SóProvas


ID
1277425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.


A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


    Portanto é norma constitucional de eficácia limitada, pois para produzir efeitos, esse dispositivo constitucional necessitará de regulamentação legal.

  • Sim, trata-se de norma de eficácia limitada (CF art. 5o, VI).   Mas percebam que a lei de eficácia limitada não é aquela que precisa de regulamentação para produzir seus efeitos, como foi dito. O correto seria dizer que ela precisa d regulamentação para produzir TODOS os seus efeitos. A lei de eficácia limitada produz efeitos, mas não todos eles, pois depende de norma integradora. É bem diferente dizer de dizer que ela não produz efeito algum!
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm
  • Certo!

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • As normas de eficácia limitada, conforme a classificação de José Afonso da Silva, são aquelas que para produzirem seus efeitos, dependem da atuação do legislador infraconstitucional, necessitam de regulamentação. Como exemplo o art. 5o, inciso VI, da CF/88.
  • A LEP que regulamenta?

  • GABARITO "CERTO".

    De acordo com o livro de Alexandre de Moraes,

    A previsão constitucional do inciso VII, do art. 5º (“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”), encerra um direito subjetivo daquele que se encontra internado e m estabelecimento coletivo.

    Assim, ao Estado cabe, nos termos da lei, a materialização das condições para a prestação dessa assistência religiosa, que deverá ser multiforme, ou seja, de tantos credos quanto aqueles solicitados pelos internos.

    Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, cuja regulamentação em relação às Forças Armadas foi dada pela Lei nº 6.923/81, parcialmente alterada pela Lei na 7.672, de 23-9-1988, ambas recepcionadas pela nova ordem constitucional.

  • Geeente do céu! Mas essa norma é de eficácia contida! Como assim a questão é dada como certa ao dizer que é de eficácia limitada? Não faz sentido!

  • ERRADA... PEDRO LENZA falando sobre normas constitucionais de eficácia contida cita "outros exemplos, ainda, podem ser constatados nos incisosVII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII e XXXIII doart. 5º; [...]". p. 219 do livro DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 16 ed.

  • trata-se de norma de eficácia limitada pelo fato do texto da constituição trazer o termo: " nos termos da lei". esse é o bizu para descobrir se uma norma é de eficácia limitada, seja programática ou de princípio institutivo.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Imaginei que se tratava de norma de eficácia contida, mas, ao ler o art. 2°, da LEI No 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares—, acabei convencido que se trata de eficácia limitada.

    Art. 1°. Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.

    Art. 2°. Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1° deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9982.htm



  • Questão certa. Só acrescentando:

    " Não podemos estabelecer a classificação da norma segundo a eficácia unicamente em função da expressão "nos termos da lei". Na verdade, temos que verificar o alcance do dispositivo pelo seu sentido. Se a lei for vir para restringir, será de eficácia contida. Se a lei for vir para ampliar, teremos uma norma de eficácia limitada.Mas, muitas vezes, a leitura do dispositivo, por si só, é insuficiente. Vejamos o exemplo do art. 37, VII, da CF/88. O próprio José Afonso da Silva, que criou a classificação, dizia que era de eficácia contida. Veio o STF e disse que era de eficácia limitada. "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"; Bem, é por isso que, normalmente, para ser cobrado em concurso: ou o dispositivo é claro, ou já existe pronunciamento do STF sobre ele." 

    Fonte: Fórum da Aula Demonstrativa - Prof.:Vicente Paulo e Frederico Dias. 


  • gente mesmo com todos esses comentários, não consigo entender pq essa questão é de norma limitada... só por causa da expressão "nos termos da lei" que os colegas colocaram abaixo?


    Por exemplo, como vou saber se "nos termos da lei", nesse caso especifico, vai restringir a atuação religiosa ou amplia-la?

    alguém me ajuda por favor!


  • POSSUI APLICABILIDADE MEDIATA ( MEDIANTE UMA REGULAMENTAÇÃO) , APLICABILIDADE FUTURA.

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).

    O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. Está correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo




  • Leca AP,

    Veja bem, a norma de eficácia limitada produz efeitos, porém no futuro uma lei regulamentara o dispositivo, sem limitações. Já a norma de eficácia contida produz efeito, tal qual a outra, mas o próprio dispositivo já informa que no futuro uma lei limitará o seu alcance.
    Quando você observar o termo "nos termos da lei" ou "em lei específica" tente observar o que o dispositivo fala acerca desta lei, se é para limitar o alcance (eficácia contida) ou para ampliar ou regulamentar o seu alcance (eficácia limitada).
  • Art 5°, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Ou seja, para ter eficácia faz-se necessário a existência de lei que regulamente a matéria.  

