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CERTO
JUSTIFICATIVA – A CF/88 prevê que a democracia seja representativa e, em alguns casos, direta. “Art. 1o. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
De acordo com a doutrina de referência, trata-se da democracia
semidireta ou participativa, um “sistema híbrido”, uma
democracia representativa, com peculiaridades e atributos da
democracia direta
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GABARITO "CERTO".
Na democracia, temos a participação dos destinatários das normas e políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção do ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando o governo de baixo para cima - governo do povo. Na democracia, prevalece a vontade da maioria, conquanto sejam reconhecidos e protegidos os direitos das minorias. Suas principais características são: a liberdade do povo para votar, a divisão de poderes e o controle popular da atividade dos governantes.
A democracia poderá ser exercida de diferentes formas, originando:
democracia direta, democracia indireta ou representativa, e democracia semidireta ou participativa.
Na democracia direta o povo exerce, por si mesmo, os poderes governamentais, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.
A democracia indireta ou representativa é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente.
A democracia semidireta combina a democracia representativa cora alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito. Essa é a forma adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 1.°, parágrafo único; art. 14).
FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.
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Correta. De acordo com Art. 1º, Parágrafo único da CF/88.
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Acertei a questão... mas fiquei pensativo em ponto!
Não seria??
Direta ou participativa
Indireta ou representativa
Semidireta ou mista
Ele deu no texto da questão dois nomes de tipos diferentes!
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Tomar cuidado para não confudir com o Voto que é Direto
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No Brasil o poder pode ser exercido pelo povo (diretamente) OU por representantes eleitos. Democracia mista = democracia semidireta = democracia semi-representativa.
Errei porque achei que eram coisas distintas, cuidado !!
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Gabarito: Certo
Observe que, na nossa democracia, o poder é exercido não só por meio de representantes eleitos pelo povo (democracia indireta ou representativa), mas também diretamente pelo povo (democracia direta), como ocorre no plebiscito, no referendo e na iniciativa popular. Por combinar esses dois meios de manifestação democrática - direta e indireta -, diz-se que a nossa democracia é do tipo semidireta ou participativa.
Fonte: Aulas de Direito Constitucional para concursos (MA e VP + Frederico Dias)
A democracia pode ser:
Direta - O povo toma todas as decisões (Atualmente não há exemplos para este tipo de democracia, porém foi um modelo implantado na Grécia antiga onde a população se reunia em praça pública para tomar as decisões).
Indireta - O povo elege representantes para tomar as decisões em seu nome.
Semidireta - Algumas decisões são tomadas pelos representantes eleitos e outras são tomadas diretamente pelo povo.
O Brasil adota o regime político de democracia semidireta por existir formas de participação direta da população em decisões. Entre as formas de participação direta da população estão os plebiscitos, referendos e iniciativas populares (Art. 14, I, II, III da CF).
Jesus Cristo!!
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O parágrafo primeiro da CF permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada DEMOCRACIA SEMIDIRETA, ou participação, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta(plebiscito, referendo e iniciativa popular).
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DEMOCRACIA DIRETA + DEMOCRACIA INDIRETA = DEMOCRACIA SEMIDIRETA ou PARTICIPATIVA.
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O regime democrático pode ser classificado em
democracia direta, democracia representativa e democracia semidireta ou
participativa. Está correta a assertiva de que o estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
RESPOSTA: Certo
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Acho que o correto seria Democracia Semidireta, onde os povos participam indiretamente da elaboração da lei, que passa pelo crivo do poder legislativo "e" participativa, onde o povo elege o seu representante, ou seja, governa uma pessoa representando o todo. Como os termos Semidireta e Participação possuem definições diversas, entendo errada a conjunção "ou" no sentido de exclusão. o correto seria semidireta e participativa.
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Fiquei na dúvida em utilizar o termo participativa para a democracia semi-direta. Pra mim teria que ter utilizado o termo mista.
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- MISTA
- SEMI-DIRETA
- SEMI-DELIBERATIVA
- SEMI-PARTICIPATIVA
- DEMOCRACIA HÍBRIDA
GABARITO CERTO
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O Brasil adota o sistema de Democracia SEMI-DIRETA ou PARTICIPATIVA.
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O regime democrático pode ser classificado em democracia direta, democracia representativa e democracia semidireta ou participativa. Está correta a assertiva de que o estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
RESPOSTA: CertO
resposta da prof do QC
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Semi-direta: Através dos políticos;
Participativa: Através de Plebicitos, Referendo e Ações Populares.
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CORRETA.
Pra não confundir mais galera, de uma forma bem didática:
NOSSA CF ESTABELECE A DEMOCRACIA SEMIDIRETA.
SEMI >>> Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (não é o povo diretamente, mas representado)
DIRETA >>> ou diretamente, nos termos desta Constituição >> Plebicito, Referendo, Iniciativa popular de leis.
#hojeéumdiatristeparaademocracia
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Vide item 21.4.1 do livro Direito Constitucional Esquematizado - 19a. Edição.
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Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 20ª Edição - Item 21.4.1 - Página 1.532
" A Repíblica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. A previsão desse regime é reforçada pelo princípio democrático que marcou o texto de 1988 e pela cláusula contida no parágrafo único do art. 1º, ao dispor que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Estamos diante da democracia semidireta ou participativa, um "sistema híbrido", uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta."
