNIT é a fiscalização das rodovias federais. No entanto, as receitas de multas aplicadas serão revertidas a cada órgão arrecadador conforme Art. 320, CTB. Logo, o DPRF não passará ao DNIF as receitas oriundas de multas aplicadas.

    Força!

  • ENDO INFORMAL!

    PRF COBROU? É DELE!

    DNIT COBROU? É DELE!

    5% É DA FUNSET...

    (EXCELENTE comentario, simples e direto, Base legal Art 320 CTB c/c - Resolução 289/2008:)

     

    “Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”

  • De acordo com o CTB (art.320), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo da resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais. 

     

    Pois bem, determina o art. 3 da resolução que As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

     

    Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.

    Gabarito do professor do QCONCURSOS: ERRADO

  • Conforme Art. 320, CTBLogo, o DPRF não passará ao DNIT as receitas oriundas de multas aplicadas e vice-versa (A multa será de quem cobrou). A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Segundo a resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelos Departamentos.

  • Será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 

  • Errada

    Compete a PRF

    III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas.

  • é repassado para o órgão que aplicou.

    - Resolução 289/2008:

     

    “Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”

  • As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para a própria PRF.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão 

    revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.  

  • É repassado para o órgão que aplicou

  • ASSERTIVA ERRADA!

    Em síntese: quem multa também arrecada e recebe NÃO TENDO QUE REPASSAR A NINGUÉM.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito tem destinação específica: a melhoria do próprio trânsito, o que, infelizmente, nem sempre é respeitado pelo Poder público, sendo muito comum que o pagamento das multas seja direcionado, automaticamente, para conta única do Governo do Estado ou Prefeitura, dificultando a verificação do cumprimento deste dispositivo, o que pode, por certo, ensejar questionamentos, seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, seja do Tribunal de Contas e, principalmente, da sociedade.

    Um controle maior sobre os gastos passou a ocorrer com a inclusão do § 2º ao artigo 320, pela Lei n. 13.281/16, pois os órgãos de trânsito passaram a ser obrigados a publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

    O artigo 320, ao prever aplicação exclusiva, elenca quais são as situações em que se pode utilizar a receita das multas, as quais são detalhadas na Resolução do CONTRAN n. 638/16:

    I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;

    II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;

    III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa; e

    IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.

  •  Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

           § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.                

            § 2  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.                

    § 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo.  

  •  Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

           § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.                

            § 2  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.                

    § 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo.  


ID
2901265
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - Polícia CIVIL não faz parte do SNT (pegadinha que sempre cai) 

  • CTB

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Gabarito: A Polícia Civil dos Estados

  • Essa banca tem uma tara pela letra A.

  • Questão fácil assim nunca vai cair na sua prova.

    A) polícia civil não está no art. 7° do CTB.

  • GAB: A


ID
2907274
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Trânsito é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  A) As Polícias Civis e Militares dos Estados compõem o referido sistema.

    [A banca tentou confundir com os órgãos que compõem a segurança pública, do art. 144 da CF, na qual a policia civil compõe]

    B) O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão coordenador do sistema, porém não apresenta caráter consultivo.

    [O CONTRAN é órgão máximo consultivo e normativo do SNT. ]

    C) As Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito.

    D) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (CERTO)

    Lei 9.503 - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

         VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    E) Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos exclusivamente consultivos.

    [normativo e consultivo]

    Gab: D

  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE,

    órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Cuidado aí, Eu, Jackie Blue ensinou ERRADO.
  • A resposta D está perfeita, letra da Lei. Porém, questão passível de recurso pois, as Guardas Civis compõem sim, SE E SOMENTE SE tiver convênio, o SNT, como agentes fiscalizadores municipais.
  • Complementando ainda sobre as guardas municipais

    Em decisão não unânime (6x5) o STF decidiu pela competência dos guardas Municipais na aplicação de multas de trânsito. 

    Barroso abriu divergência alegando que o próprio CTB atribui aos diversos entes estatais a competência comum de exercer o poder de polícia de trânsito. Entendeu o mesmo que a competência do Orgão Municipal para fiscalizar e aplicar não se confunde com as atribuições exclusivas das polícias militares, ainda que se dê de forma ostensiva. 

    Resumindo

    Lei municipal pode autorizar guardas municipais a fiscalizar e aplicar multas de trânsito. O que o município não pode é legislar sobre trânsito, pois é competência privativa da União!!

    Art. 22/CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

  • A - As Polícias Civis e Militares dos Estados compõem o referido sistema (Errado, pois a Polícia Civil não se enquadra, já a Polícia Militar sim, mediante convênio);

    B - O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão coordenador do sistema, porém não apresenta caráter consultivo (Errado, pois possui caráter consultivo sim);

    C - As Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito (Errado, as Guardas Municipais integrarão mediante convênio);

    D - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (Gabarito);

    E - Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos exclusivamente consultivos (Errado, não é exclusivamente consultivo).

  • POLICIA CIVIL= NÃO COMPÕEM O SNT. 

  • Gabarito: D

     

    CTB

          Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Guarda Municipal atua na fiscalização do trânsito mediante convênio, mas não integra o rol da legislação.

ID
2953489
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – qual órgão do Sistema Nacional de Trânsito tem a incumbência de supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento?

Alternativas
Comentários
  • Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: DENATRAN

    - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

    II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

    IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

    V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento; -------> GAB: B

    VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

    ETC...

  • Gabarito. B

     Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: DENATRAN

    V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

  • Gabarito: B

    O DENANTRAN desempenha função eminentemente executiva, mas também com traços voltados para a integração e uniformização de procedimentos.

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

  • falou em:

    Proceder à supervisão ou Supervisionar

    É DENATRAN.

  •     Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):

           V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

    GAB = B


ID
2975164
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Trânsito, analise as afirmativas abaixo.

I - Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à fluidez do trânsito de veículos, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

II - Entre as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, está a de operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais.

III - O Sistema Nacional de Trânsito é coordenado pelo Conselho Nacional de Trânsito, que é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União.

IV - Uma das competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal é julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 1o. [...] § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

  • CETRAN - julgar os recursos interpostos contra decisões:

     a) das JARI;

     b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • Qual è a alternativa correta?

  • Gab:

    A) II e III, apenas.

  • IV - Uma das competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal é julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores.

    Os CETRANS E CONTRANDIFE julgam em segunda instância, correto?

  • III - O Sistema Nacional de Trânsito é coordenado pelo Conselho Nacional de Trânsito, que é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União.

    O bixão é presidente do CONTRAN E DENATRAN

  • I - Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à fluidez do trânsito de veículos, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

     Art. 1º § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Errada

    II - Entre as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, está a de operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais.

    Correta

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    III - O Sistema Nacional de Trânsito é coordenado pelo Conselho Nacional de Trânsito, que é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Correta

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União.

    IV - Uma das competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal é julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores.

    Errada

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

      

  • Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

            b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA 882 DE 2019 ESSA QUESTÃO JÁ NÃO ESTARIA DESATUALIZADA ?

    § 4º O Contran será composto pelos seguintes Ministros de Estado:                

    I - da Infraestrutura, que o presidirá;         

  • Agradeço ao colega que atualizou acerca da medida provisória 882, pois o cursinho nada comentou e esta passando conteúdo desatualizado.

  • ATENÇÃO: DETRAN-SP A resolução 882 é posterior ao edital. Portanto, para o concurso ela não está valendo, estando correto o que está na questão.

  • IV - Uma das competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal é julgar os recursos interpostos pelos condutores infratores.