  • Para o Pedro Lenza é norma de eficácia contida.

  • Trata-se de uma norma de eficácia contida. Primeiramente o fato de no texto do art.5°, VII da CF/88, aparacer a expressão "nos termos da lei" não quer dizer necessariamente que é uma norma de eficácia limitada, pois a contida também precisa de lei que a restrinja e a limitada de lei que a amplie. Além disso, no próprio inciso VII, faz-se referência a duas leis que restringem este referido inciso. 

    A lei 7.210/1984 no Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos. (restrição)

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.(restrição)

    E a lei 8.069/90 Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje; (restrição)

    Logo se as leis que complementam o inciso da constituição possuem caráter restritivo trata-se de uma norma de eficácia contida.

  • Essa questão quebra o concurseiro na emenda.

  • Precisou de lei infraconstitucional para regular então será de eficácia limitada.

  • VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Precisou de lei infraconstitucional para produzir seus efeitos --> norma de eficácia limitada

  • Se a norma de eficácia limitada é de aplicabilidade mediata, o que fazemos com o parágrafo 1° do art. 5°/ CF, que preceitua : " As normas definidoras dos direitos e garantis fundamentais têm aplicação imediata".

    concordo com o professor Lenza que afirma ser a aludida norma produtora efeitos de forma contida.

  • Pessoal.

    Errei a questão. Em se tratando de uma questão divergente como esta não devemos discutir! Basta saber que a Cespe entende como norma de eficácia limitada e em suas eventuais provas marcar como certo e pronto.

    Bons Estudos!

  • Resumindo tantos comentários e tentando contribuir para o entendimento daqueles que ainda acham que é norma contida, basta pensar em como o preso vai poder exercer esse direito. Se fosse contida, o preso imediatamente iria poder frequentar qualquer culto/religião podendo uma lei infraconstitucional limitar esse acesso. No entanto, estando o indivíduo preso como ele vai sair da prisão para assistir a missa? Não vai, né! Por isso, precisa de uma lei infraconstitucional para garantir esse direito considerando as condições de restrição à liberdade que o preso está sujeito. Assim sua eficácia é limitada, é necessário ter uma nova norma para a aplicação de fato.

  • Segundo Pedro Lenda: "A norma contida no art. 5º, VII ("é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem EFICÁCIA CONTIDA, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está ASSEGURADA, o direito já se torna exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, "... O DIREITO É CONSTITUCIONAL. Vem da constituição não da lei. 'Nos termos da lei' não significa que esta é que vai outorgar o direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei, que esta pode definir certos critérios, certas exigências, tendo em vista a natureza da entidade de internação coletiva, mormente quando esta seja militar ou mantida pelo Estado Brasileiro."" (Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed., p. 253).

  • NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA


    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Portanto é norma constitucional de eficácia limitada, pois para produzir efeitos, esse dispositivo constitucional necessitará de regulamentação legal.

  • Para resolver a questão, o candidato deveria lembrar-se que o dispositivo apresenta o termo "nos termos da lei": "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva" (art. 5º, VII, CF).


    Essa norma possui eficácia limitada pois estabelece um dever para o legislador ordinário: criar uma lei que regule a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Ademais, é norma de eficácia limitada declaratória de princípio programático por veicular programa a ser implementado pelo Estado, visando a realização de fins sociais. Esta norma, portanto, produzirá efeitos, mas não TODOS os seus efeitos por precisar de um lei integrativa infraconstitucional.

  • A FCC e o Pedro Lenza a consideram como CONTIDA. Cuidado!

  • Nossa deu um nó na minha cabeça agora,
    • 1º essa norma não está dentro das garantias e direitos fundamentais do art.5º da CF?
    • 2º no § 1º do art. 5º da CF diz: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    • 3º se na CF diz que é de aplicação IMEDIATA então ela só pode ser ou plena ou contida, não?
    • 4º sendo de aplicação imediata e como diz "nos termos da lei" então ela não deveria ser de eficácia contida?

