O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio,
cuja previsão legal específica se dá nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA. Dos oficiais da marinha é o lugar onde servem.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com a previsão contida no artigo 76 do diploma civil, segundo a qual o domicílio necessário do militar é aquele onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Senão vejamos:
Art. 76. Têm domicílio
necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do
seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença.
B)
INCORRETA. Do marítimo é o lugar em que o navio estiver atracado.
A alternativa está incorreta, pois estabelece o CC/02 que o domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
C)
INCORRETA. Do incapaz é o lugar em que foi registrado o seu nascimento.
A alternativa está incorreta, pois consoante previsão do artigo 76, parágrafo único do Código Civil, domicílio do incapaz é o do
seu representante ou assistente.
.Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
D) CORRETA. Do preso é o lugar onde cumpre a sentença.
A alternativa está correta, pois o lugar do preso é onde este cumpre a sentença, estando em harmonia com a disposição do Código Civil.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Gabarito do Professor: letra "D".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.