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ERRADO
A questão trata da hipótese de desconcentração.
Dica:
DesCOncentração - Cria Órgãos
DesCEntralização - Cria Entidades
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Segundo Mazza:
Desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
A prova de Procurador do Trabalho considerou INCORRETA a assertiva: “A transferência de atribuições no âmbito da Administração Pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica”.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a assertiva: “A Receita Federal tem natureza jurídica autárquica”.
A diferença entre concentração e desconcentração é baseada na noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.
A prova de Delegado de Polícia/SP considerou CORRETA a assertiva: “Definem-se como ‘centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais’ os órgãos públicos”.
No mesmo sentido, o art. 1º, § 2º, I, da Lei n. 9.784/99 conceitua órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas. Não tendo personalidade própria, os órgãos não podem ser acionados judicialmente para responder por prejuízos causados por seus agentes. Ação judicial equivocadamente dirigida contra órgão público deve ser extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade de parte.
Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para reparação de danos. Assim, por exemplo, se prejuízo for causado pelo Ministério da Cultura, sendo órgão despersonalizado, a ação judicial deve ser intentada contra a União Federal, que é a pessoa jurídica a que o Ministério da Cultura pertence
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COCO= DESCONCENTRAÇÃO = Criação Órgãos
CECE =DESCENTRALIZAÇAO = Criação Entidade
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Errado.
É um fato claro de DESCONCENTRAÇÃO a criação de órgãos.
É importante lembrar que só quem desconcentra é a ADM Pública DIRETA ( com a criação de um ENTE ou ÓRGÃO ). Quando cria uma PESSOA JURÍDICA, estamos falando de ADM Pública INDIRETA, pois os órgãos são UNIDADES ( ou plexo de competência segundo Carvalinho ) DE COMPETÊNCIA DESPERSONALIZADAS.
Então, criou uma ENTIDADE ou PESSOA JURÍDICA, estamos falando de DESCENTRALIZAÇÃO.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos combatente !
Foco, fé e força na batalha !
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errado.
amigo Yuri ATENÇÃO a adm indireta também desconcentra, ela pode criar orgãos dentro de sua estrutura. Por exemplo aqui na minha cidade tem uma Fundação(entidade) ela desconcentrou e criou departamentos(que são seus órgãos)
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Trata-se de desconcentração neste caso.
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Criação de órgão público = desconcentração.
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ERRADO
Trata-se da técnica de desconcentração administrativa: distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.
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Descentralização é pela administração indireta.
Descentralização cria entidade e não órgãos.
Descentralização é externa.
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Quando vc ler ''descentralização'' e ''órgão'' na mesma questão, já marque errado.
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Neste caso seria configurada uma Desconcentracao, pois temos a criacao de um centro de competencia - Orgao
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A questão erra ao falar "descentralização", na verdade é desconcentração, outras questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Técnico em Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa; Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta;
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.
GABARITO: CERTA.
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Falou em orgão interno só se pode falar em Desconcentração.
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A desconcentração me fez errar esta questão...
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Toda errada esta questão, hein, meu
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É desconcentração!!!
Foco#
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Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.
GAB: ERRADO
desCEntralização = Criar Entidades
desCOncentração = Criar Órgãos
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Bizú
Descentralização + órgão = erro
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Gabarito errado.
Criação de orgão é desconcentração.
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DESCENTRALIZAÇÃO --> CRIAÇÃO DE ENTIDADES
DESCONCENTRAÇÃO --> CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS
GABARITO ERRADO
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Pra que repetir o comentário do Danilo capistrano.
Pra que repetir o comentário do Danilo capistrano
Pra que repetir o comentário do Danilo capistrano
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Criação de orgãos e desconcentração
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pra não zerar
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Admistração Direta - centalizada - desconcentração - órgãos despersonalizados.
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Desconcentração: interna, cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica / há hierarquia. (quartos dentro de uma casa, o dono da casa manda em tudo)
Descentralização: externa, cria outra pessoa jurídica / não há hierarquia, há vinculação (cada um manda na sua casa)
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falou em distribuição interna acontecerá o fenômeno da desconcentração administrativa
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A técnica administrativa que cria os orgãos no âmbito da administração pública é a desconcentração, e não descentralização como afirma o enunciado.
desconcentração >>>>>>>>>>>>>> cria (ORGÃO)
descentralização >>>>>>>>>>>>>>em regra, cria (ENTIDADES).
Gab.: ERRADA.
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ERRADO
ESQUEMA RÁPIDO:
Descentralização e Desconcentração - Cria
Centralização e Concentração - extingue
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Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
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DescOncentração cria Órgão
DescEntralização cria Entidade
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FAZENDO UM RESUMÃO:
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA /// NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA
SELVA!!
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Gabarito: ERRADO
A questão trata da hipótese de desconcentração.
Dica:
DesCOncentração - Cria Órgãos
DesCEntralização - Cria Entidades
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POLÍCIA FEDERAL!
