SóProvas


ID
1277395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um subordinado e que, no exercício dessa delegação, este pratique ato ilegal que fira direito líquido e certo. Nessa situação, eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegante.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Errado.


    Na prática é sim possível colocar a autoridade delegante no polo passivo da demanda, porém basta que a autoridade delegada responda no polo passivo do MS, conforme a súmula 510 do STF:


    "Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ELA (remete a autoridade delegada) cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Gabarito: errado.


    Conforme Lei 9.784 de 1999:

    "Art. 14. (...)

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado".

  • Deve ser impetrado contra a pessoa que recebeu a delegação e praticou o ato.

  • Lei 9.784/99:

    Art. 14, §2º. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Ademais,

    Súmula 473, STF:

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.


    Sendo o ato ilegal, a Administração pode anular de ofício e seus efeitos são retroativos, como também revogar o ato de delegação pela autoridade delegante a qualquer tempo.

  • Fiquei com uma dúvida nessa questão

    O mandado de segurança deve ser impetrado contra a pessoa que executou o ato ou contra a administração (orgão que praticou o ato)?
    Agradeço se alguém puder esclarecer essa dúvida
  • Questão Errada.

    Deve ser impetrado contra a autoridade que produziu o ato.

    Súmula 510

    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA,
    CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.

  • Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 


    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    GABARITO: CERTA.


  • Súmula 510 STF



  • Súmula 510 STF:

     PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.

  •  – Caberá mandado de segurança em face da autoridade DELEGADA quando o ato tiver sido praticado por ela, no exercício do poder que lhe tenha sido delegado pela autoridade delegante

  • Erradíssima.

    Vou ser bem direto: o mandato de segurança vai pra cima do cara que fez o erro, ou seja, quem se lasca é quem erra.

    #QGABARITOS

  • Deve ser praticado contra a pessoa que recebeu e executou o ato (a quem foi delegado o serviço), não quem mandou (delegante).

  • Negativo!

    será contra quem praticou o ato e não contra quem delegou; A culpa é de quem fez a merda !

    GAB:ERRADO.

  • Art.14, §3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
    DELEGOU!?.... ENTÃO É DO DELEGADO!



    GABARITO ERRADO
  • Acrescentando ao comentário mais votado.

    O m.s. é cabível quando o direito não for amparado por habeas-corpos ou habeas-data, como a questão não falou a situação, presume-se  que pode ser um ato amparado por h.c., por exemplo, uma prisão ilegal.

    ''O mandado de segurança garante direito líquido e certo, exceto os direitos protegidos por habeas-corpos (liberdade de locomoção) e habeas-data (liberdade de informação)''.

  • Dizer que o ato feriu direito líquido e certo não é condição suficiente para aplicar o remédio constitucional mandado de segurança. Para tal, ele não deve ser remediado por habeas-data ou habeas-corpus - o que a questão não informa.

  • Impreta-se a quem praticou o ato.

  • o mandado de segurança deve ser inteposto em face da autoridade delegada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Caberá MANDADO DE SEGURANÇA em face da autoridade DELEGADA quando o ato tiver sido praticado por ela, no exercício do poder que lhe tenha sido delegado pela autoridade delegante.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_002_04.pdf

  • mandado de seguranca deve ser imposto contra quem de fe e fato praticouo ato, e nao de quem delegou autonomia para o mesmo.

     

  • STF - Segundo Súmula 510 do STF, o ato praticado por autoridade no
    exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de
    segurança ou medida judicial. Se A delegou o ato para B e este cometeu
    ilícito, B deverá responder pelo ato que praticou, ainda que tenha praticado
    por delegação, uma vez que se considera praticado o ato pelo DELEGADO.
    STJ – Segundo entendimento do STJ, o ato praticado por autoridade no
    exercício de autoridade delegada, cabe o MS face à autoridade
    DELEGANTE. RMS 30.561-GO . Assim, conclui-se que compete ao STF, e
    não ao TJ, julgar MS contra ato do presidente do TJ que apenas cumpre
    determinação do CNJ.

  • Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • a impetração do mandado de segurança deve ser feita à pessoa que praticou o ato e não ao delegante!

  • mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegada
    mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegada
    mandando de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegada
    mandado de segurança deve ser impretrado em face da autoridade delegada
    mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegada

  • Cada um que cuide dos seus problemas e assuma as suas responsabilidades

  • É contra autoridade coatora, aquela que praticou o ato, e não a que delegou.
     