    Até onde me recordo o CETRAN e o CONTRANDIFE julgam recusos de 2ª instancia, ou seja, ao meu ver o item estaria correto e não errado como mostra o gabarito.

  • Questão Desatualizada.

    Resolução n. 776/19: Anexo. Art. 2. O CONTRAN é integrado por Ministros de Estado de cada um dos seguintes Ministerios:

    I - da Infraestrutura, que o presidirá;

  • A) Errada - Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    B) Certa

    C) Certa

    D) Errada - Competência da JARI

  • boa questão, muita gente caiu nessa. kkk

  • NÃO ESTA DESATUALIZADA, O NOME JÁ DIZ TUDO. MEDIDA PROVISÓRIA. ENTÃO ELA NÃO ESTA NO CTB. POR ENQUANTO EM VALIDADE PROVISÓRIA.


ID
2999995
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Entre os órgãos e as entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito figura a

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

    OBS: As PM's de cada Estado precisam firmar convênio com os órgãos ou entidades executivos de trânsito ou executivos rodoviários para fazerem parte do SNT,pois não são órgãos típicos de trânsito.

  • GABARITO ''B'' - Polícia Militar de cada estado.

  • Seção II

    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

           Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    GAB - C

  • Eu rachei que marcou a letra "A"


ID
3009346
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Trânsito, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.


( ) Conselho Nacional de Trânsito é o coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.

( ) O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas infratores é competência dos órgãos e entidades executivos do trânsito dos municípios.

( ) Os órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de trânsito são conhecidos como Cetran (Conselhos Estaduais de Trânsito).


As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • ( V ) Conselho Nacional de Trânsito é o coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.

    ( F ) O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas infratores é competência dos órgãos e entidades executivos do trânsito dos municípios. Resp.: DETRAN

    ( F ) Os órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de trânsito são conhecidos como Cetran (Conselhos Estaduais de Trânsito). Resp.: JARI

    ;)

  • Art. 7º(...)

        I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    Art. 22º  Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

     VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Art. 16º. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

    "quanto maior a batalha, maior a glória."

  • fgv otimas questões. gab C

  • ( V ) Conselho Nacional de Trânsito é o coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.

    ( F ) O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas infratores é competência dos órgãos e entidades executivos do trânsito dos municípios. Resp.: DETRAN

    ( F ) Os órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de trânsito são conhecidos como Cetran (Conselhos Estaduais de Trânsito). Resp.: JARI

  • Questão claramente querendo pegar quem "decorou" a função do ministério de vinculação ao SNT. CTB considera o Ministério da Infraestrutura (Lei 14.071/2020) como o "coordenador máximo do sistema", porém em seu art. 7º, inciso I estabelece que o CONTRAN é o coordenador do sistema.

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
     
    O Conselho Nacional de Trânsito é órgão componente do SNT, sendo o coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. O CONTRAN tem sede sede no Distrito Federal e compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran. Assertiva correta.
     
    O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas infratores é medida administrativa que será adotada pela autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas pelo CTB e dentro de sua circunscrição. Portanto, a segunda assertiva está incorreta.
     
    A JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - são órgãos colegiados  que funcionam junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário e que são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. Logo, assertiva incorreta.
     
    Desta forma, a sequência correta é V - F - F
     
    Gabarito da questão - Alternativa C

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

  • Nomes do CONTRAN

    (CONTRAN) Coordenador do sistema nacional de trânsito 

    (CONTRAN) Órgão máximo consultor e normativo do SNT 

    (CONTRAN) Conselho nacional de trânsito 


ID
3040156
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Forquilha - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise a alternativa a seguir:


As repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, ________ anos os documentos relativos à habilitação de condutores, ao registro e ao licenciamento de veículos e aos autos de infração de trânsito


Marque a opção que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Art. 325. As repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, 5 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de condutores, ao registro e ao licenciamento de veículos e aos autos de infração de trânsito.

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!

  •      Art. 325. As repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, 5 anos os documentos relativos à habilitação de condutores, ao registro e ao licenciamento de veículos e aos autos de infração de trânsito.               

    GAB = B

  • Deve-se ser levado em consideração para fins de entrega da notificação-penalidade, uma vez que o refiro prazo faz menção a uma permissão administrativa implícita. Contudo, vale salienta que a notificação-penalidade não tem prazo EXPRESSAMENTE previsto para chegar a residência do infrator.


ID
3047077
Banca
Makiyama
Órgão
CAU-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ainda sobre o que prevê o Código Nacional de Trânsito, o condutor de veículo SÓ poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações para:

Alternativas
Comentários
  • Por não restringir às áreas urbanas, a questão possui 2 gabaritos. Considerou certo apenas o GAB - E

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    GAB = E

  • Letra C não chega a estar errada, pois é permitido o uso da buzina para este objetivo desde que fora das áreas urbanas e quando conveniente.

  • Eu eu acho que cada examinador deveria fazer provas formuladas por nós !! rs

  •    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

           I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

           II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Art. 227. Usar buzina:

           I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

           II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

           III - entre as vinte e duas e as seis horas;

           IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

           V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.


ID
3176038
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN, é uma infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão do veículo.
II. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Municipal de Trânsito, exclusivamente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB B DE bola quadrada

  • Imagine se um cidadão fosse transportar algumas vítimas de acidente na carroceria do seu carro e fosse multado por essa boa ação. Isso é motivo de força maior.

  • I - Art. 230. Conduzir o veículo:

    II - transportando passageiros em compartimento de cargasalvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VERDADEIRA !

    II - Art. 1º ...

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    FALSA ! (eles colocaram Sistema Municipal de Trânsito)

  • Gente,todas são falsas,pois não existem mais apreensões de veículo.

  • Qconcursos,Não existe mais apreensão de veículos.

    Desde 01NOV16, encontra-se revogada, pela Lei n. 13.281/16. então as dusas questões são falsas

  • Apesar de Apreensão ter sido revogada, as bancas cobram o texto da lei, e no caso do CTB, no texto das infrações não foi retirado o termo "apreensão de veículos". Tem que prestar atenção no que a banca está cobrando, que geralmente é: Conforme o Código...

  • Cuidado com a palavra exclusivamente!!!!

  • Ai, ai, ai banca bonitinha que nunca ouvi falar, faltou o "conforme o CTB" né?

    Porque sujeito a apreensão não está NÃO...

    Só conforme texto de lei, pq na prática já está pacificado que é inconstitucional.

  • As duas erradas. Pelo amor de Deus qconcursos: não exixte mais apreensão de veículossssssss

  • Helio Martins, pesquisa sobre a questão da apreensão, embora tenha sido revogada a LETRA de lei contém o termo "apreensão" em vários artigos como forma de penalidade.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥ CTB

    I - Art. 230. Conduzir o veículo:

    II - transportando passageiros em compartimento de cargasalvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VERDADEIRA !

    II - Art. 1º ...

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    FALSA ! (eles colocaram Sistema Municipal de Trânsito)

  • Visto que a questão é de 2019, não existe mais a aplicação da apreensão do veículo. Logo o Gabarito é a letra D

    Não caiam nesta, nem a cespe considera mais apreensão do veículo.

  • O candidato se prepara, sabe tudo de trânsito, está apto a preencher o cargo público e ser um excelente servidor, fazendo toda a comunidade ganhar com isso. Aí é reprovado porque, no cansaço da prova e no curto tempo, não viu que era sistema MUNICIPAL de trânsito e não NACIONAL.

    E ainda dizem que a ideia do concurso público é avaliar quem tem conhecimento para o cargo... sei não...


ID
3184462
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa definição refere-se ao(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Conforme o CTB(L9503/97):

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

  • OBS: sempre leia atentamente e até o final os comandos das questões.

