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ID
1277275
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os estágios da despesa pública, é correto afirmar: .

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


  • A) ERRADA -  Lei  4.320/64,  Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    B) ERRADA -  Lei 4.320/64, Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.


    C) ERRADA - Lei 4.320/64, Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

     I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

     II - a importância exata a pagar; 

     III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.


    D) CORRETA - Os empenhos podem ser classificados em: 


    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.


    Fontes:

    1) MCASP, 6ª edição, p. 95

    2) Lei 4.320