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ID
1277287
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São penas aplicáveis ao servidores da justiça, segundo dispõe o código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, EXCETO :

Alternativas
Comentários
  • Art. 126 – O servidor  da justiça está sujeito às  seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;






  • O Estatuto de Goiás não traz (trazer) menção à exoneração (LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981):


    Art. 126 – O servidor  da justiça está sujeito às  seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;


    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.


    Lei 8.112/90
  • Para acertar a questão bastava lembrar que exoneração NÃO É PENA!!

  • Exoneração não é punição.

     

              Muitos candidatos se confundem em relação a este assunto. Isto ocorre, porque estamos acostumados a ouvir nos telejornais que tal ministro ou secretário foi exonerado por estar em envolvido em um caso de corrupção. Com isto, algumas pessoas concluem erroneamente que a exoneração é uma punição.

              Devemos lembrar que os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, pode ocorrer a juízo da autoridade competente.

              Quando um servidor comente uma infração grave, a pena correta é a destituição de cargo em comissão. Desta forma, se o servidor ocupante de cargo em comissão for exonerado, mas posteriormente comprovar-se que ele cometeu alguma infração compatível àquela de suspensão ou demissão do servidor efetivo, será a exoneração convertida em destituição de cargo em comissão.

     

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 126 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

    Resposta:C

  • Demissão, trata-se de uma punição por falhas ou crimes; portanto, acontece a perda do cargo público.

    Exoneração não é uma punição, mas também acontece a perda do cargo público, seja por decisão da administração ou do próprio funcionário.

  • Gabarito C

    Exoneração.

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;