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ID
1277278
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o artigo 94 do Código de Organização Judiciária de Goiás, ao oficial de justiça incumbe:

I – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia.
II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;
III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

Alternativas
Comentários
  • d) Todas as alternativas estão corretas.


    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V -  realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.


    http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1981/lei_9129.htm

  • A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 94, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981):

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V - realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

    GABARITO: D