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Questões de Lei nº 9.129, de 22 de Dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás)


ID
106708
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à organização judiciária do Estado de Goiás, analise as assertivas abaixo:

I - Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar os embargos de declaração interpostos de seus acórdãos.

II - Compete às Câmaras Criminais processar e julgar os agravos regimentais interpostos das decisões do Presidente ou de relatores em processos de sua competência.

III - Compete especialmente ao Conselho Superior da Magistratura observar se os juízes de primeira instância comparecem pontualmente à hora de iniciar-se o expediente e não se ausentam injustificadamente antes de seu término.

IV - Incumbe ao Tribunal Pleno, dentre outras atribuições, eleger o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça.

Alternativas
Comentários

  • Todos os artigos estão no Reg. Interno do TJGO.

    item I. Art. 10. A 1ª Seção Cível é composta pelos dez integrantes da 1ª e da 2ª Câmara Cível; a 2ª Seção Cível, pelos dez integrantes da 3ª e da 4ª Câmara Cível. Elas só podem decidir com a presença da maioria absoluta de seus membros, incluídos os Presidentes, que são eleitos, por votação secreta, para um mandato de dois anos, na penúltima sessão do biênio findante, competindo-lhes processar e julgar: (...)

    VII - os embargos de declaração interpostos de seus acórdãos;

     

    item II. Art. 11. A Seção Criminal é composta pelos dez integrantes da 1ª e da 2ª Câmara Criminal, só podendo decidir com a presença da maioria de seus membros, incluído o Presidente, que é eleito, por votação secreta, para um mandato de dois anos, na penúltima sessão do biênio findante, competindo-lhe processar e julgar: (…)

    IX - os agravos regimentais interpostos das decisões do Presidente e de relatores, em processos de sua competência;

     

    item III. Art. 21. Compete especialmente ao Conselho (Superior da Magistratura):

    I - observar atentamente em relação aos juízes de primeira instância:

    (…)

    b) se comparecem pontualmente à hora de iniciar-se o expediente e não se ausentam injustificadamente antes de seu

    término;

     

    item IV. Art. 8º. O Tribunal Pleno compõe-se dos trinta e dois integrantes do Tribunal de Justiça, sendo suas as seguintes atribuições:

    I - eleger o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça;

  • C- Todas as alternativas estão corretas.


ID
1277182
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do Brasil e de Portugal.


    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Juiz  -> Órgão

    Desembragador -> Membro

     

  • A alternativa correta é a letra C, nos termos do art. 12, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III - Juízes Substitutos; IV - Juízes Militares.

    GABARITO: C

  • Art. 12 da lei 9.129/81

    Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Juízes Substitutos;

    IV - Juízes Militares.

  • Lei nº 9.129/81

    Art. 12 O poder judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I Tribunal de Justiça;

    II Juízes de Direito;

    III Juízes Substitutos;

    IV Juízes Militares.

    Os desembargadores compõem o Tribunal de Justiça.

  • Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Juízes Substitutos
    • Juízes Militares

    - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Tribunal de Justiça Militar
    • Conselhos de Justiça Militar
    • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
    • Justiça de Paz
    • Tribunais do Júri

    - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
    • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
    • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
    • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
    • Vice Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição)
    • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
    • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
    • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)

    GABARITO: C)


ID
1277185
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São funcionários da justiça, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O partidor é um auxiliar da justiça e tem sua atuação diretamente ligada aos processos onde haja partilha de bens, em especial nos inventários.


    "Trata-se de um serventuário da Justiça que elabora com base na legislação do direito da sucessão, o esboço de partilha de uma inventário, arrolamento e/ou separação judicial litigiosa e também verifica as partilhas apresentadas nos processos, antes da sentença homologatória do Juiz. É obrigatória sua autuação nos inventários em que houver herdeiros menores ou incapazes. Auxiliar do Juízo - mais um crivo.

    Em um processo de inventário, havendo um ou mais herdeiros menores, é apresentado uma partilha dos bens da herança de forma desiguais, ou seja, paga os herdeiros menores em um imóvel na comarca de Bauru e o de São Paulo, para os demais. O partidor, neste caso, se esta divisão for aceita pelo Promotor de Justiça do feito, a rigor terá que necessariamente haver sido avaliado dos bens, para que os herdeiros menores não sofra prejuízo ". http://www.dicionarioinformal.com.br/partidores/

    No CPC apenas vi menção á ele no art. 141, IV c e no 1023!

    Se pensarmos que o advogado dativo, de fato, não é um funcionário da justiça e sabendo da existência da figura do partidor a questão fica fácil!

    espero ter ajudado!


  • Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.

    Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.


    Código de Processo Penal:

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

     Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. 


    Art. 263 -  Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 362 - Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.


    Código de Processo Civil:

    Art. 302 - 

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


  • Lei 9.129/81 (Lei de Organização Judiciária de Goiás)


    Art. 48 – São funcionários:

    1 – os ocupantes dos cargos das Secretarias do Tribunal de Justiça, da auditoria da Justiça Militar e dos Juízos de Direito;

    2 – os escrivães;

    3 – os tabeliães de notas;

    4 – os oficiais de registros públicos.

    5 – os escreventes e sub-oficiais;

    6 – os contadores;

    7 -  os distribuidores;

    8 – os partidores;

    9 – os avaliadores públicos;

    10 – os depositários públicos;

    11 – os porteiros dos auditórios;

    12 – os oficiais de justiça;

    13 – os comissários de vigilância de menores;

    14 – os assistentes sociais.



    Art. 49 – São auxiliares eventuais os administradores, depositários, árbitros, peritos, agrimensores, tradutores, intérpretes, leiloeiros, inventariantes judiciais, síndicos, advogados dativos, oficiais de justiça e outros nomeados eventualmente para participarem  de atos judiciais, sem vínculo estatutário ou empregatício.

  • A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 48, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981):

    Art. 48 – São funcionários:

    1 – os ocupantes dos cargos das Secretarias do Tribunal de Justiça, da auditoria da Justiça Militar e dos Juízos de Direito;

    2 – os escrivães;

    3 – os tabeliães de notas;

    4 – os oficiais de registros públicos.

    5 – os escreventes e sub-oficiais;

    6 – os contadores;

    7 - os distribuidores;

    8 – os partidores;

    9 – os avaliadores públicos;

    10 – os depositários públicos;

    11 – os porteiros dos auditórios;

    12 – os oficiais de justiça;

    13 – os comissários de vigilância de menores;

    14 – os assistentes sociais.

    GABARITO: B

  • B- Os advogados dativos.


ID
1277278
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o artigo 94 do Código de Organização Judiciária de Goiás, ao oficial de justiça incumbe:

I – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia.
II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;
III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

Alternativas
Comentários
  • d) Todas as alternativas estão corretas.


    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V -  realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.


    http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1981/lei_9129.htm

  • A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 94, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981):

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V - realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

    GABARITO: D


ID
1277281
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ao oficial de justiça/avaliador compete avaliar os seguintes bens, EXCETO :.

