SóProvas


ID
1277389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico administrativo, aos poderes da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.
Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    A questão trata da hipótese de desconcentração.

    Dica:

    DesCOncentração - Cria Órgãos 

    DesCEntralização - Cria Entidades

  • Segundo Mazza: 

    Desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

        A prova de Procurador do Trabalho considerou INCORRETA a assertiva: “A transferência de atribuições no âmbito da Administração Pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica”.

        A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a assertiva: “A Receita Federal tem natureza jurídica autárquica”.

       

        A diferença entre concentração e desconcentração é baseada na noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.

        A prova de Delegado de Polícia/SP considerou CORRETA a assertiva: “Definem­-se como ‘centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais’ os órgãos públicos”.

        No mesmo sentido, o art. 1º, § 2º, I, da Lei n. 9.784/99 conceitua órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas. Não tendo personalidade própria, os órgãos não podem ser acionados judicialmente para responder por prejuí­zos causados por seus agentes. Ação judicial equivocadamente dirigida contra órgão público deve ser extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade de parte.

        Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para reparação de danos. Assim, por exemplo, se prejuízo for causado pelo Ministério da Cultura, sendo órgão despersonalizado, a ação judicial deve ser intentada contra a União Federal, que é a pessoa jurídica a que o Ministério da Cultura pertence

  • COCO= DESCONCENTRAÇÃO = Criação Órgãos

    CECE =DESCENTRALIZAÇAO = Criação Entidade


  • Errado.


    É um fato claro de DESCONCENTRAÇÃO a criação de órgãos.


    É importante lembrar que só quem desconcentra é a ADM Pública DIRETA ( com a criação de um ENTE ou ÓRGÃO ). Quando cria uma PESSOA JURÍDICA, estamos falando de ADM Pública INDIRETA, pois os órgãos são UNIDADES ( ou plexo de competência segundo Carvalinho ) DE COMPETÊNCIA DESPERSONALIZADAS


    Então, criou uma ENTIDADE ou PESSOA JURÍDICA, estamos falando de DESCENTRALIZAÇÃO.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos combatente !

    Foco, fé e força na batalha !

  • errado.

    amigo Yuri ATENÇÃO a adm indireta também desconcentra, ela pode criar orgãos dentro de sua estrutura. Por exemplo aqui na minha cidade tem uma Fundação(entidade) ela desconcentrou e criou departamentos(que são seus órgãos)


  • Trata-se de desconcentração neste caso.

  • Criação de órgão público = desconcentração.

  • ERRADO

    Trata-se da técnica de desconcentração administrativa: distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.

  • Descentralização é pela administração indireta.

    Descentralização cria entidade e não órgãos.

    Descentralização é externa.

  • Quando vc ler ''descentralização'' e ''órgão'' na mesma questão, já marque errado.  

  • Neste caso seria configurada uma Desconcentracao, pois temos a criacao de um centro de competencia - Orgao

  • A questão erra ao falar "descentralização", na verdade é desconcentração, outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Técnico em Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.


  • Falou em orgão interno só se pode falar em Desconcentração.

  • A desconcentração me fez errar esta questão...

  • Toda errada esta questão, hein, meu

  • É desconcentração!!!


    Foco#

  • Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.

    GAB: ERRADO
    desCEntralização = Criar Entidades 
    desCOncentração = Criar Órgãos 
  • Bizú

    Descentralização + órgão = erro
  • Gabarito errado.

    Criação de orgão é desconcentração.

  • DESCENTRALIZAÇÃO --> CRIAÇÃO DE ENTIDADES 

    DESCONCENTRAÇÃO --> CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS 

    GABARITO ERRADO 
  • Pra que repetir o comentário do Danilo capistrano.

    Pra que repetir o comentário do Danilo capistrano

    Pra que repetir o comentário do Danilo capistrano

  • Criação de orgãos e desconcentração

  • pra não zerar

  • Admistração Direta - centalizada - desconcentração - órgãos despersonalizados.

  • Desconcentração: interna, cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica / há hierarquia. (quartos dentro de uma casa, o dono da casa manda em tudo)

    Descentralização: externa, cria outra pessoa jurídica / não há hierarquia, há vinculação (cada um manda na sua casa)

  • falou em distribuição interna acontecerá o fenômeno da desconcentração administrativa

  • A técnica administrativa que cria os orgãos no âmbito da administração pública é a desconcentração, e não descentralização como afirma o enunciado.

     

                                                             

                                                                    desconcentração >>>>>>>>>>>>>> cria (ORGÃO)

     

     

                                                                   

                                                                descentralização >>>>>>>>>>>>>>em regra, cria (ENTIDADES).

     

     

    Gab.: ERRADA.

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • DescOncentração cria Órgão

    DescEntralização cria Entidade

  • FAZENDO UM RESUMÃO:

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    SELVA!!

  • Gabarito: ERRADO

     

    A questão trata da hipótese de desconcentração.

