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ID
127738
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leilão é modalidade licitatória aplicável para

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art.22, § 5º, Lei 8666/93. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente.
  • O limite para a utilização do leilão é de R$650.000,00.Art.17, § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. Art.23, II, b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)Acima desse valor deve-se adotar a concorrência.Com essa informação já daria para eliminar as alternativas A, C, e E.:)
  • a - falsa - leilão bens móveis que não ultrapasse 650.000,00b - falso - refere-se ao pregãoc - falso - valor inferior a 650.000,00 como anteriormente comentadod - verdadeira - Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras...III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilãoe - falso - novamente a regra de valor máximo de 650.000,00abraços
  • Letra D - Correta.

    É importante prestar atenção que o Leilão só poderá ser utilizado para alienação de BENS IMÓVEIS quando estes forem adquiridos em procedimento judicial ou dação de pagamento, caso contrário caberá a CONCORRÊNCIA.

  • Um detalhe que eu acho importante e que faltou na alternativa correta é que os bens móveis que podem ser alienados através de leilão são inservíveis para a Administração, mas ainda estão em boas condições, e que a Administração não tem mais interesse em possuí-los, mas não são inservíveis no sentido de que não prestam mais. É o caso de a administração querer alienar os carros de um órgão porque adquiriu uma frota nova.

  • Leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis insersiveis para administração  ou de produtos apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis no art. 19 a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.