SóProvas


ID
1277386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico administrativo, aos poderes da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.
Em face do princípio da isonomia, que rege toda a administração pública, o regime jurídico administrativo não pode prever prerrogativas que o diferenciem do regime previsto para o direito privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    JUSTIFICATIVA DA BANCA – O regime jurídico administrativo resume-se a prerrogativas e sujeições. É uma particularidade do direito administrativo o fato de que suas normas se caracterizam pelas prerrogativas sem equivalentes nas relações privadas. Assim, a administração pública possui prerrogativas e privilégios.

  • ERRADA

    ADM PUBLICA ATUA COM PRERROGATIVAS BASEADAS NA LEI QUE PODEM AFETAR DIREITOS DE TERCEIROS, EXERCENDO FUNÇÃO EM VIRTUDE DE FINALIDADE, DEVENDO SE IMPOR QUANDO NECESSÁRIO, USANDO OS PODERES NORMATIVO, POLICIA, HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR, COM SUAS CARACTERÍSTICAS DISCRICIONÁRIAS OU VINCULADAS.

  • Assertiva ERRADA. 


    Complementando: não teria motivos para ter dois regimes se fosse assim. 
  • pelo o que entendi da questão, ela fala a respeito das ''pedras de toque'' adotado por Celson Antonio Bandeira de Melo, onde ele fala sobre dois princípios importantíssimos, que são: 

    -supremacia do interesse publico 

    -indisponibilidade do interesse publico,

    onde esses dois princípios são os pilares do regime jurídico administrativo, que quer dizer que o Estado está em uma posição privilegiada em relação ao particular ou seja tem prerrogativas. 

  • Gabarito:ERRADO.

    Um exemplo dessas prerrogativas são as conhecidas cláusulas exorbitantes do contrato administrativo que, de acordo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256), são:

    São aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.


  • Sobre a isonomia, vale destacar:


    Não deve ser entendido em termos absolutos, visto que a Administração Pública pode tratar os administrados de forma diferente na medida de suas desigualdades. Importante papel exerce o princípio da proporcionalidade-razoabilidade na aferição da constitucionalidade do “fator de discrímen” (exs.: a altura, o sexo, a idade).


    Vale salientar, conforme DIÓGENES GASPARINI, que a licitação (CF, art. 37, XXI) e o concurso público (CF, art. 37, II) são os mais importantes instrumentos de viabilização do princípio da igualdade ou isonomia.


    Não pode ser utilizado como fundamento para a extensão de um tratamento ilegal dado a uma pessoa para outra (ex.: concessão de um benefício irregularmente concedido para um servidor a outro).


  • Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que o regime jurídico administrativo é informado, inicialmente, pelos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. A supremacia do interesse público confere à Administração uma série de prerrogativas e poderes especiais e a insere em posição privilegiada para zelar pelo interesse público e de exprimi-lo.
    A posição de supremacia, extremamente importante, é muitas vezes metaforicamente expressada através da afirmação de que vigora a verticalidade nas relações entre Administração e particulares; ao contrário da horizontalidade, típica das relações entre os últimos.
    Significa que o Poder Público se encontra em situação de autoridade, de comando, relativamente aos particulares, como indispensável condição para gerir os interesses públicos postos em confronto. Compreende, em face de sua desigualdade, a possibilidade, em favor da Administração, de constituir os privados em obrigações por meio de ato unilateral daquela. Implica, outrossim, muitas vezes, o direito de modificar, também unilateralmente, relações já estabelecidas (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 67).

    Portanto, está incorreta a afirmativa.
  • O regime jurídico administrativo possui prerrogativas de direito.

  • Supremacia do interesse público sobre o particular

  • O regime jurídico-administrativo trata-se do conjunto formado por todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo. Há dois princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b) indisponibilidade do interesse público.


    A intenção da questão não era buscar diretamente o conhecimento do candidato a respeito do princípio da isonomia, mas sim saber se o candidato sabe se o regime jurídico-administrativo pode ou não prever prerrogativas que o diferenciem do regime previsto para o direito privado.


    De acordo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, implícito na atual ordem jurídica, a Administração Pública recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. Poderes esses que projetam a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Há a criação, por lei e pela Constituição, de uma desigualdade jurídica legítima entre a Administração e os administrados. Todavia, só existe supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular.