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Direitos Políticos
DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA:
É um MISTO da democracia DIRETA e da INDIRETA. Nela, em regra, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação INDIRETA, combinada com alguns meios de exercício direito do POVO. Esse é o MODELO adotado pelo BRASIL. Art. 1° par. ún. CF - Todo o poder emana do povo, que o exercer por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
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Gabarito: certo.
No Brasil a democracia é semidireta ou participativa.
O povo participa por meio do voto direto, do plebiscito, referendo.
E claro, elegendo os seus representantes.
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certo
SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA
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exerce por meio de representantes eleitos = semidireta
diretamente = participativa
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certo
É semidireta ou participativa. uma vez que elejemos um representante, usamos o direito do sufrágio sendo assim uma participação direta, e a autoridade tomando decissões no cargo político é uma representação do cidadão semidireta.
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A democracia semidireta ou participativa combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito. Essa a forma adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 1.0 , parágrafo único, c/c art. 14).
Gab: C
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Semidireta: É indireta, com hipóteses de DIRETA.
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CF - Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Isso quer dizer que nosso Regime de Governo é o Democrático e que nossa democracia é SEMI-INDIRETA ou PARTICIPATIVA. Sendo o poder pertencente ao povo, que elege seus representantes para o exercerem de forma indireta - eleições - ou pode exercer de forma direta, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
ÒTIMA QUESTÃO PARA ENTENDER O CONCEITO!
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GAB: CERTO
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2014
Orgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.
A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais. ERRADO
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Corretissima, pois a democracia dividi-se em duas: semi-direta ou participativa.
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Para a galera não confundir:
1- Democracia DIRETA: Aquela exercida diretamente pelo povo por meio do referendo , plebiscito e iniciativa popular
2- Democracia INDIRETA/REPRESENTATIVA: Aquela que é exercida indiretamente pelo povo , por meio dos representantes eleitos
RESULTADO: No Brasil essa dualidade da democracia , direta + indireta , origina a democracia SEMI DIRETA OU PARTICIPATIVA
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Democracia Direta
É quando a soberania popular é exercida diretamente pelo povo, sem que haja a ocorrência de eleição de representantes.
Democracia Indireta
A chamada Democracia Indireta também é conhecida por democracia representativa, uma vez que a população exerce o seu poder soberano por intermédio dos representantes que elege.
Democracia Semidireta
No sistema de democracia semidireta, o Estado tem a oportunidade de praticar a soberania popular pela forma direta e também pela indireta, ou seja, pratica ambas ao mesmo tempo. Para muitos estudiosos, o Brasil se inclui no sistema de democracia semidireta, pois as assembleias Legislativas, o Congresso Nacional, as Câmaras de Vereadores e os membros do Executivo são eleitos representantes do povo e, assim, exercem o poder popular indiretamente.
De outro lado, a população também decide e manifesta seu poder de forma direta (não somente indiretamente), como no caso dos plebiscitos, referendos e projetos de lei de iniciativa popular. É o que se tem denominado de “democracia participativa”, em que a sociedade é chamada a opinar por meio de debates públicos, audiências públicas, etc.
FONTE:
http://www.folhadosudoeste.jor.br/democracia-direta-indireta-e-semidireta/
Visitado em 22/11/2018 às 11:36
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A República Federativa do Brasil adotou o sistema da democracia semi-direta, em que a regra é a manifestação da vontade dos cidadãos através de representantes (sistema representativo – democracia indireta), havendo, contudo, a possibilidade de participação direta, que é veiculada essencialmente através de três institutos jurídicos: referendo, plebiscito e iniciativa popular.
GABARITO: CERTO
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O Brasil adota como Regime de Governo, a democracia. E, de acordo com a CF/88, ela é do tipo semidireta, também chamada de democracia participativa.
Por que semidireta? De acordo com o parágrafo único do art.1º da CF/88, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, forma indireta que se dá por meio do voto, ou diretamente, por meio do plebiscito, referendo ou iniciativa popular.
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Semi-direta: Através dos políticos;
Participativa: Através de Plebicitos, Referendo e Ações Populares.
certo
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Democracia:
Direta - O povo toma todas as decisões (Ex: Grécia antiga onde a população se reunia em praça pública para tomar as decisões).
Indireta - O povo elege representantes para tomar as decisões em seu nome.
Semidireta - Algumas decisões são tomadas pelos representantes eleitos e outras são tomadas diretamente pelo povo.
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CERTO
Segundo Marcelo Alexandrino, a CF permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
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Democracia direta = participativa
Democracia representativa = semidireta
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Art. 1º, CF/88, Par. único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos¹ ou diretamente², nos termos desta Constituição.
Democracia Representativa¹ + Democracia Direta² = Democracia Semidireta/Participativa
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O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
Nos termos de quem?
Nos termos da CF, nos termos do povo ou nos meus termos (do leitor)?
Achei a redação da assertiva ambígua.
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No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
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Esse " nos seus termos" não ficou legal. Fica a impressão de que é nos termos do povo e não nos termos da constituição.
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NOSSA DEMOCRACIA DIRETA NÃO SERVE DE NADA....OLHA O REFERENDO DE 2005. CAGARAM E ANDARAM PARA A DECISÃO DO POVO.
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O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos(=democracia indireta) ou diretamente, nos seus termos(=referendo e plebiscito), evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa(=democracia direta+ indireta).
- Democracia indireta: o povo elege seu representante;
- Democracia direta: o povo toma as decisões, no nosso caso por referendo(consulta posterior a projeto de lei) e plebiscito (consulta prévia);
- Democracia semidireta: junta os anteriores é o modelo adotado pelo Brasil.