Alternativas
Comentários
  • Gab. c)

    DOS AVALIADORES PÚBLICOS

    Art. 90 – Ao avaliador público incumbe avaliar os bens móveis, semoventes e imóveis, rendimentos, direitos e ações, observadas  as regras do Código de Processo Civil.


    http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1981/lei_9129.htm

ID
1277284
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o previsto no art. 56 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, assinale a alternativa que não é considerada como um dever ou atribuição dos servidores da justiça em geral:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    2 -  tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;

    4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos  judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;

    6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:

    7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;

    8 -  autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra A, tendo em vista o disposto no art. 56 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;

    4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;

    6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:

    7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;

    8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

    Resposta: A

  • Gabarito A

    Conceder vistas dos autos em caso de urgência manifestada pela parte, independente de autorização do magistrado quando esta se fizer necessária.


ID
1277287
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São penas aplicáveis ao servidores da justiça, segundo dispõe o código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, EXCETO :

Alternativas
Comentários
  • Art. 126 – O servidor  da justiça está sujeito às  seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;






  • O Estatuto de Goiás não traz (trazer) menção à exoneração (LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981):


    Art. 126 – O servidor  da justiça está sujeito às  seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;


    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.


    Lei 8.112/90
  • Para acertar a questão bastava lembrar que exoneração NÃO É PENA!!

  • Exoneração não é punição.

     

              Muitos candidatos se confundem em relação a este assunto. Isto ocorre, porque estamos acostumados a ouvir nos telejornais que tal ministro ou secretário foi exonerado por estar em envolvido em um caso de corrupção. Com isto, algumas pessoas concluem erroneamente que a exoneração é uma punição.

              Devemos lembrar que os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, pode ocorrer a juízo da autoridade competente.

              Quando um servidor comente uma infração grave, a pena correta é a destituição de cargo em comissão. Desta forma, se o servidor ocupante de cargo em comissão for exonerado, mas posteriormente comprovar-se que ele cometeu alguma infração compatível àquela de suspensão ou demissão do servidor efetivo, será a exoneração convertida em destituição de cargo em comissão.

     

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 126 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

    Resposta:C

  • Demissão, trata-se de uma punição por falhas ou crimes; portanto, acontece a perda do cargo público.

    Exoneração não é uma punição, mas também acontece a perda do cargo público, seja por decisão da administração ou do próprio funcionário.

  • Gabarito C

    Exoneração.

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;


ID
1277290
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do regime disciplinar previsto na Lei nº 9.129/81, em especial o disposto no artigo 134 e seguintes, que dispõe sobre o procedimento de sindicância, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • As penas poderão ser aplicadas após o julgamento da SINDICÂNCIA pela autoridade competente.
  • Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância.    

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra B, pois as penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, tendo em vista o disposto no art. 134 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância.       

    Resposta: B

  • Gab B

    APÍTULO III

    DOS PROCEDIMENTOS

    SEÇÃO I

    DA SINDICÂNCIA

    Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância.        

    § 2º - No tríduo para defesa, poderá o sindicato requerer prazo razoável para a produção de provas, sendo-lhe permitido arrolar até três testemunhas.

    Art. 135, § 1º - A qualquer autoridade ou cidadão é dado representar contra falta verificadas no serviço judiciário.

    Art. 141 – A produção de provas efetuar-se-á no prazo de trinta dias, devendo as testemunhas de acusação ser ouvidas antes das de defesa.

  • Incorreta B:

    Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância

  • GABARITO: LETRA B (é a INCORRETA)

    A) No tríduo para defesa, poderá o sindicado requerer prazo razoável para a produção de provas, sendo-lhe permitido arrolar até três testemunhas.

    Art. 134, § 2º - No tríduo para defesa, poderá o sindicato requerer prazo razoável para a produção de provas, sendo-lhe permitido arrolar até três testemunhas.

    .

    B) As penas de censura, multa, suspensão e advertência poderão ser aplicadas apenas após a devida instauração do respectivo processo administrativo.

    Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância.

    .

    C) A qualquer autoridade ou cidadão é dado representar contra faltas verificadas no serviço judiciário.

    Art. 135, § 1º - A qualquer autoridade ou cidadão é dado representar contra falta verificadas no serviço judiciário.

    .

    D) A produção de provas efetuar-se-á no prazo de trinta dias, devendo as testemunhas de acusação ser ouvidas antes das de defesa.

    Art. 141 – A produção de provas efetuar-se-á no prazo de trinta dias, devendo as testemunhas de acusação ser ouvidas antes das de defesa.


ID
1277731
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na organização judiciária do Estado de Goiás, as comarcas são classificadas da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8° - As comarcas classificam-se em três entrâncias.

    Art. 21-A. São 4 as funções de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, exercidas por 3 Juízes de Direito titulares da Comarca de Goiânia e 1 titular de Comarca de Entrância Inicial ou Intermediária.      

     (Comarca de Goiânia classifica-se como de entrância final)

  • LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.

    Art. 13 - Na organização judiciária do Estado de Goiás, as Comarcas classificam-se como de Entrância Inicial, de Entrância Intermediária e de Entrância Final.

    FORÇA!!!

  • Gabarito D

    Inicial; intermediária; final.

  • Entrância Inicial (1ª Entrância)

    Entrância Intermediária (2ª e 3ª Entrâncias)

    Entrância Final (Entrância Especial)


ID
1277734
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Poder Judiciário do Estado de Goiás é exercido pelos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Juízes Substitutos;

    IV - Juízes Militares.

    lei 9.129 de 1981

  • Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Juízes Substitutos
    • Juízes Militares

    - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Tribunal de Justiça Militar
    • Conselhos de Justiça Militar
    • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
    • Justiça de Paz
    • Tribunais do Júri

    - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
    • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
    • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
    • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Presidência (mandato de 2 anos, proibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
    • Vice Presidência (mandato de 2 anos, proibida a reeleição)
    • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
    • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
    • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)

    GABARITO: C)


ID
1277737
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São órgãos administrativos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem um pega "Orgãos Administrativos", ou seja as seções e câmaras fazem parte do tribunal, porém não são órgãos administrativos.

  • parece estar desatualizada

  • Gab B - Tribunal Pleno; Órgão Especial; Presidência; Corregedoria

  • Art. 15 – São órgãos integrantes do Tribunal de Justiça:

    I – Tribunal Pleno;

    II – Câmaras Cíveis Reunidas;

    III – Câmaras Criminais Reunidas;

    IV – Câmaras Cíveis Isoladas;

    V – Câmaras Criminais Isoladas;

    VI – Presidência;

    VII – Vice-Presidência;

    VIII – Conselho de Magistratura;

    IX – Corregedoria da Justiça;

    X – Comissões Permanentes.

  • LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.

    Art. 2º Integram o Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a 1ª Seção Cível;

    IV - a 2ª Seção Cível;

    V - a Seção Criminal;

    VI - a 1ª Câmara Cível;

    VII - a 2ª Câmara Cível;

    VIII - a 3ª Câmara Cível;

    IX - a 4ª Câmara Cível;

    X - a 1ª Câmara Criminal;

    XI - a 2ª Câmara Criminal;

    XII - a Presidência;

    XIII - a Vice-Presidência;

    XIV - o Conselho Superior da Magistratura;

    XV - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    XVI - as Comissões Permanentes previstas no Regimento.