  • CAPÍTULO II

    DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de

    planejamento,

    administração,

    normatização,

    pesquisa,

    registro e licenciamento de veículos,

    formação,

    habilitação e reciclagem de condutores,

    educação,

    engenharia,

    operação do sistema viário,

    policiamento,

    fiscalização,

    julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    GAB = A

  • ART 5

    Gab.: A

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ Vejamos:

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.


ID
3261313
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9503/1997, na Seção II do Capítulo II apresenta a composição e a competência do Sistema Nacional de Trânsito. Complete a lacuna do texto do Art. 16 a seguir.


“Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão _____, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.


Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra=D

    O Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9503/1997

     Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

            Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

            Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • dica. falar em interposto- JARI

  • Falou em julgamento de recursos interpostos = JARI

  • Lembrando que apesar de o CTB indicar que haverá uma JARI em cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário, o DENATRAN não possui, foi um erro do legislador. Além disso, a PRF também possui uma JARI (Resolução 357 do CONTRAN).

  • m 28/11/20 às 09:59, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 28/03/20 às 17:06, você respondeu a opção D.

    Você acertou!


ID
3262030
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quais são os órgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) com Funções de coordenadoria, consultiva e normativa?

Alternativas
Comentários
  • CONTRAN: órgão máx. normativo e consultivo - União

    CETRAN E CONTRANDIFE: órgãos normativos e consultivos - Estados e DF

    (Todos coordenadores) -> Art.12 caput, II. e art.14 caput, VIII.

  • Resposta: B

    CONTRAN: órgão máxnimo normativo e consultivo – (União)

    CETRAN E CONTRANDIFE: órgãos normativos e consultivos - (Estados e DF)

    Todos coordenadores: Art.12 caput, II. e art.14 caput, VIII.

    ---------------------------------------

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    ---------------------------------------

     Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;


ID
3263632
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento é um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito.
( ) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
( ) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

            II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

            III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    *

     Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.

    *

     Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Já trouxe os artigos do CTB referentes a essa questão no outro post.

    Contudo esse é para questionar o art. oitavo do CTB, que para mim é atécnico.

    Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.

    Os Estados, o DF e os municípios não são livres para estabelecer os limites circunscricionais de suas atuações, pois esses são estabelecidos pela CF e pelas leis. Mesmo quando há delegação de uma rodovia de um Ente para outro, os limites de circunscrição não deixa de existir, podendo retornar a qualquer momento aos seus Entes públicos que mantém a legitimidade circunscricional intacta.

  • Artigo 6º - São objetivos básicos do SNT

    I - Estabelecer diretrizes da política nacional de trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento. (V)

    Artigo 8º - Os Estados, o DF e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações. (V)

    Artigo 1º - parágrafo 1º - Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (V)


ID
3263914
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), os estudos de tráfego se constituem no instrumento de que se serve a Engenharia de Tráfego para atender às suas finalidades, definidas como sendo o planejamento de vias e da circulação do trânsito nas mesmas, com vistas ao seu emprego para transportar pessoas e mercadorias de forma eficiente, econômica e segura. Com base no Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, identifique quantos e quais são os elementos fundamentais do tráfego e, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pensei que os animais não soubessem dirigir.

  • GAB D

    Cinco elementos: motorista, pedestre, veículo, via e meio ambiente


ID
3264256
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem a função de planejar, administrar, normatizar e fiscalizar o trânsito no país, bem como registrar e licenciar veículos, formar, habilitar e reciclar condutores de veículos, julgar infrações, etc. De acordo com a Lei nº 9.503/1997, diversos órgãos compõem o Sistema Nacional de Trânsito. A esse respeito, analise os itens abaixo:

I. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
II. Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
III. Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
V. Polícia Rodoviária Federal. VI. Polícia Civil da União dos Estados e do Distrito Federal.
VII. Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
VIII. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
IX. Juntas de Conciliação e Julgamento.

Assinale a alternativa que apresenta órgãos que não fazem parte do Conselho Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Corrigindo o enunciado (parte final): "... que não fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)."

  • Assinale a alternativa que apresenta órgãos que não fazem parte do Conselho Nacional de Trânsito. OI?

    Que não fazem parte do Contran?? Nenhuma! Ele deve ter dito que não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito

  • O miserável Contran tomou o SNT todo pra ele...


ID
3312271
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que formam o Sistema Nacional de Trânsito, segundo o art 5° do Código de Trânsito Brasileiro, tem por finalidade o exercício das atividades, entre outras, de:

Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.


I. Registro e licenciamento de veículos.

II. Formação, habilitação e reciclagem de condutores.

III. Operação do sistema viário.

IV. Julgamento de infrações e de recursos.

V. Aplicação de penalidades.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
  • Todos os itens estão corretos!

    Proxxpera.

  •      Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de:

    planejamento,

    administração,

    normatização,

    pesquisa,

    registro e licenciamento de veículos,

    formação,

    habilitação e reciclagem de condutores,

    educação,

    engenharia,

    operação do sistema viário,

    policiamento,

    fiscalização,

    julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    GAB - A

  • acertei, que questão horrível.

  • Não Confundir FINALIDADES do SNT com os OBJETIVOS que são apenas 3:

    I - Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar o seu cumprimento;

    II - Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - Estabelecer a sistemática de fluxo permanentes de informação entre os diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema


ID
3321157
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito é definido pelo Código de Trânsito Brasileiro como:

“[...] o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”.
Fonte: BRASIL. Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de
1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm> .
Acesso em: 21 jun. 2019.

Nesse contexto, são órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, exceto:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Assertiva d

    Polícia Federal.

  • Caraca! Confundi PF com PRF.

  • CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE. Polícias Militares: Estadual e Distrito Federal. Polícia Rodoviária Federal. ÓRGÃOS E ENTIDADES: Executivos rodoviários e de trânsito - U, E, DF e M. JARI.
  • Resposta: D

    A questão começa com o texto do artigo 5 ( Finalidades do SNT ) do CTB para por fim perguntar sobre o órgão ou entidade que NÂO compõe o Sistema Nacional de Transito- SNT.

    Art. 7o Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; ( Letra B )

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;( Letra A )

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e ( Letra C )

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • GAB: D 

    ART. 7º - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos:

    I - CONTRAN

    II - CETRAN - CONTRANDIFE

    III - ÓRGÃO e entidades executivas de trânsito da União, Estado, Distrito Federal, Municípios.

    IV - ÓRGÃO e entidades executiva rodoviários

    V - PRF

    VI - PM

    VII - JARI

  • EU TAMBÉM CONFUNDI A PF COM PRF . DOUGLAS . KKKK TEMOS QUE TER MAIS ATENÇÃO

  • Já é a terceira questão dessa banca que eu vejo em um dia falando do artigo 7º.

  • Resposta D ; Polícia Federal.( Não compõe o Sistema Nacional de Trânsito)

    O correto seria: Polícia Rodoviária Federal.( Compõe o Sistema Nacional de Trânsito)


ID
3354481
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere os seguintes órgãos e entidades.

I. Polícia Rodoviária Federal.
II. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
III. Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

São órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Vajamos o CTB:

    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 7o Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  •      Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    GAB - D


ID
3416152
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DMAE - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades que tem por finalidade o exercício de diversas atividades relacionadas à circulação de bens e pessoas nas vias terrestres do território nacional.

Às Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal, entidades integrantes do SNT, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

           

           III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    É a única competência que consta no art.23 , pois todos os outros incisos foram vetados.