    E ainda achei outra questão muito parecida com o gabarito diferente:

    (CESPE_DEPEN_2013_Especialista) Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada. ERRADO

    (CESPE_DPF_2014_Administrador) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. CERTO

    Alguém pode me explicar de um jeito mais prático pq a teoria da aplicabilidade das normas eu já decorei, o difícil é identificar quando é uma e quando é outra.
    Obrigada

  • GENTE, VAMOS SER PRATICOS PQ O OBJETIVO DE TODO MUNDO AQUI EH PASSAR NO CONCURSO.

    QUEM MANDA NO CESPE EH O STF, ENTAO VAMOS ESQUECER QUE O PEDRO LENZA DIZ QUE EH CONTIDA E VAMOS COLOCAR NA CABECA QUE A EFICACIA EH LIMITADA PARA O CESPE. SIMPLES ASSIM!

    DEPOIS QUE PASSARMOS PODEREMOS CONCORDAR COM O LENZA. E VAMOS PRA CIMA DELES!!!!!!!!!


  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Psicologia

     

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

     

    a) de eficácia limitada de princípio institutivo.

    b) de eficácia limitada programática.

    c)  de aplicabilidade imediata. (GABARITO)

    d)  de eficácia plena programática.

    e)  de eficácia plena.

     

    Parece que a CESPE mudou o entendimento. ;)

  • CORRETA

     

    "nos termos da lei"

     

    LIMITADA

  • Q622377 Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Analista Judiciário - Psicologia

    (+ provas)

     

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

     a)de eficácia limitada de princípio institutivo.

     b)de eficácia limitada programática.

     c)de aplicabilidade imediata.

     d)de eficácia plena programática.

     e)de eficácia plena.        gab foi C, pode essa Arnaldo? 

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Analista Judiciário - Serviço Social

    Resolvi certo

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

    a)

    de eficácia plena programática.

    b)

    de eficácia plena.

    c)

    de eficácia limitada de princípio institutivo.

    d)

    de eficácia limitada programática.

    e)

    de aplicabilidade imediata.

     

     

    GABARITO E

     

    e ai mudou entendimento cespe?

  • Rodrigo Versa, realmente essa ultima questão do CESPE sobre essa norma, em tese, afirma ser de eficácia IMEDIATA (Contida).
    Fiquei em duvida resolvendo questões sobre essa norma citada na questão.

  • A mesma banca já considerou esse inciso norma de aplicabilidade imediata: Q621667. 
    A expressão "nos termos da lei" não faz, por si só, a norma ser de aplicabilidade mediata. Pode ser o caso de norma contida (aplicabilidade imediata). Exemplos: 
    Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer 
    Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

  • ABSURDO.

     

     Não estou denegrindo a opnião de ninguém que comentou... apenas estou constanto o fato da cespe uma hora afirmar que é de eficácia contida e outra hora afirmar que é de eficácia limitada....

     

      Q622377  - questão de 2016 - afirma que essa norma tem eficácia imediata (contida)

     

     Opto pela questão mais atual do CESPE em detrimento desa que deve está desatualizada.

     

  • Concurso é sorte.

    Muita gente discorda dessa definição, mas posso reformulá-la dizendo que "concurso também é sorte".

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Analista Judiciário - Psicologia

    (+ provas)

    Resolvi certo

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidad

    es civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

    a)

    de eficácia limitada de princípio institutivo.

    b)

    de eficácia limitada programática.

    c)

    de aplicabilidade imediata.

    d)

    de eficácia plena programática.

    e)

    de eficácia plena.

     

    Ou seja, em dois anos a banca muda da água para o vinho. Quem não estiver por dentro da jurisprudência da organizadora não passa em concurso, ainda mais em se tratando de CESPE.

  • Sobre o Direito Constitucional, a João Trindade ( s/data) orienta: não há fórmula mágica para se diferenciar as normas de eficácia plena, contida e limitada. Nem sempre a locução “na forma da lei” indica uma norma de eficácia limitada, nem “nos termos da lei” é uma nota segura de que se trata de uma norma de eficácia contida. Logo, deve-se interpretar a norma e ver se ela precisa ou não de lei regulamentadora. Repita-se: não há “macete” nem fórmula mágica, a saída é interpretar. Basta ver que, no caso do art. 14, §3º, a expressão “na forma da lei” indica tanto normas de eficácia CONTIDA (inciso VI) quanto LIMITADA (inciso IV).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alguns exemplos:

     

    Art. 5º, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” - EFICÁCIA CONTIDA.