  • Errado.

    De acordo com a Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Delegada- atos por sua conta e risco

    E

  • deve ser impetrado em face da autoridade delegada e não delegante !

  • Eu vi que o pessoal trouxe a sumula 510, enfim...

    Mas eu matei a questão de uma forma mais simples:

    Se foi praticado ato ilegal, ao delegante, nesse caso, caberia a ANULAÇÃO do ato (ex Tunk - efeitos retroativos).

  • Súmula 510 STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judiciaria

  • As decisões praticadas no exercício de delegação são consideradas editadas pelo delegado (art. 14, §3º da Lei 9784/99) e por isso que o MS é impetrado contra ela.

    A súmula 510 (STF) ratifica esse pensamento ao lecionar que "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

  •  mandado de segurança > DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HC e HD

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um subordinado e que, no exercício dessa delegação, este pratique ato ilegal que fira direito líquido e certo. Nessa situação, eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegante (contra quem praticou o ato).

    Gabarito: Errado.

  • Deve ser impetrado por quem praticou o ato,pois ao ser delegado o subordinado assumirá por sua conta e risco.

  • ERRADO

    Delegado (contra quem praticou o ato).

  • Comentário:

    O ato praticado sob delegação reputa-se praticado pelo delegado, isto é, por quem efetivamente praticou a ação, o qual, inclusive, responderá por eventuais irregularidades no exercício da competência delegada. É o que diz o art. 14, §3º da Lei 9.784/1999:

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Dessa forma, eventual mandado de segurança deverá ser impetrado em face da autoridade delegada (e não da delegante).

    Gabarito: Errado

  • Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Contra quem praticou o ato. Súmula 510, STF.

  • ERRADO!

    Cada um responde por seus atos kkk

  • Achei que a demanda seria para o órgão e não para os agentes.

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, a responsabilidade será da autoridade delegada

  • impetrado contra quem praticou o ato. foi delgado.

  • Súmula 510-STF:

    "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um subordinado e que, no exercício dessa delegação, este pratique ato ilegal que fira direito líquido e certo. Nessa situação, eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegante. ERRADA.

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    REDAÇÃO RETIFICA.

    Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um subordinado e que, no exercício dessa delegação, este pratique ato ilegal que fira direito líquido e certo. Nessa situação, eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade DELEGADA. CERTO.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • ERRADO

    Quando se tratar de competência delegada, o mandado de segurança será impetrado contra a autoridade delegada.

    Conforme entendimento firmado pelo STF( Súmula 510): “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

  • Negativo, será da autoridade que praticou o ato ilegal (aut. delegada)...

    ex: se fosse pra quem delegou, creio que ninguém iria delegar competência kkkk e quem recebesse a delegação iria agir de qualquer forma pq ai não recairia responsa sobre ela.

    GAB.E

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:09

    Comentário:

    O ato praticado sob delegação reputa-se praticado pelo delegado, isto é, por quem efetivamente praticou a ação, o qual, inclusive, responderá por eventuais irregularidades no exercício da competência delegada. É o que diz o art. 14, §3º da Lei 9.784/1999:

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Dessa forma, eventual mandado de segurança deverá ser impetrado em face da autoridade delegada (e não da delegante).

    Gabarito: Errado

  • só em ler a questão, mesmo não sabendo o cara acerta. acertar sem saber é acertar kkk é uma vergonha mas te da ponto kk

  • A banca não menciona que a delegação é ilegal, mas sim que o agente tem a ação de ilegalidade.

    Extrapolação não pode!!!!

    Falta pouco em galera.. Abracera

  • Informação adicional:

    • Súmula 648 do STJ (2018): A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    "A teoria da encampação consiste na hipótese em que o mandado de segurança aponta como autoridade coatora, por equívoco, não aquela que realmente praticou o ato impugnado, mas uma autoridade de nível hierárquico superior, a qual, embora inicialmente sem legitimidade passiva, passa a ter essa legitimidade se ao prestar informações não se limita apenas a se insurgir contra a sua falta de legitimidade, mas também adentra ao mérito da demanda, defendendo o ato impugnado. O STJ não aceita a incidência dessa teoria no caso de a autoridade hierarquicamente superior apontada erroneamente como autoridade coatora provocar a modificação da competência para julgamento do MS."