  • A) CONTRAN

    B) CONTRAN

    C) Polícias Militares

    D) CONTRAN

  • Polícia militar EXECUTA fiscalização de trânsito. Órgão CONVENIADO ao Detran dos estados [Art. 23,III].

    Mas, para um policial autuar o infrator, é necessário estar com o treinamento para a função ATUALIZADO, do contrário, a autuação [famosa multa], pode ser anulada, em recurso feito ao órgão, JARI ou ao CETRAN.

    Portaria Nº 94 , DE 31 DE MAIO DE 2017

    Art. 1º Instituir o CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 5º O profissional que exerce a atividade de agente da autoridade de trânsito deverá realizar curso de atualização a cada 3 (três) anos, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

    ANEXO I - CTB

     AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

  • GAB C

    PM SOMENTE MEDIANTE CONVENIO ---EX BPTRANS

  • PM somente mediante convênio.

  • A) COMPETE AO CONTRAN ( Art.12 , VI , CTB)

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    B) COMPETE AO CONTRAN ( Art.12 , XI , CTB)

     XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    C) CORRETO

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    D) COMPETE AO CONTRAN ( Art.12 , X , CTB)

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos

  • Questão bem elaborada!

  • A presente questão deve ser solucionada à luz da norma contida no art. 23, III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que assim preceitua:

    "Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    I -  (VETADO)

    I - (VETADO)

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    IV - (VETADO)

    V - (VETADO)

    VI - (VETADO)

    VII -  (VETADO)

    Parágrafo único.  (VETADO)"

    Logo, resta claro que, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única correta, porquanto consentânea com a norma de regência, encontra-se na letra C.

    Vejamos as demais, sucintamente:

    a) Errado:

    Cuida-se de competência pertencente ao CONTRAN, a teor do art. 12, VI, in verbis:

    "Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    (...)

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;"

    b) Errado:

    Novamente, o caso aqui é de competência atribuída ao CONTRAN, conforme art. 12, XI, litteris:

    "Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    (...)

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;"

    c) Certo:

    Como acima exposto.

    d) Errado:

    Por fim, e uma vez mais, a hipótese é de atribuição legal do CONTRAN, na linha do art. 12, X:

    "Art. 12 (...)
    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;"


    Gabarito do professor: C


ID
3436933
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Campo Belo - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere os seguintes órgãos e / ou entidades.


I. Polícia Rodoviária Estadual.

II. Conselho Estadual de Trânsito.

III. Junta Administrativa de Recursos de Infrações.


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Sistema Nacional de Trânsito

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. A Polícia Rodoviária Estadual não faz parte do SNT. Quem faz parte é a Polícia Rodoviária Federal.

  • Questão deveria der anulada.

  • É uma pegadinha
  • Art. 7° do CTB: Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgãos normativos e consultivos;

    II - Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRADIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Olá!

    Questão mal formulada.

  • Polícia Rodoviária Estadual é a PM de cada estado, logo faz parte do SNT após firmar convênio.

  • Polícia Rodoviária Estadual é a PM de cada estado, logo faz parte do SNT após firmar convênio.

  • POLICIA RODOVIARIA ESTADUAL É PM

  • FOCO!

    Nunca será!

    Erro essa sem culpa.

    E para quem achar ruim, faça prova para sua "PRE" no ano de São nunca..onde ja se viu..kkkk

  • Quem errou precisa ter mais atenção e trabalhar,principalmente,a interpretação, pois a Policia Rodoviária Estadual é a Policia Militar, art 23 CTB.

    Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão.

  • GAB D

    .

    .

    Muitos se confundiram, inclusive comentários errados nessa questão. Pra quem não sabe a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) faz parte da Polícia Militar, é um batalhão da PM, específico em trânsito para Rodovias Estaduais, logo faz parte do SNT após firmar convênio.

    .

    .

  • Art .7 Compõem o sistema nacional de trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    V - a Polícia Rodoviária Federal

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI

    I. Polícia Rodoviária Estadual.

    II. Conselho Estadual de Trânsito.

    III. Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

    As Polícias Militares (Polícia Rodoviária Estadual) dos estados fazem parte do SNT, entretanto, só atuam mediante convênio.

    GAB: LETRA D

  • Gabarito completamente errado

  • Obrigado e parabens pelo seu comentario Italo,eu acertei ,porem nao havia observado que era Policia Rodoviaria Estadual,se tivesse visto teria errado kkkk

  • Discordo totalmente do gabarito.

    O texto da questão diz: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

  • Discordo da alternativa número I. Toda unidade militar, seja ambiental,de trânsito etc., trás em seu nome a palavra "Militar" ainda que em forma de siglas.

  • GAB: D

    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

           Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Gabarito ERRADO - Polícia Rodoviária Estadual ????? --- O correto seria Policias Militares dos Estados e do DF.

  • Gente, tudo bem mas acontece que tem MUITAS questões semelhantes nas quais também constatei Polícia Rodoviária Estadual dentre as alternativas mas pasmem, estavam incorretas todas que continham a polícia acima.

  • Resumo da ópera:

    A Polícia Rodoviária Estadual, embora não prevista expressamente no CTB, faz parte do SNT, visto ser órgão da Polícia Militar. Entendimento adotado pela FUNDEP (Q1145642), mas não pelo CESPE (Q1369055).


ID
3450613
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Goiana - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Observe os itens a seguir:
I. Conselho Nacional de Trânsito
II. Guardas Municipais
III. Polícia Rodoviária Federal
IV. Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal
V. Juntas Administrativas de Recursos e Infrações - JARI
VI. Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal

Fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

         

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Assertiva C

    I, III, IV e V, apenas.

  • Sabendo que os bombeiros não fazem parte do SNT já mata a questão.

  •     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    GAB - C

  • Erros em vermelho: I. Conselho Nacional de Trânsito II. Guardas Municipais III. Polícia Rodoviária Federal IV. Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal V. Juntas Administrativas de Recursos e Infrações - JARI VI. Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal

  • GAB C

    GUARDA MUNICIAL NEM BOMBEIROS

    PM SIM!

  • Apesar do CTB não citar diretamente Guardas Municipais como parte do SNT, eles têm autorização para autuar conforme requisitos.

    "O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas."

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/06/04/estatuto-das-guardas-municipais-e-cultura-viva-tramitam-em-regime-de-urgencia

    Para ajudar: Q644258

  • Letra (C) Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ( Denatran , Detran)

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ( DNIT , DER )

           V - a Polícia Rodoviária Federal; (PRF)

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e (PM)

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI

  • Questão dava pra responder apenas eliminando o CORPO DE BOMBEIROS.


ID
3450619
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Goiana - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha uma autoridade que não faz parte da composição do Conselho Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo

    dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    XXII - um representante do Ministério da Saúde.

    XXIII - um representante do Ministério da Justiça.

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  • Eu Só Corro Com Tênis Muito Apertado de Marca Justo

    - Educação

    - Saúde

    - Cidades

    - Ciência

    - Transportes

    - MDIC ( Indústria e Comércio)

    - ANTT

    - Meio Ambiente

    - Justiça

  • Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

    I – da Ciência e Tecnologia;

    II – da Educação;

    III – da Defesa;

    IV – do Meio Ambiente;

    V – dos Transportes;

    VI – das Cidades; e

    VII – da Saúde.

    Vai gostar de mudar assim lá na China!!!

    Deus abençoe o Brasil!!!

  • Essa questão pra quem ficou na duvida, bastava olhar a palavra AGÊNCIA.