     

    Art. 5º, VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” EFICÁCIA LIMITADA.

     

    Art. 5º, VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” – EFICÁCIA LIMITADA.

     

    Art. 5º, XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,

    permanecer ou dele sair com seus bens” – EFICÁCIA CONTIDA.

     

    Art. 5º, XXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” – EFICÁCIA LIMITADA.

     

    Art. 5º, XXVI: “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”EFICÁCIA LIMITADA.

     

    Art. 37, I: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei” – primeira parte é de EFICÁCIA CONTIDA; a segunda parte, de EFICÁCIA LIMITADA.

     

     

    file:///C:/Users/Cliente/Downloads/DirConst_622_20100209142350.pdf

  • dificil entender o Cespe, o colega postou uma questão de 2016, mas para o Cespe aplicação e aplicabilidade pode ser tanto mediata quanto imediata, só olhar nas diversas questões que essa Banca escrota muda de posicionamento. LEI PARA CONCURSOS JÁÁ! PARA ACABAR COM ESSA PALHAÇADA!!!!

  • Pelo que entendi da bamca Cespe:

    Quando o enunciado fala na Doutrina--> aplicação mediata-->eficácia limitada;

    quando o enunciado fala no texto da CF--> aplicação imediata--> eficácia plena;

    Não sei se está correta, mas foi a única lógica que encontrei. Se alguém puder completar ou corrigir-me, agradeço.

  • Se essa questão cair novamente vamos entrar com recurso pedindo a anulação, já que a Cespe não se decide ! Palhaçada !

  • Uma hora é uma coisa, outra hora é outra ....Aqui ,nessa questão é limitada. Nessa outra: Q327509 é ilimitada: Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.Resposta : ErradaE agora, quem podera nos salvar ???? Uma ideia é optar pela ultima decisão dessa Banca... Ou seja, essa aqui , pela qual estamos comentando. Até surgir outro entendimento Cesperiano...Avante, pois não temos tempo de mimimi....

     

  • Extra, Extra, o CESPE mudou de entendimento a respeito dessa questão:

    2016 - Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva". Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma: Gabarito: Letra A > APLICABILIDADE IMEDIATA

    Isto é, o CESPE acabou de se corrigir, afinal, é evidente que a eficácia é CONTIDA. Pois é assegurado a prestação de assistência religiosa nas entidaes civis e militares de internação coletiva (aplicabilidade plena, imediata), nos termos da lei (restringível por meio de lei).

     

     

  • Trata-se de uma norma de eficácia limitada definidora de conteúdo programático.
    Fonte: MA & VP; pg 65; 14 Ed.

  • a partir de 2016 ele já considera CONTIDA

  • 2013 no DEPEN - CESPE considerou como Eficácia Contida

    2014 na PF - considerou como Eficácia Limitada

    2016 no TRT - voltou a considerar como Eficácia Contida

    O que nos resta é rezar para não cair uma questão dessa na nossa prova!!!

  • TRÊS QUESTÕES CESPEANAS QUE CONSIDERARAM COMO NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA:

    Q622047 e Q326731 e Q327509

  • Muitos dizem que além de vc estudar todo o conteúdo, tem que estudar a banca! Aí o demônio do Cespe faz isso aqui com vc:

    "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional":

    2013 no DEPEN - CESPE considerou como Eficácia Contida

    2014 na PF - considerou como Eficácia Limitada

    2016 no TRT - voltou a considerar como Eficácia Contida.

     

    VAI SE TRATAR, CESPE!

     

  • o cespe deveria fazer terapia

  • O mais revoltante é ler o comentário do professor e ele sempre concordar com o gabarito do CESPE. Lastimável!

  • Galera, não se limitem a marcar como Norma Limitada porque está escrito "na forma da lei ou conforme a lei".

    Quem puder assistir a esta aula de ontem, irá entender o que eu estou dizendo.

    https://www.youtube.com/shared?ci=6JJhqoGt6jk

     

  • C U I D A D O

     

    Aparentemente o entendimento atual é de eficácia CONTIDA! Observem:

     

    (Q622377)CESPE-TRT-2016. Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma:

    c)de aplicabilidade imediata.

     

     

     

    Em 2014 -- Limitada
    Em 2016 -- Contida
    2017 Plena??? kkkkkkkkk

  • Isso mesmo , homer

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK......

