ID 127738 Banca FCC Órgão TCM-CE Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TCM-CE - Analista de Controle Externo - Inspeção de Obras Públicas FCC - 2010 - TCM-CE - Analista de Controle Externo - Inspeção Governamental Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão Leilão é modalidade licitatória aplicável para Alternativas alienação de bens móveis de qualquer valor. aquisição de bens de natureza comum. alienação de obras de arte e produtos penhorados, desde que em valor inferior a R$ 150.000,00. alienação de bens móveis inservíveis e imóveis adquiridos em procedimento judicial. alienação de bens móveis avaliados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e imóveis avaliados em até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Responder Comentários Letra 'd'.Art.22, § 5º, Lei 8666/93. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente. O limite para a utilização do leilão é de R$650.000,00.Art.17, § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. Art.23, II, b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)Acima desse valor deve-se adotar a concorrência.Com essa informação já daria para eliminar as alternativas A, C, e E.:) a - falsa - leilão bens móveis que não ultrapasse 650.000,00b - falso - refere-se ao pregãoc - falso - valor inferior a 650.000,00 como anteriormente comentadod - verdadeira - Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras...III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilãoe - falso - novamente a regra de valor máximo de 650.000,00abraços Letra D - Correta.É importante prestar atenção que o Leilão só poderá ser utilizado para alienação de BENS IMÓVEIS quando estes forem adquiridos em procedimento judicial ou dação de pagamento, caso contrário caberá a CONCORRÊNCIA. Um detalhe que eu acho importante e que faltou na alternativa correta é que os bens móveis que podem ser alienados através de leilão são inservíveis para a Administração, mas ainda estão em boas condições, e que a Administração não tem mais interesse em possuí-los, mas não são inservíveis no sentido de que não prestam mais. É o caso de a administração querer alienar os carros de um órgão porque adquiriu uma frota nova. Leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis insersiveis para administração ou de produtos apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis no art. 19 a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.