  • Questão Desatualizada pois agora com a nova configuração do Sistema Nacional de Trânsito fica assim:

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá uma nova composição. De acordo com a Medida Provisória nº 882, publicada na última sexta-feira (3), que alterou o artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a presidência do órgão colegiado, que antes era ocupada pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), será dirigida pelo ministro da Infraestrutura.O colegiado já estava sob o comando do ministro Tarcísio Gomes de Freitas desde janeiro deste ano, quando o Conselho passou a compor o Ministério da Infraestrutura, de acordo com o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019. Com a mudança, o diretor do Denatran passará a ser secretário-executivo do Contran.

    Pela nova composição, o Contran não será mais formado por representantes dos ministérios, mas, sim, pelos ministros titulares das pastas da Justiça e Segurança Pública; Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, e do Meio Ambiente. Além disso, a medida determina que, em caso de impedimento ou ausência, os ministros de Estado poderão ser representados por servidores de cargos de direção ou assessoramento, ou, no caso do Ministério da Defesa, por oficial-general.

  •  Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

            I - (VETADO)

           II - (VETADO)

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

           VIII - (VETADO)

           IX - (VETADO)

           X - (VETADO)

           XI - (VETADO)

           XII - (VETADO)

           XIII - (VETADO)

           XIV - (VETADO)

           XV - (VETADO)

           XVI - (VETADO)

           XVII - (VETADO)

           XVIII - (VETADO)

           XIX - (VETADO)

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXI - (VETADO)

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).         

           § 1º (VETADO)

           § 2º (VETADO)

           § 3º (VETADO)

    GAB - A

  • Toda a composição é representada por um ministério, a única questão que não tem ministério é a letra A.

  • Questão desatualizada.

    Pela nova composição, o Contran não será mais formado por representantes dos ministérios, mas, sim, pelos ministros titulares das pastas da Justiça e Segurança Pública; Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, e do Meio Ambiente.

    Fonte:

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ Vejamos:

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo

    dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    XXII - um representante do Ministério da Saúde.

    XXIII - um representante do Ministério da Justiça.

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  • Questão deveria ANULADA, pois não seguiu a atualização do decreto 9676/19, que regulamenta a composição do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em que não há mais representantes, mas ministros conforme o mnemônico: JEMS DICE.

    Justiça e segurança pública;

    Educação;

    Meio ambiente;

    Saúde;

    Defesa;

    Infraestrutura;

    Ciência e tecnologia;

    Economia.

    Segundo o decreto a coordenação máxima compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

  • Lembrando que agora será representado pelo próprio ministro.

  • Questão deveria ANULADA, pois não seguiu a atualização do decreto 9676/19, que regulamenta a composição do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em que não há mais representantes, mas ministros conforme o mnemônico: JEMS DICE.

    Justiça e segurança pública;

    Educação;

    Meio ambiente;

    Saúde;

    Defesa;

    Infraestrutura;

    Ciência e tecnologia;

    Economia.

    Segundo o decreto a coordenação máxima compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 882, DE 3 DE MAIO DE 2019 - Vigência encerrada

    DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 - Revogado pelo Decreto nº 10.368, de 2020

    DECRETO Nº 10.368, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Vigente

    Previsão atual do CTB

     Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:    

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.       

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da  Justiça.   

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

  • COMPOSIÇÃO(LEI 14.071/20):

    Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá

    Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações

    Ministro de Estado da Educação

    Ministro de Estado da Defesa

    Ministro de Estado do Meio Ambiente

    Ministro de Estado da Saúde

    Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

    Ministro de Estado das Relações Exteriores

    Ministro de Estado da Economia

    Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    § 4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, Oficial-General

    § 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran

    § 6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.

  • CONTRAN É S.E.J.A DPRF C.E.R.M.I

    SÃO OS MINISTÉRIOS:

    S aúde

    E ducação

    J ustiça

    A bastecimento pecuária e agricultura

    D efesa

    C iência, técnologia e inovação

    E conomia

    R elações exteriores

    M eio ambiente

    I NFRAESTRUTURA - esse aqui é o responsavél por coordenar o SNT, sendo o MINISTRO DA I FRAESTRUTURA sendo atualmente o PRES. DO CONTRAN. (SEGUNDO A LEI 14.071)

  • PARA A PROVA DA PRF 2021:

    LEI 14.071/2020

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XX - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA , POIS HOUVE ALTERAÇÕES EM OUTRUBRO DE 2020.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA de acordo com a lei 14.071.20

  • DE QUALQUER MANEIRA, SAÚDE NUNCA INTEGROU O CONTRAN

  • DE QUALQUER MANEIRA, SAÚDE NUNCA INTEGROU O CONTRAN

  • Pela nova redação da Lei 10.071/20:

    V- Ministro de Estado da Defesa;

  • CADE SERJIM

  • Independente de estar desatualizada, lembrar que "Agência" só tem uma: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.

  • A T E N Ç Ã O ! ! ! !

    Conforme nova redação, Art. 10:

    "... XXII - Ministro de Estado da Saúde..." 

    Portanto, a Saúde integra SIM o CONTRAN.

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:  

           II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;     

            III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;      

           IV - Ministro de Estado da Educação;    

            V - Ministro de Estado da Defesa;       

            VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;     ( CAUSA ESTRANHEZA NA HORA DE RESPONDER)   

           XXII - Ministro de Estado da Saúde;         

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.         

           XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;     ( CAUSA ESTRANHEZA NA HORA DE RESPONDER)       

            XXV - (revogado);     

           XXVI - Ministro de Estado da Economia; e    

           XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.   ( CAUSA ESTRANHEZA NA HORA DE RESPONDER)


ID
3452527
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta somente órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • O Sistema Nacional de Trânsito é composto:

    pelos órgãos normativos e consultivos:

    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito,

    CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito e

    CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal;

    pelos órgãos executivos de trânsito:

    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito,

    DETRAN - Departamentos Estaduais de Trânsito e

    órgãos executivos de trânsito dos municípios;

    pelos órgãos executivos rodoviários:

    DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes,

    DER - Departamentos de Estradas e Rodagem e respectivos órgãos municipais;

    PRF - Polícia Rodoviária Federal;

    Polícias Militares e

    JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

  • GAB E

    VEJA QUE OS DEMAIS FAZEM PARTE DO CONSELHO--- CENTRAN, CONTRAN....

  • Questão boa, pois quando lemos "orgão executivo" temos na cabeça os de trânsito e não os rodoviários... Mas se você eliminar os conselho só resta a alternativa correta.

  • Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal?

    Não são orgãos fiscalizadores ?

  • EXECUTIVO - FISCALIZA, LIMPA A SUJEIRA, FAZ A FAXINA, ou seja, quem mete a mão na massa. O nome já diz EXECUTIVO (executa)


ID
3464902
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO é um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

           I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

           II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

           III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

           I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

           II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

           III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Quando pensar em desistir, lembre-se do que te trouxe até aqui...

    Não ta sendo fácil pra vc, pq na realidade, nunca foi fácil pra ninguém!

  • Gabarito: C.

    Os 3 objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito são os seguintes:

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    A alternativa C, que apresenta "Fiscalizar as alterações promovidas pelas entidades municipais de trânsito", é invenção da banca.

  • Objetivos:

    Estabelecer, Fixar e Estabelecer.


ID
3464905
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, marque o item INCORRETO sobre o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e sua composição:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Segue composição atualizada do contran excluindo-se os vetos:

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           


    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

     XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

    XXII - um representante do Ministério da Saúde.   

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.        

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

            I - (VETADO)

           II - (VETADO)

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

           VIII - (VETADO)

           IX - (VETADO)

           X - (VETADO)

           XI - (VETADO)

           XII - (VETADO)

           XIII - (VETADO)

           XIV - (VETADO)

           XV - (VETADO)

           XVI - (VETADO)

           XVII - (VETADO)

           XVIII - (VETADO)

           XIX - (VETADO)

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXI - (VETADO)

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).       