    MAZZA, 4ª ed., p. 87 e 88.
  • Supremacia do interesse público.

  • É só olhar o que Di Pietro fala em relações as prerrogativas, está claramente errada a questão !!

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Claro que pode, inclusive, basta lembrar do Fato do Príncipe, que tem a capacidade de alterar relações jurídicas privadas já constituídas, atendendo ao interesse público.

     

     

    Outra questão, que ajuda na compreensão da assertiva:

    Q595164 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Inspetor - Tecnologia da Informação -  Cargo 5  
    As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente afastadas quando a administração, eventualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado.

    ERRADA.

  • Errado!
    regime privado = CLT
    regime público = estatuto (Lei 8.112/90)

    existem sim prerrogatvas que diferenciam os regimes jurídicos administrativos dos trabalhadores da administração direta e indireta

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO, onde a Administração Pública coloca-se em pé de desigualdade em face do particular, tendo em vista o fato desta poder impor a sua vontade (que representa o interesse da coletividade) em detrimento da vontade do particular,(ex: nas desapropriações, onde o interesse público se sobrepõem ao direito de propriedade assegurado ao particular, ressalvando as indenizações previstas em lei).

  • É só lembrar da "estabilidade no cargo" para os estatutários. Os celetistas não possuem essa prerrogativa.

    Gab.: Errado.

  • GABARITO:ERRADO

    Bom, ao meu ver a questão já esta errada logo no começo onde assertiva afirma que " Em face do princípio da isonomia, que rege toda a administração pública " , ou seja isonomia=igualdade e não temos isso em direito Administrativo , uma vez que temos a relação horizontal e a vertical.

    AAAAALÔ VOCÊ !

  • Ora, é só lembrar das cláusulas exorbitantes quando se fala em licitações...

  • ERRADA!

    Outra questão ajuda a responder:

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Agente Administrativo) Em razão da submissão ao regime jurídico administrativo, a administração pública não dispõe da mesma liberdade para contratar que é conferida a particular. C

  • ERRADO. A administração pública atua com prerrogativas em relação ao particular.

  • A administração pública possui prerrogativas e privilégios: Supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade dos bens e do interesse público.

  • Isonomia - Tratar iguais como iguais e diferentes como diferentes na medida de sua diferença. Ou seja, Publico e Privado são diferentes logo podem ser tratados de forma diferente.

  • O prazo para peticionar ou recorrer em dobro é uma das diferenças entre a administração pública e o privado.

  • A questão na verdade e bem simples. O que ela quer dizer é que a administração pública não pode a si mesma se colocar como superiora ao regime jurídico privado, coisa que está errada. A própria administração pública se coloca acima do privado e se dá poderes para atingir a finalidade do interesse público. A supremacia do interesse público é um exemplo bem simples de quando a administação pública se coloca como superiora ao privado.

  • ERRADO

     

     

    Supremacia do Interesse Público

     

    Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta  administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular tem surgimento no século XIX, pois o direito deixa de ser apenas um instrumento de garantia dos direitos dos indivíduos e passa a objetivar a consecução da justiça social e do bem comum. Os interesses representados pela Administração Publica, está previsto no Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, e se aplica na atuação do princípio da supremacia do interesse público.

    Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. Essa é uma das prerrogativas conferidas a administração pública, porque a mesma atua por conta de tal interesse, ou seja, o legislador na edição de leis ou normas deve orientar-se por esse princípio, levando em conta que a coletividade esta num nível superior ao do particular.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1893

     

    Deus é Fiel!!!

     

    Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.

    Muhammad Ali

  • A administração pública possui prerrogativas e privilégios.

    SUPREMACIA do interesse público sobre o privado,

    indisponibilidade dos bens e do interesse público.

  •  A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.

  • "Em face do princípio da isonomia, que rege toda a administração pública, o regime jurídico administrativo não pode prever prerrogativas que o diferenciem do regime previsto para o direito privado."

     

    FALSO. O princípio da isonomia (igualdade) surgiu para evitar excessos do poder público. Evitar excessos não se traduz em negar prerrogativas ao Estado, mas em limitá-las. Diz Fernando Ferrara e Ronny Charles: "A lei o e o ato administrativo não devem ser fonte de privilégios ou perseguições, mas cumprir o papel de instrumento regulador da vida social, tratando equitativamente os cidadãos." 

