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a) Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem
oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares,
tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia,
adquirir-lhe-á a propriedade.
b) Art. 1.240
c) Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana
de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e
sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
d) idem
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Gabarito letra "c".
É o contrário: para haver a usucapião urbana, a área tem que ser de até 250 metros quadrados. As outras estão corretas, pois são requisitos do art. 1.240 do CC:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 duzentos e cinquenta metros quadrados, por 5 cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Rumo à posse!!!!
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A questão exige conhecimento quanto ao tema "usucapião", neste caso, especificamente a modalidade usucapião urbana, a qual está prevista no art. 1.240 do Código Civil e também no art. 183 da Constituição Federal.
É importante destacar que a usucapião urbana é também chamada de usucapião especial ou constitucional urbana ou pro moradia.
Vejamos:
"Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".
"Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
Portanto, é preciso identificar a assertiva que traz uma informação incorreta:
A) Assertiva correta, de acordo com o caput do art. 1.240 acima;
B) Afirmativa também correta, conforme caput do art. 1.240;
C) Conforme se viu no caput do art. 1.240 acima transcrito, o imóvel deve ser de ATÉ 250 mº, logo, a assertiva está INCORRETA;
D) A afirmativa está correta, também nos termos do caput do art. 1240.
Gabarito do professor: alternativa "C".