           § 1º (VETADO)

           § 2º (VETADO)

           § 3º (VETADO)

    GAB - D

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

            I - (VETADO)

           II - (VETADO)

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

           VIII - (VETADO)

           IX - (VETADO)

           X - (VETADO)

           XI - (VETADO)

           XII - (VETADO)

           XIII - (VETADO)

           XIV - (VETADO)

           XV - (VETADO)

           XVI - (VETADO)

           XVII - (VETADO)

           XVIII - (VETADO)

           XIX - (VETADO)

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXI - (VETADO)

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).       

           § 1º (VETADO)

           § 2º (VETADO)

           § 3º (VETADO)

    GAB - D

  • Gab: "D" Incorreta

    Bizu:

    "Eu Só Transporto Concurseiro Educado e o Aprovo Com Muita Dica Justa"

    Educação, Saúde, Transportes, Ciência e Tec., Exército (defesa), ANTT, Coordenação Máx., Meio Ambiente, Desenv. Indust. e Comércio, Justiça.

  • Pediu a incorreta

    Ministério da Fazenda tem haver com tesouro nacional, tributação.

  • Não se fala mais em representante dos ministérios, a nova redação fala em MINISTÉRIOS, os quais serão representados pelos MINISTROS. (eles deverão compor e somente em caso de impedimento justificado serão representados por ).

    ATUALIZADO PELA PORTARIA 29/2020

    CUIDADO GALERA !!!! MAIS ATENÇÃO

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

           (...)

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

         (...)

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).       

        

  • questão deveria ser anulada, visto que o decreto 9676/2019 dispõe sobre a coordenação do sistema nacional de trânsito, o CONTRAN hoje não tem mais em sua composição representantes, mas sim ministros num total de 08(oito) conforme o mnemônico: JEMS DICE

    Justiça e segurança pública;

    Educação;

    Meio ambiente;

    Saúde;

    Defesa;

    Infraestrutura;

    Ciência e tecnologia;

    Economia.

    A coordenação máxima do SNT compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

  • A lei 14.071/2020 revogou o min. dos transporte, só acertei por que essa nova lei começará a vigorar em abril de 2021.

  • Nova redação do art. 10, que foi atualizado pela lei 14.701/20

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    • II - A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
    • III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
    • IV - Ministro de Estado da Educação;
    • V - Ministro de Estado da Defesa;
    • VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
    • XXII - Ministro de Estado da Saúde;
    • XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
    • XIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
    • XVI - Ministro de Estado da Economia; e
    • XXVI - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Obs: não se fala em ministérios, mas em MINISTROS

  • MNEMÔNICO CADE SERJIM

    Ministério da Ciência e Tecnologia

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    Ministério da Defesa

    Ministério da Economia

    Ministério da Saúde

    Ministério da Educação

    Ministério das Relações Exteriores

    Ministério da Justiça

    Ministério da Infraestrutura

    Ministério do Meio Ambiente


ID
3560797
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, não podemos sustentar que este Conselho

Alternativas
Comentários
  • CONTRAN, dirime conflitos:

    Estados x Estados x DF x União

    CETRAN E CONTRANDIFE dirime conflitos:

    Entre os Municípios

    Gab. D)

  • GABARITO D, APENAS NOS ESTADOS

  • Questão desatualizada com relação à lei 14.071/2020.
  • Questão desatualizada de acordo com a lei 14.071/2020.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN: XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal;

  • Compete ao CONTRAN:

    XIV. Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do DF;

  • Atualização da lei 14.071/20

    § 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar

    como Secretário-Executivo do Contran.


ID
3568993
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Sarandi - RS
Ano
2011
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. 
 
I. O CONTRAN é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. 
 
II. As disposições do CTB são aplicáveis às praias abertas à circulação pública. 
 
III. As normas estabelecidas no CTB são aplicáveis a qualquer veículo, proprietário ou condutor, desde que seja brasileiro. 
 
IV. O Ministério da Educação e do Desporto possui um representante na composição do CONTRAN. 
 
V. Compete aos CETRAN estabelecer as diretrizes do regimento das JARI. 

Alternativas
Comentários
  • Só pode estar errado esse gabarito...

  • III.As normas estabelecidas no CTB são aplicáveis a qualquer veículo, proprietário ou condutor, desde que seja brasileiro.??? ESTA ERRADO, POIS TBM SAO APLICADAS AOS ESTRANGEIROS.

  •  I. O CONTRAN é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. CERTO

    II. As disposições do CTB são aplicáveis às praias abertas à circulação pública. CERTO

    III. As normas estabelecidas no CTB são aplicáveis a qualquer veículo, proprietário ou condutor, desde que seja brasileiro. ERRADA ( Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.)

    IV. O Ministério da Educação e do Desporto possui um representante na composição do CONTRAN. CERTO

    V. Compete aos CETRAN estabelecer as diretrizes do regimento das JARI. ERRADA . Compete ao CONTRAN

    Estão erradas apenas a III e V --> Gab. E)

  • Art 3º: parafraseando.. as normas do CTB são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários e condutores dos veículos nacionais e estrangeiros....

    Art 12.VI: (CONTRAN) estabelecer diretrizes e regimento DAS JARI...

  • O CONTRAN é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (CERTO)

    Seção II

    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.

    As disposições do CTB são aplicáveis às praias abertas à circulação pública (CERTO)

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

    As normas estabelecidas no CTB são aplicáveis a qualquer veículo, proprietário ou condutor, desde que seja brasileiro (ERRADO)

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Compete aos CETRAN estabelecer as diretrizes do regimento das JARI (ERRADO)

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

  • Gab. letra (E) Apenas III e V estão incorretas.

    Vejamos:

    --------------------------------------Lei nº 9.503/97 CTB------------------------------------

       Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    Bons estudos :)

  • gabarito equivocado! pois não só são aplicadas aos brasileiros, são aplicadas aos estrangeiros tbm.
  • Essa questao tá toda errada. ERRO 1 a qualquer pessoa, nao só aos brasileiros. Erro 2 Coordenador máximo e o MINISTERIO DAS CIDADES.

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

           VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

  • guerreiros, prestem atenção na questão. A lei 14.071/20 já traz a nova composição do CONTRAN, e não são mais representantes dos ministérios, são os ministros mesmo, foram vetados alguns e incluídos outros ( bom dá uma lida). Entra em vigor em abril de 2021, porém a PRF já deixou claro que será cobrada a lei nesta próxima prova ( que será em março).

    Pelo enunciado e ano da questão, não há erros no gabarito. Mas prestem bastante atenção que nova lei já foi sancionada, aguardando apenas para entrar em vigor. abrços

  • Amigos, prestem atenção ao enunciado, sei que fazendo questões no site, fazemos com mais "preguiça" e menos atenção, mas é importante treinar como se fosse uma prova real.

    Algumas alternativas pediam as corretas, outras as incorretas.

    Treino difícil, jogo fácil, né.

    PC RN 2021

  • Acertei, porém; a questão está desatualizada, pois o termo REPRESENTANTE na composição do CONTRAN não tem mais, agora é MINISTRO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e nem tem o DESPORTO mais agora. BONS ESTUDOS FERAS DO BAILE !

  • V. De acordo com a competência que lhe atribui o inciso VI do art. 12 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


ID
3678616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2007
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A municipalização do trânsito, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), é um processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços definidos no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acerca desse assunto, julgue o item subseqüente.


Um dos objetivos básicos do SNT é o de estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informação entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.