    XVII – a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.

    Força!!!

  • Art. 15 – São órgãos integrantes do Tribunal de Justiça:

    I – Tribunal Pleno;

    II – Câmaras Cíveis Reunidas;

    III – Câmaras Criminais Reunidas;

    IV – Câmaras Cíveis Isoladas;

    V – Câmaras Criminais Isoladas;

    VI – Presidência;

    VII – Vice-Presidência;

    VIII – Conselho de Magistratura;

    IX – Corregedoria da Justiça;

    X – Comissões Permanentes.

    LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

    ----____________________________________________________________

    Art. 2º Integram o Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a 1ª Seção Cível;

    IV - a 2ª Seção Cível;

    V - a Seção Criminal;

    VI - a 1ª Câmara Cível;

    VII - a 2ª Câmara Cível;

    VIII - a 3ª Câmara Cível;

    IX - a 4ª Câmara Cível;

    X - a 1ª Câmara Criminal;

    XI - a 2ª Câmara Criminal;

    XII - a Presidência;

    XIII - a Vice-Presidência;

    XIV - o Conselho Superior da Magistratura;

    XV - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    XVI - as Comissões Permanentes previstas no Regimento.

    XVII – a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.

    LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.

    além de ter a composição no site do TJ GO, atualizada (Biênio 01.02.2021 a 01.02.2023):

    => https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional-menusuperior/desembargadores

  • As Seções e Câmaras, Cíveis e Criminais, são órgãos meramente julgadores, não têm atribuições administrativas. Porém, isso não está expressamente previsto no Regimento Interno, tampouco no Código de Organização Judiciária. Portanto, julgo que essa questão deveria ser anulada!

    Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Juízes Substitutos
    • Juízes Militares

    - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Tribunal de Justiça Militar
    • Conselhos de Justiça Militar
    • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
    • Justiça de Paz
    • Tribunais do Júri

    - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
    • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
    • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
    • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
    • Vice Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição)
    • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
    • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
    • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)

ID
1277749
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Todos os serviços do foro judicial e extrajudicial ficam sujeitos a correições. As correições serão:

Alternativas
Comentários
  • b)

    Permanentes; ordinárias; extraordinárias.

  • Lei nº 9.129/81

    Art. 155 As correições serão:

    I permanentes

    II ordinárias

    III extraordinárias


ID
1277752
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O escrivão será substituído:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.129/81

    Art 105 - No caso de vaga, falta, afastamento ou qualquer impedimento, será observado, no Tribunal de Justiça, o que determina os arts 114 a 119 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e as normas regimentais.

    Art 106 - No juízo de primeiro grau, será substituído:

    IV - o Escrivão, o Oficial de Registro e de Protestos e o Tabelião, por um Escrevente ou Suboficial, indicado pelo Titular e designado pelo Diretor do Foro; na falta do Titular, ou do Escrevente ou Suboficial, por outro funcionário, tudo a critério do Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Art. 106 – No juízo de primeiro grau, será substituído:

    I - o juiz de direito, conforme dispuser a tabela organizada pelo Presidente o Tribunal de Justiça;

    II – o Auditor da Justiça Militar, pelos seus suplentes, e na falta destes, por um juiz, de direito designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

    III – o juiz de paz, pelo primeiro e segundo suplentes, sucessivamente, e, na falta destes, pelo juiz de paz nomeado ad hoc;

    IV – o Escrivão, o Oficial de registros e de Protestos e o Tabelião, por um Escrevente ou Suboficial, indicado pelo Titular e designado pelo Diretor do Foro; na falta do Titular, ou do Escrevente ou Suboficial, por outro funcionário, tudo a critério do Presidente do Tribunal de Justiça;

    V – o Escrivão e o oficial de justiça da Auditoria da Justiça Militar, por funcionário da mesma auditoria, designado pelo auditor;

    VI – o contador, o partidor, o distribuidor, o depositário público, o avaliador e o porteiro dos auditórios, pelo respectivo escrevente auxiliar, se houver, ou outro funcionário designado pelo Diretor do Foro;

    VII - O Oficial de Justiça, um pelo outro ou por servidor designado pelo Diretor do Foro, ou, ainda, por outra pessoa credenciada pelo Presidente do Tribunal;

    VIII – outro funcionário do juízo conforme determinar o Diretor do Foro.

    Parágrafo único – Na impossibilidade de cumprir a tabela a que se refere o inciso I, o Presidente do Tribunal designará o substituto.

  • Gabarito A

    Art. 106 – No juízo de primeiro grau, será substituído:

    IV – o Escrivão, o Oficial de registros e de Protestos e o Tabelião, por um Escrevente ou Suboficial, indicado pelo Titular e designado pelo Diretor do Foro; na falta do Titular, ou do Escrevente ou Suboficial, por outro funcionário, tudo a critério do Presidente do Tribunal de Justiça;


ID
1277767
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as atribuições do Diretor do Foro, contidas no Código de Organização Judiciária Estadual, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 – São atribuições administrativos dos juizes de direto:

    Letra A

    10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo;

    Letra B

    6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum;

    Letra C - INCORRETA

    11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;

    Letra D

    12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de Justiça;

  • Art. 31 – São atribuições administrativos dos juízes de direto:

    I – como Diretor do Foro:

    1– superintender a administração e a política do Foro, inclusive prender em flagrante os infratores, sem prejuízo da competência dos demais juízes de Direito, onde houver mais de um, para manter a ordem em suas audiências, sessões do júri e demais atos que tenha de presidir;

    2 – elaborar o Regimento Interno da diretoria do Foro, submetendo-o à aprovação do Corregedor da Justiça;

    3 – requisitar do Tribunal de Justiça o material necessário aos serviços da comarca, se não lhe for distribuída a verba respectiva;

    4 - apresentar as contas da aplicação das verbas que receber;

    5 - exigir do seu antecessor ao assumir o exercício, o inventário dos bens sob a administração da Diretoria do Foro e o respectivo balanço financeiro, em havendo aplicação de verbas, e entregar os mesmos documentos ao seu sucessor, quando lhe transmitir o cargo;

    6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum;

    7 - abrir e presidir concursos públicos para o provimento dos cargos do foro judicial, para o ingresso nas atividades notariais e de registro, para o de Escrevente Oficializado e para os cargos administrativos, em geral, nas comarcas de 3ª entrância que contem estrutura compatível.

    8 - representar ao Corregedor da Justiça sobre as deficiências do Fórum, da cadeia pública e da casa do Juiz;

    9 – nomear Juiz de Paz ad hoc nos casos previstos no parágrafo 3º do art. 112, da lei Orgânica da Magistratura Nacional;

    10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo;

    11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;

    12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de Justiça;

    13 – abrir os assentamentos dos juízes de Paz e servidores do juízo, nos quais serão anotados todos os fatos de sua vida funcional;

  • Conceder licenças até 30 dias.

    Gab. C.

  • Sobre a letra C)

    De acordo com o Regimento Interno: "Art. 103. A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica designada pelo Presidente do Tribunal"

  • art. 31/ COJE TJ GO

    11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;

  • Gabarito C.

    Art. 31 – São atribuições administrativos dos juízes de direto:

    I – como Diretor do Foro:

    [...]