ESTOU CHEGANDO!
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CRIAÇÃO DE ÓRGÃO, DESCONCENTRAÇÃO.
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descOncentracao, descentralizacao e realizada fora do orgao.
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Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.
ERRADO!
- Ocorre a chamada DESCONCENTRAÇÃO quando a entidade da Administração encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura.
- A DESCONCENTRAÇÃO sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica.
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erro muito simples
desconcentração ;criação de orgãos
descentralização ; criação de entes
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Isso é desconcentração.
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descentralização
- criação de entes
- adm indireta
- distribuição ñ interna
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Orgãos: DescOncentração.
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Questão traz o conceito de Descontração.
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Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.
Descentralização = Entidade adm indireta
Desconcentração = Órgão
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Realmente, a questão é muito descontraída, Edler.
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Desconcentração.
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Configura descentralização
desconcentração
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GABARITO: ERRADO
Trata-se da hipótese de DESCONCENTRAÇÃO.
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Quando a distribuição das atribuições se der no âmbito interno, ocorrerá a Desconcentração.
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Gab Errada
Trata-se de Desconcentração administrativa.
Desconcentração: Criação de òrgãos públicos
Descentralização: Administração direta criando administração indireta.
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Gabarito - Errado.
Desconcentração - Cria órgãos;
Descentralização - Cria entidade - outras PJs
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Quando o Estado cria um órgão ocorre a chamada desconcentração. Lembre-se desconcentração tem a letra O e órgão também: :)
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DESCENTRALIZAÇÃO= VAI PARA OUTRO ENTE (PARTICULAR OU PÚBLICO)
DESCONCENTRAÇÃO= QUANDO O ÓRGÃO, CRIA OUTRO ÓRGÃO PARA A EXECUÇÃO!
GABARITO= ERRADO
AVANTE
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ERRADO
Assim ficaria certo:
Configura Desconcentração administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.
Bons estudos...
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Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.
Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de Entidade público para a distribuição interna de determinada atribuição.
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DESCONCENTRAÇÃO TÉCNICA DE CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS.
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desCOncentração = CRIA ÓRGÃOS
desCEntralização = CRIA ENTIDADES
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Distribuição de competência INTERNA = desconcentração (submete-se ao controle hierárquico)
Distribuição de competência para OUTRA pessoa = descentralização (submete-se ao controle finalístico)
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ERRADO.
Descentralização: cria nova Pessoa jurídica;
Desconcentração: cria ÓRGÃO.
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Errado
Desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.
#PERTENCEREMOS
Fonte: estratégia concursos
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Macete:
DesCOncentração = CRIA ÓRGÃOS
DesCEntralização = CRIA ENTIDADES
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DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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interna
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Questão trata da desconcentração!
DesCOncentração: Entes políticos – U.E.D.M (ADM. Direta) – Não perde o vínculo. NÃO tem PJ.
Distribui competência dentro da mesma pessoa jurídica, trata-se, da Criação de Órgãos, Secretarias...
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Gabarito: Errado
Correção da mesma:
Configura desconcentração administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.
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DESCONCENTRAÇÃO.
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Falou em órgão público falou em desconcentração.....
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Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
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Lembrar que:
DesCOncentração = CRIA ÓRGÃOS
DesCEntralização = CRIA ENTIDADES
Gabarito: Errado.
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Errado.
Descentralização - Cria Entidade e não Órgão.
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Falou em descentralização, falou em "órgão" pode marcar errado
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GAB: ERRADO!
Desconcentração = criação de orgão
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Desconcentração= Orgão, distribuição interna de atribuições
descentralização= Entes, com personalidade jurídica própria
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Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.ERRADA
Configura desconcentração o ato de criação, pela administração indireta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.CERTA
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Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas....
Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.
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Configura descentralização administrativa o ato de criação, pela administração direta, de órgão público para a distribuição interna de determinada atribuição.
Errado.
Desconcentração.
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A administração publica indireta também cria órgãos, essa criação é conhecida como descentralização (pois foi feita pela indireta) descOncentrada.
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A chave da questão está na palavra "interna". Para não se confundir mais, use a seguinte estratégia: Quando se referir a duas pessoas é descentralização. Por outro lado; quando falar em "interno", mesma pessoa... é desconcentração.
Um cheiro!
Quando cansar, aprenda a DESCANSAR, e não a desistir!
Paciênica consigo, pois só voce, nada além de você sabe das suas dificuldades.
Jesus está na frente.
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Gabarito: Errado.
Trata-se de Desconcentração.
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Órgão público é fruto de Desconcentração administrativa...
Descentralização - Divisão externa (Outorga legal ou delegação)
Desconcentração - Divisão interna (Órgãos)
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ESQUEMA RÁPIDO:
Descentralização e Desconcentração - Cria
Centralização e Concentração - extingue
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Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
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distribuição externa
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A grosso modo, descOncentração: cria Órgão