Alternativas
Comentários
  • Questâo correta segundo o artigo 6 inciso 3 do ctb

  •    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

           I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

           II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

           III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • A respeito do sistema nacional de trânsito, se aparecer os Verbos ESTABELECER E FIXAR corre pro abraço.

  • bizu dos OBJETIVOS do SNT: Meu amigo (ED)uardo (F)ica (P)uto na (ES)quina. ED- Estabelecer diretrizes... FP- FIxar procedimentos... ES- Estabelecer Sistemática de fluxos permanentes...
  • CERTO

    Um dos objetivos básicos do SNT é o de estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informação entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.

    Sistema com vários participantes com objetivo de interagirem de forma integrada, por meio de informações que auxiliam nas atividade, principalmente os processos que envolvem decisão. Não tem como errar!

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Artigo 6º, inciso III do CTB.

    Gabarito: CERTO

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT):

           I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

           II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

           III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    GAB = CERTO

  •  Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

           I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

           II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

           III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    Certo

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Bizu dos OBJETIVOS do SNT: ED ES FdP (lê-se ÉD ÉS Filho da Put...)

    ED- Estabelecer Diretrizes

    FP- Fixar Procedimentos

    ES- Estabelecer Sistemática 

  • São Objetivos Básicos do SNT:

    ED: Estabelecer diretrizes.

    ES: Estabelecer sistemática

    FP: Fixar procedimentos.

  • GABARITO: CERTO.

  • essa foi boa, EDuardo ( F)ica ( P)uto na ESquina não erro mais agora
  • Um dos objetivos básicos do SNT é o de estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informação entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.

    ED- Estabelecer Diretrizes

    FP- Fixar Procedimentos

    ES- Estabelecer Sistemática

  • Apareceu Objetivos: Estabelecer, Fixar ou Estabalecer... achou? marque correta

  • São Objetivos Básicos do SNT:

    ED: Estabelecer diretrizes.

    ES: Estabelecer sistemática

    FP: Fixar procedimentos.

    REPETINDO.....

    ED: Estabelecer diretrizes.

    ES: Estabelecer sistemática

    FP: Fixar procedimentos.

    ED: Estabelecer diretrizes.

    ES: Estabelecer sistemática

    FP: Fixar procedimentos.

    ED: Estabelecer diretrizes.

    ES: Estabelecer sistemática

    FP: Fixar procedimentos.

    ED: Estabelecer diretrizes.

    ES: Estabelecer sistemática

    FP: Fixar procedimentos.

    ED: Estabelecer diretrizes.

    ES: Estabelecer sistemática

    FP: Fixar procedimentos.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Gabarito: Certo

    Objetivos Básicos do SNT:

    Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    Segurança, fluidez, conforto, ambienta e educação;

    Fixar, padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos;

  • CERTO

    S.N.T ( 3 LETRAS, E SÓ 3 OBJETIVOS )

    1- Segurança, fluidez, conforto, ambiental e educação.

    2 - Fixar, padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos.

    3 - Estabelecer a sistemática do fluxo de informações entre os seus diversos órgãos.

  • Fixar o TAF - Tec, adm, financeiro

  • Objetivos básicos do SNT:

    ◘Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    ◘"CAFÉSx2" Conforto; Ambiental(Defesa); Fluidez; Educaçao; Segurança;

    ◘Padronizar Critérios técnicos, Administrativos, Financeiros e para Execução de ativ. de trânsito.


ID
3696205
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2015
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN, são atribuições: 


I. dos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios.

II. Das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.

III. Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. 

IV. Dos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN.

V. Do Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. 

Está correto o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • Gab - D (IV e V)

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;


ID
3728611
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Trânsito, a qual NÃO inclui representante do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(B)

    Ministério da Fazenda não faz parte.

    CTB

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:      

        III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

        IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

        V - um representante do Ministério do Exército;

        VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

        VII - um representante do Ministério dos Transportes;

        XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

       XXII - um representante do Ministério da Saúde.     

        XXIII - um representante do Ministério da Justiça.  

        XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.   

        XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;     

        XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).      

  • hoje não existe o ministério do exercito essa questão deveria ser anulada.

  • Questão desatualizada conforme decreto 9676/2019, uma vez que hoje não há representantes que compõem o CONTRAN, mas sim ministros, num total de 08(oito), conforme segue o mnemônico: JEMS DICE, os ministros são:

    Justiça e segurança pública;

    Educação;

    Meio ambiente;

    Saúde;

    Defesa;

    Infraestrutura;

    Ciência, tecnologia e comunicações;

    Economia.

    a coordenação máxima do SNT compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

  • Que DANADO É MINISTÉRIO DO EXERCÍTO???

    Não sabia que o exercito além de forças armadas era um Ministério agora não

  •    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

            I - (VETADO)

           II - (VETADO)

           III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

           IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

           V - um representante do Ministério do Exército;

           VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

           VII - um representante do Ministério dos Transportes;

           VIII - (VETADO)

           IX - (VETADO)

           X - (VETADO)

           XI - (VETADO)

           XII - (VETADO)

           XIII - (VETADO)

           XIV - (VETADO)

           XV - (VETADO)

           XVI - (VETADO)

           XVII - (VETADO)

           XVIII - (VETADO)

           XIX - (VETADO)

           XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

           XXI - (VETADO)

           XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

           XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

           XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).         

           § 1º (VETADO)

           § 2º (VETADO)

           § 3º (VETADO)

    GAB == B

  • Desatualizada. Não existe ministério do Exercito

  • Nova composição do CONTRAN (macete: DERMIS EJAC)

    Defesa;

    Educação;

    Relações exteriores

    Meio ambiente;

    Infraestrutura;

    Saúde;

    Economia.

    Justiça e segurança pública;

    Agricultura, pecuária e abastecimento

    Ciência, tecnologia e inovações;

    .

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Art. 10 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no DF e presidido pelo Ministro do Estado da Infraestrutura, tem a seguinte composição:

    ·      Ministro de Estado da Infraestrutura, que presidirá o Contran;

    ·      Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    ·      Ministro de Estado da Educação;

    ·      Ministro de Estado da Defesa;

    ·      Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    ·      Ministro de Estado da Saúde;

    ·      Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    ·      Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    ·      Ministro de Estado da Economia;

    ·      Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    §4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 06 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou, no caso do Ministro da Defesa, alternativamente, Oficial-General;

    §5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) atuar como Secretário-Executivo do Contran;

    §6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta;


ID
3738007
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. No Brasil, o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres, aquáticas e aéreas do território nacional, abertas à circulação ou não, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 10.350, de 23 de setembro de 2007).

II. Compete ao CONTRAN, entre outras atribuições, a de estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.



Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art 12 Compete ao CONTRAN:

    VI estabelecer as diretrizes do regimento das JARI

  • O código de trânsito brasileiro rege APENAS qualquer natureza de trânsito nas vias TERRESTRES .

    O CONTRAN estabelece as diretrizes do regimento da JARI.

  • ...Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 10.350, de 23 de setembro de 2007)... CTB 9.503/97

    ...aquáticas e aéreas do território nacional, abertas à circulação ou não

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • I. No Brasil, o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres, aquáticas e aéreas do território nacional, abertas à circulação ou não, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 10.350, de 23 de setembro de 2007). (ERRADO)

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    II. Compete ao CONTRAN, entre outras atribuições, a de estabelecer as diretrizes do regimento das JARI. (CERTO)

    Art. 12. Compete ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    GAB == C

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3738019
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

II. A liberdade assistida não deve ser adotada, ainda que se afigure como a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(B)

    Gente do céu, essa banca mistura na mesma questão conteúdo de matérias diferentes. Temos aqui a assertiva I sobre legislação de trânsito e a II sobre Estatuto da Criança e do Adolescente rs

    I - CORRETA: CTB, Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    _______________________

    II - ERRADA: ECA, art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • Responder objetivamente = não depende de dolo ou culpa

  • Essa banca tá amarrada em nome de Jesus!