    Dica:

    DesCOncentração - Cria Órgãos 

    DesCEntralização - Cria Entidades

  • POLÍCIA FEDERAL!

    ESTOU CHEGANDO!

  • CRIAÇÃO DE ÓRGÃO, DESCONCENTRAÇÃO.

  • descOncentracao, descentralizacao e realizada fora do orgao.

     

  • Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.

    ERRADO!

    - Ocorre a chamada DESCONCENTRAÇÃO quando a entidade da Administração encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura.

    - A DESCONCENTRAÇÃO sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica.

  • erro muito simples

    desconcentração ;criação de orgãos

    descentralização ; criação de entes

  • Isso é desconcentração.

  • descentralização 

    - criação de entes

    - adm indireta

    - distribuição ñ interna

  • Orgãos: DescOncentração.

  • Questão traz o conceito de Descontração.

  • Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.

    Descentralização = Entidade adm indireta

    Desconcentração = Órgão

  • Realmente, a questão é muito descontraída, Edler.

  • Desconcentração.

  • Configura descentralização


    desconcentração

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se da hipótese de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Quando a distribuição das atribuições se der no âmbito interno, ocorrerá a Desconcentração.

  • Gab Errada

    Trata-se de Desconcentração administrativa. 

     

    Desconcentração: Criação de òrgãos públicos

     

    Descentralização: Administração direta criando administração indireta. 

     

  • Gabarito - Errado.

    Desconcentração - Cria órgãos;

    Descentralização - Cria entidade - outras PJs

  • Quando o Estado cria um órgão ocorre a chamada desconcentração. Lembre-se desconcentração tem a letra O e órgão também: :)

  • DESCENTRALIZAÇÃO= VAI PARA OUTRO ENTE (PARTICULAR OU PÚBLICO)

    DESCONCENTRAÇÃO= QUANDO O ÓRGÃO, CRIA OUTRO ÓRGÃO PARA A EXECUÇÃO!

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    Configura Desconcentração administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.

    Bons estudos...

  • Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.

    Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de Entidade público para a distribuição interna de determinada atribuição.

  • DESCONCENTRAÇÃO TÉCNICA DE CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS.

  • desCOncentração = CRIA ÓRGÃOS

    desCEntralização = CRIA ENTIDADES

  • Distribuição de competência INTERNA = desconcentração (submete-se ao controle hierárquico)

    Distribuição de competência para OUTRA pessoa = descentralização (submete-se ao controle finalístico)

  • ERRADO.

    Descentralização: cria nova Pessoa jurídica;

    Desconcentração: cria ÓRGÃO.

  • Errado

    Desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

    #PERTENCEREMOS

    Fonte: estratégia concursos

  • Macete:

    DesCOncentração = CRIA ÓRGÃOS

    DesCEntralização = CRIA ENTIDADES

  • DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • interna

  • Questão trata da desconcentração!

    DesCOncentração: Entes políticosU.E.D.M (ADM. Direta) – Não perde o vínculo. NÃO tem PJ.

    Distribui competência dentro da mesma pessoa jurídica, trata-se, da Criação de Órgãos, Secretarias...

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma:

    Configura desconcentração administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.

  • DESCONCENTRAÇÃO.

  • Falou em órgão público falou em desconcentração.....

  • Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 

    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 

    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 

    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Lembrar que:

    DesCOncentração = CRIA ÓRGÃOS

    DesCEntralização = CRIA ENTIDADES

    Gabarito: Errado.

  • Errado.

    Descentralização - Cria Entidade e não Órgão.

  • Falou em descentralização, falou em "órgão" pode marcar errado

  • GAB: ERRADO!

    Desconcentração = criação de orgão

  • Desconcentração= Orgão, distribuição interna de atribuições

    descentralização= Entes, com personalidade jurídica própria

  • Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.ERRADA

    Configura desconcentração o ato de criação, pela administração indireta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.CERTA

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.
  • Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.

    Errado.

    Desconcentração.

  • A administração publica indireta também cria órgãos, essa criação é conhecida como descentralização (pois foi feita pela indireta) descOncentrada.

  • A chave da questão está na palavra "interna". Para não se confundir mais, use a seguinte estratégia: Quando se referir a duas pessoas é descentralização. Por outro lado; quando falar em "interno", mesma pessoa... é desconcentração.

    Um cheiro!

    Quando cansar, aprenda a DESCANSAR, e não a desistir!

    Paciênica consigo, pois só voce, nada além de você sabe das suas dificuldades.

    Jesus está na frente.

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se de Desconcentração.

  • Órgão público é fruto de Desconcentração administrativa...

    Descentralização - Divisão externa (Outorga legal ou delegação)

    Desconcentração - Divisão interna (Órgãos)

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  • ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 

    Centralização e Concentração - extingue 

    --- 

    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 

    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 

    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 

    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • distribuição externa

  • A grosso modo, descOncentração: cria Órgão