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O partidor é um auxiliar da justiça e tem sua atuação diretamente ligada aos processos onde haja partilha de bens, em especial nos inventários.
"Trata-se de um serventuário da Justiça que elabora com base na legislação do direito da sucessão, o esboço de partilha de uma inventário, arrolamento e/ou separação judicial litigiosa e também verifica as partilhas apresentadas nos processos, antes da sentença homologatória do Juiz. É obrigatória sua autuação nos inventários em que houver herdeiros menores ou incapazes. Auxiliar do Juízo - mais um crivo.
Em um processo de inventário, havendo um ou mais herdeiros menores, é apresentado uma partilha dos bens da herança de forma desiguais, ou seja, paga os herdeiros menores em um imóvel na comarca de Bauru e o de São Paulo, para os demais. O partidor, neste caso, se esta divisão for aceita pelo Promotor de Justiça do feito, a rigor terá que necessariamente haver sido avaliado dos bens, para que os herdeiros menores não sofra prejuízo ". http://www.dicionarioinformal.com.br/partidores/
No CPC apenas vi menção á ele no art. 141, IV c e no 1023!
Se pensarmos que o advogado dativo, de fato, não é um funcionário da justiça e sabendo da existência da figura do partidor a questão fica fácil!
espero ter ajudado!
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Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.
Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.
Código de Processo Penal:
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Art. 263 - Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 362 - Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Código de Processo Civil:
Art. 302 -
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
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Lei 9.129/81 (Lei de Organização Judiciária de Goiás)
Art. 48 – São funcionários:
1 – os ocupantes dos cargos das Secretarias do Tribunal de Justiça, da auditoria da Justiça Militar e dos Juízos de Direito;
2 – os escrivães;
3 – os tabeliães de notas;
4 – os oficiais de registros públicos.
5 – os escreventes e sub-oficiais;
6 – os contadores;
7 - os distribuidores;
8 – os partidores;
9 – os avaliadores públicos;
10 – os depositários públicos;
11 – os porteiros dos auditórios;
12 – os oficiais de justiça;
13 – os comissários de vigilância de menores;
14 – os assistentes sociais.
Art. 49 – São auxiliares eventuais os administradores, depositários, árbitros, peritos, agrimensores, tradutores, intérpretes, leiloeiros, inventariantes judiciais, síndicos, advogados dativos, oficiais de justiça e outros nomeados eventualmente para participarem de atos judiciais, sem vínculo estatutário ou empregatício.
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A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 48, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981):
Art. 48 – São funcionários:
1 – os ocupantes dos cargos das Secretarias do Tribunal de Justiça, da auditoria da Justiça Militar e dos Juízos de Direito;
2 – os escrivães;
3 – os tabeliães de notas;
4 – os oficiais de registros públicos.
5 – os escreventes e sub-oficiais;
6 – os contadores;
7 - os distribuidores;
8 – os partidores;
9 – os avaliadores públicos;
10 – os depositários públicos;
11 – os porteiros dos auditórios;
12 – os oficiais de justiça;
13 – os comissários de vigilância de menores;
14 – os assistentes sociais.
GABARITO: B
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B- Os advogados dativos.