     

    EU VOU EM PLENA.

     

  • Concordo com o Gerson, pior é ler o comentário do professor(a) e este só concordar com o gabarito.

    Porque ela só se limita a concordar com a banca. Pede para ela ler os comentários dos estudantes para ela ver como são mais profundos do que os dela. Pede para ver o comentário da Erica M. e outros colegas, que apontou que a CESPE já adotou entendimentos diversos sobre o tema...

  • Em outra questão, o Cespe diz que é contida. E aí?? kkkkk

     

  • Então essa terá que ser marcada como desatualizada

     

  • A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva não é obrigação do governo e sim de cada instituição que devera ir nesses instituições e prestar os serviços religiosos por si só...por isso é norma de eficácia limitada...não tem regulamentação expressa não é autoaplicavél...Rumo a PRF2017

  • Aos que falaram que não há regulamentação, atenção à lei 9.982/2000: "Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais. Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional."

  • ALT. "C" de coisa da CESPE. 

     

    Eu errei essa questão;

    Você errou essa questão;

    José Afonso Silva erruou; 

    Pedro Lenza errou; 

    A maioria dos colaboradores do QC também! 

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; O termo é assegurada já torna o direito exegível, nas palavras de Pedro Lenza. 

  • É só ler o artigo 5 inciso VI que estará escrito lá "NA FORMA DA LEI" ou seja, é eficácia contida!!! Cespe louca!!!

  • A questão está correta.

    " A prestação de assistência religiosa [...]"

    Segue o comentário de Pedro Lanza:

    "As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais."

  • Exato; por que dizer "nos termos da lei", não significa, de fato, que já exista tal lei. Se, já existisse, o disposto seria " na forma da lei"; daí então, norma de eficácia contida. 

     

     

  • E essa questão:

    Questão 68: CESPE - AJ TRT8/TRT 8/Administrativa/Contabilidade/2016

    Assunto: Eficácia das Normas

    Constitucionais Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, ―é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva‖. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

    a) de eficácia limitada de princípio institutivo.

    b) de eficácia limitada programática.

    c) de aplicabilidade imediata. (GABARITO, segundo a Cespe)

    d) de eficácia plena programática.

    e) de eficácia plena.

     

    A cespe entende ser o inciso VII do art 5 da CF uma norma de eficácia Limitada com aplicabiliade Imediata???

  • Olhar o comentário do Homer!!!

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).

    O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. Está correta a afirmativa.
     

  • Gab: Certo

     

    CF - Art. 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

     

    Norma de eficácia Limitada, pois é NÃO-AUTOAPLICÁVEL (depende de complementação legisativa)

    Se não for assegurado por lei o direito a prestação de assistência não vai ocorrer...

  • "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva" ... VII desse dispositivo, que diz que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

    Cespe apenas ocultou o início "é assegurada, nos termos da lei...Norma Limitada pois depende de Lei. Simples assim.

  • Glaucio, acredito que o erro na questão que colocou (do DEPEN), seja por falar também em lei complementar. Uma vez que no dispositivo constitucional não pede que seja, logo é lei ordinária apenas. 

    Também não sei por que desatualizada.

  • Por que a questão está como desatualizada? :O

  • Já vi três questões que consideram tal norma como de eficácia CONTIDA, todas do cespe.

    Deve ser por isso que está como desatualizada. 

  • O QC entendeu que a questão está desatualizada porque teve questão mais recente da CESPE em que o gabarito aduz que o art. 5o, VII, CF/88 tem aplicabilidade IMEDIATA. Diante disso, podemos concluir que a banca entende que tal dispositivo é de eficácia CONTIDA, e não LIMITADA, uma vez que a eficácia limitada traz aplicabilidade MEDIATA.

    > Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Serviço Social

  • A QUESTÃO INDICADA PELO COLEGA, Andrew Lima.

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

     a)de eficácia plena programática.

     b)de eficácia plena.

     c)de eficácia limitada de princípio institutivo.

     d)de eficácia limitada programática.

     e)de aplicabilidade imediata. (RESPOSTA)

     

    QC -  A questão aborda a temática da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito à aplicabilidade dos direitos fundamentais. Conforme a CF/88, art. 5º, §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    O inciso VII do artigo 5 º da CF constitui direito fundamental de primeira dimensão e, portanto, possui aplicação IMEDIATA.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=3&prova=47424&modo=1

  • Amigos, a CESPE mudou entendimento e está sendo coerente com o texto da CF/88.