    6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum;

    [...]

    10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo;

    11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;

    12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de

    Justiça;

    [...]

  • A questão pede a INCORRETA. Gab C.

    Lei 9.129/81 - Art. 31 – São atribuições administrativos dos juizes de direto: I – como Diretor do Foro: 6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum; 10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo; 11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça; 12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de Justiça;


ID
1277770
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Organização Judiciária do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OBS INICIAL: As respostas dessa questão não estão no Código de Organização Judiciária (Lei 9.129), mas sim no Regimento Interno do TJ-GO. Portanto, solicito ao QC a devida correção da classificação!

    a) Compete às Câmaras Cíveis e Criminais processar e julgar os conflitos de competência entre juízes de direito do primeiro grau, bem como as suspeições.

    • ERRADO! Quem processa e julga conflitos de competência entre juízes de direito são as Seções Cíveis e Criminais.
    • "CAPÍTULO III - DAS SEÇÕES CÍVEIS - Art. 10 [...] competindo-lhes processar e julgar: II - os conflitos de competência em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Cíveis"
    • "CAPÍTULO IV - DA SEÇÃO CRIMINAL - Art. 11 [...] competindo-lhe processar e julgar: II - os conflitos de competência em matéria criminal, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Criminais"
    • Já as suspeições dos juízes de direito são mesmo competência das Câmaras Cíveis e Criminais.

    b) Compete ao Conselho Superior da Magistratura julgar as reclamações relativas à antiguidade dos Juízes de Direito e dos Juízes de Paz.

    • ERRADO! Não é dos Juízes de Paz, mas sim dos Juízes Substitutos!
    • "Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: VII - julgar: c) as reclamações relativas a antiguidade dos juízes de direito ou substitutos"

    c) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é composto por 32 desembargadores.

    • ERRADO! O Órgão Especial, atualmente, compõe-se de 19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral da Justiça!
    • CUIDADO! A banca tentou confundir o candidato com a composição do Tribunal Pleno que, na redação original, compunha-se de 32 desembargadores. Porém, atualmente, o Tribunal Pleno compõe-se de 42 desembargadores.

    d) Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as ações diretas de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual, e os pedidos cautelares nelas formulados.

    • ERRADO! Essa competência é do Órgão Especial!
    • "Art. 9º-B. Compete ao Órgão Especial processar e julgar: I - as ações diretas de inconstitucionalidade de leis e de atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual, e os pedidos cautelares nelas formulados;"

    QUESTÃO ANULADA POR NÃO TER ALTERNATIVA CERTA!


ID
1277902
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a alternativa que preenche corretamente os espaços no texto abaixo. O __________________ , eleito na conformidade do disposto no Código de Organização Judiciária e no Regimento Intemo do Tribunal de Justiça pelo _____________, por um período de __________, toma posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, sendo-Ihe subordinados todos os órgãos do _______ grau do Poder Judiciário, bem como os____________ pertencentes ao quadro geral da______________________.

Alternativas
Comentários
  • O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, eleito na conformidade do disposto no Código de Organização Judiciária e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça pelo PLENÁRIO, por um período de 2 (DOIS) ANOS, toma posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, sendo-Ihe subordinados todos os órgãos do 1º GRAU do Poder Judiciário, bem como os SERVIDORES pertencentes ao quadro geral da CORREGEDORIA.

  • Art. 4º O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça serão eleitos pelo Tribunal Pleno; quatro membros do Conselho Superior da Magistratura, os membros das Comissões Permanentes e a Diretoria da Revista Goiana de Jurisprudência, pelo Órgão Especial, em ambos os casos pela maioria de seus membros, em votação secreta, na penúltima sessão plenária do biênio findante, para mandato de dois anos.


ID
1278169
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Corregedoria-Geral da Justiça, aponte a alternativa que contém pelo menos duas finalidades que lhe são próprias:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Impor penas disciplinares, determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas que entender necessárias ao regular funcionamento da justiça e realizar correições parciais e extraordinárias. A assertiva está errada, pois impor penas disciplinares e determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas que entender necessárias ao regular funcionamento da justiça, são atribuições do Conselho, conforme o disposto no art. 21, inciso V e VIII,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: V - determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas que entender necessárias ou convenientes ao regular funcionamento da justiça; VIII - impor penas disciplinares.

    Alternativa B: Julgar processo administrativo instaurado contra servidores das comarcas, inspecionar estabelecimentos prisionais e baixar provimentos relativos aos serviços judiciários. A assertiva  está correta, conforme o disposto no art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XI - julgar: a) processo administrativo instaurado contra servidores das comarcas ou de sua secretaria, inclusive de abandono de cargo; XX - baixar provimentos relativos aos serviços judiciários, regulando, especialmente, o uso de livros de folhas soltas, de distribuição de feitos e de registro de reconhecimento de firmas; a distribuição e o disposto do bem de valor inferior a um valor de referência ou imprestável; XXIII - inspecionar estabelecimentos prisionais;

    Alternativa C: Apreciar relatórios anuais apresentados pelos juízes, presidir a instalação de comarcas e impor penas disciplinares. A assertiva está errada, pois conforme o disposto no art. 16, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça presidir a instalação de comarcas e são atribuições do Conselho, de acordo com o art. 21, incisos VIII e XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,  apreciar relatórios anuais apresentados pelos juízes e impor penas disciplinares, vejamos: Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete: XLIII - presidir a instalação de comarca ou designar, para isso, outro magistrado. Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: VIII - impor penas disciplinares. XIV - apreciar relatórios anuais apresentados pelos juízes, determinando sejam anexados aos respectivos prontuários.

    Alternativa D: Exigir dos magistrados, periodicamente, declaração sobre acumulação de cargos e funções, propor ao órgão especial a instauração de processos para a declaração de incapacidade de magistrado vitalício e inspecionar estabelecimentos prisionais. A assertiva está errada, pois exigir dos magistrados, periodicamente, declaração sobre acumulação de cargos e funções e propor ao órgão especial a instauração de processos para a declaração de incapacidade de magistrado vitalício, são atribuições do Conselho, conforme o disposto no art. 21, incisos  IX e XIII,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: IX - exigir dos magistrados, periodicamente, declaração sobre acumulação de cargos ou funções; XIII - propor ao Órgão Especial a instauração de processo para a declaração de incapacidade de magistrado vitalício.

    Resposta: B

  • gab B

  • Letra B

    Artigo 23, do Regimento Interno TJ-GO

    XI - julgar: a) processo administrativo instaurado contra servidores das comarcas ou de sua secretaria, inclusive de abandono de cargo;

    XX - baixar provimentos relativos aos serviços judiciários,

    XXIII - inspecionar estabelecimentos prisionais;

  • Corregedoria : Julgar processo administrativo instaurado contra servidor da comarca, inspecionar estabelecimento prisional e baixar provimento relativo aos serviços judiciários.

  • a. Conselho Superior da Magistratura

    b. Resposta

    c. Conselho Superior da Magistratura

    d. Conselho Superior da Magistratura

    Fonte: Art. 21. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

  • Bizú: geralmente, quando falar em fiscalização do exercício de um magistrado de 1ª grau, compete ao Conselho Superior da Magistratura. Quando falar em fiscalização do trabalho de servidores da justiça no geral, compete à Corregedoria-Geral da Justiça!

