SóProvas


ID
1277392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela administração pública e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de ofício, tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    Apenas em regra as decisões de processo administrativo não tem efeitos suspensivo.


    Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela administração pública (CERTO) e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de ofício, (CERTO) tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma. (ERRADO)



    "Para que a fé que vocês têm não se baseasse na sabedoria humana, mas no poder de Deus."
    1 Coríntios 2:5

  • ERRADO


    Só complementando, observem o termo final da questão :

    "tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma. "


    Ora senhores, sabemos que o direito é vasto e não se trata de uma ciência exata, logo uma questão dessa tem uma chance MUITO grande de está errada, mesmo sem saber o assunto seria um chute com mais de 50% de chance, devido à restrição total na assertiva.


    O chute não existe, o que existe é técnica de avaliação de questão. A pessoas chutar sem saber NADA do tema é besteira, pois com isso ela vai se arriscar com 50%, porém se ela sabe uma parte da questão ela aumenta suas chances. É tudo uma questão de necessidade, não vale a pena arriscar se você acha que já fez o suficiente para a aprovação.


    Esperto ter ajudado, abraço a todos !

  • ERRADA SOMENTE NO FINAL: (NEGRITO)

    Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela administração pública e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de ofício, tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma.

  • Quando previstos em lei, os recursos terão efeitos suspensivos. 

    Lembre-se, somente quando previstos em lei.

  • Regra geral -> recursos devolutivos. 

    Efeitos suspensivos EXPRESSA PREVISÃO EM LEI. Temos a 9784, 8666 (...) tratam do suspensivo também. 

    Gab errado

  • A parte " Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela administração pública..." também não estaria errada, visto que também existe a possibilidade da revisão?

  • Existem dois erros na questão e pelos comentários ninguém achou o segundo erro que está em dizer que "recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo...".

    Recurso Administrativo é gênero das espécies:

    - Representação

    - Reclamação

    - Reconsideração

    - Revisão: o interessado postula a reapreciação de determinada decisão, já proferida em processo administrativo anterior;

    - Recurso Hierárquico


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Ao recurso administrativo poderá ser conferido efeito suspensivo pela autoridade recorrida quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução de decisão administrativa proferida em processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão está errada na parte final, pois segundo a Lei 8.112/90, em seu art. 109:

    "O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente".

  • Recurso para autoridade hierarquicamente superior, todos tem efeito devolutivo, podendo ter ou não efeito suspensivo!

  • gabarito:errada


    Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela administração pública e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de ofício,

    tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma


    Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados
    para provocar o reexame do ato pela Administração Pública.Podem ser:


    DEVOLUTIVO-----> é efeito normal em todos os recursos,independente de norma legal


    SUSPENSIVO-----> a lei prever expressamente.


    fonte:(maria sylvia zanella de pietro)


    bons estudos


  • Embora recursos administrativos sejam considerados os meios que os administrados podem utilizar para provocar o reexame do ato pela administração pública, tais recursos têm efeito devolutivo e podem ter efeito suspensivo, caso a lei expressamente o preveja

  • Em licitação pública tem efeito suspensivo !

  • Lei 9.784/99

           Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. (em regra devolutivo)

      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


  • questão errada.

    Em regra o recurso nao tem efeito suspensivo.

    Exceção:

    quando houver previsão legal ou justo receio de dano de dificil ou incerta reparação.

  • 9784/99 

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


  • errado  o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Em Regra: O Recurso sempre terá efeito Devolutivo e Não terá efeito suspensivo, salvo disposição legal. 

     

  • Nao tem efeito suspensivo, salvo disposiçao em contrario!!!
  • Gabarito: ERRADO

    Recursos Administrativos:

    Regra: Efeito devolutivo( não suspensivo)

    Exceção: Efeito suspensivo

    Lei 9784/99, Art 61

  • Sigo esta linha de raciocionio também Lucas. Assim como para as questões que constam : na forma da lei; de acordo com a lei ; legalidade. Na maioria das vezes estão certas. 

