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Grave violação de direitos humanos e perante o STJ!
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Questão sem vergonha, cobrou a literalidade da lei.
como o colega falou, só trocou
- violação dos direitos humanos POR direitos internacionais
-stj POR stf
GAB: ERRADO
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ERRADA
Reescritura correta
Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
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Só pelo jeitão da questão dá pra sentir o feeling que tava errada.
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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Trocou apenas uma palavra !
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CESPE/TRF2/JUIZ
FEDERAL/2009
Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da
República ou o advogado-geral da União, com a finalidade de assegurar o
cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos
humanos dos quais o Brasil seja parte, poderão suscitar, perante o STJ,
incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
Art. 109, § 5º Nas
hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da
República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações
decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em
qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência
para a Justiça Federal.
O art.
109 § 5° da Constituição nos traz o alicerce para o IDC – incidente de
deslocamento de competência, caracterizando-se como um incidente que o
Procurador Geral da República – PGR pode suscitar no STJ, solicitando que
determinado caso que tramite na justiça estadual, seja transferido a justiça
federal, passando a tramitar nessa instância em caso de GRAVE VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS. A questão está errada pois SOMENTE o PGR tem esse “poder”.
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Questão errada.
Maldade pura do examinador. Ele trocou o STJ pelo STF. Veja:
Artigo 109, § 5º, da CF:
Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Trata-se do instituto do IDC (incidente de deslocamento de competência) estudado em Direitos Humanos.
Legitimado: PGR
Propositura: perante o STJ
Outro erro da questão foi trocar direitos humanos por direitos internacionais.
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Outro erro na questão: ... dos quais o Brasil seja signatário. O correto é que o Brasil seja parte.
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perante o Superior Tribunal de Justiça
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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de DIREITOS HUMANOS ...!!!
Força!
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Em caso de grave violação dos direitos HUMANOS, o
procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o
cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos HUMANOS dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar,
perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou
processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça
federal.
Pegadinha do malaaaaandro da CESPE!!!
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Art. 109 CF
§ 5o N as hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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essa foi macabra
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Gab. ERRADA
Em caso de grave violação dos direitos HUMANOS, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
" § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) "
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Letra de Lei, trocando STJ por STF.
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A violação é de direitos humanos e é o STJ quem é suscitado.
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Letra de Lei, trocando STJ por STF.
art 109 § 5º
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pegadinha é ao STJ e não STF.
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Puts, pegadinha...
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PEGADINHA MESMO. ART. 109, PARAG. 5º
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Em caso de grave violação dos direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
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Gabarito : ERRADO.
Constituição Federal de 1988
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Bons Estudos !!!
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Direitos humanos + perante STJ
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IDC (Incidente de deslocamente de competência) art. 109 § 5°
- GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
-ASSEGURAR CUMPRIMENTO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE D.H
-STJ STJ STJ STJ STJ STJ STJ STJ
-EM QUALQUER FASE
-DESLOCA PARA JUSTIÇA FEDERAL
GABARITO ERRADO
bons estudos galera, não erraremos mais essa...... (insira chingamento de sua preferência)
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Gabarito : ERRADO.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Bons Estudos !!!
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grave violação direitos HUMANOS
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A questão trata das disposições constitucionais acerca da Justiça Federal.
Conforme art. 109, §5º - nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Portanto, somente em grave violação dos diretos humanos, e não internacionais; tratados internacionais de direitos humanos; suscitará perante o Supremo Tribunal Federal.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Direitos humanos + perante STJ
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Conforme art. 109, §5º - nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Portanto, somente em grave violação dos diretos humanos, e não internacionais; tratados internacionais de direitos humanos; suscitará perante o Supremo Tribunal Federal.
ERRADO
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. BONS ESTUDOS
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A EC 45/04 ampliou a competência penal da Justiça Federal, no tocante à proteção dos Direitos Fundamentais, prevendo, nas hipóteses de grave violação de DIREITOS HUMANOS, a possibilidade do Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados dos quais o Brasil seja parte, suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para à Justiça Federal.
Doutrina: Alexandre de Moraes
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ERRADO.
IDC É SUSCITADO PERANTE O STJ, PELO PGR.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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NEM TODAS as normas da CF/88 têm natureza materialmente constitucionais, todavia, TODAS são formalmente constitucionais.
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somente em grave violação dos diretos humanos, e não internacionais; tratados internacionais de direitos humanos; suscitará perante o Supremo Tribunal Federal.
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CF Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA POR PGR PARA A JF = TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS VIOLADO
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Todo o resto está certo, menos a menção ao STF. Quem julga o incidente é o STJ e o julgamento do mérito do processo deslocado se dá pela JF.
Gab. Errada.
Feliz ano novo!
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ERRO
STF
CERTO
STJ
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LETRA DE LEI: STJ
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Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. (ERRADA!!!)
Art. 109 CF, XI, § 5°
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Direitos humanos, e não direitos internacionais.
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Errada
O CERTO É:
Direitos humanos
Supremo Tribunal de Justiça
Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
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Caso da missionária Dorothy Stang... Direitos Humanos, STJ...
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PERANTE O STJ e não perante o STF
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Gabarito: Errado!
PERANTE O STJ!!!!!
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PERANTE O STJ
PERANTE O STJ
PERANTE O STJ
PERANTE O STJ
PERANTE O STJ E NAO PERANTE STF
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Perante o STJ
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Somente em grave violação dos diretos humanos, e não internacionais e tratados internacionais de direitos humanos e suscitará perante o STJ.
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Em caso de grave violação dos direitos internacionais (HUMANOS), o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
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NUNCA!
Apenas em casos de violação dos direitos humanos que o procurador-geral da República poderá criar, perante o Supremo Tribunal de Justiça, seja em todas as fases do IP ou do processo, o deslocamento para a justiça federal.
Portanto: Gabarito: Errado.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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STJ GALERA
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GAB E
A competência para decidir sobre o IDC é do STJ.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Poderá requisitar ao STJ e não STF.
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STJ
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Complementando:
Para o deslocamento da competência, deve haver demonstração inequívoca de que, no caso concreto, existe ameaça efetiva e real ao cumprimento de obrigações assumidas por meio de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil, resultante de inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, proceder à devida persecução penal.
(IDC 5/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 01/09/2014)
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A afirmação possui dois equívocos:
- Direitos Humanos;
- Perante o STJ;
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Grave violação dos DIREITOS HUMANOS.
(...)poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal DE JUSTIÇA.
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A competência para decidir sobre o IDC é do STJ.
Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Errado.
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Grave violação de DIREITOS HUMANOS; decorrentes de TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS; perante o STJ.
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Pegadinha frequente em provas, CUIDADO, perante STJ, e não STF.
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ERRADO
PGR suscita perante o STJ e não STF.