  • *- - - -ATENÇÃO - - -- - - *

    A  EMENDA REGIMENTAL Nº 1 DE 14 DE MARÇO DE 2007 revogou a alínea 'a' do inciso XI do art. 23 e o inciso XI passou a vigorar com a seguinte redação:

    "XI – Julgar os processos administrativos, inclusive de abandono de cargo, contra juiz de paz, servidores das comarcas e de suas secretarias e servidores da secretaria do Tribunal.” 

  • De acordo com a redação atualizada do Regimento Interno, passa também a ser atribuição do Conselho Superior da Magistratura:

    Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: XI – Julgar os processos administrativos, inclusive de abandono de cargo, contra juiz de paz, servidores das comarcas e de suas secretarias e servidores da secretaria do Tribunal.

    A alínea "a" do inciso XI do artigo 23 foi revogada emenda 01-2007. Ela dizia:

    Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XI - julgar: a) processo administrativo instaurado contra servidores das comarcas ou de sua secretaria, inclusive de abandono de cargo;

    Portanto, essa questão atualmente não possui gabarito.

  • Dica: sempre quando se referir a estabelecimento prisional, seja aprovar plantas ou fiscalizar, é competência da Corregedoria.


ID
1278421
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na organização judiciária do Estado de Goiás, a comarca de Goiânia classifica-se como de entrância

Alternativas
Comentários
  • Vi também que na lei eles mencionam Entrância Final, e não especial (como eu havia assinalado).


    "Entrância "inicial" (antiga 1ª entrância), "intermediária" (antigas 2ª e 3ª entrâncias) e "final" que corresponde à capital do estado (antiga entrância especial)." Wikipédia.

  • Lei do SINASE:

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

    Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

  • Art. 21-A. São 4 as funções de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, exercidas por 3 Juízes de Direito titulares da Comarca de Goiânia e 1 titular de Comarca de Entrância Inicial ou Intermediária.

          (Comarca de Goiânia classifica-se como de entrância final)

  • Lei 13.644 (Modifica a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências)

    Link: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/82014/lei-13644

    No seu Anexo, na primeira linha, fala sobre isso!

    "A - COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL

    Nº 1

    Comarcas: Goiânia

    Municípios: Goiânia

    Distritos: Goiânia - Vila Rica"

    GABARITO: C)


ID
1278427
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás compõe-se de dezessete desembargadores, a saber: o Presidente do Tribunal de Justiça, os oito desembargadores mais antigos e oito desembargadores eleitos

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 16.307, DE 17 DE JULHO DE 2008.

    Art. 4  a estrutura orgânica básica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é alterada, conforme recomposição indicada no Anexo I desta Lei, passando:

    III – o Órgão Especial a se denominar Corte Especial, mantida a composição de dezessete (17) desembargadores, compreendendo o Presidente do Tribunal de Justiça, os oito (8) desembargadores mais antigos e oito (8) eleitos pelo Plenário para mandato de dois anos, respeitados os direitos adquiridos;

  • LEI  Nº 20.827, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

    “Art. 5° O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.

    § 1° O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número fixado no caput, durante o exercício dos respectivos mandatos.

    § 2° O Órgão Especial é presidido pelo Presidente do Tribunal e, em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo.

    § 3° A substituição dos membros efetivos dar-se-á por convocação do Presidente, observada a ordem decrescente de antiguidade e a classe de origem do substituído.”

  • resposta: A.

    Entretanto, já houve alterações.

    prestem atenção!

  • Gente, já são 19 desembargadores. Não mais 17!

  • Que confusão.

  • Questão desatualizada...

    LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000

    Art. 5° O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.

    § 1° O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número fixado no caput, durante o exercício dos respectivos mandatos.

    § 2° O Órgão Especial é presidido pelo Presidente do Tribunal e, em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo.

    § 3° A substituição dos membros efetivos dar-se-á por convocação do Presidente, observada a ordem decrescente de antiguidade e a classe de origem do substituído.

    CF/88 Art. 93

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 


ID
1278433
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Corregedoria-Geral da Justiça em Goiás conta em sua estrutura com

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, caput, da Lei nº 9.129/81

  • Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.

  • A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 25 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.

    GABARITO: B

  • B).

    Funções de Juiz AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA:

    São 4;

    Exercidas por 3 juízes : Comarca de Goiânia

    1 : Entrância Inicial ou Intermediária.

    Funções de Juiz AUXILIAR CORREGEDORIA GERAL

    São 3;

    Exercidas por 3 juízes : Entrância Final, titulares de Varas ou Juizado da Capital

    Escolhidos em listra TRÍPLICE, pelo CORREGEDOR GERAL

  • Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.

    -.

    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86732/lei-9129

    LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

  • 3 juizes auxiliares.

  • Presidente do Tribunal: tem 4 Juízes Auxiliares

    Corregedor-Geral de Justiça: tem 3 Juízes Auxiliares

  • Presidente: 4 funções e 4 juízes (sendo 1 de entrância inicial ou intermediária)

    CGJ: 3 funções e 3 juízes (escolhidos em lista tríplice)

  • Correta letra B

    03 Juízes Auxiliares (de Entrância Final)


ID
1278550
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é dever ou atribuição dos servidores da justiça em geral

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, 8, do COJEG

  • A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 56, 8, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

    Sobre as demais alternativas, são atribuições dadas ao escrivão, conforme o art. 57 da Lei Estadual nº 9.129/1981.

    Gabarito: B

  • Lei Estadual 9.129/81

    CAPÍTULO II

    DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES COMUNS

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;

    4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;

    6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:

    7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;

    8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

  • Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral:

    1 – permanecer na escrivania nas horas destinadas ao expediente;

    2 – providenciar os livros necessários, e escriturá-los em forma regular e letra legível, podendo usar datilografia e folhas soltas, quando autorizado pela autoridade competente;

    3 – velar pela observância dos prazos legais e exigir dos advogados, promotores de justiça, peritos e outras pessoas do juízo, a devolução de autos que lhes forem confiados, certificando os atrasos verificados;

    4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    5 – expedir guias para recolhimento de tributos e outros valores;

    6 – registrar as sentenças na íntegra, em livro próprio, no prazo de quarenta e oito horas de sua publicação, salvo se o ato for transcrito por interior na Ata de audiência de instrução e julgamento;

    7 – conferir e concertar os traslados de autos, por outro escrivão extraídos para fim de recurso;

    8 – exigir recibo de carga, em todo e qualquer caso, inclusive de conclusão aos juízes;

    9 – comunicar ao juiz os casos em que o advogado, o órgão do Ministério Público, ou qualquer pessoa, deixar de restituir os autos ao cartório, ou o fizer com atraso;

    10 – elaborar, na comarca da Capital, todos os dias, nota de expediente, remetendo-a ao “Diário da Justiça” e afixando uma cópia em lugar de costume;

    11 – rever, pelo menos semanalmente, os autos que estiverem paralisados, certificar o motivo da paralisação e fazê-los conclusos ao juiz;

    12 – elaborar mensalmente, até o dia cinco, quadro estatístico do movimento de sua escrivania, na forma recomendada pela Corregedoria da Justiça, encaminhando-o ao Diretor do Foro;

    13 – numerar e rubricar todas as folhas de processos em que funcionar ou de documentos que expedir;

    14 – apresentar ao Diretor do Foro, em três vias, até trinta e um de janeiro de cada ano, o quadro estatístico referente ao movimento de sua escrivania no exercício anterior;

    15 – arquivar os processos, livros e papéis de sua escrivania, que ficarão sob sua responsabilidade;

    16 – fornecer certidões ou traslados mediante fotocópias ou outro processo de reprodução integral e indelével, devidamente autenticados sob a fé do seu cargo;

    17 – fazer a microfilmagem de documentos ou peças de autos e a incineração de originais, com as cautelas legais e quando expressamente autorizado pelo juiz de direito.

