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                                Resposta: C - Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do Brasil e de Portugal. 
 
 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 
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                                Juiz  -> Órgão Desembragador -> Membro   
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                                A alternativa correta é a letra C, nos termos do art. 12, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III - Juízes Substitutos; IV - Juízes Militares.   GABARITO: C   
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                                Art. 12 da lei 9.129/81   	Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: 	I - Tribunal de Justiça; 	II - Juízes de Direito; 	III - Juízes Substitutos; 	IV - Juízes Militares.     
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                                Lei nº 9.129/81 Art. 12 O poder judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I Tribunal de Justiça; II Juízes de Direito; III Juízes Substitutos; IV Juízes Militares.   Os desembargadores compõem o Tribunal de Justiça.  
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                                Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129) - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129) - Tribunal de Justiça
- Juízes de Direito
- Juízes Substitutos
- Juízes Militares
 - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás) - Tribunal de Justiça
- Juízes de Direito
- Tribunal de Justiça Militar
- Conselhos de Justiça Militar
- Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
- Justiça de Paz
- Tribunais do Júri
 - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129) - Tribunal Pleno (42 desembargadores)
- Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
- Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
- Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
- Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
- Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
- Presidência (mandato de 2 anos, proibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
- Vice Presidência (mandato de 2 anos, proibida a reeleição)
- Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
- Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
- Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)
   GABARITO: C)