  • Pela lei federal de regulamentação de processos administrativos (lei 9.784) os recursos em regra não tem enfeito suspensivo, mas há casos previstos em lei que esse recurso ode ser admitido com efeito suspensivo, exemplo: quando se trata de matéria que relacione-se com o salaário de um dado servidor.

  • Lei 9.784/99:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • 2015
    Em regra, os recursos administrativos, quando interpostos pelos interessados, têm efeito suspensivo.
    Errada
    2014
    O recurso administrativo, em regra, apresenta efeito devolutivo, admitindo, excepcionalmente, efeito suspensivo.
    certa

  • QUESTÃO ERRADA.

    DE ACORDO COM A LETRA DA  LEI 9.784/99 Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido,dar efeito suspensivo ao recurso. 

  • Complementando [ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO]

    Atentem para o segundo erro da questão que ninguém percebeu. Além do ja falado sobre o efeito suspensivo como exceção.

    "Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame" [Falso]

    Recursos não são todos, pois tem também:

    - Representação - Reclamação - Reconsideração - Revisão 

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • 9784/99 

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Outra questão da cespe, não me recordo o número, que dizia "O recurso administrativo, em regra, apresenta efeito devolutivo, admitindo, excepcionalmente, efeito suspensivo." Gab: Certo
  • Gab: Errado

     

    Há dois erros na questão:

     

    Art. 2º P. único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; 

     

    Ou ainda > Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Ou seja, quando a questão diz "...pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de ofício..." ela está tirando a possibilidade de atuação dos interessados.

     

     

    Em regra, os recursos têm efeito DEVOLUTIVO, porém excepcionalmente podem ter efeito suspensivo. Vejam:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • O que significa dizer: ''recurso não tem efeito suspensivo''

    não entendi essa parte.

    agradeço se alguém puder esclarecer!

  • Ingrid Sá, também não sabia esse significado e pesquisei, veja:

     

    EFEITO SUSPENSIVO

    Ocorre quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso.

    Então, no processo administrativo, em regra, a sentença pode ser executada sem precisar esperar o julgamento do recurso. 

     

    Espero ter esclarecido. Erros, avisem-me.

     

  • colocou todo e não pode... nem precisa terminar de lêr.

  • "em hipótese alguma." no direito? até parece né!

  • O recurso trata-se de uma instância administrativa. Dentro do mesmo processo pode-se recorrer da decisão, pois ainda não foi extinto.

    - Cabe REFORMATIO IN PEJUS

    Como regra, o recurso tem efeito DEVOLUTIVO = afastamento até a análise do recurso

    - Só tem efeito suspensivo (não afastamento) quando a lei assim determina.

     

    Já a Revisão não caracteriza uma segunda instância administrativa. Trata-se de que quando o processo estiver finalizado, a qualquer tempo pode-se pedir a REVISÃO DO PROCESSO desde que haja fato novo, prova nova que não foi analisada no processo inicial.

    - Não admite REFORMATIO IN PEJUS

    - Apenas in mellius

  • Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela administração pública e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de ofício, tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma.
    Lei nº 9.784/99


    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.



    Efeito suspensivo não é a regra, mas é possível.

  • Q393407 - Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Provas: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 

    Com base na disciplina legal e na doutrina nacional acerca dos atos e processos administrativos, julgue os próximos itens.

    O recurso administrativo, em regra, apresenta efeito devolutivo, admitindo, excepcionalmente, efeito suspensivo. (CERTO) ✔️


    Q279993 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Com base na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue os próximos itens.

    Ao recurso administrativo poderá ser conferido efeito suspensivo pela autoridade recorrida quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução de decisão administrativa proferida em processo administrativo. (CERTO) ✔️



    Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT)

  • Morreu no "em hipótese alguma". Easy d+

    Mas só eu fiquei com medo também do trecho "...são todos os meios utilizáveis..." ??

    Numa análise mais rigorosa poderia-se distinguir entre Recurso em sentido estrito ou amplo, mas até onde sei isso é só na esfera judicial. Como a questão explicitamente se refere a atos administrativos, não cabe tal discussão.