  • A) Competência do escrivão;

    B) Correta;

    C) Competência do escrivão;

    D) Competência do escrivão;


ID
1278553
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de processo Civil, MASS vamos lá!

    Gabarito letra E

    ___________________________________________________

    LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

    Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás


    Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado:

    I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;

    II – nos tabelionatos:

    a) lavrar as escrituras que não contenham disposições testamentárias ou doações  causa mortis, por designação do respectivo titular, que as subscreverá;

    b) lavrar, em livro próprio, procurações públicas, inclusive em causa própria, com a mesma restrição da alínea anterior, e outros atos, por designação do respectivo titular, que os subscreverá;

    III – em outros cartórios, praticar atos a serem subscritos pelo respectivo titular.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.129/81, do Estado de Goiás, exigida no edital do concurso público em que foi cobrada. As incumbências do escrevente estão contidas no art. 75 do referido diploma legal, que assim dispõe: "Art. 75. Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe foram cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado: I - nas escrivanias, funcionar em todos os feitos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado; II - nos tabelionatos: a) lavrar as escrituras que não contenham disposições testamentárias ou doações causa mortis, por designação do respectivo titular, que as subscreverá; b) lavrar, em livro próprio, procurações públicas, inclusive em causa própria, com a mesma restrição da alínea anterior, e outros atos, por designação do respectivo titular, que os subscreverá; III - em outros cartórios, praticar atos a serem subscritos pelo respectivo titular".

    Resposta: Letra D.

  • A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 75, I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado: I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;

    As demais alternativas se referem às vedações dadas ao escrivão (art. 58).

    GABARITO: D

  • Lei Estadual 9.129/81

    SEÇÃO V

    DOS ESCREVENTES

    Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado:

    I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;

    II – nos tabelionatos:

    a) lavrar as escrituras que não contenham disposições testamentárias ou doações causa mortis, por designação do respectivo titular, que as subscreverá;

    b) lavrar, em livro próprio, procurações públicas, inclusive em causa própria, com a mesma restrição da alínea anterior, e outros atos, por designação do respectivo titular, que os subscreverá;

    III – em outros cartórios, praticar atos a serem subscritos pelo respectivo titular.

  • Art. 58 – É defeso ao escrivão:

    I – retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, salvo:

    a) quando tenham de ser conclusos ao juiz;

    b) nos casos de vista fora da escrivania, quando permitida por lei, ou de entrega aos advogados e membros do Ministério Público ;

    c) quando tenham de ser remetidos a outro funcionário;

    d) nos casos em que devam ser encaminhados a outro Juiz;

    II – passar certidões, sem despacho do juiz,nos seguintes processos:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou seqüestro ou de busca e apreensão, antes de realizada;

    c) de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulação de casamento e alimentos;

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor acusado da prática de fato definido como infração penal;

    f) formados em segredo de justiça.

    III – cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva;

    IV – usar abreviaturas e escrever em algarismo as datas, salvo quando o faça também por extenso;

    V – fazer qualquer diligência ou praticar ato que dependa da presença do juiz, do órgão do Ministério Público ou de outro qualquer, sem que a autoridade esteja efetivamente presente.

  • a) É defeso

    b) É defeso

    c) É defeso

    d) Incumbe

    Defeso: que é proibido!

    GABARITO: d)

  • GABARITO: LETRA D

    A) retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, em qualquer hipótese.

    Art. 58 – É defeso ao escrivão: I – retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, salvo: [...]

    .

    B) passar certidões, sem despacho do juiz, nos processos de arresto ou sequestro ou de busca e apreensão, antes de realizada, bem como nos processos formados em segredo de justiça.

    Art. 58 – É defeso ao escrivão: II – passar certidões, sem despacho do juiz, nos seguintes processos: b) de arresto ou seqüestro ou de busca e apreensão, antes de realizada;

    f) formados em segredo de justiça.

    .

    C) cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva.

    Art. 58 – É defeso ao escrivão: III – cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva;

    .

    D) funcionar, nas escrivanias, em todos os feitos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado.

    Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado: I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;


ID
1278559
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A pena de demissão é aplicável ao servidor da justiça que abandonar o cargo, fora dos casos permitidos em lei, por mais de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.




  • Acredito que o correto seria 60 dias e não 45 dias, de acordo com o Art. 139 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

  • Acrédito que a questão está em tópico errado. Ela refere-se ao TJ-GO e tal Tribunal não é regido pela lei 8.112/90.

  • De acordo com o art. 127, inc. V, alínea 'a', da Lei n.º 9.129/1981, que dispõe sobre o código de organização judiciária do Estado de Goiás.

    Será aplicada a demissão no caso de "crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses".

  • A questão em tela versa sobre o Código de Organização Judiciária (Lei 9.129), e não sobre o Regimento Interno!

    "Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;"

    GABARITO: D) 


ID
1278592
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na organização do Poder Judiciário em Goiás, as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado são compostas por

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V 

    DAS CÂMARAS CÍVEIS E CRIMINAIS 


    Art. 12. As Câmaras Cíveis e as Criminais, em número de quatro e duas, respectivamente, numeradas ordinalmente (1ª, 2ª, 

    3ª e 4ª e 1ª e 2ª), são compostas, cada uma, de cinco desembargadores


    http://www.tjgo.jus.br/docs/publicacoes/regimentos/regimento.pdf

  • Atualmente, a composição não é a que encontra-se no Regimento Interno:


    http://www.tjgo.jus.br/index.php/tribunal/tribunal-composicao
  • Link para conferir, de acordo com a composição atual do TJ-GO: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional-menusuperior/desembargadores

    1ª Seção Cível: 15 desembargadores

    • 1ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 2ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 3ª Câmara Cível: 5 desembargadores

    2ª Seção Cível: 15 desembargadores

    • 4ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 5ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 6ª Câmara Cível: 5 desembargadores

    Seção Criminal: 10 desembargadores

    • 1ª Câmara Criminal: 5 desembargadores
    • 2ª Câmara Criminal: 5 desembargadores

    Obs: tomem muito cuidado ao estudarem através do Regimento Interno publicado no site do TJ-GO, pois ele NÃO está consolidado com as emendas posteriores!

    GABARITO: D)

  • Questão Desatualizada.