     

     

    Significado de Equitativo

    adjetivo

    Que possui equidade, igualdade, equivalência: acesso equitativo às universidades.

    Etimologia (origem da palavra equitativo). Do radical latino equitat + ivo.

    Sinônimos de Equitativo

    Equitativo é sinônimo de: distributivo, justo, reto, imparcial.

  • Supremacia do interesse público sobre o privado !!

  • ERRADO - quando atua com base no REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, o estado busca a satisfação do interesse público mediante a efetivação do Princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. O contrário ocorre, quando age pautado no REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO, quando atuará em "pés de igualdade" com o particular, devendo observar normas do DIREITO PRIVADO. EX: contrato de locação em que e administração pública figura como parte.

  • Justamente ao contrário. A administração possui prerrogativas, baseada na supremacia do interesse público, podendo inclusive conter em seus contratos, as chamadas cláusulas exorbitantes, que nada menos, são direitos e prerrogativas não inerentes aos particulares, como exemplo a rescisão unilateral do contrato por parte da administração em alguns casos.
  • Princípio da Impessoalidade Isonomia: O administrador público deve tratar os administrados de maneira isonômica, sem criar distinções
    ou critérios de preferência entre eles, que devem ser tratados de maneira igualitária.

  • Princípios basilares do direito administrativo

    Supremacia do interesse público (adm pública sempre acima do particular) (prerrogativas)

    Indisponibilidade do interesse público (sujeições) (dever de licitar, fazer concurso público)

  • O Direito Administrativo possui duas pedras de toque, conforme ensina Celso Antonio Bandeira de Melo. Pedras de toque são os princípios básicos, dos quais decorrem todos os demais princípios, são eles: 1) Princípio da supremacia do interesse público; 2) Princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Mais alguém enxergou um erro de concordância ou será que eu estou paranoico?

  • ela DEVE prever prerrogativas q a tornem superior.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO/ PRERROGATIVAS E PODERES

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO/ DEVERES, RESTRIÇÕES

  • Você errou!

  • O regime administrativo é predominantemente regido por normas de direito público, nas quais ternos uma relação de desigualdade, pois ele visa à proteção do interesse público. Exemplo disso é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que é um dos princípios estruturantes do Direito Administrativo.

  • O regime jurídico administrativo pode prever prerrogativas que o diferenciem do regime previsto para o direito privado. Tal afirmação se valida para se conseguir a efetividade dos outros dois princípios basilares da administração pública que é a indisponibilidade do interesse público e a supremacia do interesse público!!

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PUB
  • Exemplo: Cláusulas exorbitantes nos contratos adm. 8666/90

  • A isonomia na administração pública é tratada dentro do princípio da impessoalidade na medida em que proíbe tratamentos diferenciados entre sujeitos em condições de igualdade.
  • supremacia do interesse público confere à Administração uma série de prerrogativas e poderes especiais e a insere em posição privilegiada para zelar pelo interesse público e de exprimi-lo.

  • Parei no: "Principio da isonomia".

  • supremacia do interesse público confere à Administração uma série de prerrogativas e poderes especiais e a insere em posição privilegiada para zelar pelo interesse público e de exprimi-lo.

    Rumo a gloriosa!!!

    Jessy Lima

  • Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de

    seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo

    da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível

    à segurança da sociedade e do Estado. E

  • só pensar no porquê você está estudando pra concurso público, se é pra ser igual a iniciativa privada, não precisava a gente estudar kkkk
  • Regime Jurídico Administrativo

    Prerrogativas → Supremacia

    Sujeições → Restrições

  • ERRADO : O REGIME JURÍDICO TEM PRERROGATIVAS E SUJEIÇÕES .

  • O Regime Jurídico Administrativo pode conceder a Administração Pública tanto Prerrogativas quanto restrições.

  • strictu sensi

    Latu Sensi

  • O Regime Jurídico Administrativo pode conceder a Administração Pública tanto Prerrogativas quanto restrições.

  • O regime jurídico administrativo (Direito público), prevê a superioridade do Estado em relação ao particular.

    • Logo, diferencia-se do regime de direito privado (Relação horizontal).

    Questão Errada.

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