    CTB e ECA numa mesa questão?

    Gab: Letra B

  • Cara, essa banca é muito medíocre, procurem as questões de Língua Portuguesa dela, ela traz assertivas do tipo "o verbo seguinte foi grafado corretamente: corrér" kkkkkkkkkkkkkkkk é patética, e vendo a atuação dela aqui em Legislação , só confirmo meu julgamento.

  • Você ta estudando CTB e a banca vem com ECA, é bom para revisar kkkkkkkkkkkk

    Que doideira

  • O bom de responder estas questões do CTB é que você já faz uma revisão do ECA kkkkkkkk #PERTENCEREI

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • o que aconteceu enquanto eu lia a questão? me vi no questionário do ECA...


ID
3738034
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes não cabendo, ainda que no âmbito das respectivas competências, adotar quaisquer medidas destinadas a assegurar esse direito.

II. São penalmente inimputáveis os menores de vinte e oito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito D

    Sangue de Jesus tem poder! Questão maluca misturou o ECA com o CTB. Até rimou..

    [L9.503/97 - CTB]

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

           § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

           § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito

    [L8.069/90 - ECA]

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

  • Inimputável é quem formulou essa questão!

  • Maluco barbado com 28 anos responder pelo ECA kkkkkkkkkk

  • "28 anos" pai de família, inimputável kkkkk

  • É característica dessa banca abordar matérias diferentes em mesmas questões;

  • Para não zerar! rs
  • Como a banca não tem vergonha de colocar uma questão dessas para avaliar um cadidato?

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3739294
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A JARI é:

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito C

    L9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro

    JARIsJuntas Administrativas de Recursos de Infrações ):

     Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente

    • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    • Cabe ao CONTRAN estabelecer as diretrizes do regimento das JARIs:

    • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

    • Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

            Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

    .

  • Puts, achei que era a E

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3855793
Banca
IPEFAE
Órgão
IPSJBV - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, a via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade é denominada:

Alternativas
Comentários
  • ANEXO I - CTB

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • Assertiva b

    possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade é denominada: Via Arterial.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥ CTB

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • via artesanal??

  • VIA ARTERIAL = ENTRE OS MUNICÍPIOS

    VIA COLETORA = DENTRO DO MUNICÍPIO

  • Trânsito rápido ( sem semáforo sem interseções)

    Arterial -> ENTRE AS REGIÕES ( semáforo e interseções)

    Coletora -> DENTRO DAS REGIÕES( semáforo e interseções)

    Local ( sem semáforo e com interseções)

  • O Famoso TR A Co LO

    TR- Transito Rápido - 80km

    A- Arterial - 60 Km

    Co- Coletora - 40 Km

    LO- Local - 30 Km

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3855808
Banca
IPEFAE
Órgão
IPSJBV - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos compete ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

  • Falou em normatizar, lembre-se do CONTRAN

  • Assertiva b

    Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥ CTB

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagemhabilitaçãoexpedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

  • A) Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN. --> Não há esse órgão no CTB !

    C) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. --> Faz parte dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União

    D) Conselho Emancipado de Trânsito - CETRAN. --> Não há esse órgão no CTB !

  • As bancas tudo de boa, ai vem o Cespe e não deixa ninguém ser feliz.

  • normatizar = contran.

  • Questão ridícula...

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3893050
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Rozentraten identificou e caracterizou o sistema de trânsito como a integração entre

Alternativas
Comentários
  • Gab: E.

    Homem, via e veículo

  • Na verdade, não sei nem quem é esse autor. Mas lendo o CTB, é possível perceber a ênfase que o legislador deu a esses três entes: via, veículo e homem.

  • Especialista em psicologia ....

  • Quando li "Rozentraten", pensei que fosse nome genérico de exemplo, como Tício, Atrapalhildo. Rsss

  • Poderia ser qualquer resposta praticamente kkk
  •  LEI 9.503

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

           § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.


ID
3918814
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro- Lei Federal nº 9.503/1997 Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

IV- estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    IV- estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; (competência do CONTRAN)

  • ART 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • GABARITO: B

    Pessoal, a assertiva 4 é, na verdade, atribuição do CONTRAN

    IV - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; (competência do CONTRAN)

  • Falou normas? CONTRAN.

    IV - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • BIZU DE UM COLEGA DAQUI DO QC:

    Objetivos do SNT

    Meu amigo (ED)UARDO (F)ICA (P)UTO NA (ES)QUINA.

    ED -> Estabelecer Diretrizes...

    FP -> Fixar Procedimentos...

    ES -> Estabelecer a Sistemática de fluxos...

    Bons estudos!!!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GAB(B)

    IV estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; CONTRAN.

    A luta continua...

  • O item IV é uma competência do CONTRAN.

    IV- estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    Gabarito B


ID
3960091
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Para não assinantes.

    Gab: D

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

           I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

           II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

           III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • BIZU DE UM COLEGA DAQUI DO QC:

    Objetivos do SNT

    Meu amigo (ED)UARDO (F)ICA (P)UTO NA (ES)QUINA.

    ED -> Estabelecer Diretrizes...

    FP -> Fixar Procedimentos...

    ES -> Estabelecer a Sistemática de fluxos...

    Bons estudos!!!

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ID
3961645
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dos órgãos ou entidades apresentados a seguir, NÃO pertence ao Sistema Nacional de Trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos órgãos normativos e consultivos:

    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

    CETRANS - Conselhos Estaduais de Trânsito;

    CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal;

    DENATRAN -órgão executivo de trânsito;

    DETRAN - Departamento Nacional de Trânsito;

    DNIT-Departamentos Estaduais de Trânsito e órgãos executivos de trânsito dos municípios e pelos órgãos executivos rodoviários;

    DER - Departamentos de Estradas e Rodagem e respectivos órgãos municipais;

    PRF- Polícia Rodoviária Federal;

    Polícias Militares;

    JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

  • GABARITO D - As Policías Civis dos Estados e DF NÃO pertence ao Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão

    máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do

    Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • # Gab: D

    ART 5 CTB > Objetivos básicos do SNT: Padronização/ Fluxo permanente de informações/ Política Nacional de Trânsito.

    ART 7 CTB > Compôem o SNT:

    UNIÃO ### ESTADO/DF ### MUNICÍPIO

    ÓRG. EXEC. DE TRÂNS. >> DENATRAN (Art 19) ### DETRAN (art 22) ### Org. Exec. de Trâns. Munic.

    ÓRG NORM. COORD. E CONSUL. >> CONTRAN (art 12) ### CETRAN/CONTRANDIFE ### ------

    ÓRG. EXEC. RODOVIÁRIO >> DNIT (art 21) ### DER/DAER (art 21) ### Órg. Rodov. Munic. ( art 21)

    PRF >> DPRF (art 20) ### SUPERIT. PRF (art 20) ### Delegacia PRF (art20)

    PM >> ------ ### COM. GERAL (art 23) ### BATALHÕES (art 23)

    JARI >> JARI (arts 16-17) ### JARI (arts 16-17) ### JARI (arts 16-17)

  • Só pode ser brincadeira

  • Gabarito (D)

    As Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal

    Tanto as PC's quanto a PCDF são órgãos de Segurança Pública, e não do Sistema Nacional de Trânsito.

    __________

    Bons Estudos.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

     

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  • Essa questão é para o candidato não zerar. kkkk