    Lei 9.129, Art. 18 – As Câmaras Isoladas, Cíveis e Criminais, numeradas ordinalmente, serão compostas de QUATRO desembargadores e divididas em turmas de três Juízes, para efeito de julgamento.


ID
1323286
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é exemplo de dever ou atribuição dos servidores da justiça em geral:

Alternativas
Comentários
  • c) exercer fiscalização quanto ao pagamento de taxas devidas por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

  • R.: C - art. 56, n.º. 4 da Lei n.º. 9129/1981

    A - não, art. 56, n.º. 1 da Lei n.º. 9129/81

    B - não, art. 56, n.º. 2 da Lei n.º. 9129/81

    D - não, art. 56, n.º. 8 da Lei n.º. 9129/81

    E - não, art. 56, n.º. 3 da Lei n.º. 9129/81
  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 56, 4,   do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    Resposta: C

  • CAPÍTULO II

    DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES COMUNS

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;

    4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;

    6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:

    7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;

    8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

  • GABARITO: LETRA C

    A) residir na área territorial do Estado de Goiás, podendo ausentar-se sem licença do seu superior, desde que suas funções fiquem afetas a funcionário do mesmo cargo;

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    .

    B) tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com improbidade o seu ofício;

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    .

    C) exercer fiscalização quanto ao pagamento de taxas devidas por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    .

    D) negar autenticação de cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiverem ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício;

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

    .

    E) fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de despacho do juiz.

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;


ID
1323289
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas disciplinares, consoante dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • d) advertência, censura, multa, suspensão e demissão;

  • D) art. 126 da Lei n.º. 9129/81

  • A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 126 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas: I – advertência; II – censura; III – multa; IV – suspensão, até 90 dias; V – demissão.

    Gabarito: D.

  • Lei Estadual 9.129/81

    SEÇÃO II

    DAS PENAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

    Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    I – a de advertência, verbalmente ou por escrito, de modo reservado, nos casos de negligência no cumprimento dos deveres funcionais;

    II – a de censura, reservadamente, por escrito, nos casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres funcionais, ou no de procedimento incorreto, se a falta não justificar punição mais grave;

    III – a de multa, quando prevista em lei;

    IV a de suspensão, se ocorrer reincidência;

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;

    b) indisciplina e insubordinação reiteradas;

    c) violação de segredo de justiça;

    d) violação de preceito punida com demissão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  • GABARITO: LETRA D

    .

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

  • Advertência - negligência

    Censura - reiterada negligência ou procedimento incorreto.

    Multa - quando prevista em lei.

    Suspensão - quando ocorrer reincidência.

    Demissão - Crime contra a administração pública / Indisciplina e insubordinação reiteradas / Violação de segredo de justiça / Violação de preceito punida com demissão pelo Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado. 

    Art. 127 da Lei 9.129 - Cod de Org Judiciária do Estado de Goiás


ID
1323376
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização udiciária do Estado de Goiás, incumbe ao Oficial de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Estranho oficial de justiça em audiência, mas pela lítera da lei é isso mesmo:

    Lei Estadual de Goiás nº 9129/1981:

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V -  realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

  • Gab. E.

    A- Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    B- Art. 87 – Ao depositário público incumbe: I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    C- Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    D- Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    E- Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

  • GABARITO: LETRA E

    A) tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    .

    B) guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    Art. 87 – Ao depositário público incumbe: I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    .

    C) apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    .

    D) abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    .

    E) estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz.

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;


ID
1323379
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O servidor da justiça que viola segredo de justiça está sujeito à pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • funcionário  publico não é demitido é  exonerado?


  • Lei 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art 117.

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

      XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

      XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

      XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

      XV - proceder de forma desidiosa;

      XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


  • Lei 8.112/90:

    art. 127 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI- destituição de função comissionada;

    art. 132: A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


    *** Portanto, a demissão é uma penalidade aplicada ao servidor, e como se pode verificar do art. 33 da mesma lei, é também uma forma de vacância do cargo público. A exoneração se dá a pedido ou de oficio, e no caso de exoneração de ofício, não tem caráter punitivo, mas decorre de não ter sido aprovado no estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo legal após ter tomado posse.

  • O servidor público pode ser demitido ou exonerado. O que difere uma da outra é o caráter punitivo, próprio do instituto da demissão.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no art. 127, inciso V, alínea c, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos: Art. 127 – As penas serão aplicadas: V – a de demissão, nos casos seguintes: c) violação de segredo de justiça;

    Resposta: E

  • De acordo com o Edital do concurso, a questão trata da Lei. 9129/81 (Organização Judiciária do Estado de Goiás).

    SEÇÃO  II

    DAS PENAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

    Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;

    b) indisciplina e insubordinação reiteradas;

    c) violação de segredo de justiça;

    d) violação de preceito punida com demissão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  • lei 8112 NÃO, NÃO, rege o tribunal de justiça do estado de Goiás, logo qualquer resposta ligado à 8112 está errada.

  • Gabarito E.

    Advertência - negligência

    Censura - reiterada negligência ou procedimento incorreto.

    Multa - quando prevista em lei.

    Suspensão - quando ocorrer reincidência.

    Demissão - Crime contra a administração pública / Indisciplina e insubordinação reiteradas / Violação de segredo de justiça / Violação de preceito punida com demissão pelo Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado. 

    Art. 127 da Lei 9.129 - Cod de Org Judiciária do Estado de Goiás

  • Código de Organização Judiciária (Lei nº 9.129)

     Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    I – a de advertência, verbalmente ou por escrito, de modo reservado, nos casos de negligência no cumprimento dos deveres funcionais;

    II – a de censura, reservadamente, por escrito, nos casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres funcionais, ou no de procedimento incorreto, se a falta não justificar punição mais grave;

    III – a de multa, quando prevista em lei;

    IV a de suspensão, se ocorrer reincidência;

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;

    b) indisciplina e insubordinação reiteradas;

    c) violação de segredo de justiça;

    d) violação de preceito punida com demissão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

    GABARITO: E)


ID
1331242
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização udiciária do Estado de Goiás, incumbe ao Oficial de justiça:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no art. 94 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V - realizar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

    Quanto as outras alternativas:

    Alternativa A)  tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados – É incumbência do escrivão, tendo em vista o disposto no art. 57, 4, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Alternativa B)   guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial- É incumbência do depositário público, tendo em vista o disposto no art. 87, I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Alternativa C)   apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil - É incumbência do assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, tendo em vista o disposto no art. 95, VIII, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Alternativa D)  abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos- É incumbência do porteiro dos auditórios, tendo em vista o disposto no art. 92, II, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Resposta: E

  • Seção XI: Os Oficiais de Justiça, Art.94, II (Letra E)

  • Lei 9.129/82 -  Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás

    Letra A

    Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    Letra B

    Art. 87 – Ao depositário público incumbe:

    I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    Letra C

    Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    Letra D

    Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    Letra E

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

  • Art. 94 (lei 9129/82) – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum, Permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do

    juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo,

    ou até 24 hrs sem prejuízo da atuação da polícia;

    V - realizar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

  • GABARITO: LETRA E

    A) tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    .

    B) guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    Art. 87 – Ao depositário público incumbe: I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    .

    C) apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    .

