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                                Art. 126 – O servidor  da justiça está sujeito às  seguintes penas: I – advertência; II – censura; III – multa; IV – suspensão,até 90 dias; V – demissão; 
 
 
 
 
 
 
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                                O Estatuto de Goiás não traz (trazer) menção à exoneração (LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981): 
 
 Art. 126 – O servidor  da justiça está sujeito às  seguintes penas: I – advertência; II – censura; III – multa; IV – suspensão,até 90 dias; V – demissão; 
 
 Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.         Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:         I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;         II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 
 
 Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:          I - a juízo da autoridade competente;         II - a pedido do próprio servidor. 
 Lei 8.112/90
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                                Para acertar a questão bastava lembrar que exoneração NÃO É PENA!! 
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                                Exoneração não é punição.             Muitos candidatos se confundem em relação a este assunto. Isto ocorre, porque estamos acostumados a ouvir nos telejornais que tal ministro ou secretário foi exonerado por estar em envolvido em um caso de corrupção. Com isto, algumas pessoas concluem erroneamente que a exoneração é uma punição.           Devemos lembrar que os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, pode ocorrer a juízo da autoridade competente.           Quando um servidor comente uma infração grave, a pena correta é a destituição de cargo em comissão. Desta forma, se o servidor ocupante de cargo em comissão for exonerado, mas posteriormente comprovar-se que ele cometeu alguma infração compatível àquela de suspensão ou demissão do servidor efetivo, será a exoneração convertida em destituição de cargo em comissão.   
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                                RESOLUÇÃO: O gabarito da questão é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 126 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:  Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas: I – advertência; II – censura; III – multa; IV – suspensão,até 90 dias; V – demissão; Resposta:C 
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                                Demissão, trata-se de uma punição por falhas ou crimes; portanto, acontece a perda do cargo público.   Exoneração não é uma punição, mas também acontece a perda do cargo público, seja por decisão da administração ou do próprio funcionário. 
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                                Gabarito C Exoneração.   Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas: I – advertência; II – censura; III – multa; IV – suspensão,até 90 dias; V – demissão;