d) Todas as alternativas estão corretas.
Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:
I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;
II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;
III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;
IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;
V - realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;
VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.
http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1981/lei_9129.htm
A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 94, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981):
Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:
I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;
II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;
III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;
IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;
V - realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;
VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.
GABARITO: D