    D) abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    .

    E) estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz.

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;


ID
2895382
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Artigo 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás assegura que em cada sede do Distrito Judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás o período será de três anos. Vejamos:

    Art. 32 – Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos.

    Resposta: C

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - 1 (um) ano.


    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça".

    B) Errada - 2 (dois) anos.



    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos ". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça".


    C) Correta - 3 (três) anos. 



    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça". 


    D) Errada - 4 (quatro) anos. 



    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos ". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça".


    Resposta: C
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. GABARITO C

  • Mandatos (segundo a Lei 9.129)

    1. Presidente: 2 anos, proibida reeleição
    2. Vice Presidente: 2 anos, proibida reeleição
    3. Corregedor da Justiça: 2 anos
    4. Presidentes das Câmaras: 2 anos
    5. Membros Comissões Permanentes: 2 anos
    6. Conselho de Magistratura: 2 anos
    7. Juiz de paz: 3 anos

    GABARITO: C)


ID
5528902
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a atual redação do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, 

Alternativas
Comentários
  • Lei 12153/2009

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Gab. A

    Lei 12153/2009

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Art. 30 (Lei Nº 9.129/81) – Compete ao Juiz de Direito:

    I – Na Vara da Fazenda Pública Estadual:

    b) exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados;

  • A - compete ao Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual, exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados. (Correto - art. 30, inciso I, 1).

    B - a extinção de uma comarca pode ser decretada por ato administrativo do Tribunal de Justiça, caso deixe de atender os requisitos exigidos para sua criação. (Errado - somente por lei - art. 11, p.u).

    C - compete ao juiz de paz fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, com caráter jurisdicional. (Errado, sem caráter jurisdicional - art. 34, 3). 

    D - o território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas de entrância única, sem distritos, constituindo um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar. (Errado - divide-se em comarcas e distritos - art. 2º)

    E - cada comarca é formada por um ou mais municípios, contíguos ou não. (Errado - somente contíguos - art. 3º).

  • GAB A)

    Todos fundamentos conforme Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás:

    A) compete ao Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual, exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados.

    Art. 30 – Compete ao Juiz de Direito:

    I – Na Vara da Fazenda Pública Estadual:

    Exercer a jurisdição voluntária nos feitos em que o município, suas autarquias e empresas públicas e fundações por ele mantidas forem interessados.

    B) a extinção de uma comarca pode ser decretada por ato administrativo do Tribunal de Justiça, caso deixe de atender os requisitos exigidos para sua criação.

    Parágrafo único – Somente mediante lei poderá ser decretada a extinção de uma comarca.

    C) compete ao juiz de paz fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, com caráter jurisdicional. 

    Art. 34 - São atribuições do Juiz de Paz:

    fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, sem caráter jurisdicional;

    D) O território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas de entrância única, sem distritos, constituindo um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar.

    Art. 2º - O território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas e distritos, e constitui um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de justiça e da Justiça Militar

    E) cada comarca é formada por um ou mais municípios, contíguos ou não.

    Art. 3º - Cada comarca, formada de um ou mais municípios contíguos, constitui uma unidade

  • GABARITO: LETRA A

    Todos os artigos estão amparados no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81)

    A) compete ao Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual, exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados.

    Art. 30 – Compete ao Juiz de Direito: I – Na Vara da Fazenda Pública Estadual: b) exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados;

    .

    B) a extinção de uma comarca pode ser decretada por ato administrativo do Tribunal de Justiça, caso deixe de atender os requisitos exigidos para sua criação.

    Art. 11, Parágrafo único – Somente mediante lei poderá ser decretada a extinção de uma comarca.

    .

    C) compete ao juiz de paz fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, com caráter jurisdicional. 

    Art. 34 - São atribuições do Juiz de Paz: 3 - fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, sem caráter jurisdicional;

    .

    D) o território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas de entrância única, sem distritos, constituindo um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar.

    Art. 2º - O território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas e distritos, e constitui um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de justiça e da Justiça Militar.

    .

    E) cada comarca é formada por um ou mais municípios, contíguos ou não.

    Art. 3º - Cada comarca, formada de um ou mais municípios contíguos, constitui uma unidade judiciária.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - compete ao Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual, exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados.

     

    O art. 30, I, alínea “b, da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás), assevera que o mencionado na alternativa é realmente competência do Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito. Para entender melhor, conforme a doutrina, jurisdição voluntária é a atividade de natureza jurisdicional, que ocorre em processos em que há uma pretensão à integração de um negócio jurídico, ou seja, os interessados procuram o Poder Judiciário para obterem decisão para fins de obtenção de determinado bem da vida, não havendo assim um litígio.


    B) Incorreta - a extinção de uma comarca pode ser decretada por ato administrativo do Tribunal de Justiça, caso deixe de atender os requisitos exigidos para sua criação.






     

    O art. 11 da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) diz que “A comarca poderá ser extinta ou rebaixada, desde que, no biênio anterior, não tenha apresentado os índices exigidos para a sua permanência como comarca ou na entrância em que se acha classificada". O seu parágrafo único responde a alternativa, quando informa que “Somente mediante lei poderá ser decretada a extinção de uma comarca".


    C) Incorreta - compete ao juiz de paz fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, com caráter jurisdicional. 


     

    O art. 34 da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) assevera que “São atribuições do Juiz de Paz: (...) 3 - fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, sem caráter jurisdicional;".

    D) Incorreta - o território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas de entrância única, sem distritos, constituindo um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar.

     

    O art. 2º da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) dispõe que “O território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em COMARCAS E DISTRITOS, e constitui um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de justiça e da Justiça Militar".


    E) Incorreta - cada comarca é formada por um ou mais municípios, contíguos ou não.



    O art. 3º da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) expõe que “Cada comarca, formada de um ou mais municípios contíguos, constitui uma unidade judiciária". É importante saber que os Municípios da comarca devem ser contíguos, ou seja, devem estar adjacentes ou próximos. Para fins de conhecimento, a sede da comarca é aquela do município que lhe dá o nome.


    Resposta: A



ID
5596666
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é requisito para criação de uma nova comarca:

Alternativas
Comentários
  • Código de Organização Judiciária de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981)

    "Art. 6º - São requisitos para a criação de comarca:

    1. população mínima de 20.000 habitantes;
    2. mínimo de 3.000 eleitores;
    3. arrecadação estadual mínima de Cr$ 2.000.000,00;
    4. média de serviço forense mínimo de 150 feitos ajuizados no triênio anterior;
    5. extensão territorial mínima de 50 km2"

    a) população mínima de vinte mil habitantes e três mil eleitores. 

    • CERTO!

    b) população mínima de trinta mil habitantes e três mil eleitores.

    • ERRADO! 20 mil habitantes.

    c) arrecadação tributária municipal mínima anual de três milhões de reais por habitante e dois mil eleitores

    • ERRADO! 2 milhões de cruzeiros e 3 mil eleitores.

    d) arrecadação tributária municipal mínima anual de cinco milhões de reais e dois mil eleitores.

    • ERRADO! 5 milhões de cruzeiros e 3 mil eleitores.

    GABARITO: A)