SóProvas


ID
1277422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Grave violação de direitos humanos e perante o STJ!
    CF/88
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão sem vergonha, cobrou a literalidade da lei.

    como o colega falou, só trocou

    - violação dos direitos humanos POR direitos internacionais 

    -stj POR stf

    GAB: ERRADO

  • ERRADA

    Reescritura correta

    Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

  • Só pelo jeitão da questão dá pra sentir o feeling que tava errada.

  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Trocou apenas uma palavra !
  • CESPE/TRF2/JUIZ FEDERAL/2009 Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República ou o advogado-geral da União, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderão suscitar, perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    O art. 109 § 5° da Constituição nos traz o alicerce para o IDC – incidente de deslocamento de competência, caracterizando-se como um incidente que o Procurador Geral da República – PGR pode suscitar no STJ, solicitando que determinado caso que tramite na justiça estadual, seja transferido a justiça federal, passando a tramitar nessa instância em caso de GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. A questão está errada pois SOMENTE o PGR tem esse “poder”. 


  • Questão errada.

    Maldade pura do examinador. Ele trocou o STJ pelo STF. Veja:

    Artigo 109, § 5º, da CF: 

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 


  • Trata-se do instituto do IDC (incidente de deslocamento de competência) estudado em Direitos Humanos.


    Legitimado: PGR

    Propositura: perante o STJ


    Outro erro da questão foi trocar direitos humanos por direitos internacionais.

  • Outro erro na questão: ... dos quais o Brasil seja signatário. O correto é que o Brasil seja parte.

  • perante o Superior Tribunal de Justiça

  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de DIREITOS HUMANOS ...!!!

    Força!

  • Em caso de grave violação dos direitos HUMANOS, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos HUMANOS  dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

    Pegadinha do malaaaaandro da CESPE!!!

  • Art. 109 CF

    § 5o N as hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • essa foi macabra

  • Gab. ERRADA


    Em caso de grave violação dos direitos HUMANOS, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

     

    " § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) "

     

     

     

  • Letra de Lei, trocando STJ por STF.

  • A violação é de direitos humanos e é o STJ quem é suscitado.

     

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • Letra de Lei, trocando STJ por STF.

    art 109 § 5º

  • pegadinha é ao STJ e não STF.

  • Puts, pegadinha...

  • PEGADINHA MESMO. ART. 109, PARAG. 5º 

  • Em caso de grave violação dos direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Constituição Federal de 1988

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Bons Estudos !!!

  • Direitos humanos + perante STJ


  • IDC (Incidente de deslocamente de competência) art. 109 § 5°

     

    - GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

     

    -PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

     

    -ASSEGURAR CUMPRIMENTO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE D.H

     

    -STJ STJ STJ STJ STJ STJ STJ STJ

     

    -EM QUALQUER FASE

     

    -DESLOCA PARA JUSTIÇA FEDERAL

     

    GABARITO ERRADO

     

    bons estudos galera, não erraremos mais essa...... (insira chingamento de sua preferência) 

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Bons Estudos !!!

  • grave violação direitos HUMANOS

     

  • A questão trata das disposições constitucionais acerca da Justiça Federal.


    Conforme art. 109, §5º - nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    Portanto, somente em grave violação dos diretos humanos, e não internacionais; tratados internacionais de direitos humanos; suscitará perante o Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Direitos humanos + perante STJ

  • Conforme art. 109, §5º - nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    Portanto, somente em grave violação dos diretos humanos, e não internacionais; tratados internacionais de direitos humanos; suscitará perante o Supremo Tribunal Federal.
     ERRADO

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. BONS ESTUDOS

     

  • A EC 45/04 ampliou a competência penal da Justiça Federal, no tocante à proteção dos Direitos Fundamentais, prevendo, nas hipóteses de grave violação de DIREITOS HUMANOS, a possibilidade do Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados dos quais o Brasil seja parte, suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para à Justiça Federal.

    Doutrina: Alexandre de Moraes

  • ERRADO.

     

    IDC É SUSCITADO PERANTE O STJ, PELO PGR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • NEM TODAS as normas da CF/88 têm natureza materialmente constitucionais, todavia, TODAS são formalmente constitucionais

  • somente em grave violação dos diretos humanos, e não internacionais; tratados internacionais de direitos humanos; suscitará perante o Supremo Tribunal Federal.

  • CF Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA POR PGR PARA A JF = TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS VIOLADO

  • Todo o resto está certo, menos a menção ao STF. Quem julga o incidente é o STJ e o julgamento do mérito do processo deslocado se dá pela JF. Gab. Errada. Feliz ano novo!
  • ERRO

    STF

    CERTO

    STJ

  • LETRA DE LEI: STJ

  • Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. (ERRADA!!!)

    Art. 109 CF, XI, § 5°

     Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Direitos humanos, e não direitos internacionais.
  • Errada

    O CERTO É:

    Direitos humanos

    Supremo Tribunal de Justiça

    Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

  • Caso da missionária Dorothy Stang... Direitos Humanos, STJ...

  • PERANTE O STJ e não perante o STF

  • Gabarito: Errado!

    PERANTE O STJ!!!!!

  • PERANTE O STJ

    PERANTE O STJ

    PERANTE O STJ

    PERANTE O STJ

    PERANTE O STJ E NAO PERANTE STF

  • Perante o STJ

  • Somente em grave violação dos diretos humanos, e não internacionais e tratados internacionais de direitos humanos e suscitará perante o STJ.

  • Em caso de grave violação dos direitos internacionais (HUMANOS), o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

  • NUNCA!

    Apenas em casos de violação dos direitos humanos que o procurador-geral da República poderá criar, perante o Supremo Tribunal de Justiça, seja em todas as fases do IP ou do processo, o deslocamento para a justiça federal.

    Portanto: Gabarito: Errado.

    ______________________________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • STJ GALERA

  • GAB E

    A competência para decidir sobre o IDC é do STJ.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Poderá requisitar ao STJ e não STF.

  • STJ

  • Complementando:

    Para o deslocamento da competência, deve haver demonstração inequívoca de que, no caso concreto, existe ameaça efetiva e real ao cumprimento de obrigações assumidas por meio de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil, resultante de inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, proceder à devida persecução penal.

    (IDC 5/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 01/09/2014)

  • A afirmação possui dois equívocos:

    1. Direitos Humanos;
    2. Perante o STJ;
  • Grave violação dos DIREITOS HUMANOS.

    (...)poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal DE JUSTIÇA.

  • A competência para decidir sobre o IDC é do STJ.

    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Errado.

  • Grave violação de DIREITOS HUMANOS; decorrentes de TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS; perante o STJ.

  • Pegadinha frequente em provas, CUIDADO, perante STJ, e não STF.

  • ERRADO

    PGR suscita perante o STJ e não STF.