  • CESPE - 2015 - Telebras -Segundo entendimento dos tribunais superiores, a substituição de juízo de valor de efeito suspensivo a recurso administrativo, por se situar na esfera discricionária da autoridade administrativa competente, não é da alçada do Poder Judiciário.

    Certo. EM REGRA: recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal

    --> Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    EXCEÇÃO: Autoridade tem discricionariedade para dar efeito suspensivo, caso haja justo receio de prejuízo de difícil/ incerta reparação

    --> Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Art. 61Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    Parágrafo únicoHavendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso

  • Para gravar..

    .....................advogado que faz Recurso ruim, Devolve o dinheiro.................

    Há exceção:

  • Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela administração pública e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de ofício, tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma (salvo disposição legal é possível).

    Gabarito: Errado.

  • Comentário:

    O recurso administrativo é apenas um dos meios pelos quais o administrado pode provocar o reexame de ato administrativo pela Administração Pública. Outro instituto que possui a mesma finalidade é o pedido de reconsideração. A questão também erra ao afirmar que os recursos administrativos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma. Segundo o art. 61 da Lei 9.784/99, salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo”. Ou seja, a lei pode conferir efeito suspensivo ao recurso administrativo. Ademais, conforme o parágrafo único do art. 61 da mesma Lei 9.784/99, a autoridade competente (ou aquela imediatamente superior) para apreciação do recurso administrativo poderá, de ofício ou a pedido, de modo excepcional, conceder efeito suspensivo ao expediente recursal, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da decisão recorrida.

    Gabarito: Errado

  • Em hipótese alguma? SAUDADE da antiga CESPE que deixava questões na reta!

  • Eu interpretei a questão da seguinte forma. O processo administrativo pode se iniciar de OFICIO E REQUERIMENTO

    Seja de OFICIO ou REQUERIMENTO Não pode Efeito suspensivo

    A questão afirma ''pelo fato de sero de oficio '' não admite em nenhuma hipotese que tenha por inicio de oficio.( logo estaria errado, Interpretando que haveria a possibilidade de suspensão por requerimento.

    Enfim acertei, espero ajudar.

  • Uma dúvida:

    Antes do RECURSO ADMINISTRATIVO, os administrados não podem pedir uma RECONSIDERAÇÃO da decisão?. Neste caso a questão também estaria errada em afirmar que os recursos são TODOS os meios utilizáveis.

  • Comentário do prof. Érick Alves

    recurso administrativo é apenas um dos meios pelos quais o administrado pode provocar o reexame de ato administrativo pela Administração Pública. Outro instituto que possui a mesma finalidade é o pedido de reconsideração

    A questão também erra ao afirmar que os recursos administrativos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma

    Segundo o art. 61 da Lei 9.784/99, salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Ou seja, a lei pode conferir efeito suspensivo ao recurso administrativo. 

    Ademais, conforme o parágrafo único do art. 61 da mesma Lei 9.784/99, a autoridade competente (ou aquela imediatamente superior) para apreciação do recurso administrativo poderá, de ofício ou a pedido, de modo excepcional, conceder efeito suspensivo ao expediente recursal, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da decisão recorrida.

  • Parei em "hipótese alguma."

  • Claro que vc parou em "hipótese alguma", Marcelo, já tinha lido o texto todo. Ia ler mais oq?
  • ERRADO.

    Recursos administrativos são todos os meios utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela administração pública e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de ofício, tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma.

    A QUESTÃO ERRA EM SEU ÚLTIMO PERÍODO AO AFIRMAR QUE NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO EM HIPÓTESE ALGUMA, COMO SABEMOS HÁ A REGRA E A EXCEÇÃO.

    9784/99 

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Autoridade recorrida ou imediatamente superior, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução de decisão adm.( ou seja, uma decisão que se não for decidida logo pode causar prejuízos irreparáveis) , de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • EXCEPCIONALMENTE os recursos administrativos podem ter efeito suspensivo.