    "As normas definidoras dos direios e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata". Parágrafo 1º, do artigo 5º da CF.

    Então não se enganem mais, até que enfim os d´uses da CESPE, se curvaram à nada relevante literalidade da CF.

  • Amigo Rodrigo do Santos. Cuidado. Você transcreceu o §1º de maneira equivocada. A previsão nna CF diz: As normas defenidoras de direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO imediata.  Não confunda aplicação com aplicabilidade. As normas da CF que tratam de direitos e garantias fundamentais possuem sim aplicação imediata, mas a sua aplicabilidade, eficácia social, poderá ser, na classificação de José Afonso da Silva, Plena, Contida e Limitada. 

     Infelizmente a grande maioria dos concurseiros estudam decorando artigos de lei.... Muitos não sabem diferenciar conceitos básicos da teoria geral do direito como: Eficácia e Eficiência; Analogia e Interpretação analógica; Planos da existência, validade e eficácia..

    Ter essas noções introdutórias do direito é fundamental para o conhecimento da matéria. Ajuda, inclusive, a responder questões quando não se sabe..

     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    CESPE E OS SEUS ESTAGIÁRIOS

  • Tem um entendimento doutrinário que talvez resolva as discordâncias dos colegas. O livro da ilustre Nathalia Masson traz o seguinte:

    "Dizer que uma norma tem aplicabilidade imediata não significa dizer que ela dispensa atuação positiva do Estado..."

    A disposição constitucional sobre a aplicabilidade imediata das normas definidoras de direito fundamentais não afasta o fato de, entre esses direitos, haver normas programáticas ou de caráter principiológico e institutivo.

    O mandado constitucional visa apenas evitar que as normas previstas na Carta Magna tenham conteúdo falacioso e pouco cogente.

    Obs.: Esse é um assunto um pouco mais aprofundado no estudo da aplicabilidade das normas constitucionais e da teoria geral dos direito fundamentais.

  • CUIDADO, gente!


    O Rodrigo Silva dos Santos comentou que o parágrafo 1º faz referência da APLICABILIDADE IMEDIATA, mas não! Tal dispositivo se refere a APLICAÇÃO IMEDIATA. Todas as normas possuem "aplicação" imediata como menciona a própria Constituição, mas nem todas possuem "aplicabilidade (eficácia) imediata" (é o caso das normas de eficácia limitada).

  • NÃO ENTENDO! Acabei de responder uma questão que da como certa  dizendo que é norma IMEDIATA!

    Q622047: Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma:

     e) de aplicabilidade imediata. (CERTA)

    Mas nessa questão já da como certa eficácia LIMITADA, que é MEDIATA. 

    Alguem me ajuda por favor???

  • Bizu:

    Quando aparecer  “nos termos da lei” a norma pode ser contida ou limitada, a depender de sua aplicabilidade se é imediata ou mediata, e se precisa ou não de uma regulamentação para produção de seus efeitos.  

  • CUIDADO. QUESTÃO POLÊMICA!

    Pedro Lenza em seu manual (21ª ed, pg. 224), alerta que o CESPE nessa prova foi pontual e atécnico, pois no entendimento dele a norma tem eficácia CONTIDA e não limitada. Desta forma, não devemos levar a sério a assertiva.

    Isso pq ao se estabelecer que a prestação está "ASSEGURADA" o direito já se tornou exigível!

    "NOS TERMOS DA LEI", não significa que esta é que vai outorgar o direito, significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei, que "esta lei" pode definir certos critérios, certas exigências, tendo em vista a natureza da entidade de internação coletiva, mormente quando este seja militar ou mantida pelo Estado Brasileiro".

    Logo, por ser contida, ou prospectiva tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.

    A questão está superada até mesmo por outras questões do CESPE posteriores.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO (MAS É PARA CONSIDERAR ERRADO).

    CUIDADO COM MACETES OU MNEMÔNICOS - eles servem pra ajudar, mas também neles não se esgotam todas as regras, possuindo exceções como é o caso do inciso em tela, pois "nos termos da lei", não confere ao dispositivo ser regra de eficácia limitada, mas sim CONTIDA, conforme pontuado acima.

  • Oremos!